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depositado no arehivo d'e$ta camará, um autographo da acta da aessão solemne das mesmas cortes, celebrada no dia 22 de dezembre ultimo, perante as quaes Sua Mages-tade El-Rei o Senhor D. Luiz I reiterara seu juramento, e fora acclamado como legitimo Rei de Portugal e seus domínios. — Teve o competente destino.

-----Do miniaterio da marinha e ultramar, enviando, para

serem depositados no arcbivo da camará, doía autographos dos decretos das cortes n.0" 79 e 80.—Foram mandados archivar.

----Do ministério do reino, fazendo constar a remessa

de um caixote, emviaáo ds Paria por Georges Charles^ tes-tamenteiro do eom»enjlador Gama Machado, contendo ® legado deixado aresta camará pelo dito commendador. — Para a secretaria.

O sr. Presidente:—Creio que a camará me auctorisará para responder ao officio do sr. conde do Lavradio (apoiado?).

Foi dado para a ordem do dia de hoje, primeiro o parecer n.° 107, e em segundo logar a eleição da commissão mixta; mas talvez a camará queira começar pela eleição (apoiados), por consequência vou consultar a camará. A camará annuiu.

Creio que os dignos pares têem as suas listas preparadas.

Vae fazer-se a chamada,

Feita a chamada entraram na urna 4Q listas. Maioria absoluta 21.

O sr. Presidente: — Convidou para escrutinadores os dignos pares conde de Peniche e visconde de Balsemão. Corrido o escrutínio saíram eleitos os dignos pares:

Ex.mo* srs. António José d'Avila, com.......39 votos

Conde de Thomar.............. 38 »

José Maria Eugênio de Almeida .. 38 »

Visconde de Castro.............36 »

Felix Pereira de Magalhães......36 >

Visconde de Algos..............35 »

Francisco António Fernandes da Silva Ferrão................... 35 »

Marquez de Niza................34 >

Visconde de Balsemão...........34 »

Conde da Taipa................34 »

Visconde de Óastell5es..........34 *

Francisco SimSes Margiochi...... 32 »

E para supplentes os dignos pares:

Ex.mos srs. Marquez de Alvito, com.........35 votos

D. Pedro Pimentel de Menezes Brito

do Rio.....................35 »

Marquez de Fronteira...........34 »

Marquez das Minas............. 34 »

O sr. D, António José de Mello: — Mandou para a mesa um parecer da commissão de guerra.

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir para ser distribuído competentemente.

A commissão está eleita:, resta annunciar o dia em que se ha de reunir; lembra-me o dia quarta-feira próxima á hora do meio dia,, (apoiados). Portanto, far-se-ha a competente participação á outra camará. Passamos á

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

PARECER ». 96 SOBEB O PROJECTO DE LEI N,* 107

O sr. Secretario:—Leu.

PAEECEE ÍT.° 9$

Senhores.—Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 107, vindo da camará dos senhores deputados, tendo por fim conceder á camará municipal do concelho do Seixal todas as praias e terrenos salgadiços, situados no districto do seu municipio, de que foi donatária a extincta ordem religiosa do Carmo d'esta cidade, para que fiquem no goso e logradouro dos povos do mesmo municipio, sem prejuízo de qualquer outra applicação de utilidade publica, e sem direito em tal caso a indemnisação alguma; e a commissão, attendendo ao beneficio resultante d'esta concessão, solicitado pela mesma camará, cujas rasSea foram já tomadas em consideração pela camará dos senhores deputados, é de pareoer que o referido projecto de lei ó digno de ser approvado por esta camará, para que, reduzido a decreto das cortes geraes, suba á eancçlo real.

Sala da commissão de fazenda, 10 de janeiro de 1862. =Visconde de Castro = Barão de Villa Nova de Foscoa= Francisco António Fernandes da Silva Ferrão=Francisco Simões Margiochi.

PEOJECTO DE LEI N.° 107

Artigo 1.° São concedidas á camará municipal do concelho do Seixal todas as pratas e terrenos salgadiços, situados no districto do seu municipio, que, tendo sido n'outro tempo doados á extincta ordem religiosa do Carmo calçado de Lisboa, não foram por ella aforados, ou posteriormente vendidos pela repartição dos próprios naoionaes,

Art. 2.° A camará municipal do Seixal conservará as referidas praias e terrenos salgadiços no goso e logradouro dos povos do seu municipio, e em conformidade com as leis vigentes.

§ único. Esta concessão porém ficará de nenhum effeito se as referidas praias e terrenos vierem a ser precisos, no todo ou em parte, para qualquer obra de utilidade publica qne o governo haja de contratar ou mandar construir por conta do estado; não tendo em ambos estes casos a mesma camará municipal direito a indemnisação alguma.

Art. 3.° Fca revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 7 de janeiro de 1862.'•= António Luiz de Seàbra, deputado presidente = Cláudio José Nunes, deputado secretario = António Eleuterio Dias da Silva, deputado vice-secretario.

O sr. Ferroo ."r—Este projecto, se bem me recordo, foi

adiado a requerimento do sr. visconde de Fonte Arcada até que viessem alguns esclarecimentos sobre este objecto. Satisfeito este pedido do digao par, em ;que havia concordado a, camará, deu-fe novamente para ordem do dia o mesmo•projeeto; mas parece-me que os dignos pares, pelo menos eu, nHo íêeai conhecimento d'estes esclarecimentoa^ e por isso parece-nae rque seria conveniente que, conjunta-mente com os projectos, fosaem remettidos á eommíssão de fazenda para dar spbrg tudo o seu parecer.

O sr. Pr&sidmte ;—* Quando «ste projecto te deu para ordem do dia disse-se que estavam os esclarecimentos sobre a mesa para qualquer digno par que os quizesse examinar; no entanto v. ex.a fará a sua proposta.

O sr. Ferrão: — Eu pediria comtudo a v, ©x.a consultasse a camará se convém que o projecto 0001 os esclare^ cimentes volte á commisaão.

O sr. Presidente:—Vou consultar a cansara,

A camará annuiu.

O sr. Presidente: —Teremos sessão segunda-feira; será a ordem do dia a discussão do parecer n.° 108.

Está levantada a senaão,

Eram quatro horas da tard&

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 8 de março de 1862

Os srs.: Visconde de Laborim; Marquezes, de Alvito, de Ficalho, de Fronteira, das Minas, de Niza, de Pombal, de Vianna; Condes, de Alva, do Bomfim, daLouzã, deMes-quitella, de Peniche, da Ponte, de Rio Maior, de Thomar; Viscondes, de Balsemão, de CastellSes, de Castro, de Fornos de Algodres, de Gouveia, da Luz, de Monforte, de Sá da Bandeira; BarSes, da Vargem da Ordem, de Foscoa^ Ávila, Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Ferr&o, Margiochi, Moraes Pessanba, Aguiar, Soure, Pjnto Basto», Izi-doro Guedes, Jo&ó Loureneo da Luz, Baldy, Eugênio de Almeida, Vellez Caldeira, Brito do Rio.

Em virtude da resolução da camará dos dignos pares do reino,

tomada em sessão de 7 do corrente se publica o seguinte

projecto de lei

Dignos pares do reino.—O jury é a mais profícua das instituiçSes no processo judiciário, quando á sua organisa-ção presidem a íllustraç&o e a independência. Infelizmente não tem suçoedido isto entre nós. E é no sentido de dar aos jurados as garantias d'estes dois indispensáveis attribu-tos que tomo a liberdade de propor-vos o seguinte

PBO JECTO DE LEI

Artigo 1.° O censo para os jurados nas causas criminaes é elevado ao dobro do que actualmente se exije pelas leis em vigor.

Art. 2.° Ninguém poderá exercer as funcçSes de jurado sem que se verifique que sabe ler e escrever; não sendo bastante o saber traçar a sua assignatura,

Art. 3.° O numero de jurados nas causas crimes fica reduzido a sete, extrahidos de uma pauta de vinte e oito nomes.

Art. 4.° Para cada semestre se formarão duas pautas, servindo a primeira no primeiro, terceiro e sexto mez do semestre, e a segunda nos outros mezes intercalares.

§ único. Nas comarcas de Lisboa e Porto haverá três pautas, servindo a primeira no primeiro e quarto, a segunda no segundo e quinto e a terceira no terceiro e sexto mezes do semestre.

Art. 5.° Só são admittidas recusas de jurados antes da extracção, e sendo fundadas em alguns dos motivos expressos no artigo 1:043.° da reforma judiciaria ou em inimisade capital.

Art. 6.° Osrecusantes não poderão apresentar outra prova para as recusas que não seja documental ou firmada com juramento, e dada in continenti.

Art. 7.° O juiz admitte ou não as recusas, também in continenti, sem que d'essa decisão posaa haver recurso.

Art. 8.° Quando seadmittirem recusas para mais de qua-torze jurados, a discussão da causa será adiada para o mez seguinte.

Art. 9.° Ficam excluídas da intervenção do jury, e slo julgadas correccionalmente todas as espécies comprehendi-das no artigo 6.° do decreto de 10 de dezembro de 1852.

§ unieo. Um decreto especial regulará a forma do processo correccional com relação a estes crimes, no sentido do mencionado decreto.

Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sess5es, 7 de março de 1862. =Visconde de Gouveia.

Secretaria da camará dos dignos pares do reino, em 8 de março de 18Q2.=Diogo Augusto de Castro Constando.

CÂMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSlO Dl! 12 KE MABÇO DE 1862 PRESIDÊNCIA DO BR. AHTONIO LUIZ DE SEABRA

Secrfitarioq o« sr« (Míguel Osório Cabral becretanos os srâ. f Antonio Eleuterio Dias da Sílya

Chamada—Presentes 76 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Moraes Carvalho, Alves Martins, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, António Eleuterio, A. Pinto de Magalhães, Seabra, Mazziotti, Pereira da Cunha, Pinheiro Oáorio, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Barão do Valíado, Bento de Freitas, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, Fer-reri, Cesarío, Cláudio Nunes, Conde da Torre, Conde de Valle de Beis, Rebello de Carvalho, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Faustino da Gama, Drago, Frederico de Mello, Bivar, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, Gomes, F. M.

da Costa, Gaspar Teixeira, Sant'Anna e Vasconcfillos, Már-tens Ferrão, Fonseca Coutinho, Sepulveda Teixeira, Noronha e Menezes, Ferreira de Mello/ J. 3. Coelho de Carvalho, Netite!, J. Pinto de Magalhães, Ortigão, Galvão, Silva Cabral, Infante Pessanba, Jo*é Estevão, Alves Chaves, Feíjó, Casal llibeiro, Ct^ta e Silva, Frazão, Sieuve de Me-neze% Toste, José de Moraes, Gonçtxlves Correia, José Paes-Camara Leme, Mendes de Vasmmcellos, Moura, Manue, Firmino, Sousa Juuior, Pereira Dias, Pinto de Araújo, Mil guel Osório, Modesto Borges, Plácido de Abreu, Nogueira Soares, Simão de Almeida, Thoraáã Eibeiro e Visconde de Pindella.

JBntraram dwante a sessão—Os srs. Aníbal, Soareá de Moraes, A. J3. Ferreira, Carloá da Mata, Correia Caldeira, Brandão, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osório', Arrobas, Fontea, Oreyner, António Pequito, António de Serpa,, Xavier da Silva, Barão fie Sautot», Barão das Lages, Barão do Rio Zezere, Basilio Cabral, Garcez, Albuquerque e Amaral, Abranches, Beirão, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Fernando de Magalhães, Barroso, Vianna, Pulído, Carvalho e Abreu, Henrique de Castro, Gomes de Castro, João Chrysostomo, João do Roboredo, Aragão, Calça e Pina, Torres e Almeida, Simas, Matos Correia, Rodrigues Camará, J. A. Maia, Veiga, J. A. Gama, José Guedes, Fi« gucredo Faria, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Alvares da Guerra, Silveira e Menezes, Oliveira Baptista, Ba-talhoz, Júlio do Carvalhal, Freitas Branco, AíFonseca, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Murta, Vaz Preto, Monteiro Castello Brancp, Ricardo Guimarães, Pitía, Veiloso de Horta, Teixeira Pinto e Visconde de Portocarrero.

Não compareceram — Os srs. Adrianp : Pequito, Affonso Botelho, Ferreira Pontes, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, David, V. Peixoto, Aristidea, Oliveira e Castro, Conde de Azambuja, Abranches Homem, Fernandes Costa, Bicudo Correia, Chamiço, G. de Barros, Blano, Mendes de Carvalho, J, J. de Azevedo, Almeida Pessanha, Macedo, Mendonça, Faria Guimarães, D. José de Alarcão, Rojão, Carnara Falcão, Feio, Charters, Moraes Soares, S. J. Coelho de Carvalho e Ferrer.

Abertura—'Ao meio dia e três quartos,

Acta — Approvada,

--..-, ESLPJED1ENTE

• 1.° Uma declaração do sr. Coelho do Amaral, de que o sr. D, José de Alarcão tem continuado e continuará a faltar ás sessSes ;emquanto continuarem os incommodos d&, sua saúde, que &$ tem aggravado.—Inteirada,

2.° Po sr. Oypriano Costa, de que não pôde comparecer ás cinco ultimas sessões por incommodo de saúde, —Inteirada, :

3.° JDo sr. B. |T. de Abranches, de que por motivo justificado não lhe foi possível comparecer á sessão de hon-tem. —-Inteirada.

4.° Um offi.cio do ministério da fazenda, acompanhando as notas indicativas do peso, valor e direitos do arroz despachado para consumo nas alfândegas do continente do reino; Satisfazendo assim a uma das partes de um requerimento do sr. Aragão Mascarenhas; reservando-se, para depois de obter as informaçSes necessárias, informar sobre os impostos que pagam os terrenos cultivados com arro-zaes.— Para a secretaria,

5..° Um officio do miniaterio da justiça, acompanhando a nota das quantias que pelo cofre da bulia da cruzada têem sido postas á disposição Aos prelados diocesanos do Porto para obras do respectivo seminário, satisfazendo assim a um requerimento do er, barão de Vallado.—Para a secretaria.

6.° Uma representação da camará municipal de Cintra, pedindo providencias para que a contribuição pessoal seja repartida com mais equidade. — Á commissão de fazenda. £

7.* Dos parochos da jlba de S. Miguel, fazendo algumas ;conrideraçSes sobre o projecto relativo á dotação do clero,—A commissão ecclesiastica.

EXPEDIENTE! A QDE SE DEU DESTINO PELA ME8A

NOTAS DE INTERPELLÁÇXO

-l,a Requeiro que seja prevenido o sr, miniutro da guerra, de que desejo interpellar a s. ex.a sobre o uso que o governo fez da auctorisação que lhe foi concedida pela carta de lei de 22 de agosto do anno passado, e sobre o resultado que obteve. = Poças Falcão.

2,a Requeiro que seja prevenido o sr. ministro das obras publicas, commercio e industria, de que desejo interpellar a s. ex.a sobre o estado da legislação e mais disposições governativas difíerentes, e porventura contradictorias, por que se está regulando a importação e exportação de cereaes no archipelago dos Açores. =, Poças Falcão.

3.° Requeiro que seja pi*evenido o sr. ministro da fazenda, de que desejo interpellar a s. ex.a acerca do modo por que pretende calcular a importância dos dízimos nos Açores para o effeito de obter a base que deve regular a quota da contribuição da repartição, que as deve substituir. = Poças Falcão.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS PBOJEQTO DE LEI

Senhores. —-Todo» vós conheceis os inconvenientes da lei de 16 de julho de 1857, que designou o dia 4 de novembro de cada anno para a abertura das cortes géráes.

A disposição da carta, que aquella lei veiojalferar, atten-dia melhor ás conveniências do serviço pujjlfbo e fazia que fosse menos vezes necessário o adiamento das sessões, incommodo para os membros do corpo- legislativo, sempre despendioso para o estado e quasi sempre mal acolhido pela opinião publica.