O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1870

Presidência do exmo. sr. António Cabral de Sá Nogueira

Secretários os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado
Domingos Pinheiro Borges

Chamada - presentes 37 srs. deputados.
Presentes á primeira chamada, á meia hora depois do meio dia - Os srs.: Adriano Machado, A. de Ornellas, Alberto Carlos, Soares de Moraes, António Cabral de Sá Nogueira, Domingos Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Francisco Mendes, Pereira do Lago, Pinto Bessa Barros Gomes, Palma, Santos e Silva, Barros e Cunha, Mendonça Cortez, Bandeira Coelho, Mexia Salema, Júlio do Carvalhal, Leandro J. da Costa, Marques Pires, Manuel Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, D. Miguel Pereira Coutinho, e Pedro Franco.
Presentes á segunda chamada, á uma hora da tarde - Os srs.: Osório de Vasconcellos, Braamcamp, Freire Falcão, Sousa de Menezes, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Francisco de Albuquerque, F. M. da Cunha, Zuzarte, J. C. de Moraes, Faria Guimarães, e Affonseca.
Entraram durante a sessão - Os srs.: A. Pereira de Miranda, Villaça, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, A. J. Teixeira, Arrobas, António Rodrigues Sampaio, António de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Augusto de Faria, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento da Silva, Conde de Villa Real, Santos e Silva, Francisco Van-Zeller, Freitas e Oliveira, J. J. de Alcântara, J. A. da Silva, Pinto de Magalhães, Gusmão, Dias Ferreira, Mello e Faro, Elias Garcia, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, Pedro António Nogueira, Mendes Leal, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, e Visconde de Villa Nova da Rainha.
Não compareceram-os srs.: Teixeira de Vasconcellos, A. Pedroso dos Santos, António Pequito, Santos Viegas, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Ferreira de Andrade, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, G. Quintino de Macedo, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Mártens Ferrão, Ulrich, Alves Matheus, Nogueira Soares, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas Júnior, Almeida de Queiroz, Latino Coelho, J. M. dos Santos, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Júlio Rainha, Lopo de Mello, Luiz de Campos, Luiz Pimentel, Camará Leme, Visconde dos Olivaes, e Visconde de Valmór.
Abertura - A uma hora da tarde.
Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Da camara dos dignos pares, declarando que por aquella camara foi adoptada a proposição de lei sobre a abolição do quinto differencial, a qual opportunamente será submettida á sancção real.
Á secretaria.
2.° Da mesma camara, declarando que foi adoptada por aquella camara a proposição de lei sobre ser realisado na sua totalidade o preço da venda dos bens nacionaes, e que opportunamente será submettida á sancção real.
Á secretaria.
3.° Do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado João Gualberto de Barros e Cunha, uma nota das despezas feitas na barra do rio Portimão.
Á secretaria.

.° Da camara municipal do concelho de Santarém, reclamando contra o projecto de lei n.° 23, que tem por fim o arredondamento do concelho da Gollegã.
Á commissão de estatística.
5.° Do ministerio da fazenda, declarando que não póde ser remettida a relação dos possuidores de títulos da divida publica, que estão no caso de ser eleitos membros da junta do credito publico, porque a actual junta ainda não a forneceu.
Á secretaria.
Declarações
1.ª Declaro que, se estivesse presente na sessão de 13 deste mez, na occasião em que foi votado o artigo 2.° do projecto de lei sobre o bill de indemnidade, teria rejeitado o § único do mesmo artigo e todas as propostas dos srs. deputados, que tiveram por fim fazer incluir nas excepções mencionadas naquelle paragrapho mais alguns decretos da dictadura. = O deputado, José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz.
2.aª Declaro que, por justificado motivo, não compareci às sessões desde 16 a 28 do mez de outubro.-Manuel Redondo Paes Villas Boas»
Mandaram-se lançar na acta.
Requerimentos
1.° Requeiro que, do ministerio do reino, seja enviada a esta camara a consulta da junta geral do districto de Lisboa, enviada para aquelle ministerio em junho do corrente armo.
Sala das sessões, 16 de dezembro de 1870.=O deputado, Henrique de Barros Gomes.
2.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja mandada a esta camara informação sobre os seguintes quesitos:
I. Se as commissões creadas pelo decreto de 16 de dezembro de 1869, para relacionarem os conhecimentos das decimas de juros, que reputassem incobraveis, chegaram a funccionar.
II. Se as referidas commissões ainda subsistem, e continuam os trabalhos que lhes foram incumbidos, e qual o estado delles, remettendo-se a esta camara informação resumida do resultado dos mesmos.
III. No caso das referidas commissões não terem chegado a funccionar, quaes os motivos que lhe obstaram.
Sala das sessões, 16 de dezembro de 1810. = Alberto Carlos Cerqueira de Faria.
3.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidos a esta camara os seguintes esclarecimentos:
I. Se algumas imposições se acham estabelecidas pelas juntas de districto, camarás municipaes ou juntas de parochia, sobre consumo ou venda de géneros. Quaes os objectos tributados, e a importância e termos em que o são.
II. Qual a applicação do producto desses impostos, designando-se os districtos e respectivas corporações separadamente.
Sala das sessões, 16 de dezembro de 1870. = O deputado por Coimbra, Alberto Carlos Cerqueira de Faria.
Foram remettidos ao governo.
O sr. Presidente: - Antes de conceder a palavra aos srs. deputados que a pediram, tenho a fazer uma observação á camara a respeito do destino que deve ter a proposta do governo sobre a lei eleitoral.
Tem sido costume algumas vezes, pelo menos em 1859 assim se fez, se a memória me não engana, eleger-se uma commissão especial para este fim.
Podia-se remetter a proposta á commissão de administração publica ou a uma commissão especial, mas a mesa não desejava tomar sobre si a solução deste negocio, e quereria antes que a camara se pronunciasse a este respeito.