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SESSÃO N.° 47 DE 16 DE AGOSTO DE 1909 11

maior productividade de outras receitas dependentes da realização de tão util melhoramento.

Sala das sessões, 27 de abril de 1909.= Alfredo Pereira = Carlos Ferreira = José de Ascensão Guimarães = Oliveira Guimarães = Anselmo Vieira = Francisco Miranda da Costa Lobo = José Cabral Correia do Amaral = João Henrique Ulrich = A. R. Nogueira.

N.º 5-C

Senhores.- O contrato de 5 de fevereiro de 1907 para a construcção e exploração do caminho de ferro do Valle do Vouga, baseando-se nos estudos anteriormente feitos pelos primitivos concessionarios, fixou em 170 kilometros o comprimento máximo da linha, para os effeitos da garantia de juro.

Celebrado aquelle contrato a companhia concessionaria procedeu aos estudos definitivos, os quaes successivamente tem, nos termos do mesmo contrato, submettido á approvação do Governo.

Tem-se reconhecido que, quer sob o ponto de vista technico, quer sob o ponto de vista dos interesses economicos da região a servir, o primitivo traçado não é o mais conveniente, e por isso tem sido abandonado.

Assim nos troços já construidos e em construcçao, desde o Carvoeiro, ponto onde devia bifurcar-se a linha, até Espinho, o traçado primitivo soffreu modificações importantes, nomeadamente entre Albergaria a Velha e Pinheiro e S. João de Vez e Espinho, das quaes resultou um alongamento de percurso.

O porto de bifurcação, que, como dissemos, devia ser em Carvoeiro, teve por virtude dos estudos definitivos de deslocar-se para Jafafe, e desde este ponto até Aveiro o traçado feito pela companhia concessionaria apresentava um deslocamento importante para o sul, em relação ao primitivo traçado. Apesar disto a villa de Agueda, a povoação mais importante desta região, ficava mal servida. Foi por isto que os governadores civis de Aveiro e Viseu, as Camaras Municipaes de Agueda, Aveiro, S. Pedro do Sul e Vouzella, a Commissão Municipal de Vouzella e a Associação Commercial e Industrial de Aveiro representaram no sentido de deslocar o traçado ainda mais para o sul para que este mais se aproximasse da villa de Agueda, com a qual aquellas localidades manteem importantes relações commerciaes.

É doutrina hoje incontroversa que as linhas ferreas de 2.ª ordem devem aproximar-se quanto possivel dos centros regionaes mais importantes e populosos, embora á custa de um alongamento do traçado, a fim de poderem aproveitar todos os elementos do trafego e de melhor servirem os interesses das regiões que atravessam. Em obediencia a este principio foi dado seguimento á legitima pretensão das entidades acima apontadas, e fez-se o estudo de uma variante para melhor servir a villa de Agueda e as povoações circunvizinhas. Foi essa variante approvada, com o voto favoravel das estações consultivas competentes, por portaria de 15 de fevereiro ultimo, na qual se resalvavam as disposições da alinea a) do artigo 51.° do respectivo contrato de concessão de 5 de fevereiro de 1907. Não cabia com effeito nas faculdades do poder executivo alterar o limite máximo de 170 kilometros fixado para a concessão da garantia de juro em harmonia com a extensão do traçado que serviu de base ao projecto approvado por portaria de 30 de outubro de 1903, embora reconhecesse a utilidade publicada alteração proposta.

Da variante resulta um alongamento de 5:688m,7 perfeitamente justificado pelas vantagens que d'ella advem a uma região muito povoada e rica.

A companhia concessionaria, já sobrecarregada com os encargos dos alongamentos anteriores, não podia porem ser obrigada á execução de. variantes de que não tomou a iniciativa, nem lhe foram inspiradas pelas suas conveniencias, sem a garantia correspondente ao capital supplementar que tem de despender. Assim pois, quando a pedido da Camara Municipal de Agueda estudou e apresentou á sancção do Governo a variante instantemente solicitada, fez a reserva expressa de que o alongamento da modificação do traçado daria logar ao acrescimo correspondente do limite da garantia do juro.

É obvia a justiça da condição proposta e tê-la-hia attendido o Governo se a tanto chegassem as suas faculdades. Não lhe é licito porem alterar uma clausula essencial de um contrato approvado por lei. Tambem não poderia, sem quebra da sua missão, deixar de attender reclamações locaes, que de facto não aggravam os encargos do Thesouro, visto que o ligeiro acréscimo do máximo da garantia promettida será largamente compensado pelo aumento de receitas a que dará logar o valioso trafego obtido por um traçado mais em harmonia com as conveniencias locaes.

Foram estas considerações que me levaram a submetter á vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a modificar a alinea a) do artigo 51.° do contrato de 5 de fevereiro de 1907 para a construcção e exploração do caminho de ferro do Valle do Vouga, nos termos seguintes:

a) O comprimento da linha é fixado, para os effeitos da garantia de juro, em 176 kilometros no máximo".

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado do Negocios das Obras Publicas, Commercio e Industria, em 21 de abril de 1909.= D. Luis Filippe de Castro.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Pereira de Lima: - Sr. Presidente: duas palavras somente para livrar a minha responsabilidade deste projecto de lei.

Em 1907 estava no poder o Sr. João Franco e era Ministro das Obras Publicas o Sr. Malheiro Reymão. Apresentou se o projecto do Valle do Vouga e, em duas sessões successivas, usei da palavra, dizendo, da minha justiça, e com grande pesar meu as minhas considerações não foram attendidas e o projecto foi votado tal qual como era apresentado.

O que eu então disse realizou-se; o traçado era péssimo (Apoiados), põem-lhe agora um remendo, que não será unico e que mais encargos trará para o Thesouro Publico. (Apoiados).

Accentuei nessa occasião quão difficil e prejudicial era entregar a linha a uma companhia, nas condições em que se fazia. A Camara sabe o que se tem passado lá fora, que não é, nem agradavel para o credito publico, nem para as companhias nacionaes. Diz-se que é apenas réis 3:600$000 o encargo trazido por este projecto, mas eu direi que é mais do que isso.

Em todo o caso, o que eu só tenho que accentuar é que insisti bastante nessa campanha, não só a instancias de amigos meus, mas tambem como representante do districto pelo qual havia sido eleito.

Fui um dos primeiros a dizer aqui que se devia impor a essa companhia um traçado que servisse a cidade de Lamego; não se importaram com isso e, como succede sempre que se apresentam emendas que são justas, não fizeram caso d'ellas.

Protesto contra o projecto, affirmando finalmente que as minhas previsões expostas em 1907 se realizaram.

( O orador não reviu).

O Sr. Rodrigues Nogueira: - Sr. Presidente: respeito como sempre as razões que levaram o meu amigo e collega, Si. Pereira de Lima, não digo a impugnar o projecto em discussão, mas a lembrar as considerações que