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16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

1891 foram no valor de 2.308:000$000 réis, não passaram de 2.505:000$000 réis em 1906.

Estes algarismos demonstram a necessidade, que se impunha ao Governo Português, de acudir a este estado de cousas, alcançando para os productos portugueses, pelo menos, o beneficio da pauta minima allemã.

Assim o comprehenderam todas as situações que desde 1892 passaram pelas cadeiras do poder. D'ahi essas longas e laboriosas negociações, cujos felizes resultados tem hoje o Governo a satisfação de trazer ao seio da representação nacional.

As negociações, que conduziram ao pacto que o Governo vem submetter á vossa apreciação, passaram por quatro fases bem definidas.

Durante o primeiro periodo, que foi de 1892 até 1894, as negociações correram em Lisboa e obedeciam á orientação de se obterem favores especiaes para determinados productos nacionaes em troca de iguaes concessões a varios artigos de origem allemã, preferindo-se este systema ao regime da clausula geral da nação mais favorecida.

Mas a discussão entre os negociadores dos dois países demonstrou que Be tornava difficilimo chegar a um acordo igualmente vantajoso para as duas nações, pelas exigencias que appareciam nos dois países de differentes classes interessadas que pediam protecções especiaes para os seu respectivos productos, não podendo chegar se a conciliar todos os interesses.

Ainda mais. Alem das reducções que pedia em relação aos direitos de importação em Portugal de um grande numero de productos do seu país o Governo Allemão insistia na vinculação dos direitos da pauta de 1892, em relação aos demais artigos ou á maior parte d'elles.

Entretanto, as reclamações da industria nacional levavam ás regiões do poder o convencimento da necessidade de reformar essa pauta, o que tornava impossivel a sua vinculação num pacto internacional.

Chega-se assim á segunda fase das negociações, em que o Governo Português, comprehendendo a difficuldade de assinar um tratado, com a urgencia que os interesses da nação impunham, passou a empregar os seus esforços para a conclusão de um modus vivendi, pelo qual fosse assegurado aos nossos productos o tratamento da pauta convencional allemã, em pé de igualdade com as outras potencias com tratado, em troca da vinculação temporaria da pauta de 1892, por parte de Portugal, a favor dos productos allemães.

Este periodo das negociações, que foi de 1905 a 1906, passou a correr em Berlim, não se tendo podido tambem chegar ao desejado acordo.

Entretanto, varios projectos de pautas aduaneiras foram submettidos á apreciação do Parlamento, sem que nenhum tivesse chegado a ser discutido.

Em fins de 1906 renovaram se as negociações para a conclusão de um tratado, em vez de um simples modus vivendi, sobre a base do mutuo tratamento da clausula, da nação mais favorecida com a vinculação da nossa pauta aduaneira de 1892.

Foi esta a terceira fase das negociações pendentes, que tambem correu em Berlim, como a anterior, e que esteve a ponto de terminar pela conclusão de um tratado de commercio e navegação em que Portugal se compromettia a não modificar as taxas da pauta de 1892 em relação aos productos allemães, garantindo ao mesmo tempo á Allemanha o tratamento da clausula da nação, mais favorecida, de maneira que se lhe tornariam extensivas todas as reducções que se fizessem nessa pauta, quer ex-officio quer por convenções com outros países, á excepção da Espanha e do Brasil, e ficando inhibido de introduzir nella quaesquer aumentos de taxas.

Quasi em esperas da assinatura desse tratado deram-se os desgraçados acontecimentos de 1 de fevereiro de 1908 que cobriram de luto a nação.

Constituido o novo gabinete, da presidencia do Sr. Conselheiro Ferreira do Amaral, o Ministro dos Negocios Estrangeiros apressou-se a mandar suspender em Berlim as negociações, que se aproximavam do termo, com o fundamento de que, achando-se submettida á approvação do Parlamento uma proposta de modificação da pauta aduaneira de 1892 attendendo as reclamações, consideradas justas, da industria nacional, não podia o Governo Português concordar com a Allemanha na vinculação das taxas da mesma pauta, sem provocar grandes resistencias da parte dos interessados e da opinião publica, o que naturalmente diffieultaria, se não tornasse completamente impossivel, a approvação do respectivo tratado pelo poder legislativo.

Em vista do que então se passou em Berlim, e consta do Livro Branco, não duvidou o Ministro dos Negocios Estrangeiros assumir a responsabilidade das consequencias que poderiam advir da sua opposição á conclusão do tratado nos termos em que se esteve para concluir, por entender que d'elle proviriam maiores prejuizos para os legitimos interesses da nação. Seguidamente avocou as negociações para Lisboa.

Entrou-se, assim; na quarta fase das negociações.

O Governo Português conseguiu fazer ver á chancellaria de Berlim toda a razão da sua nova orientação e propôs, em vez da vinculação incondicional da pauta de 1892, a vinculação temporaria, reservando-se o direito de introduzir nas taxas da pauta vigente os aumentos e as reducções de direitos consignados na proposta de modificação da mesma pauta pendente da approvação parlamentar, e precisando os limites desses aumentos e reducções em duas tabellas que acompanharam o respectivo memorandum enviado á legação da Allemanha nesta Côrte.

Graças á boa vontade que mostrou o Governo Imperial de chegar a um acordo razoavel e viavel, conseguiu o Governo de Sua Majestade Fidelissima que fossem asceitas as negociações, neste pó, até que o Parlamento se dignou votar a proposta do Governo, sanccionada pela lei de 25 de setembro de 1908, autorizando-o a negociar tratados nas bases ali fixadas e a gravar com a sobretaxa de dobro de direitos da pauta vigente as mercadorias dos países que tratassem com desfavor as exportações e a navegação portuguesas.

Em consequencia da promulgação desta lei, passou a pauta vigente portuguesa a ser considerada como tarifa minima, devendo a mesma tarifa, elevada ao dobro, ser tida como nossa pauta maxima.

Por esta forma, ficou o Governo habilitado a tratar com as potencias estrangeiras com mais segurança, e o Governo Allemão reconheceu toda a vantagem que havia para o desenvolvimento, sempre crescente, do seu commercio em Portugal de obter um tratado de commercio que viesse pôr termo a um estado de incertezas, sempre prejudicial para o incremento do intercambio entre as nações.

Assegurado o acordo neste ponto capital das negociações pendentes, pode o Governo entrar, na discussão dos pormenores, pedindo por parte da Allemanha o reconhecimento das marcas regionaes para as designações dos vinhos do Porto e da Madeira, de modo que nenhum vinho com aquella designação que não fosse originario das respectivas regiões portuguesas, pudesse ser importado e exposto á venda nos mercados allemães; alem d'isso, pediu-se que fossem concedidos para a importação dos vinhos e azeites portugueses os mesmos favores e facilidades que a Allemanha concede a productos similares da Italia e da Austria-Hungria.

Após largas e porfiadas discussões alcançou-se o acordo desejado sobre estes dois pontos de subido, alcance para as nossas principaes producções agricolas.

Os documentos que constituem os dois volumes 4o Livro Branco, que serão opportunamente submettidos ao vosso exame, habilitar-vos-hão a seguir, em todas as suas