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pos. O desembolço, e o empate de grandes sommas em que ella tem de entrar, merecem adequado proveito, e á vista do interesse immenso, que, tem de vir a tirar o, Estado, e os particulares, gostosamente uns e outros devem, supportar alguns temporários, e leves sacrificios, de que desde logo irão obtendo progressiva compensação. Algumas Companhias em grande temos tido e com vantagens sempre que a boa intelligencia as tem Dirigido. Destas ainda nos resta a Companhia das Vinhas do Alto Douro, a que he devida a actual opulencia do Porto, e quasi toda a subsitencia de suas immediações: tivemos a Companhia do Pará, e Maranhão, e a de Pernambuco, e Paraiba, as unicas increcedoras de tal nome de quantas fizemos para o Ultramar: levarão ellas esses Paizes ao auge de cultura, e riqueza, em que hoje estão; e a Lei judiciosamente as dissolveo depois que obteve o seu fim, isso he, havendo posto os particulares, pela acquisição de cabedaes sufficientes, em estado de fazerem individualmente, um Commercio vantajoso. A Companhia Ingleza da India está senhora do Commercio da Asia com prodigiosa utilidade da Grã-Bretanha, e dentro de pouco tem estabelecido na foz do Ganges um emporio de todo o Mundo.

Fora da esphera da Companhia deve ficar a Cidade de Macáo. Encravada no Imperio da China, tira delle toda a sua subsistencia, e vem-lhe os seus redidos do Commercio, que com as Nações Europeas, e com algumas Asianas fazem nella os China como Senhores Descabida gradualmente de sua posse, e independencia primitivas pelo vergonhoso desleixo das passadas Administrações, he hoje mais uma Feitoria privilegiada do que uma Praça Portugueza: a gruta de Camões he a preciosidade, que nella ainda conservâmos. Recuperar com prudente, e decorosa habilidade (em alguma occasião próspera, como a que tivemos, e perdemos ha quatorze annos) a nossa posse, e independencia primitivas, e estabelecer-lhe desde já um Porto Franco em toda a sua plenitude; bem regulado e Administrado, eis o que julgo podermos alli fazer de melhor.

Senhores, não cessarei de repetir que vejo imminente á Nação Portuguesa a mais horrivel catastrophe financeira. Vamos a ver em nós todos os males das Nações Italianas actuaes, sem possuirmos nenhum de seus bens. O nosso numerário vai-se indo, sem ser substituido como dantes a única exportação, que temos dá algum vulto, he a dos Vinhos do Alto Douro; mas ella não equivale talvez á vigesima parte do que importão os Estrangeiros, e mesmo assim vai decrescendo. Nem poderemos recorrer ás quasi permutações, que por fora ainda vão sustendo uma Nação vizinha: nós não temos que permutar. Pesa sobre nós uma divida enorme, a que estão hypothecadas grandes porções das nossas desfalcadas rendas públicas. Pesão sobre nós impostos gravissimos, com que não podemos, esses ainda desigualmente lançados. Para parar a esta tormenta, e a final surdir avente, he-nos preciso desde já, tflera da mais severa, e bem entendida economia, buscarmos recursos nas fontes de riqueza, que possuimos obstruidas, começando a desentopilas do modo, que aponto. O Governo apresenta-nos este anno um deficit de dez milhões. Aonde vamos parar? Aonde iremos buscar essas exorbitancias? Ai da Nação se não attentarmos seria, e energicamente em sua posição critica!

Senhores, claro está me falta a precisa profundeza em conhecimentos Commerciaes: assim offereço eu em bruto minha concepção, e os meus desejos neste succinto Relatorio, e no Projecto seguinte, guiando-me por essa recta razão que Cicero (Frag. de Rep.) reputa Lei por excellencia, obvia a quem pensa, mestra deacertos, e desviadora de faltas: à sabedoria da Camára fará o que melhor entender na direcção do verdadeiro, interesse, público, de cujo zelo tem dado mui manifestas provas.

PROJECTO.

Artigo 1.º Authorizar-se-ia uma Companhia de Accionistas Potugueses para nas Provincias d'entre os Tropicos fazer exclusivamente a importação exportação, compras, e venda em primeira mão de todos os generos por Contracto de vinte annos, a fim de nelles promover a Agricultura, a Industria, o Commercio, e a Navegação, com as bases especificadas nos Paragraphos seguintes:
§. 1.° A importação dos generos exóticos, que serão de producção, e fabrico do Continente Portuguez Europeo, só terá lugar sahidos dos Portos de Lisboa, e Porto, nas da Ilha de S. Thiago, de Angola, de Moçambique, e de Gôa: destes entrepostos serão fornecidos a cada um dos competentes territorios: exceptuando-se por seis annos os Fazendas de algodão pintadas, e grossas, que terão compradas na Asia as que restrictamente forem precisas para o consumo de cada anno; e dentro do prazo dos seis annos a Companhia as fará fabricar nessas Províncias com algodão indígena: exceptuão-se tambem por tres annos o Chá, e os generos chamados Coloniaes, que nellas ainda se não cultivem, os que serão comprados, o primeiro na China, e os outros no Brasil, nas quantidades restrictamente precisas para o consumo de cada um danno; e dentro do prazo de tres annos a Companhia lhos fornecerá produzidos nossas Provincias.
§. 2.° Os generos de exportação de cada uma das Provincias serão depositados nos seus respectivos entrepostos, mencionados no §. 1.° e só delles srão exportados para Lisboa, e Porto.

§; 3.º Ametade das Acções pertencerá a essas Provincias, dividida como for justo; e a outra ametade será da Continente Europeo: porem se nas dictas Provincias não houverem Acções bastantes o Continente Europeo podera completar o total dellas.

§. 4.º Toda a Embarcação, seja de que lote for, de que a Companhia se servir, será propriedade, e construcção Portugueza.

§. 5.º A Companhia poderá possuir nessas Províncias toda a corte de prédios, e de manufacturas: emprenderá, e animará desde logo a cultura do Assurar, do Algodão, do Café, do Chá, e do Arroz; poderá empreender quaesquer outros generos de Agricultura, e Industria; e aceptuão-se a cultura do Tabaco, e a colheita da Urzela, que ficão sendo privativas do Estado. Emprenderá de mais todos os generos de Cultura, a Industria, que por Leis lhe forem marcados;
&. 6.° A Companhia não pagará direito algum de importação, e de exportação durante os dez primeiros annos; exceptuando-se o Ouro, e o Marfim, pelos quaes pagará só ametade dos direitos, que actualmente se pagão. Nos outros dez annos ser-lhe-hão fixados