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SESSÃO N.° 47 DE 18 DE MARÇO DE 1892 19

Ministerio das obras publicas, commercio e industria

[Ver mapa na imagem]

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 4 de março de 1892. = Joaquim Pedro de Oliveira Martins.

O sr. Fuschini (para uma questão prévia): - A minha questão prévia é a seguinte:

«A camara, considerando a apresentação da lei de. meios um expediente imposto pela estreiteza de tempo, o que não tem logar nas presentes circumstancias, resolve adiar a sua discussão e convida a commissão respectiva a apresentar o parecer sobre o orçamento, proposto para o anno economico de 1892-1893.»

Não é novidade apresentar esta questão provia, se bem me recordo, é já esta a terceira ou a quarta que tenho sustentado, quando se discutem as leis de meios.

No actual momento, dão-se circumstancias tão especiaes, que entendo dever desenvolver as minhas considerações, submettendo-as ao criterio e a imparcialidade da camara.

Nenhuma lei de meios foi ainda apresentada ao nosso parlamento, sem a rasão suprema da falta de tempo para discutir o orçamento!

Dirigindo-se mal, em geral por culpa dos governos e não da camara ou da sua presidencia, a discussão dos differentes projectos, acontecia que a camara chegava perto do fim do anno economico, isto é, quasi a 30 de junho, sem ter quasi materialmente tempo para discutir o orçamento.

É mais do que provavel, que este facto tenha occorrido, voluntaria e conscientemente, para os governos fugirem á discussão do mais importante documento da administração publica; encontrando-se, por esta fórma, na falta do tempo uma rasão de certo peso para justificar um pessimo precedente.

As condições presentes são, todavia, completamente differentes. Ninguem poderá dizer, de certo, que do dia 18 de março, em que estâmos, não tenhamos tempo mais do que o sufficiente para discutir o orçamento, n'esta e na outra casa do parlamento, até ao dia 30 de junho!

Como é preciso, porém, encontrar uma rasão, o sr. ministro da fazenda dá-a no seu relatorio; mas de tal fórma pueril, que não posso deixar de a ler á camara, para que a aprecie; sendo possivel que muitos deputados não conheçam o relatorio ministerial, visto que este projecto foi em parte distribuido n'esta mesma sessão! Eu mesmo, se o quiz ter, mandei-o hontem pedir á imprensa nacional às quatro horas da tarde!

Sr. presidente, este facto é gravissimo; porque terei occasião de mostrar que o projecto envolve auctorisação de importancia excepcional.

Quando o espirito publico pede no parlamento discussões serenas, scientificas e largas, parece-me um pessimo principio auctorisar o governo a arrecadar receitas e a fazer despezas por um documento, que devia ser excepção no parlamento portuguez e que não é conhecido em parlamento algum do mundo.

Ora, qual é a rasão suprema, que o sr. ministro dá no seu relatorio? É esta:

«A auctorisação concedida pelo parlamento ao governo no artigo 13.° da carta de lei de 26 de fevereiro de 1892, justifica, ainda quando outros motivos não houvesse, a proposta que tenho a honra de submetter ao vosso exame, pois commettido ao governo o encargo e a obrigação do, reformar os serviços publicos, eme obediencia á maxima economia compativel com a boa organisação dos mesmos serviços, não é evidentemente sob taes condições que as côrtes poderiam, sem prejudicar a sua anterior decisão, entrar no exame e discussão de cada uma das verbas da despeza ordinaria, o que importaria examinar e discutir a melhor organisação dos respectivos serviços.»

Ora, eu não sabia, que o parlamento era chamado a outra cousa, que não fosse discutir e examinar as melhores organisações dos serviços publicos! A rasão apontada é tal, que deve provar e demonstrar á camara, que longe de se entregar a pretendidos salvadores, tudo deve esperar do seu estudo e do seu criterio como legitima representação nacional.

Sr. presidente, esta puerilidade, nem devia escrever-se em relatorio d'esta natureza.

Alem d'isso, sr. presidente, é facil demonstrar que o orçamento envolvo muitos capitulos independentes da organisação dos serviços. Pergunto eu a v. exa. só nos calculos das receitas e na apreciação d'ellas é envolvida porventura a organisação de algum serviço?

As despezas extraordinarias, feitas pelos differentes ministerios, estudadas e apreciadas verba a verba na sua origem e applicação envolvem porventura organisação de serviços?

Que argumento é este, que phantastica vaidade é a do homem que assigna este documento em se sobrepor em criterio aos representantes do paiz para organisar os serviços publicos?

Mais ainda; n'este mesmo documento affirma-se que as novas reformas dos serviços publicos estarão feitas antes do anno economico.

Ora, sendo assim, se estão por tal fórma adiantados que no principio do anno economico podem vigorar, rasão havia para o sr. presidente do conselho pedir o adiamento das camaras para publicar essas reformas e depois apresentar a lei de meios ou a discussão do orçamento, sobre dados positivos e reformas conhecidas.

Em vez d'isto, porém, pedem-se auctorisações amplas o de pessimo caracter politico e do grande alcance financeiro!

Por exemplo, noto a camara, n'esta lei de meios não se pede nem mais nem menos do que a auctorisação para trans-

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