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cesso instaurado, é necessário que-elle si§a os termos regulares, e que nenhum poder, sen> ser ,o judicial, vá intro-inetter^se no m«iô aos termos regulares tfesseçrocesBO. Portanto façamos jostiça, a todos, naàs nos termos da lei, e sem nos afastarmos d'ella; e eu d'este modo esfcowr;sempre prompto a faze4ar qwacto estiver ao meu? alcance (apowdosj).

O sr. Pretidsnte:—Estertor»» ad® «sée ineidente*. A hora. •está qua«i a daT. AminbJÍh»y«rfc8®|iS&% e «are ameardem «dó* dia o parecer n.° 96, e» q, e missão mixta.

Está levantedmm se««&ê.

Eram

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 7 de março de 1862

Os srs.: Visconde de L&b0FÍm; Marquezes, de AMto, •de Fiealho, d© Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, •de Valhada, de Vianna; Condes, das Alcáçovas, de Alva, •da LeuzI, de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Bi© Maior, da Taipa, de Thomar; VisOondes, deBalsemão,

CAB1ARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE U DE MARÇO DB 1862 PRESIDÊNCIA DO SE. ANXOHIO LUIZ DE SEABBA

Spcretarios os ara íMl'guel Osório Cabral becietanos os srs. [Antonio Eleuterio Dias da Silva

Chamada—Presentes 82 srs. deputados.

Presentes d abertura da sessão— Os srs. Anibal Alvarea, Ayres de Gouveia, Bernardo Ferreira, Quaresma, Eleuterio Dias, Gomes Brandão, Gonçalves Freitas, Gouveia Osório, António Luiz de Seabra, Mazziotti, Breyner, Fonseca Osório, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Beirão, Cesario, Cláudio Nunes, Conde da Torre, Conde de Valle de Reis, Rebello de Carvalho, Teixeira Mota, Poças Falcão, F. da Oama, F. de Magalhães, F. de Mello, Barroso, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Carvalho e Abreu, Augusto de Barros, H. de Castro, Sant'Anna, Ferrão, Aragão, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Matos Correia, Rodrigues da Camará, Mendonça, Neutel, J. M-, Gama, Silva Cabral, Alves Chaves, Feijó, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Costa e Silva, Frazão, Alvares da Guerra, Sieuve, José de Moraes, Nascimento Correia, Oliveira Baptista, José Paes, Júlio do Carvalhal, Gamara Leme, Luiz de Vaeeon-celios, Martins Moura, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Sousa Júnior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araújo, Miguel Osório, Modesto, Piacido, Nogueira Soares, S. de Almeida, Velloso de Horta, Thomás Ribeiro e Teixeira Pinto.

Entraram durante a sessão—Os srs. A. Alves Martins, Correia Caldeira, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Pinto de Blagalhães, Arrobas, Fontes, António Pequíto, Pereira da Cunha, António de Serpa, Barão de Santos, Barão do Vallado, Belchior, Carlos Bento, Fêrreri, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Drago, Fernandes Costa, F. I, Lopes, Izi-doro Vianna, Pulido, Gaspar Teixeira, Gomes de Castro, Abreu e Sousa, Coutinho, Roboredo, Noronha e Menezes, Coelho de Carvalho, Pinto de Magalhães, Ortigão, J. A. Maia, Veiga, Galvão, José Estevão, José Guedes, Figueiredo de Faria, Luciano de Castro, Silveira e Menezes, Freitas Branco, Affonseea, Alves Guerra, Vaz Preto, Monteiro Ca«tello Branco, Pitta e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Moraes Carvalho, Carlos Maia, Correia Caldeira, •Ferreira Pontes, António Pinto, Lopes Branco, David, V. Peixoto, Aristides Abranches, Xavier da Silva, Queiroz, Oliveira e Castro, F. Abranches, Conde da Azambuja, C, J. da Costa, Bivar, Abranches Homem, Bicudo, Chamiço, Blanc, Mendes de Carvalho, J. J, de Azevedo, Almeida Pessanha, Nepomuceno de Macedo, Torres e Almeida, Si-mas, Faria Guimarães, Infante Pessanha, Magalhães Coutinho, D. José de Alarcão, Rojão, Toste, Batalhoz, Camará Falcão, Sousa Feio, Ricardo GuimarSes, Charfcers, Moraes Soares, Coelho de Carvalho, Ferrer e Viseonde de Porto-carrero. %

Abertura—Ao meio dia e três quartos.

Acta —Approvada.

EXPEDIENTE

1." Uma declaração do sr. Miguel Osório, de que o sr. Torres e Almeida, por justo impedimento, nSo^tem podido comparecer ás sessSes da camará.—Inteirada.

2.° Do sr. Frederico de Mello, de que o ST» Sousa-Feio nlo tem assistido ás ultimas sessSes, e não assistirá ainda a mais algumas, por motivo justificado.—Inteirada.

3.° Do sr. Manuel Firmino, de que o sr. Lopes Branco não têm comparecido áa ultimas sessSes, e não comparecerá ainda a mais algumas, por justo impedimento.—Inteirada.

4,° Um officio do ministério da marinha, dando as informações pedidas pela commissão de marinha, a respeito do segundo tenente graduado da armada, Fernando Pinto Ferreira.—A commissão de marinha.

5.° Uma representação da camará municipal da Figueira da Foz, pedindo que se declare positivamente se as camarás municipaes têem direito ou não de conceder licenças para os legistas exporem objectos de commercio á venda. — Á commissSo de legislação.

6.° Dos escrivães criminaes da cidade do Porto, pedindo

que seja appro^ado* a projecto- de lei do sr. Luciano de Castro, apresentado na sessão passiad% réíbrrnaodo a divisão das varas 4»fr ^ôo»area» de Lisboar e> Portoi*-«4 com-

7.° Pé algumas» f^Jftsáotósites 4a monte pio nátítar, pedindo que setjhe» paígwerau í níegralnaenta fts SBIÍS v«a4Ím entoa. — -A Gommissao de faz&nda»

8.° Da mi*et»iderfiiíf da.iíMftfcde áe Thôwp», pedindo que não seja ^ppwrvada a proposta 4o govar notara a .desamor-tieação d«t Jfcen»;4a«iB»ei!icftrdiiyB.---A meomo, cammssão.,

9.* Da irmandade das almas, erecta no extincto convento ia 0084% »s Bnbatbios-da cidade de C^uinjarães, no mesmo sentido que a antecedente. — A, mesma (SDmmissão*

10,° Dos amaaaensea de 1.* e 2.° classe» do timsouro publica, pediodo que o« seus ve»cimentoi sejam igualados aos dos empregados de igual categoria n'outpaa estações publicas. — A mesma oommwão.

11.° Da camará, municipal de S. Pedro do Sul, pedindo que se approve o projecto do sr. Almeida e Azevedo, para, ser entregue a esta camará municipal a administração do estabelecimento das aguas sulphureas da vill» do Banho. —A commissâv d& fazenda, ouvida a de administração publica.

12.* De vinte e oito parochos e ajudadores de fregue-zias ruraes do bispado do Algarve, fazendo algunsas considerações sobre o projecto da dotação do clero. — A commis* são ecclesiastica.

EXPEOIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA BEQESRIMJENTOS

1.° A commissão de faaenàa requer se peça ao governo pelo ministério da guerra os seguintes esclarecimentos:

I Um mappa da força dê exercito, referido ao dia 2 áe janeiro de 1862;

II As alfeeraçSes a introduzir na distribuição de despeza indicadas no orçamento -de 1862-1863;

III Uma nota do numero de cavallos e muares que pre-suppSe comprar com a verba destinada a esta despeza;

IV Uma explicação da despeza a que se destinam os 4:000^000 róis pedidos para o arsenal do exercito;

V Uma relação nominal dos officiaes e serviço a que se referem as quatro secçSes do artigo 51." do orçamento;

VI Informação dos motivos por que existem em disponibilidade quatro capellães, tendo-se despachado alguns de novo;

VII Informação dos motivos por que três officiaes do estado maior figuram no corpo de que saíram, embora fora do quadro ;

VIII Informação dos motivos por que se paga aos indivíduos telegraphicos, artigo 67.°, quando esse serviço pertence ao ministério das obras publicas. = Augusto Xavier Palmeirim.

2.° Requeiro, por parte da commissSo de guerra, que se peça ao governo, pelo ministério da guerra, remetta a esta camará os esclarecimentos que a mesma commissão pediu na sessão passada a respeito da pretensão do major reformado José Gonçalves Neto. = O secretario, Camará Leme.

3.° Requeiro se peça ao governo, pelo ministério das obras publicas, com a maior urgência possivel:

I Uma relação nominal de todas as pessoas que foram ou forem nomeadas para nos ir representar á próxima exposição de Londres, declarando-se os vencimentos com que vae cada um dos indivíduos, e bem assim se durante esta commissão lhe são abonados os seus ordenados, soldos ou gratificaçSes que actualmente têem;

II Se declare qual foi o rendimento que o governo tirou pela venda dos últimos relatórios da commissão que foi á exposição de Paris, e bem assim qual a despeza com os mesmos relatórios ;

III Se declare qual foi o resultado que a nossa industria tirou dos mesmos relatórios. = José de Moraes Pinto de Almeida.

4,° Requeiro que, pelo ministério das obras publicas, seja remeítida a esta camará :

I Uma conta especificada da despeza effectuada durante o anno económico fjndo com o serviço da ôommíssão central de pesos e medidas em todo o reino;

II Igual conta em relação aos mezes do actual auno económico até .ao fim de fevereiro ultimo. = José Maria d& Abreu.

5.° Requeiro qae, pelo ministério do reino, seja renaet»-tida a esta camará:

I Uma conta da receita e despeza do theatro de D. Maria II, r*elativa aos mezes decorridos desde junho de 1861 até ao ultimo de fevereiro do corrente anno, declarando-se especificadamente em relação a cada mez as sommaa recebidas do rendimento da porta, das loterias e mais fontes de receita meneai;

II Quantas peças orlginaes, e quantas traduzidas ou imitadas subiram pela primeira vez á acena n'este theatro durante aquella epocha. =José Maria de Abreu,

6.° Requeiro que se officie ao governo, pelo ministério das obras publicas, a fim de informar com urgência a esta camará í

I Se o director da mina de S. Domingos offereeeu alguma quantia para a collocação de uma estação telegraphica na villa de Mertola;

II No caso afiirmativo, se o governo recebeu essa quantia, e qual a applicação que lhe deu.=O deputado, Celo-rico Drago.

Foram, remettidas a& governo.

NOTAS DE INTEEPELLAÇÃO

1.* Desejo interpellar o sr. ministro dos negócios estrangeiros sobre a conservação do sr. barão de Ortega no consulado portuguez em Vigo. = Luciano de Castro.

2.a Desejo interpellar o sr, ministro da justiça sobre á'

falta de providencias necessárias para se verificar a captura de Rodrigo Pinto Balseraão, pronunciado como auctor do crinae á& honaicidio voluntário commettido na pessoa de Manuel António MArçal.=Z-MCí"ct7M> de Castro.

3.* Desejo interpellar o sr. ministro da justiça sobre o deplorável estado em que se acham os tribunaes de primeira iaat&Bcia, na cidade do Porto, =Luciano de Castro.

4.* Desejo interpellar B. ex.a o sr. ministro do reino ao-bre o facto acontecido no batalhão de caçadores n.° 5, no qual assentaram praça, qomo refractários^ no dia 9 de fevereiro, a dois mancebos isentos por sua idade do recrutamento na epocha a que referiram a sua, insubmissao.

Oa nomes dos dois recrutas sSo:

Theotonio José Ferreira, natural de Barcelloa,

Manuel Francisco, natural de Setúbal,

Igual interpellaeSU) desejo faaer a respeito de outro mancebo, por nome Narcizo Dias, natural de Carvoeiro, que em condiçOes análogas ás dos primeiros assentou praça no referido batalhão, como refractário, no dia 14 do mez ultimo» —Â. Palmeirim.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS PEOJECTO DE LEI

Senhores.—As vexaçSes e gravames que opprimem os habitantes de qualquer localidade devem ser o maior incentivo para que a acção paternal dos governos se estenda sobre elles.

Como outras tantas condições retrogradas do progresso e desenvolvimento social perfeitamente incompatíveis com a civilisação se oppSem diametralmente á sua prosperidade moral e material, e reclamam da solicitude dos poderes públicos um remédio prompto e efficaz.

A péssima collocação das duas alfândegas do concelho do Sabugal, sendo uma n'aquella villa, outra em Villar Maior, ambas a grande distancia da raiz divisória do reino visinho, sendo a primeira na máxima longitude de quatro e a segunda de dnas léguas, tem dado logar a uma serie de incommo-dos e sacrifícios que pesam diária e constantemente sobre as corporações situadas entre aquellas casas fiscaes e a fron--teira. São ellas quanto á primeira Quadrazaes, Soito, Vale de Espinho, Aldeia Velha, Lageosa, Aldeia do Bispo e Foios ; e emquanto á segunda Mealhada, Sorda, Nave de Haver, Aldeia da Ponte, Aldeia da Ribeira, Alfaiates, Forcalhos. Obrigados os seus habitantes a percorrerem uma grande extensão de território, a fim de manifestarem na administração do concelho a quantidade e qualidade dos seus productos agrícolas, repetindo este penoso sacrifício tantas quantas vezes pretendem transporta-los, a fim de se munirem de uma guia que os isente da apprehensão dos zeladores fiscaes, e alem d'isso constrangidos a observarem uma rigorosa exactidão entre os géneros manifestados e transportados, parecem só serem considerados portuguezes para quinhoarem uma cifra no lançamento geral das contribuições.

Estes e muitos outros vexames e sacrifícios têem portanto originado um justíssimo e bem fundado clamor de reprovação contra a deslocada situação topographica d'aqueUas casas fiscaes, dando occasião a uma infinidade de conflictos que se repetem todos os dias entre os zeladores fiscaes e aquelles que por descuido, ignorância ou outra qualquer cuasa imprevista se não muniram da competente guia para o transporte doa géneros colhidos. Este estado de oppres-são não pôde nem deve portanto continuar a subsistir como indigno de um paiz onde vigoram os princípios e instituições liberaes, e as funeatissimaa consequências que dWleresultam pela d es animação das industrias e pela desmoralisação reclamam um remédio instante para cates males. E tanto mais deve ser empregado quanto elle é fácil e de poucos despen-dios para o estado e sem'nenhum prejuízo para a fazenda publica : consiste tão somente na transferencia d'aquelias duas alfândegas para pontos mais próximos da fronteira do reino visínho, incluindo assim dentro da sua área, e libertando de odiosos gravames a<_5 que='que' alfândegas='alfândegas' em='em' povoacse-s='povoacse-s' collocação='collocação' p='p' se='se' as='as' hoje='hoje' ditas='ditas' acham.='acham.' opprimídas='opprimídas' pela='pela' _='_'>

Para obviar a eates males julgo de summa necessidade e justiça aubmetter á vossa illuatrad» consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo anctorisado a transferir as alfândegas do Sabugal e Viliar Maior para a Lageosa e Aldeia da Ponte, ou para o ponto da fronteira que mais conveniente parecer*

Art, 2.° Fiea revogada toda a legislação em contrario.

Sala das cortes, em 28 de fevereiro de 1862. = O deputado por Sabugal, José Augusto Ferreira da Veiga.

Foi oArfíMUÃQ e enviado â commissão de fazenda. , PROJECTO DE LEI

Senhores»—A demora inevitável que ha em fazer registar em distrietos diversos os morgados e capellas, que com-prekeadem fcens situados em mais de um districto, torna insufflciente o praso marcado no § único do artigo 9.° da lei dê 30»de julho de 1860 para se effectuar o registo, e por isso é indispensável a sua prorogação. Alem d'isto, os termos em que estão concebidos alguns dos artigos da referida lei, prineipalníente os artigos II.8, 13.° e 22.', as referencia» que os mesmos fazem e até a sua collocação, toem, acerca do seu sentido e intelligencia, levantado fortes duvidas, que serão outras tantas fontes de pleitos, qae por conveniência e utilidade publica devemos evitar. O silencio que a lei guarda a respeito dos direitos que competem aos cônjuges dos actuaes administradores, sobre os bens desvinculados, tem obstado sem duvida á abolição voluntária de morgados ou capellas, e restringido assim os fina e vantagens da mesma lei.

Para obviar pois a estes inconvenientes tenho a honra de apresentar á camará o seguinte projecto de lei: