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SESSÃO N.° 47 DE 18 DE MARÇO DE 1892 25

É evidente, sr. presidente, que logo que esta cautela fosse tornada na lei, ninguem se atreveria mais a fazer falsas declarações, para que não acontecesse voltar-se o feitiço contra o feiticeiro, isto é: que a fraude projectada contra o thesouro publico viesse a redundar em prejuizo exclusivo do defraudador.

Outro imposto, em que eu procuraria receita importante, e que já aqui foi lembrado pelo meu bom amigo Abilio Lobo, é o imposto sobre portas e janellas.

E quanto a mira, os velhos argumentos de escola, com que este imposto costuma ser atacado, não podem prevalecer n'um paiz, onde são materia collectavel os objectos mais essenciaes e necessarios á existencia, tão essenciaes e necessarios, como o sr. e a Juz, que se diz tributados com aquelle imposto. De resto, sr. presidente, tem elle a consagração de paizes bem mais cultos do que o nosso, e n'estes a consagração tambem prestada sempre ás bases de larguissima incidencia e de grande productividade.

Outra fonte de receita, sr. presidente, que eu não duvidaria apontar á consideração do governo, seria a de um imposto de rendimento sobre o exercicio de todas as profissões scientificas o de artes liberaes e ainda sobre os emolumentos de todos os empregos mencionados na verba n.° 202 da tabella das industrias.

Basta dizer, que somos um paiz onde ha 846 medicos, que pagam simplesmente 14 contos de réis de imposto industrial, onde ha 582 escrivães que pagam 10 contos de réis, 500 advogados pagando 9 contos de réis e 160 tabelliães pagando 2:300$000 réis, para se patentear a justiça da minha indicação. (Apoiados.)

Um outro imposto em que eu procuraria uma receita segura, e, sobretudo, legitima, mormente hoje que as idéas profundamente humanas da escola socialista vão lavrando fundamente a consciencia publica, era a contribuição de registo por titulo gratuito.

Eu alargaria as taxas actuaes em relação ás disposições entre conjuges e entre parentes até ao segundo grau por direito civil, não estabeleceria regimen de excepção para parentes alem d'este grau, ampliaria ás successões em favor dos descendentes o que actualmente só paga em relação ás successões por via ascendente, e taxaria emfim progressivamente as successões em favor de estranhos.

E tanto mais justo me parece este plano, quanto este imposto tem de ser considerado complementar do imposto predial, que entre nós não paga quanto deveria pagar, e que entretanto não póde nem deve ser aggravado, se bem que se deva estudar a maneira de o levar ao ponto da mais proporcional, da mais justa e da mais equitativa distribuição.

Basta dizer que somos em 22 estados da Europa um dos 5 que paga mais impostos indirectos, menos sómente do que a Russia, a confederação allemã, a Noruega e a Dinamarca; um dos 9 que paga menos imposto predial e um dos 7 que paga menos imposto de transmissão, para se ver como na verdade este imposto tem de ser considerado sob o aspecto em que ha pouco o considerei.

E assim teremos dado um grande passo no caminho do ideal, sob o ponto de vista financeiro, da perequação do imposto, tanto mais que é esta uma das contribuições que mais escapa e menos obedece á lei da repercussão. (Apoiados.)

Eu vou fazer o calculo presumivel de todas estas receitas, o a camara me relevará o enfado, que sempre deriva de um largo e longo enfileirar de algarismos.

Pelo que respeita ao imposto de consumo sobre os productos manufacturados, que primeiro indiquei, suppondo que lançariamos uma taxa fixa de 10 réis sobre as compras até á quantia do 200 réis, de 20 réis até 400 róis, de 130 réis até 600 réis e successivamente, isto é, um minimo de 5 por cento sobre as maximas de cada termo da serio, e suppondo ainda uma capitação de 4$000 réis por habitante, ou um total de vendas na importancia do 20:000 contos de réis, e esta quantia subdividida em 100 milhões de vendas de 200 réis cada uma, ou no numero proporcional dos seus multiplos, quer dizer: a hypothese em que o thesouro lucraria sómente a percentagem do imposto, ainda neste caso o seu rendimento seria 5 % X 20:000 contos réis ou 1:000 contos de réis.

Este imposto, sr. presidente, que, como já disse, é uma justissima compensação ás receitas que o thesouro vae ver decaidas com o novo regimen pautal, e que eu não poderia pedir directamente ao fabricante sem dar um fundissimo golpe na economia da sua industria, e sem desequilibrar immediatamente a justa protecção, que se lhe quer dar em frente da industria estrangeira, será a final pago n'um tal grau de dynamisação, que difficilmente o sentirá o contribuinte.

Com relação á contribuição de registo por titulo oneroso, o rendimento annual proveniente d'esta contribuição é computado em 1:000 contos de réis. Foi o que rendeu no anno de 1890-1891. Consultando varios empregados fiscaes soube que a fraude, de que o thesouro é normalmente victima por virtude das declarações falseadas dos respectivos contratos, é em media muito superior a 50 por cento; mas suppondo, que se restringe a 35 por cento, teremos sobre um total de 1:060 contos o producto liquido de 371 contos de réis. E sem vexames e justissimamente, porque sómente obriga ao pagamento do que não podia, nem devia deixar de ser pago.

Relativamente ao rendimento do imposto sobre portas e janellas, eu vou expor de vagar os meus calculos, para que a camara comprehenda melhor e integralmente o meu pensamento.

Este imposto é lançado sobre bases progressivas, por quanto tem como principal intento corrigir as enormes fraudes, que se praticam com a contribuição de rendas do casas, fraudes que são tanto mais palpaveis, tanto mais evidentes e mais graves, quanto maior é o valor locativo das habitações.

Tomando como ponto de partida as rendas de 15$000 a 20$000 réis, de 20$000 a 50$000, de 50$000 a 100$000, de 100$000 a 200$000, de 200$000 a 300$000 réis, a que correspondam respectivamente como um maximo tributavel (embora realmente seja excedido) 10, 12, 15, 20 e 20 portas e janellas; e as rendas de 300$000 a 500$000 réis, de 500$000 a 700$000, de 700$000 a 1 conto de réis e de mais de 1 conto, a que correspondam respectivamente tambem, mas como um minimo, 35, 45, 55 e 70 portas e janellas, e lançando sobre cada uma d'estas as correspondentes taxas progressivas de 100, 200, 250, 300, 350, 600, 1$000, 16$00 e 2$000 réis o resultado será o seguinte:

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