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O § unico foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o art. 13.°

O Sr. Presidente: - Igualmente está na Mesa uma Emendo da Commissão, a qual se vai ler.

EMENDA. - Em logar de se dizer 1853 - diga-se 1856. - Baptista Lopes.

Foi admittida, e approvado com ella o artigo sem mais discussão.

Entrou em discussão o art. 14.º

O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidente, pela adopção do novo systema de pesos e medidas, quando se tractar de fazer a reducção dos pesos e medidas antigos para os novos, segundo o methodo estabelecido por esta Lei, hade dar-se occasião a muitas e graves contestações.

A illustre Commissão attendeu ás necessidades publicas, quando quiz que estas contestações fossem decididas por arbitros nomeados pelas partes; já isto é uma grande vantagem para livrar as partes dos immensos rodeios que as demandas trazem comsigo; mas no meu entender, da maneira porque o artigo se acha, ainda não está completamente prevenido este ponto, porque deixa occasião a muita gente interpor recursos, os quaes não são vedados pelo artigo, nem nelle se diz quem hade homologar o arbitramento, e como até por cousas muito pequenas e muito insignificantes, se interpoem recursos, e isto dá occasião a muitas despezas que as partes teem de fazer com estas demandas, tendo pois em vista estas considerações, proponho a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. - Art. 14.º - Todas as diferenças entre as partes sobre as reducções de que tracta esta Lei, serão decididas por arbitros por ellas nomeados perante os Juizes Ordinarios nos julgados, que não forem cabeças de Comarcas.

§ 1.º Nas cabeças de Comarca são competentes para estes processos os Juizes de Direito.

§ 2.° Da homologação destes arbitramentos não haverá recurso, ainda que excedam as alçadas dos Juizes respectivos.

§ 3.° As custas serão pagas ao meio pelas partes. - Antunes Pinto.

Foi admittida, e considerada como Substituição.

O Sr. Presidente: - Deu a hora. A discussão deste objecto hade continuar na Sessão seguinte; e lembro aos Srs. Deputados que hoje se distribuiram na Camara os Projectos n.°s 6, e 8; o primeiro sobre a Liberdade de Imprensa, e o segundo sobre o Projecto apresentado pelo Sr. Deputado Assís de Carvalho. Ainda não cabe no tempo o dal-os para Ordem do Dia, mas previno a Camara, que logo que possa, os heide dar com preferencia a outros quaesquer. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MADEDO.

N.º 4. Sessão em 5 de Marços 1850

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 53 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

Não houve correspondencia, porém mencionou-se na Mesa a seguinte

REPRESENTAÇÕES.- 1.ª Da Camara Municipal de Estremoz, apresentada pelo Sr. Antunes Pinto, expondo os inconvenientes que resultam de não serem as malas das correspondencias acompanhadas de correios conductores; e pede que na sua Provincia sejam restabelecidos os mesmos, como já o foram nas Provincias do Norte. - Á Commissão Diplomatica.

2.ª Da Camara Municipal de Evora Monte, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, e fazendo o mesmo pedido que a antecedente.- Á mesma Commissão.

3.ª Da Camara Municipal de Borba sobre o mesmo objecto que as antecedentes, tambem apresentada pelo mesmo Sr. Deputado. - Á mesma Commissão.

O Sr. Botelho (D. Alexandre): - Mando para a Mesa este requerimento de que peço a urgencia.

REQUERIMENTO. - "Para fundamentar uma Proposta que pertendo submetter á consideração da Camara: - Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministerio do Reino que remetta com urgencia a esta Camara um mappa demonstrativo do estado em que se acham os trabalhos da Estrada de Aldêa Gallega a Elvas: designando-se no mesmo mappa, qual o cubo dos atterros e desatterros, executados em cada um dos pontos em que existem trabalhos, e a distancia longitudinal das secções em que se executaram atterros e desatterros; bem como a distancia média a que foram conduzidos os materiaes para os atterros e o preço porque saíu cada metro ou braça cubica dos mesmos e desatterros, com designação de quanto nos desatterros pelo trabalho de cavar e encher, e de quanto nos atterros pelo trabalho de conducção, descarga e regularização do terreno:

Qual o cubo dos empedramentos executados e qual a distancia longitudinal das secções empedradas, bem como qual a largura e espessura das mesmas, e a como saía cada metro ou braça cubica dos mesmos empedramentos, com designação de quanto pela britagem de pedra, e com que dimensão o foi, quanto pela exploração della, quer de pedreiras, quer de velhas calçadas, fazendo-se separação das quantidades exploradas das velhas calçadas, e quanto pelo espalhamento de pedra nas secções empedradas, e sua regularisação:

Qual o numero de metros ou braças quadradas de calçada de esteira que se tenha executado, e em que pontos, com designação das superficies calçadas em cada ponto:

Quaes as obras de arte que se tenham executado em pontes, pontilhões ou aqueductos, e em que sitio executadas, e qual o cubo de cal, qual o de arêa, qual o de pedra de alvenaria, e qual o de pedra de cantaria, bem como qual o preço porque saíu o me-

VOL. 3.º- MARÇO-1850.

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