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SESSÃO N.º 47 DE 18 DE MARÇO DE 1892 15

Ministerio dos negocios da guerra

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Ministerio dos negocios da marinha e do ultramar

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Ministerio dos negocios estrangeiros

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Ministerio das obras publicas, commercio e industria

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Sala da commissão, aos 15 de março de 1892. = Manuel Pinheiro Chagas = Franco Castello Branco (com declarações) = José Estevão de Moraes Sarmento = Adolpho Pimentel = Antonio Maria Cardoso = Teixeira de Vasconcellos = Sergio de Castro = Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro = Luciano Cordeiro (vencido na parte do centenario) = Antonio M. P. Carrilho, relator.

N.° 11-D

Senhores. - Tendo o governo apresentado ás côrtes, em conformidade com o preceito constitucional, o orçamento geral da receita e despeza ordinarias para o exercicio de 1892-1893, que já estava preparado pelo gabinete anterior, é sobre este diploma que tenho hoje de formular a proposta de lei de recurso e encargos geraes do estado, na metropole, no futuro exercicio.
A auctorisação concedida pelo parlamento ao governo no artigo 13.º da carta de lei de 26 de fevereiro de 1892, justifica, ainda qundo outros motivos não houvesse, a proposta que tenho a honra de submetter ao vosso exame, pois commettido ao governo o encargo e a obrigação de reformar os serviços publicos, em obediencia á maxima economia compativel com a boa organisação dos mesmosserviços, não é evidentemente sob taes condições que as côrtes poderiam, sem prejudicar a sua anterior decisão, entrar no exame e discussão de cada uma das verbas da despeza ordinaria, o que importaria examinar e discutir a melhor organisação dos respectivos serviços.
Entretanto cumpre ao governo a obrigação de acompanhar a proposta de lei de meios, para o futuro exercicio, de todoas as informações e de todas as rectificações que os actos consumados posteriormente á elaboração do orçamento introduziram já, ou introduzirão nos numeros primeiramente calculados.

Somma a receita ordinaria pelo orçamento geral apresentado, réis....43.874:458$660
E contra esta receita a

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