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ra, he a dos Ministros d'Estado, e não a de uma Authoridade subalterna. Eu não approvo que se vote, achando-se da maneira, em que se acha concebido. A responsabilidade deve marcar-se não só de uma maneira muito clara, dizendo respeito á Lei, mas a todos os $$., e Artigos da Carta Constitucional. A Commissão não emittindo a minha opinião, com tudo ferio este ponto.

O Senhor Miranda: - Pela leitura, que acaba de fazer-se, claramente se vê que a substancia do Requerimento se pode dividir em duas partes, a primeira relativa a uma infracção de Lei, em consequencia do Aviso expedido pelo Ministro da Fazenda em 1824, a segunda, em que se pede a revogação daquelle Aviso, ficando em vigor a Legislação ale áquella época existente.

Quanto á primeira parte, que se teve em consideração no Parecer, não pode haver dúvida que o Ministro da Fazenda não tem responsabilidade alguma, porque o Aviso foi anterior á Carta; foi expedido peja Authoridade então competente, e as disposições da Carta não podem ter um effeito retroactivo.

Quanto a segunda parte francamente confesso que ella he a parte essencial do Requerimento, como delle se vê, apezar da confusão, com que se acha redigido; e que apezar disto ella foi omittida no Parecer da Commissão. Por tanto, havendo já requerido um dos meus Collegas que o Parecer volte á Com missão para ser novamente redigido, eu pelo minha parte não posso deixar de ser daquella opinião.

Uni dos Senhores Deputados, que fatiarão sobre a matéria, traclou a Com missão com muita severidade; porem a Camara seta mais indulgente -se allen-der á extensão, C importância dos trabalhos, com que aCommissão se acha sobrecarregada. Quanto a uma expressão, de que usou o mesmo Senhor Deputado, referindo-se á Commissão, nada direi, por não violar as regras de decência, e do respeito, que todo o Deputado deve-a esta Camara, -ao Publico, e-a si mesmo.

Julgada a matéria stieficientemente discutida em virtude da Proposta do Senhor Deputado Magalhães, Fropoz o Senhor Presidente á votação se se apprcwa-va o refeiido Parecer! E se venceo que não.

Propoz mais se, sendo o Parecer rejeitado por não comprehender todos os Artigos expendidos no Requerimento, devia este voltar á Commissão para dar um Parecer conforme ao pedido pelos Lavradores requerentes? Decidio-se affirmativamente.

O Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira dêo conta das participações de molestia, que enviarão á Camara os Senhores Deputados André Urbano - Guerreiro - e Araujo e Castro. Ficou a Camara inteirada.

Por esta occasião propoz o Senhor Presidente se, visto acharem-se doentes os Senhores Moiinho da Silveira, e Araújo e Castro, Membros da Commissão de Fazenda, que se achava sobrecarregada de trabalhos, conviria que se augmentasse o número dos Membros da mesma Commissão; e lembrando um Senhor Deputado que a referida Commissão he quem devia indicar os de que precisasse, o Senhor Presidente annunciou que nessa conformidade se procederia.

Dêo o Senhor Presidente pata Ordem do Dia da seguinte Sessão a discussão em geral dos Projectos N.º 170, 178, 180, e 182; os Pareceres da Commissão de Fazenda N.º 179, e 181; e, havendo tempo, nomeações de Com missões. E disse que estava fechada a Sessão às duas horas e um quarto.

SESSÃO DE 7 DE MARÇO.

Ás nove horas e quarenta minutos da manhã, feita a chamada, e achando-se presentes 100 Senhores Deputados, faltando, além dos que ainda se não apresentarão, 13, a saber: os Senhores Xavier da Fonseca - Araujo e Castro - Gama Lobo - Xavier da Silva - Sanctos - Costa Rebello - Ferreira de Moura - Azevedo Loureiro - Fonseca Rangel - Barão do Sobral - Ribeiro Saraiva - Alves Diniz, - e Carvalho e Sousa - todos com causa, disse o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão; e, lida a Acta da antecedente, foi approvada.

O Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira dêo conta da seguinte correspondencia.

1.º Da participação, que faz o Senhor Deputado Fonseca Rangel de não poder comparecer na Camara por motivo de moléstia.

2.° De um Officio do Ministerio dos Negocios Eclesiasticos e de Justiça, datado de 6 do corrente, accusando a recepção das Actas, Diarios, e Projectos desta Camara, que ao mesmo se havião remettido.

3.º De um Officio do Ministerio da Guerra, na mesma data, sobre igual objecto.

Correspondencia posterior.

O mesmo Senhor Deputado Secretario dêo mais conta:

1.° De um Officio do Excellentissimo Conde da Louzã, D. Diogo, Par do Reino, com data de,3 do corrente, participando haver sido nomeado Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. Ficou a Camara inteirada.

2.° De um Officio do Ministro da Fazenda, com data de 6 do corrente, accusando a recepção das Actas, Diarios, e Projectos desta Camara, que ao mesmo se havião remettido. Ficou a Camara inteirada.

3.° De outro Officio do mesmo Ministro, e da mesma data, remettendo os dous Requerimentos de Vicente Pedro Horth, que se lhe havião enviado, e as informações, que se havião pedido. Mandárão-se á Commissão de Petições.

4.° De outro do Ministro dos Negocios do Reino, remettendo os Papeis exigidos pela Commissão de Agricultura. Mandárâo-se para o Archivo, para serem consultados pela Commissão, e a esta o dicto Officio, e Papeis, que o acompanhavão.

5.º Da participação, que faz a Commissão encarregada de dar o seu Parecer sobre os Requerimentos de algumas Camaras, ácerca do exclusivo das Aguas-ardentes, de haver nomeado para seu Presidente o Senhor Deputado Sarmento, e para Secretario Relator o Senhor Deputado Soares d'Azevedo.
O Senhor Deputado Guerreiro fez a seguinte

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