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SESSÃO DE 7 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho de Campos (vice-presidente)

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
Francisco José Machado

SUMMARIO

Dois officios, um do ministerio do reino e outro do ministerio dos negocios estrangeiros. - Tiveram segundas leituras dois projectos de lei, um do sr. Moraes Sarmento, outro do sr. Brito Fernandes. - Apresentam representações os srs. presidente, Consiglieri Pedroso, Bernardo Machado, Lucena e Faro e Julio Graça. - O sr. Avellar Machado interroga o sr. ministro das obras publicas com referencia a um posto phylloxerico no Cartaxo e ao decreto de 31 de dezembro de 1864. Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas. - O sr. Serpa Pinto refere-se a noticias de Africa e á necessidade de um consul no Natal. Responde-lhe o sr. ministro dos negocios estrangeiros. - O sr. Feliciano Teixeira faz differentes considerações, estranhando que navios que vinham do Brazil, e que tiveram livre pratica nas Canarias, a não tivessem na ilha da Madeira, porque, trazendo carta limpa das auctoridades brazileiras e hespanholas, traziam cartas sujas dos consules portuguezes.
Responde lhe o sr. ministro dos negocios estrangeiros. - O sr. Alfredo Pereira apresenta o diploma do sr. Francisco de Almeida e Brito, deputado eleito pelo circulo de Anadia. - O sr. Jacinto Cândido apresenta dois requerimentos, pedindo vários documentos ao governo! - Justificaram as suas faltas às sessões os srs. Ruivo Godinho, Cardoso Valente, Figueiredo Mascarenhas, Jacinto Candido, Oliveira Martins, Mazziotti e Antonio Maria de Carvalho.
Na primeira parte da ordem do dia foram approvados sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade, dois projectos de lei: 1.°, approvando, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção para a reciproca extradição de criminosos entre Portugal e o império da Russia, assignada em Lisboa a 10 de abril de 1887; 2.°, approvando, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção consular assignada em Berne aos 27 de agosto de 1886.
Na segunda parte da ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 107, orçamento rectificado, usando da palavra os srs. Carrilho, Consiglieri Pedroso e ministro da fazenda, ficando ainda pendente a discussão. - E approvada uma proporia do sr. ministro das obras publicas, para que o sr. deputado António Luiz Gomes Branco de Moraes Sarmento, chefe de secção dos estudos da linha férrea do valle do Corgo, fosse dispensado de assistir por emquanto às sessões da camara, para poder continuar nos trabalhos de que está encarregado.

Abertura da sessão - As duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes: - Albano de Mello, Serpa Pinto, António Castello Branco, Campos Valdez, Oliveira Pacheco, Antonio Ennes, Moraes Sarmento, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Bernardo Machado, Eduardo de Abreu, Feliciano Teixeira, Firmino Lopes, Francisco de Barros, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Lucena e Faro, Sá Nogueira, Casal Ribeiro, Cândido da Silva, Baima de Bastos, João Pina, Franca de Castello Branco, Izidro dos Reis, João Arroyo, Menezes Parreira, Rodrigues dos Santos, Correia Leal, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Barbosa Collen, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Vasconcellos Gusmão, José de Napoles, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Santos Reis, Júlio Graça, Júlio de Vilhena, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Marianno de Carvalho, Miguel da Silveira, Pedro Victor, Estrella Braga, Visconde de Monsaraz, Visconde de Silves, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alfredo Pereira, Baptista de Sousa, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, Cromes Neto, Pereira Borges, Tavares Crespo, António Maria de Carvalho, Mazziotti, Jalles, Hintze Ribeiro, Lobo d'Avila, Eduardo José Coelho, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Goes Pinto, Matoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Castro Monteiro, Soares de Moura, Severino de Avellar, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Souto Rodrigues, Santiago Gouveia, Alves Matheus, Joaquim da Veiga, Oliveira Valle, Alves de Moura, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, Guilherme Pacheco, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, Júlio Pires, Lopo Vaz, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marcai Pacheco, Marianno Prezado, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Tito de Carvalho e Vicente Monteiro.

Não compareceram á sessão os srs.: - Alfredo Brandão, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Antonio da Fonseca, Guimarães Pedrosa, Fontes Ganhado, Urbano de Castro, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Elvino de Brito, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Francisco Beirão, Francisco Matoso, Francisco Ravasco, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Pires Villar, Cardoso Valente, Scarnichia, Dias Gallas, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Silva Cordeiro, Jorge de Mello (D.), Jorge O'Neill, José Castello Branco, Ferreira de Almeida, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Alpoim, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Santos Moreira, Abreu e Sousa, Mancellos Ferraz, Bandeira Coelho, Manuel Espregueira, Matheus de Azevedo, Pedro Diniz, Dantas Baracho e Visconde da Torre.

Acta - Approvada.

EXPEEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo o processo relativo á eleição supplementar de um deputado, que ultimamente se realisou no circulo n.° 29 (Marco de Canavezes.)
Á commissão de verificação de poderes.

2.° Do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 150 exemplares do Livro branco, contendo documentos relativos á delimitação das possessões portuguezas e francezas na Africa occidental.
Á secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - O decreto de 30 de outubro de 1884, que reorganisou o exercito, aos attribuiu aos ajudantes de campo dos generaes commandantes das divisões militares o direito a cavallo praça, ao mesmo tempo que pelo disposto no § único do seu artigo 186.° deu esse direito aos ajudantes de campo dos generaes commandantes geraes das armas de engenheria e artilheria e do corpo d'estado maior e dos generaes inspectores geraes das armas de cavallaria e infanteria.
Esta injustificada desigualdade carece de prompto remédio. Desde que as conveniencias de serviço determinaram que na lei se inserisse uma disposição, pela qual os ajudantes de campo dos commandantes e inspectores ge-

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