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SESSÃO N.º 47 DE 18 DE MARÇO DE 1892 3

O Orador: - Cumprindo a minha promessa, mando para a mesa um novo requerimento impresso, para me poupar ao trabalho de estar a escrever um todos os dias. E assim continuarei.
O requerimento vae publicado a pag. 2 d'este Diario.

O sr. Abilio Lobo: - Desejava saber se já chegaram á mesa alguns documentos que pedi ha já algumas sessões, pelos ministerios do reino e da justiça, tendentes a habilitar-me para eu discutir aqui com o sr. ministro da justiça negocios relativos á administração da justiça, na comarca de Oliveira de Azemeis.
O sr. Presidente: - Ainda não vieram.
O Orador: - Peço a v. exa. que inste novamente por elles. A sessão está a chegar ao seu termo natural, e eu preciso interpellar o sr. ministro da justiça sobre esse assumpto.
Alguns factos que se deram n'aquella comarca motivaram, não digo um justo, mas desculpavel desforço da parte de alguns individuos. Estou convencido que esses individuos se excederam no desforço que tomaram; mas o facto é que elles apenas fizeram o que é natural que se faça, quando alguem se vê perseguido por arbitrariedades. Perderam a cabeça e commetteram actos que podem, ser desatinos. Esses individuos foram ultimamente levados á audiencia, que não se levou a effeito em virtude de um dos pretendidos réus, commovido por se encontrar n'aquella situação em presença de um grande apparato bellico que o juiz fez dentro e fóra do tribunal, em forças de infanteria e cavallaria, foi atacado de doença repentina. Esse homem teve uma congestão e morreu, deixando viuva e orphãos. Não attribuo, é certo, a responsabilidade da morte ao juiz, mas attribuo-a aos factos que occorreram n'aquella comarca. É preciso evitar que este estado de cousas se prolongue n'aquella comarca e é pois por isto que insisto para verificar a minha interpellação ao sr. ministro da justiça.
V. exa. comprehende que sem esses documentos não posso realisar e é absolutamente indispensavel fazel-o antes de se encerrar o parlamento.
Eu lastimo a ausencia dos srs. ministros, pelo menos d'aquelles ministros que, segundo a doutrina do sr. conselheiro Dias Ferreira, deviam estar n'esta casa, aquelles que podem cá vir e têem assento n'ella. Eu tenho de tratar de alguns assumptos que precisam necessariamente da presença de qualquer membro do governo, pois que me são indispensaveis respostas. Occupar-me-hei, pois, primeiramente d'aquelles assumptos que poderei fallar sem que urgentemente precise da presença de qualquer membro do poder executivo.
Eu pedia a este governo, como já pedi ao governo transacto, que olhasse attentamente para as circumstancias em que está o operariado portuguez.
É facto averiguado que, por falta de trabalho, muitas familias honestas, pertencentes a operarios, estão passando as maiores miserias. Este facto, que é averiguado e demonstrado, carece da solicitude do governo.
É possivel que o governo não possa occupar todos os braços disponiveis; mas o governo tem obrigação, e, a meu ver, restricta obrigação, de attender á miseria e de matar a fome a quem a soffre.
Lembrei já por mais de uma vez que se instituisse uma sopa economica, para se soccorrer quem anda faminto.
Eu entendo que no meio d'essa gente esfomeada, anda porventura alguem que trata de explorar a candura dos operarios, que trata de especular com a situação do operariado, e parece-me que era de boa administração destrinçar bem quem tivesse verdadeira necessidade de soccorro d'aquelles que aproveitam a occasião para vadiar e para pedir esmola de chapéu na cabeça; é necessario destrinçar os que têem fome daquelles que se encobertam com a miseria alheia, e que têem um modo pouco exemplar de se dirigirem aos transeuntes.
Portanto, peço pão para os que têem fome e algum pau para os que são incorrigiveis.
Lembrei tambem já por varias vezes que se torna indispensavel que o governo, ou auxilie a santa casa da misericordia, para ampliar a sopa economica que já distribue, ou a estabelecesse por sua conta em mais larga escala, de maneira que se possa acudir á miseria que é verdadeira, e de modo que se eliminem os pretextos para perturbações de ordem publica.
Agora vou referir-me a um assumpto que reputo importante.
Depois que o sr. Dias Ferreira, que não está presente, mas que lerá as minhas palavras no extracto da sessão, teve que fallar um pouco coagido para responder á interpellação do sr. Elvino de Brito, ácerca dos lanificios para o exercito, o sr. conselheiro Dias Ferreira, digo, faz aqui afirmações muito para meditar e que não podem passar sem reparo.
Vou ler as declarações que s. exa. fez sobre a vinda ou não vinda do sr. ministro da guerra á camara.
Disse s. exa.:
«Elle devia lembrar que o sr. ministro da guerra não era par nem deputado, o que não lhe tirava o direito de entrar na camara, mas tambem não lhe impunha a obrigação de vir a ella senão quando lhe fosse annunciada qualquer interpellação.»
De maneira que o sr. Dias Ferreira entende que só tem obrigação de vir á camara quem tem assento em qualquer das casas do parlamento. Ministro que não tiver assento na camara dos deputados ou na camara dos pares não é obrigado a vir ao parlamento, salvo sendo-lhe annunciada qualquer interpellação. Pois o sr. ministro da guerra, que ainda não veiu ao parlamento, apesar das vivas solicitações de alguns dos seus membros, annunciada que lhe foi uma interpellação, e apesar da doutrina do seu presidente do conselho, teve o procedimento correctissimo de não vir responder á interpellação annunciada.
Acatando o artigo 84.° do nosso regimento, eu não posso deixar passar em julgado uma affirmação d'esta ordem, que vae prejudicar os meus direitos e os de toda a camara, sem um protesto condigno. Os absurdos que resultariam da doutrina do sr. presidente do conselho, alem de atacar os direitos dos deputados da nação, seriam de um comico irresistivel.
V. exa. comprehende que, se a tal doutrina fosse verdadeira e fosse applicada aos srs. ministros d'estado antes da promulgação do novo acto addicional, haveria um momento em que a esta casa do parlamento não poderia vir nenhum membro do poder executivo.
Aquelles que fossem pares não seriam obrigados a vir aqui, segundo a doutrina do, sr. conselheiro José Dias Ferreira; os que fossem deputados, tendo perdido o seu logar de deputados, não seriam tambem obrigados a assistir ás sessões, de fórma que, para ministros da teimosia e respeito parlamentar como o actual sr. ministro da guerra, haveria occasiões em que o parlamento não existiria.
Disse ainda o nobre presidente do conselho:
«A propria carta constitucional determinava que os srs. ministros podessem mandar pelos seus collegas as propostas de lei.»
Digam-me com franqueza, que importa isto para se executar o artigo 84.° do nosso regimento? A faculdade que um ministro tem de mandar por outro as proposta de lei em nada prejudica a sua obrigação de vir aqui responder ás perguntas que se lhe façam. Continua o illustre conselheiro sr. José Dias Ferreira:
«Era evidente que os ministros precisavam do apoio e confiança parlamentares; mas as suas attribuições eram muito distinctas, e por isso havia a divisão dos poderes.»
Triste modo de angariar o apoio e confiança parlamentares! Desconsiderar o parlamento, e ainda em cima ironisal-o, fallando da necessidade do seu apoio e confiança. O