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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sr. ministro da guerra não assiste ás sessões do parlamento, instado por varios deputados, não vem a esta camara, e, mangando com esta tropa, ainda lhe manda pedir por procuração o seu apoio. Francamente, isso parecia troça de mais.
Mas, sr. presidente, é exactamente por haver divisão de poderes que o parlamento tem a obrigação de fiscalisar os actos, as obras ou serviços que prestam ou praticam os membros do poder executivo, e como cumprir esse dever-se ministros ha que se negam a vir dar á camara explicações dos seus actos e se ha um presidente do conselho que sustenta a peregrina doutrina de que ministros ha que não têem obrigação de aqui vir?!
Ainda mais nos disse o sr. presidente do conselho:
«Imaginava alguem que o sr. ministro da guerra estava fazendo menos serviço na sua secretaria do que vindo á camara assistir aos torneios parlamentares?»
Não sei se o sr. conselheiro Dias Ferreira se referiu a mim quando lançou esta phrase; se é a mim que essa phrase se refere, eu tenho a responder que não duvido nada de que os serviços que está prestando o sr. ministro da guerra são dos mais importantes; mas do que não duvido tambem é de que estou aqui no pleno uso de um direito e no cumprimento de um dever, e, no uso desse direito, tenho de perguntar ao sr. ministro da guerra por muitos actos seus que importam á boa administração d'aquella mesma secretaria d'estado.
Torneios parlamentares, disse o notavel estadista.
Evidentemente é ironica esta phrase do sr. conselheiro José Dias Ferreira, e parece-me um pouco fóra de cabimento se a mim foi dirigida.
Eu, sr. presidente, não sou d'aquelles que têem descido á liça sendo espreitados e applaudidos pela dama dos seus pensamentos. Eu quando fallo aqui tenho sempre ausencia completa de espectadores principalmente femininos.
Postas assim as cousas no são, sustentada a verdadeira doutrina, eu vou demonstrar á camara que não quero criar attritos ao governo, que não quero collocal-o n'uma posição embaraçosa e insustentavel.
Salvaguardados os direitos e prerogativas dos deputados da nação posso transigir com os caprichos do sr. ministro da guerra, e isso conseguir-se-ha approvando-se a proposta que vou ter a honra de mandar para a mesa e para a qual peço a urgencia.
«Considerando que o artigo 84.° do regimento da camara dos senhores deputados auctorisa estes a fazer perguntas aos ministros antes da ordem do dia;
«Considerando que a larga pratica do systema parlamentar, no nosso paiz, ainda que o regimento o não auctorisasse, tinha conferido esse direito aos deputados da nação;
«Considerando que todos os membros, á excepção do ministro da guerra do actual ministerio, têem respeitado esse citado artigo 84.° do regimento, conformando-se com essa longa praxe;
«Considerando que o actual sr. ministro da guerra, reclamado por muitas vezes por varios deputados da nação, e frequentemente instado pelo digno presidente d'esta camara, para que compareça ás suas sessões, systematicamente o não tem feito;
«Considerando que a camara dos senhores deputados não deve, com o seu silencio, sanccionar tão grande abuso, attentatorio dos seus direitos e prerogativas;
«Considerando que uma censura aspera e um procedimento energico por parte da camara dos senhores deputados, para com o actual ministro da guerra, de fórma a fazer cumprir os deveres d'este e a respeitar os direitos d'aquella, poderia provocar uma crise politica, assás perigosa e prejudicial n'este momento:
«Proponho:
«Que a camara, dos senhores deputados dispense o actual ministro da guerra de comparecer ás suas sessões.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 18 de março de 1892. = O deputado da nação, Abilio Eduardo da Costa Lobo.»
Como v. exa. muito bem comprehende, uma de duas acontece, ou a camara vota esta proposta, e o sr. ministro da guerra fica por nossa deliberação, isto é, abdicando nós temporariamente de um direito, dispensado de vir ao parlamento, ou a camara rejeita a proposta, e o sr. ministro da guerra ipso facto fica obrigado a vir aqui.
Como v. exas. comprehendem, desde que o sr. Dias Ferreira veiu aqui affirmar a doutrina que consta do extracto das sessões, por mim lido ha pouco, isto não é uma questão de um deputado, é uma questão da camara toda. No emtanto v. exas. farão o que julgarem conveniente, tendo todavia em attenção que, cedendo agora de um direito, porventura amanhã verão cerceados outros mais importantes. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - O sr. deputado Abilio Lobo mandou para a mesa uma proposta precedida de differentes considerandos, um dos quaes é o seguinte:
«Considerando que o actual ministro da guerra, reclamado muitas vezes por varios deputados da nação, e frequentemente instado pelo digno presidente d'esta camara para que compareça ás suas sessões, systematicamente o não tem feito.»
Ora eu tenho a dizer que não instei pela comparencia do sr. ministro da guerra, nem tenho faculdade no regimento para o fazer. Unicamente a minha acção se tem limitado a communicar ao sr. ministro da guerra e aos outros ministros que alguns srs. deputados desejam fazer-lhes perguntas; mas a minha acção não póde ir até ao ponto de instar que compareçam, porque não tenho faculdade para isso.
O sr. Abilio Lobo: - V. exa. já tem pedido com instancia a sua comparencia?
O sr. Presidente: - Não tenho pedido, porque não posso pedir cousa nenhuma. Nem o regimento, nem a carta, nem outro qualquer diploma me dão essa faculdade. Unicamente me tenho limitado a communicar ao sr. ministro da guerra, ou aos outros ministros, que qualquer sr. deputado lhes deseja fazer perguntas sobre este ou aquelle assumpto; e em outras occasiões tenho me limitado a fazer transmittir-lhes, pela secretaria, os extractos das sessões para que fiquem scientes das perguntas que se lhes fazem e por essa fórma habilitarem-se a responder.
Cora relação ás perguntas do sr. Manuel de Arriaga procedi do mesmo modo.
Portanto, este considerando contém algumas palavras que não frisam fielmente a fórma do meu proceder.
Vae ler-se a proposta do sr. Abilio Lobo, para ser ou não votada a sua urgência.
Leu-se a seguinte:

Proposta
Considerando que o artigo 84.° do regimento da camara dos senhores deputados auctorisa estes a fazer perguntas aos ministros antes da ordem do dia;
Considerando que a larga pratica do systema parlamentar, no nosso paiz, ainda que o regimento o não auctorisasse, tinha conferido esse direito aos deputados da nação;
Considerando que todos os membros, á excepção do ministro da guerra do actual ministerio, tem respeitado esse citado artigo 84.° do regimento, e conformando-se com essa longa praxe;
Considerando que o actual ministro da guerra, reclamado por muitas vezes por vários deputados da nação, e frequentemente instado pelo digno presidente desta camara, para que compareça ás suas sessões, systematicamente o não tem feito;
Considerando que a camara dos, senhores deputados não deve, com o seu silencio, sanccionar tão grande abuso attentatorio dos seus direitos e prerogativas;
Considerando que uma censura aspera e um procedimento energico por parte da camara dos senhores deputa-