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28 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

uma d'aquellas taxas de deducções dos empregados publicos.

Tem s. exa. alguma base para isso? Não tem nenhuma.

S. exa. referiu-se aos elementos estatisticos, tirados do annuario das contribuições directas.

(Interrupção do sr. Possollo.)

Mas, pergunto, qual é o methodo que seguiu para isso? Nem é facil arranjar a media, que, por um ou outro processo, póde dar em resultado 1:000 ou 100 contos de réis!

Aqui tem o que daria a media!

Não ha elementos nenhuns para conhecer qual o resultado d'aquelles impostos senão depois de effectuada a cobrança; então é que havemos de conhecer os resultados.

Portanto, se os calculos do governo, que alias estavam assentes nos elementos mais seguros de que podia usar, não merecem a máxima confiança, tambem a não merecem aquelles de que s. exa. se serviu, que estão exactamente em identicas circumstanciaa. (Apoiados.)

S. exa, referindo-se ao deficit do 10:000 contos de réis calculado pelo governo, acceito pela commissão, cujo parecer é hoje um documento parlamentar, calcula esse deficit em 13:000 contos de réis, e portanto faltam 3:000 contos para que, entre a receita e a despeza do estado, haja perfeito equilibrio!

Porque? Em que se baseava s. exa. para fazer essa affirmação?

Suppoz que havemos de estar no anno que vem, nas mesmas circumstancias exactamente em que hoje nos encontrámos, que ha de haver uma falta de cereaes em toda a Europa, que o trigo ha de estar carissimo como agora e que, portanto, para se evitar o seu encarecimento havemos de reduzir a taxa ordinaria sujeitando-nos a receber apenas 1,5 por kilogramma?

Eu bem sei que isso traduz uma grande diminuição no rendimento das alfandegas, pois em vez de sé receber 18 réis por cada unidade, recebe-se apenas 1 real e meio, e em logar de receber 1:500 contos de réis, havemos de receber 150 contos de réis.

É um deficit, sim, mas é temporário o eu prefiro este defict temporario, no nosso orçamento, a termos a fome em Lisboa, porque me parece que ella havia de custar muito maisque 1:500 contos, pelo que nos cumpre evital-o por todos os meios.

Direi ainda ao illustre deputado que foi a cobrança do 1890-1891 que serviu de base no governo para calcular o defict provável de 1891-1892.

Disse mais s. exa. que não sabia como era que o governo tinha passado d'essa cobrança para a receita provavel e que era facil de obter o defict provavel para se ver quaes as receitas que se necessitavam para estabelecer o equilibrio orçamental.

Fiz esse calculo, e n'este ponto parece-me que o governo não está era erro.

Eu tinha tomado notas quando foi da discussão da lei de 26 de fevereiro de 1892 e felizmente tenho aqui os apontamentos a esse respeito.

O governo pareço que fez o seguinte calculo: as receitas arrecadadas de 1891-1892 foram de 39:838 contos de réis, e noto v. exa. que esta cobrança foi muito baixa. No fim de junho decretou-se o imposto complementar de 6 por cento, e para fugirem ao pagamento d'esse imposto, foi despachada uma quantidade enorme de productos nas alfandegas, o que deu em resultado que a taxa só recaiu na quarta parte dos direitos aduaneiros.

Não se dando este anno esta differença, o producto do imposto complementar dá talvez 800 a 900 contos de réis, com os quaes nem a commissão de fazenda nem o governo tinham contado.

A questão da cobrança do imposto do transito ena caminhos de ferro, a que s. exa. se referiu, o anno passado esteve desfalcado por não ter sido cobrado e arrecadado. Este anno dará 100 contos do réis, portanto temos mais 100 contos de réis a acrescentar para a pequena diminuição nas receitas dos caminhos de ferro do Minho e Douro o sul e sueste, que possa haver n'este anno.

Eu não posso estar de accordo com os calculos do illustre deputado, nem sei explicar a differença que existe entre elles e os meus.

(Interrupção do sr. Possollo.)

Mas tambem e preciso dizer que nos calculos feitos no orçamento de 1890-1891, excluindo os cercãos, os rendimentos alfandegarios dão a importância de 1:664 contos de réis. Este orçamento está assignado pelo sr. Marianno de Carvalho e são contas approvadas.

(Interrupção do sr. Possollo.)

Mas o que está no orçamento ainda é contra o argumento de s. exa.

Eu já tive occasião de dizer n'esta casa, e folgo de poder repetir, que comparado o rendimento da alfandega em 1891 a 1892, receita geral, e imposto de consumo em Lisboa, excluindo o imposto dos cereaes, eu verifiquei que os dois primeiros mezes do anno de 1892 produzem cento e trinta e tantos contos de réis a mais do que no anno passado, e é a receita maior dos primeiros dois mezes de qualquer anno a datar de 1882. Esta é a verdade.

Todos prevemos que ha de haver fatalmente uma diminuição nas receitas aduaneiras, mas essa diminuição não póde, nem ha de ser tamanha, nem tão espantosa como a muitos espirites merencórios se afigura. Falta a receita, dos cereaes. Se tirar essa receita, s. exa. encontra, nos dezeseis dias que decorrem do actual mez, que a diminuição, ainda está compensada pelo augmento na receita que existia no fim do mez de fevereiro. Isto não quer dizer que esta recceita só ha de manter. Deus me livre de asseverar tal cousa, nem eu, nem ninguém o póde fazer; mas tambem estou convencido que logo que a nova pauta for publicada, porque era muitos dos seus artigos ha diminuição de direitos, não só em relação á pauta em vigor, mas aquelle que existia em 31 de janeiro, as receitas aduaneiras não hão de mostrar as diminuições que este anno apresentam.

Portanto, não posso admittir as correcções feitas por s. exa. aos calculos da commissão, relativamente ao defict do anno futuro; e a rasão é muito simples, porque não trouxe elementos novos, e era impossivel arranjal-os, porque só fosse possivel, com toda a certeza o sr. Jacinto Candido, relator que foi do projecto, os teria tambem apresentado.

Posso dar testemunho de que o sr. relator empregou todos os meios de obter calculos tão exactos quanto possivel, para poder mostrar á camara qual seria o rendimento provável de todos aquelles impostos, e desde o momento em que elle os não poude obter com a sua insistência, e com o seu trabalho, é porque se tornava isso muito difficil, pois que para coordenar todos esses documentos precisava de um pessoal especial, o uma orientação especial, para chegar a esse resultado; e nós infelizmente não temos esses elementos, e por que não os temos, não havia remédio senão acceitar aquelles calculos, acceites pelo governo e pela commissão. O que devemos é fazer votos para que esse defict não seja excedido; mas se assim for, e ainda, mal, como esta lei, que se acaba de votar, só dura até 30 de junho de 1893, será bom que os poderes públicos se vão occupando de procurar elementos para reduzir as despezas e augmentar as receitas.

O que é indispensavel é que se trate por todos os modos, de melhorar os impostos, e as circumstancias em que estão os contribuintes.

Hoje todos os individuos são beneficiados pela lei das pautas; todos têem uma parte n'esses beneficios, porque se não trata só de ir pedir ao paiz que nos dê toda a protecção, sem de forma alguma contribuir para a receita do estado.
Eu, portanto, estou de accordo com muitos dos desejos do illustre deputado, e se s. exa. mandar para a mesa as suas propostas, e se ellas forem mandadas á commissão de

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