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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão de 1 de junho de 1868

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios - os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio.

Matos Camara

Chamada—73 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Rodrigues de Azevedo, Ornellas, Alvaro Seabra, Braamcamp, Alves Carneiro, A. de Azevedo, Falcão de Mendonça, Gomes Brandão, Silva e Cunha, Antas Guerreiro, A. J. da Rocha, A. J. Teixeira, Seabra Junior, Falcão e Povoas, Antonio Pequito, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Montenegro, Barão da Trovisqueira, Cunha Vianna, B. F. da Costa, Carlos Bento, C. Testa, Vieira da Motta, Conde de Thomar (Antonio), Custodio Joaquim Freire, Pereira Brandão, F. L. Gomes, Rolla, G. de Barros, Innocencio José de Sousa, Freitas e Oliveira, Meirelles Guerra, Almeida Araujo, Judice, Matos Camara, Assis Pereira de Mello, João de Deus, Gaivão, Cortez, J. Manuel da Cunha, Pinto de Vasconcellos, Albuquerque Caldeira, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, Joaquim Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Gusmão, Galvão, Bandeira de Mello, Klerk, Correia do Oliveira, Sousa Monteiro, Carvalho Falcão, Pereira de Carvalho, Lemos e Napoles, Costa e Silva, Achioli de Barros, Frazão, Ferraz de Albergaria, J. M. de Magalhães, Rosa, José de Moraes, Batalhoz, Tiberio, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, Aralla e Costa, Botelho e Sousa, P. M. Gonçalves de Freitas, Galrão, Bruges.

Entraram durante a sessão — os srs.: Fevereiro, Annibal, Rocha París, Ferreira de Mello, Bernardino de Menezes, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Ferreira Pontes, Barros e Sá, Azevedo Lima, A. J. de Seixas, Arrobas, Faria Barbosa, Lopes Branco, Torres e Silva, Falcão da Fonseca, Augusto de Faria, B. Garcez, B. Francisco Abranches, Esmeraldo de Castello Branco, E. Cabral, E. Tavares, F. da Gama, Fernando de Mello, F. F. de Mello, Silva Mendes, Dias Lima, Gavicho, Rocha Peixoto, Silveira Vianna, Van-Zeller, Moraes Pinto, Gaspar Pereira, Noronha e Menezes, Blanc, Silveira da Motta, Baima de Bastos, Santos e Silva, J. A. Vianna, João Maria de Magalhães, Aragão Mascarenhas, Xavier Pinto, José Antonio Maia, Costa Lemos, Sette, Dias Ferreira, Teixeira Marques, J. M. Lobo d'Avila, Rodrigues de Carvalho, Menezes Toste, Sá Carneiro, Pinto Basto, Levy, Ferreira Junior, Balthazar Leite, M. B. Rocha Peixoto, Penha Fortuna, Pereira Dias, Lavado de Brito, Quaresma, P. Augusto Franco, Mello Gouveia, Thomás Lobo, Deslandes. '

Não compareceram — os srs.: Costa Simões, Villaça, A. J. Castro Pinto de Magalhães, Saraiva de Carvalho, Albuquerque Couto, F. Coelho do Amaral, Bessa,.Ferrão, Ayres de Campos, Calça e Pina, Thomás Lobo d'Avila, Mardel, Pinho, Silveira e Sousa, Coelho do Amaral, Motta Veiga, M. J. J. Guerra, Mathias, Raymundo, Sebastião do Canto, Scarnichia.

Abertura — Ao meio dia e meia hora.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Requerimentos

1.° Requeiro que o governo, pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, haja de enviar a esta camara um mappa demonstrativo dos processos civeis, crimes, commerciaes e orphanologicos, que annualmente têem sido distribuidos e julgados na relação de Angola, desde que & mesma relação começou a funccionar. = Bernardo Francisco de Abranches.

2.º Requeiro que o governo, pelo ministerio dos negocios da justiça, haja de enviar a -esta camara a lista nominal de todos os juizes de 1.ª instancia, segundo as classes a que elles pertencerem, e collocação que tiverem nas mesmas classes na data em que for feita a lista. = Bernardo Francisco de Abranches.

3.° Requeiro se officie ao governo, pelo ministerio dos negocios da fazenda, para que informe:

I Se esta encorporado nos proprios nacionaes o edificio do extincto recolhimento de Nossa Senhora da Conceição, sito na cidade de Penafiel, e a respectiva cêrca;

II Qual é a importancia da avaliação do edificio e cerca do extincto recolhimento;

III Se ha inconveniente em que se attenda - á prompta concessão do dito edificio, e da parte da terça, para fins de beneficencia e melhoramentos municipaes á camara do concelho de Penafiel. = A. Correia Caldeira.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Fradesso da Silveira: — Mando para a mesa algumas propostas, e requeiro a urgencia para que possam ser remettidas quanto antes á commissão de fazenda.

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

1.ª São derogadas e ficam de nenhum effeito as auctorisações concedidas ao governo para a creação de novos titulos de divida fundada, interna ou externa, qualquer que seja o fim a que se destinem, e nenhuma auctorisação será de agora em diante concedida para a emissão de taes titulos.

2.ª Para pagamento da divida fluctuante que se liquidar em 30 de junho de 1868, o governo poderá emittir obrigações do thesouro, com juro de 6 por cento, integralmente admissiveis no pagamento do preço dos bens nacionaes do continente, das ilhas, e das possessões do ultramar que forem vendidos, assim como dos fóros, censos, pensões, laudemios e rendas, relativos ás propriedades do estado.

§ 1.° Por lei especial se regulará a emissão das, obrigações do thesouro, e o processo para a sua amortisação annual.

§ 2.° Os titulos de divida fundada, que servem de penhor á divida fluctuante, serão quando resgatados, remettidos pelo governo á junta do credito publico para serem inutilisados.

§ 3.° Por excepção ao determinado n'este artigo e no § antecedente poderá o governo dispor de uma parte d'estes titulos para a consolidação da divida fluctuante, quando seja indispensavel, nos termos do § unico do artigo 1.° da carta de lei de 1 de junho de 1867.

3.ª O orçamento da despeza ordinaria do estado comprehenderá os encargos da divida publica e todos os encargos do serviço ordinario dos ministerios.

4.ª A despeza publica ordinaria, organisados convenientemente os serviços com a mais rigorosa economia, será paga pela receita ordinaria, não podendo haver deficit.

5.ª O orçamento da despeza extraordinaria comprehenderá os gastos provaveis de todos os serviços extraordinarios e as verbas que houverem de ser despendidas com o pessoal excedente, em virtude da organisação dos serviços ordinarios a que se refere o artigo antecedente.

6.ª Para o pagamento da despeza publica extraordinaria, ou da parte d'ella, que o rendimento publico deixar a descoberto, é auctorisada a emissão de titulos com juro, amortisaveis por sorteio annual, em epochas determinadas.

7.ª Na execução do artigo 2.° da carta de lei de 1 de julho de 1867, e em todos os casos nos quaes por lei o governo teria de emittir inscripções para ò cumprimento de contratos, serão estas substituidas pelos titulos com juro da nova divida amortisavel.

8.ª A divida publica sem juro será liquidada até 31 de dezembro de 1868, e os titulos respectivos serão invertidos dentro do praso de um anno contado da referida data, em titulos da nova divida sem juro, e amortisaveis, votando-se annualmente em côrtes a verba que deverá ser applicada para esta amortisação.

§ unico. Por lei especial serão determinados para a inversão os valores dos diversos titulos que esta divida abrange e as condições da inversão.

9.ª A quantia necessaria para o pagamento da amortisação annual da nova divida publica com juro ou sem elle, a somma em que os juros importarem, e a quantia precisa para pagamento de juro e amortisação das obrigações do thesouro, serão, comprehendidas no orçamento da despeza ordinaria.

10.ª Os titulos ou obrigações dos emprestimos municipaes poderão, ser invertidos em titulos da nova divida publica, ficando em, deposito os primeiros, feitos com as camaras os devidos accordos.

11.ª O governo, ordenará para 1 de julho proximo o principio dos trabalhos relativos á formação das matrizes para os impostos directos, e á collecção de todos os elementos necessarios para a justa distribuição e effectiva cobrança dos mesmos impostos. Para a mesma data ordenará os trabalhos indispensaveis relativos ao serviço dos proprios nacionaes, facilitando assim a execução da proposta 2.ª

12.ª Metade do rendimento do imposto de viação em cada districto será applicado nas despezas da viação districtal e concelhia da respectiva circumscripção.