O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 49 )

N.º 5. Sessão em 8 de Março 1850.

Presidencia Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada sem discussão.

EXPEDIENTE.

REPRESENTAÇÕES. - 1.º Da Camara Municipal do Cadaval, apresentada pelo Sr. F. A. da Fonseca, pedindo a prompta approvação do Projecto de Lei apresentado pelo Sr. F. A. da Fonseca, sobre a extincção dos direitos do saída e de tonelagem, impostos nos cereaes. - Ás Commissõesd1 d'Agricultura e de Commercio e Artes.

2.ª - Outra apresentada pelo Sr. Xavier da Silva, em que a Direcção da Companhia das Lezirias do Téjo e Sado, pede que a collecta da Decima lhe seja lançada só sobre os lucros que os seus Accionistas dividem, e se auctorise o Governo para convenientemente se avançar com a Companhia sobre a quantia, modo e época do pagamento daquelle tributo. - Á Commissão de Fazenda.

O Sr. J. M. Botelho: - Participo a V. Exa. que o Sr. Deputado Pereira de Mello não póde comparecer á Sessão de hoje por incommodo de saude.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão, na generalidade, do Projecto n.º 62.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão da generalidade do Projecto n.° 62, tem a palavra o Sr. Cabral Mesquita.

O Sr. Cabral Mesquita: - Sr. Presidente, hontem quando pedi a palavra sobre este Projecto, tinha eu dicto que este Projecto ou não significava nada, ou se significava alguma cousa, significava um mal para a Igreja e para o Estado, e nessa occasião pedi eu ao illustre Relator da Commissão Ecclesiastica que me désse certos esclarecimentos sobre alguns pontos da duvida que eu tinha sobre este objecto: S. Exa. dignou-se dar a historia deste Parecer, e um dos fundamentos que o illustre Relator da Commissão apresentou para basear o Projecto, que está hoje em discussão, foi, que este Projeto tinha sido reclamado por duas Auctoridades Superiores Administrativas, sendo uma destas o Governador Civil do Districto de Villa Real.

Sr. Presidente, por quanto eu respeite muito a opinião daquelle illustre Magistrado, declaro francamente que neste objecto, discordo completamente da sua opinião, e digo ao illustre. Relator que se estivesse naquelle logar, longe de dar ao Governo esse Parecer, conhecedor como estou desse objecto, daria outro, diria ao Governo que tudo que não fosse uma Lei de dotação de Clero (Apoiados) que tornasse os Parochos independentes, que acabasse com as desigualdades que se notam nas Provincias, tudo que não fosse isto, era melhor que se não fizesse nada, que o statu quo era máo, mas o que se apresentava seria peior.

Eu não sei, Sr. Presidente, se esta opinião é errada, e o que sei é que S. Exa. fallando deste objecto não destruiu os inconvenientes que se apresentaram sobre o Projecto que está em discussão, porque qual foi a razão e o fundamento principal que o illustre Relator nos apresentou para defender este Projecto, foi que estes lançamentos estavam feitos ha muito tempo, e que era preciso proceder-se a essa revisão. Pois, Sr. Presidente, eu digo ao illustre Deputado que com esta revisão não acabando com as dasigualdades, nem tornando os Parochos independentes, fica mais aggravada a sua situação.

Tambem se apresentou um argumento que é - Eu voto por este Projecto por isso mesmo que votando por elle, temos dado um grande passo para a Lei da dotação do Clero - realmente não sei o que tem uma cousa com a outra; a Lei da dotação do Clero é difficil de se fazer, porque ha muitas difficuldades para se conseguir esse fim. É preciso fazer a divisão ecclesiastica, e para se fazer essa divisão precisa-se de dados estatisticos de população, e dos da riqueza do Paiz, é preciso vencer essas difficuldades que os povos tem a deixar as suas freguezias, aonde os seus antepassados teem vivido.

Sr. Presidente, hontem lamentou-se aqui o estado desgraçado em que se acham os nossos Parochos, eu, Sr. Presidente, o que lamento é o estado em que se acha a nossa Igreja; porque é preciso dizer a verdade, os Parochos actualmente teem o sufficiente para viver, o que lamento é o modo porque o teem, e esse mal reflecte mais directamente sobre a Igreja do que sobre o proprio Parocho; pois, Sr. Presidente, um Parocho na Freguezia mais insignificante tem 100$000 réis de congrua, casa para viver, e 30$000 réis de direitos de Igreja, e tem de mais a mais o que póde haver dos seus officios, de maneira que em ultimo resultado entendo que não ha Parocho algum, que não faça 200$000 réis; ora agora pergunto ao illustre Deputado, que me diga qual é hoje o Empregado Publico que faz 200$000 réis? Um capitão do Exercito carregado de serviços não os faz hoje, porque um capitão tem 30$000 réis mensaes, e pagam-lhe 6 mezes; e o mesmo acontece a um agente do Ministerio Publico, que não chega a receber 30 moedas por anno; portanto, Sr. Presidente, o que digo é que os Parochos teem hoje sufficiente para a sua sustentação; o que eu queria evitar era o modo porque elles o recebem.

Sr. Presidente, declaro uma cousa, eu não sei para que serve este Projecto, se é para melhorar a sorte dos Parochos, entendo que não é este o meio proprio, se é para obter informações unicamente para se fazer a Lei do Clero, as Juntas do lançamento que estão fazendo a revisão das congruas, e procedendo ás alterações necessarias, farão os trabalhos que forem necessarios. Eu desejava pedir a S. Exa. o Sr. Ministro das Justiças, que désse algumas explicações sobre este assumpto, isto é, desejava que S. Exa. nos declarasse se este Projecto é indispensavel, quaes são as razões que S. Exa. tem para o approvar, mas como S. Exa. não está presente, eu reservo a palavra para quando chegue S. Exa., a fim de poder-me explicar mais largamente sobre este objecto.

VOL. 3.º - MARÇO - 1850. 13