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as minhas intenções eram somente defender e provar, e não atacar ou offender pessoa alguma. Defendia-me, e defendia o Governo de ataques injustos, na materia a mais grave, qual a distracção de fundos: fallava com vehemencia, levado de verdade, e parecia-me que essa generosidade, que se tem querido conceder em algarismos, o que é novo, se devia ler usado para a argumentação; abandono por consequencia toda esta parte da questão, e irei unicamente tractar daquella a que o meu dever me impõe a obrigação de responder.

Sr. Presidente, o assumpto tem sido tão vasto que eu confesso ser difficilimo seguir mesmo a ordem das minhas notas; portanto as idéas virão vindo talvez em confusão; mas eu que não tenho pretenções de Orador, apezar dessa mediocridade e insufficiencia com o que o meu antagonista me honra, tractarei de responder como puder; e espero em Deos que essa mediocridade e insufficiencia não será tão pequena e tão despresivel, que quando eu apresentar a verdade, ella seja desconhecida, e senão possa perceber, porque a verdade para se mostrar não necessita de eloquencia: a verdade para se conhecer não necessita de atavios.

Esta questão resume-se em duas accusações geraes —. que na Administração a que pertenci, houve falha de receita, que se não mencionou nas contas, sobre as quaes o illustre Orador discorreu — e que as despezas que ai se apresentaram em uma conta, foram inventadas ou arranjadas unicamente para caberem dentro da receita — temos pois duas cousas, temos que se occulta a receita, e que a despeza não é verdadeira; e daqui se fez resultar uma terceira especie, e o que os pagamentos falharam, porque se distraíram receitas para applicações illegaes, ou para cousas que não se deviam pagar quando o foram.

Sr. Presidente, o Governo Representativo depende de certas condições, que por infelicidade nossa se vão todos os dias despresando, de maneira que mos vão conduzindo não sei para onde; por desgraça tem-se apresentado esta questão, conhecendo-se aliás n sua simplicidade, fóra da sua verdadeira base, fóra do verdadeiro ponto de que se tractava.

Sr. Presidente, o meu antagonista, o illustre Orador que fallou nestes dois ultimos dias, combatendo-me, veio ultimamente a um recurso para achar os seus 3:890 contos, dizendo, que quando fallára da receita alludira á receita de todo o Paiz, e quando da primeira vez fallára, ainda tinha supprimido muitas receitas de que não tinha feito menção. Ora, Sr. Presidente, se se provar que a questão da receita reunida de todo o Paiz, ou de todos os Districtos, que o Sr. Deputado agora tractou, é muito diversa daquella de que eu me occupei, e mesmo diversa do sentido em que primeiro fallára o mesmo Sr. Deputado, fica evidente a confusão a que se tem querido levar um assumpto, que por sua importancia é indispensavel esclarecel-o a ponto que não restem duvidas. Antes deste desenvolvimento, peço a attenção da Camara, para dar uma ligeira explicação do modo como se fórma a conta que se publica no Diario do Governo, chamada da Thesouraria, conta sobre a qual, e com os proprios Diarios do Governo, o Sr. Deputado se serviu para a sua argumentação, de que tirou todas essas citadas consequencias que se disseram, e se publicaram. Eu temo muito fatigar; mas isto é indispensavel, se bem que da primeira vez que fallei, ou declarei quanto era sufficiente a este respeito.

Esta conta da Thesouraria do Ministerio da Fazenda compõe-se de todos os rendimentos publicos, de que immediatamente o Ministro póde dispor no Districto de Lisboa (e alli vem em separado, ou excluido o que pertence ao Fundo de Amortisação, e Junta do Credito do Publico, e os 10 por cento para amortisação das Notas), o rendimento da Alfandega Grande de Lisboa, das Sete Casas, do Terreiro Publico, do Correio, o resultado de qualquer Emprestimo ou Operação, dos rendimentos que se arrecadam na Cofre Central d6 Districto de Lisboa, o dos outros Districtos só comprehende o resultado de qualquer transferencia de fundos, que se ordenam que passem para Lisboa, quando isso é possivel, á vista das Tabellas de receita e despeza dos. outros Districtos, Tabellas que no meu tempo ordenei se remettessem para Lisboa todas as semanas,

Em uma palavra, não ha uma unica receita que venha, para os Cofres do Districto Central de Lisboa, de que o Governo disponha, que não appareça naquella conta; e é desta maneira que se formou a receita de 2:476 contos de réis, que na primeira vez mencionei, e que é a reunião das receita, publicas dos seis mezes de Julho a Dezembro do ultimo anno: desta somma é que se fizeram as despezas contidas, nos mesmos Diarios do Governo, e não a da despeza que o Sr. Deputado foi inventar, e poetisar, despeza só (ilha da sua imaginação, como eu hoje terei occasião de mostrar.

Mas acaso neguei eu, que havia outras receitas no Paiz? Acaso neguei eu, que o Governo não dispunha dessas receitas?.... Não; o que eu disse e que não se tractava dessas receitas naquella conta. Ora vamos a ver que influencia teem estas receitas dos outros Districtos para a questão.

Sr. Presidente, nos outros Districtos do Reino apuram-se os rendimentos publicos provenientes das Decimas, dos Proprios Nacionaes, Sisas, Omissões, e em fim de todos os outros rendimentos, que estão a cargo de cada um dos dezeseis Governadores Civis; e esta receita é consumida em cada um desses, Districtos, e eu fallo diante de pessoas que teem tractado destas contas, que tractam dellas todos os dias, e que teem obrigação de as intender, o espero não ser contradictado; quando eu estiver em erro, espero que m'o digam com franqueza; espero que aquelles que teem tractado dessas contas, e que teem por isso responsabilidade, me digam se ha nisto algum erro....

O Sr. Silva Cabral disse algumas palavras em voz tão baixa, que não as percebemos

Orador: — f Com vehemencia) Não preciso de que o nobre Deputado me interrompa; eu não interrompi o nobre Deputado, espero tambem que me não interrompa, não tem direito para o fazer.

O Sr. Silva Cabral: Pois eu interrompi o Sr. Deputado?...

O Orador: — Não tem direito de interromper-me; peço que se chame o Sr. Deputado á Ordem.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado tem direito a não ser interrompido; mas note-se.»...

O Sr. Silva, Cabral: — Eu peço até votação da Camara sobre se devo ser chamado á Ordem, porque não interrompi o Sr. Deputado.