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SESSÃO .N.° 47 DE 16 DE AGOSTO DE 1909 9

enviada, com a maxima urgencia, copia do processo instaurado, ha tempos, por abandono de logar, contra o professor Manuel ignacio de Arruda, da escola de S. Jorge, concelho do Nordeste, districto de Ponta Delgada, e actualmente exercendo o logar de sub-inspector interino. = O Deputado, João Carlos de Mello Barreto. Mandou-se expedir.

Requeiro, pelo Ministerio do Reino, me sejam enviados com urgencia as provas e demais documentos referentes ao ultimo, concurso, já realizado, para professora da Escola Normal de Aveiro. = O Deputado, João Carlos de Mello Barreto.

Mandou-se expedir.

O Sr. Zeferino Candido: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que me seja remettida, com toda a urgencia e pelo Ministerio do Reino: copia do requerimento, feito pela Empresa Industrial de Manteigas, em 20 de junho de 1904, á Administração do 4.° Bairro de Lisboa, para fundar a sua fabrica.

Copia de todos os termos d'esse requerimento até final. = O Deputado, Zeferino Candido.

Mandou-se expedir.

O Sr. Abel Andrade: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro, pelo Ministerio da Fazenda, um exemplar do relatorio da Inspecção Geral dos Impostos e das respostas dadas por alguns dos funccioriarios que teem a seu cargo os serviços a que aquella inspecção se refere. = Abel Andrade.

Mandou-se expedir.

O Sr. João de Menezes: - Peço a palavra para um negocio urgente.

O Sr. Presidente: - Convido V. Exa. a vir á mesa para dizer qual é o negocio urgente.

(Dirige-se á Presidencia o Sr. João de Menezes).

(Pausa).

Q Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. O assunto que o Sr. João de Menezes deseja tratar como negocio urgente é o seguinte:

"Desejo tratar em negocio uigente as informações vindas de Loanda relativas á deliberação que se diz ter sido tomada pelo commercio d'aquella cidade, de não importar mercadorias da metropole".

Consultada a Camara, foi rejeitada a urgencia.

O Sr. Ministro da Justiça (Francisco José de Medeiros): - Sr. Presidente; pedi a palavra unicamente para, dizer ao illustre Deputado...

O Sr. Presidente (interrompendo): - Perdão. O Sr. Ministro só pode preterir a ordem do dia nos termos do regimento, isto é, quando tiver que apresentar propostas.

Porem, em resposta ao Sr. Deputado, só o pode fazer com autorização da Camara.

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Presidente: - Em vista da Camara o autorizar, pode S. Exa. usar da palavra.

O Sr. Ministro da Justiça (Francisco José de Medeiros): - É simplesmente para dizer ao Sr. Deputado Cancella, meu amigo, que, dentro de poucos dias, tratarei de prover de remedio aos inconvenientes que S. Exa., apontou na administração da justiça.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Marinha (Terra Vianna): - Peço a palavra para responder ao Sr. Paulo Cancella.

O Sr. Presidente: - Consulto a Camara sobre se devo conceder a palavra ao Sr. Ministro da Marinha. A Camara assim resolveu.

O Sr. Ministro da Marinha (Terra Vianna): - Vou responder ao Sr. Paulo Cancella. Não tenho conhecimento do facto a que o Sr. Paulo Cancella se referiu, mas vou informar-me e providenciar.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Vae entrar-se na primeira parte da ordem do dia, que é o parecer n.° 19. Vae ler-se, para entrar em discussão.

Leu-se na mesa. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 18

Senhores.- A vossa commissão de marinha considerou a proposta de lei apresentada pelo Sr. Deputado José Caetano Rebello, relativa ao actual demonstrador de machinas da Escola Naval e da Escola Auxiliar de Machinas.

No relatorio d'essa proposta e no documento que o acompanha e foi presente, a nota n.° 73 da Direcção da Escola Naval, de 27 de abril do corrente anno, encontra-se perfeitamente justificada a medida que se propõe.

De um modo geral pode dizer-se que a actual organização da Escola Naval e da Escola Auxiliar de Marinha, a qual aliás não pode ainda ser posta em vigor em todos os seus pontos, carece de ser remodelada. Mas, emquanto não chega a opportunidade de realizar essa remodelação, muito convem attender a qualquer vantagem que possa ou manter-se ou adquirir-se para o ensino, quando d'ella não resulte qualquer difficuldade de outra ordem. É o caso que se dá com a proposta de que se trata, porquanto d'ella não resulta aumento de despesa, mas, pelo contrario, evita-se a despesa com um novo demonstrador, visto que o actual, por não poder preencher a primeira vaga do seu posto no respectivo quadro, teria de permanecer fora d'este; e não será alterada a orientação actualmente adoptada no ensino, cuja proficuidade é attestada pela referida nota n.° 73 da Escola Naval.

Pelo que fica exposto, temos a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei, com o qual o Governo está de acordo.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Ao actual demonstrador de machinas da Escola Naval e da Escola Auxiliar de Marinha não é applicavel o disposto no artigo 72.° e no quadro e do plano de instrucção naval de 5 de junho de 1903, não sendo, portanto, limitado o tempo da sua commissão naquellas duas escolas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 7 de agosto de 1909. = Manuel Antonio Moreira Junior = Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo = Lourenço Cayolla = Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos = A. R. Nogueira = Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, relator.

N.°12-C

Senhores. -O plano de instruccão naval de 5 de junho de 1903, no seu artigo 72.°, diz: "os demonstradores da