O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 47 DE 18 DE MARÇO DE 1892 23

contos de réis. Isto é, suppoz a taxa de 25 por cento, quando hoje estamos pagando 32 e 33 por cento.

Mas calculando simplesmente á taxa de 30 por cento, que por desgraça nossa não podemos esperar que diminua e applicando-a ao que nos restará a, pagar pela dividi externa, depois de reduzida a 50 por cento, segundo o convenio, como eu desejaria que se fizesse, isto é, sobre uma quantia de juros na importancia do 5:121 contos de réis, encontramos desde logo a verba de 1:536 contos de réis.

Se applicarmos a mesma taxa aos 7:000 contos de réis da divida fluctuante externa, para a qual calculo o encargo approximado de 490 contos de réis annuacs ao juro de por cento, temos mais 147 contos de réis. E se applicarmos por fim a mesma taxa ainda aos juros de dois terços do emprestimo dos tabacos, ou mais ainda, que estão collocados no estrangeiro, quer dizer a um encargo na importancia approximada de 1:800 contos de réis, encontrâmos mais 540 contos de réis.

E estas verbas sommadas dão 2:223 contos de réis não os 1:500 que o sr. Oliveira Martins calculou.

São portanto mais 723 contos, que nós temos que augmentar ao deficit suavemente previsto pelo sr. ministro da fazenda.

Por outro lado, ainda, sr. presidente, as receitas são calculadas, como já disso, pelo que se arrecadou em 1890-1891, quer dizer n'uma epocha de relativo desafogo para nós. Hoje porém, que a economia do paiz se arrasta miseravelmente, hoje que a intensa febre de medo contagiou a tudo e a todos, fazendo com que uns por necessidade, outros por prudencia, e quasi todos arrastados na corrente assoladora do panico, reduzam enormemente as suas despezas; hoje que a febre das custosas construcções e dos grandes emprehendimentos como que remitiu de todo, e que se patenteia desolante uma enorme crise de trabalho, eu creio, sr. presidente, que não serei um melancolico propheta, nem errarei sensivelmente calculando um desfalque importantissimo no computo d'aquellas receitas. Apoiados.) Por outro lado, sr. presidente, com o regimen de amplissima defeza industrial, que vae ser lei do paiz, e porque o nosso commercio externo, pela carestia e escassez do numerario, tem de reduzir fatal e enormemente as suas compras no estrangeiro, é de crer que os rendimentos do thesouro no departamento das alfandegas terão de descer por fórma a aggravar fortissimamente as condições já de si precarias da fazenda publica, mormente emquanto, o que é obra de longuissimos annos, o progressivo desenvolvimento da riqueza do paiz nos não trouxer a base de compensações, que de futuro deve dar-nos. Todos nós sabemos, sr. presidente que na rica e florescentissima America, onde existe uma industria poderosa e fortissimamente calibrada, o bill Mac-Kinley produziu perturbações financeiras por tal fórma graves, que não só todos os interesses industriaes e do commercio d'aquelle grande paiz conclamam contra elle, mas até já um dos proprios candidatos á presidencia da republica, e não dos menos illustres, Cleveland, faz consistir a base essencial do seu programma de governo na conformação d'aquella lei com os interesses do thesouro. (Apoiados.)

Portanto, sr. presidente, calculando era 15 por cento o desfalque no rendimento das importações das nossas alfandegas, comprehendendo as importações de cereaes, porque, mercê de Deus, o nosso agricultor está já hoje habilitado a produzir o triplo do que produzia ainda ha pouco; e em 10 por cento o desfalque sobre o grupo de receitas constituido pelas contribuição industrial, isto é, sobre uma arrecadação de 1:134 contos, porque evidentemente este imposto não poderá render n'um momento de angustiosa crise, de uma crise de trabalho patenteadissima, o mesmo que tem rendido em epochas normaes; sobre 593 contos réis do rendimento da contribuição sumptuaria o de renda de casas, porque é sabida a depreciação enorme, que se está dando no valor locativo das habitações, especialmente em Lisboa e no Porto, depois do exodo assustador de familias abastadas, que têem abandonado o paiz, fazendo com que os senhorios se tenham visto forçados a reduzir mais de 30 por cento ás suas rendas anteriores; sobre 328 contos de réis nos direitos de mercê, porque não é de suppor, que n'uma epocha de vaccas magras, n'um momento de miserias e de rudes provações para todos, quando na magra mesa do orçamento não existo já hoje mais que o caldo negro da sobriedade da velha Sparta, ou as miserrimas migalhas dos lautos festins de uma epocha bem proxima, que eu todavia não quero individuar para tranquilidadede nós todos, não é de suppor, repito, que esta fonte de receita possa attingir as proporções passadas; (Apoiados.) sobre 1:995 contos de réis dos direitos de consumo em Lisboa, e basta-me como apoio para a minha asseveração apontar a v. exa. um facto, que li hontem noum jornal, e é que no matadouro de Lisboa, desde junho até agora, se tem abatido menos 4:000 rezes de gado vaccum do que as abatidas em igual periodo dos annos anteriores; sobre 1:598 contos de réis da receita nos caminhos de ferro do sul e sueste o do Minho e Douro, linhas do estado, porque o desenvolvimento economico de um povo é funcção essencial, impreterivel, do seu movimento ferro-viario, e em consequencia sobre 200 contos de réis do imposto de transito, e ainda sobre os 1:198 contos de réis do imposto complementar de 6 por cento, que abrange todas as fontes das nossas receitas; quer dizer, sr. presidente, que suppondo em summa uma depreciação de 10 por cento nas receitas que venho de enumerar, ou sobre um total de 7:160 contos de réis, e um desfalque de 15 por cento nas receitas aduaneiras sobro uma somma de 13:520 contos de réis eu encontro uma verba de 2:732 contos de réis, que, como as que anteriormente apurei, terão do accrescer ao deficit previsto pelo sr. Oliveira Martins.

E este portanto cifrar-se-ha, não nos 10:032 contos de réis dos seus calculos, mas em 10:032 + 317 + 732 + 2:732 contos de réis, ou na somma de 13:804 contos de réis, o qual todavia se reduz definitivamente á quantia de 12:904. contos de réis depois do deduzidos os 900 contos de réis, em que o sr. ministro por seu lado calcula a diminuição das receitas publicas.

É contra este facto altamente assustador, que é necessario reagir; mas infelizmente, como já disse, não chegam para tanto, embora o talento enorme e a enorme boa vontade que s. exa. dispendeu n'estes trabalhos, as propostas do sr. ministro da fazenda, nem os projectos votados n'esta camara.

Começando nas deducções sobre os vencimentos dos empregados publicos, que o sr. Oliveira Martins calcula deverem render 1:100 contos de réis, eu posso asseverar, que a pouco mais subirão de 500 contos de réis.

Sommando verba a verba os diversos vencimentos do nosso orçamento, e quando digo vencimentos comprehendo ordenados, gratificações, ajudas de custo, etc., eu posso garantir á camara, que se encontra nas condições estabelecidas pela lei ultima o seguinte: entre os limites de 400$000 a 700$000 réis a somma de 2:251 contos do réis de vencimentos, que a 5 por cento dão 112 contos de réis; entre 700$000 réis e 1 conto de réis, um montante de 1:120 contos de réis que a 10 por cento dão 112 contos de réis; de 1:000$000 a 1:500$000 réis, um total de 1:086 contos de réis, que a 15 por cento renderão 103 contos de réis, e entre 1:500$000 e 2 contos de réis 616 contos de réis, que 20 por cento darão 123 contos de réis.

Sendo o excesso de vencimentos sobre 2 contos de réis de 32 contos e 80 contos de réis as deducções a fazer nos vencimentos das classes inactivas, encontra-se a final a somma de 622 contos de réis o não a quantia exageradamente calculada pelo sr. Oliveira Martins.

Mas esta mesma, sr. presidente, tem ainda de soffrer uma grave correcção, porquanto s. exa. não deduziu, como

Resultados do mesmo Diário
Página 0009:
convento de Nossa Senhora da Graça, da villa de Abrantes, vagou para o estado o respectivo edificio
Pág.Página 9