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SESSÃO N.° 47 DE 16 DE AGOSTO DE 1909 7

Na patria portuguesa só não deve poder ser professor quem pregar doutrinas contra a patria portuguesa.

Mais nada.

Eu bem sei que o Sr. Ministro me vae responder que esse ponto é grave e melindroso e não pode ser tratado de um momento para o outro.

De acordo.

Eu não venho pedir ditaduras, porque sou sempre, em todos os casos, contra ellas.

Mas chamo para o caso a attenção do Sr. Ministro da Marinha para que use da sua iniciativa e traga sobre o caso uma proposta de lei a esta Camara.

A escola deve ser neutra. Nem religiosa nem anti-religiosa.

Deve ser apenas a religiosa.

Na escola o que se deve ensinar é toda a serie de verdades positivas que assentem, nas observações e da experiencia e mais o culto da pátria, da liberdade e da honra.

Mais nada.

Posteriormente a criança feita homem seguirá no campo da crença o caminho que melhor lhe aprouver e mais for do seu agrado.

Ainda ha dias o Sr. Moreira de Almeida, nesta Camara, dizendo-se coacto pelos Deputados republicanos e pelas galerias (estranha coacção a d'este Deputado que, na sua qualidade de monarchico, tudo tinha por elle: o regimento da Camara, os empregados, a força da guarda ao Parlamento e lá fora toda a policia e toda a municipal) exclamava que era preciso, na resolução destas questões religiosas, muita serenidade e muita prudencia.

Sim.

Mas serenidade e prudencia nalguns casos é marchar depressa, é ir de encontro aos acontecimentos, é avançar a toque de clarim.

O Sr. Ministro da Marinha, no assunto que vou mandar para a mesa, tem que andar depressa. Andando de vagar, é possivel, natural, que chegue tarde.

Apresento, em resumo, as reclamações dos povos da India:

1.° A permissão aos prelados hindus do Estado da India de livre transito pelo territorio português, com todas as insignias já especificadas e com o sequito e as solemnidades que desde tempos immemoriaes os teem acompanhado nas suas visitas;

2.° A permissão, aos hindus do mesmo Estado, de levarem todas as suas procissões com o ritual da sua religião, passando, porem, estas silenciosamente e sem a menor manifestação em frente da porta principal das igrejas catholicas que marginem o caminho do percurso;

3.° A prohibição nas Novas Conquistas de se construirem igrejas ou capellas a distancia de menos de 400 metros dos pagodes dos hindus;

4.° A suppressão das palavras e professem a religião do Estado do artigo 67.° do regulamento da instrucção primaria da india, approvado por decreto de 23 de maio de 1907.

Afora as alterações ao artigo 67.u do decreto de só de maio de 1907, que não podem ser feitas de afogadilho e por uma simples disposição ministerial, tudo o mais está na alçada do Sr. Ministro da Marinha e pode por elle ser resolvido em meia duzia de minutos, o tempo preciso para redigir um telegramma.

Faça-o.

De contrario, nem cumprirá o seu dever, nem mostrará tacto politico.

Eu fico de vigia ao momentoso assunto. E os hindus, tão sympathicos ao meu coração de liberal pela perseguição de que estão sendo victimas, terão sempre em mim um defensor pouco brilhante e pouco valeroso, mas acerrimo e incorruptivel.

O Sr. Oliveira Simões: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja permittido á commissão do orçamento reunir durante a sessão. = J. de Oliveira Simões.

Foi permittido.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Wenceslau de Lima): - Sr. Presidente: vou responder rapidamente ás considerações do Sr. Antonio José de Almeida, umas referentes a assuntos que correm pela pasta do Reino e outras pela pasta da Marinha, mas feitas quando o meu collega o Sr. Ministro da Marinha não estava ainda presente.

Os assuntos da pasta do Reino, para os quaes foi chamada a minha attenção, dizem respeito ás occorrencias de Braga, ao descarrilamento na gare de Campanhã e ao caso Homem Christo.

Perguntou S. Exa. se eu já havia recebido o relatorio do governador civil de Braga referente ás occorrencias passadas ultimamente naquella cidade. Devo dizer que já recebi um telegramma extenso, mas que, não o julgando sufficiente e entendendo que era conveniente que tini relatorio minucioso fosse feito, nesse sentido dei as minhas instrucções. aguardando que me seja remettido.

Quanto ao descarrilamento, já uma informação deu entrada no Ministerio das Obras Publicas, segundo verbalmente me communicou o meu collega d'aquella pasta. Por essa informação apura-se que todas as responsabilidades parece caberem ao agulheiro; como, porem se julgou conveniente fazer-se um inquerito mais rigoroso sobre o assunto, assim se determinou e aguarda-se o relatorio.

Quanto ao caso Homem Christo, sobre o qual S. Exa. havia mandado para a mesa uma nota de interpellação, devo dizer que, mal me informei do assunto, resolvi, sob proposta do reitor, que esse estudante fizesse acto com dispensa da oração, porque, como S. Exa. muito bem disse, em algumas das faculdades da Universidade, já ela se não exige.

Concordando com a proposta do Sr. reitor da Universidade de Coimbra, autorizei que ella fosse dispensada tambem na faculdade de direito. (Apoiados).

Sr. Presidente: a razão por que o exame ainda se não fez não se filia nessa circunstancia, mas no facto d'esse alumno se haver licenceado, ao que me consta, por motivo de doença, não só nessa cadeira mas em outras, de que poderá fazer exame em outubro. Quando chegar a essa epoca não encontrará o embaraço a que o Sr. Deputado se referiu. (Muitos apoiados).

Os outros assuntos de que S. Exa. se occupou correm pela pasta da Marinha e, seguramente, se o meu collega estivesse presente e tivesse ouvido as considerações de S. Exa. responderia mais largamente; como, porem, não estava, eu direi algumas palavras sobre o assunto e mais demoradamente explicarei ao meu collega quaes as reclamações apresentadas por S. Exa.

Dois pontos foram versados: o primeiro a necessidade de decretar o descanso semanal nas colonias e principalmente em S. Thomé; o segundo dar satisfação a uma representação dos hindus.

Como S. Exa. sabe, é hoje doutrina assente, entre todos os que se occupam das questões de administração colonial, que se não pode fazer uma legislação unica para todas as colonias e se deve attender ás circunstancias especiaes de cada uma, e ainda á sua indole (Muitos apoiados); fazer, portanto, uma lei de descanso semanal para todas as colonias seria inconveniente; o que se pode fazer é estudar o assunto por maneira a poder dar-se satisfação a uma ou outra colonia que esteja em condições de receber os beneficios d'essa lei. Seguramente o meu collega da Marinha estudará o assunto com a attenção que elle merece.