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Discurso que devia ler-se a pag. 35, col. 2.ª, lin. 12, da sessão n.º 3 d’este vol.

O sr. Guerra Tenreiro: — Sr. presidente, o circulo de Moncorvo é um dos menos populosos do reino, e entretanto na luta eleitoral passada apresenta uma força, se não superior, ao menos igual á dos mais populosos; 6:500 eleitores apparecem no recenseamento d’aquelle circulo, e mais de 12:000 votos figuram nas actas da sua eleição! Como pois, sr. presidente, n'um circulo tão pequeno poder haver tanto cidadão activo! Como n'um circulo, aonde a população se acha disseminada n'uma consideravel extensão de terreno, aonde as vias de communicação são tão imperfeitas, tão difficeis e direi mesmo perigosas, como é que, n'um circulo em circumstancias tão desfavoraveis, é possivel apparecer em frente da urna um tão consideravel numero de eleitores? Esta é a primeira reflexão, que salta ao espirito do homem que analysa a eleição do circulo de Moncorvo; e este facto, que parece extraordinario, este facto, que parece incomprehensivel, tem uma explicação muito simples. Na vespera da eleição, as commissões do recenseamento correram aos seus postos, declararam-se em sessão permanente (Apoiados.) e improvisaram eleitores; no dia da eleição, as mesas eleitoraes, continuando a obra das commissões do recenseamento, improvisaram votantes, e tanto, por consequencia, as mesas eleitoraes, como as commissões do recenseamento converteram um acto tão solemne e augusto, como é a eleição de deputados, n'uma scena de escandalo, n'um espectaculo de delirio! É assim que eu qualifico a eleição do circulo de Moncorvo; é assim que eu espero a camara a qualificará tambem, porque é assim tambem que a qualifica todo o paiz, com excepção da minoria da assembléa, dos portadores de actas e da illustre commissão de verificação de poderes, que parece ter obedecido ás inspirações d'essa minoria.

A illustre commissão de verificação de poderes, pensando como a minoria da assembléa dos portadores de actas, entende que a eleição do circulo de Moncorvo deve ser approvada, mas annullando a eleição das tres assembléas de Moncorvo, Freixo e Fonte Longa, entende que devem ser proclamados deputados os srs. Francisco Xavier de Moraes Pinto e Antonio Luiz de Seabra, que estavam em minoria na assembléa de apuramento, e para justificar este resultado, a illustre commissão entendeu que devia pôr em relevo todos os elementos que formaram essa convicção. Eu seguirei uma ordem inversa da adoptada pela illustre commissão de verificação de poderes, na analyse que fez das diversas assembléas que constituem este circulo, e principiarei, por consequencia, pela assembléa do concelho de Freixo, cuja eleição a commissão entende que deve ser annullada; primeiro, porque foram admittidos a votar 542 votantes não recenseados na fórma da lei, como se prova da certidão authentica passada pelo governador civil de Bragança. Eu ainda não vi este documento, e julgando-o essencialissimo, por isso mesmo que constitue um dos fundamentos que a illustre commissão de verificação de poderes teve em vista para annullar esta eleição, rogo a V. ex.ª se digne convidar qualquer dos illustres membros da commissão, ou o seu relator, que me mostre aquelle documento, que não póde deixar de ser essencialissimo...

O sr. Thomás de Carvalho: — Estiveram todos á disposição do illustre deputado.

O Orador: — Mas eu não vi esta certidão authentica, e se acaso existe este documento, parece-me que não deve haver inconveniente em o pôr á minha disposição...

O si. Thomás de Carvalho: — Eu o vou buscar.

O sr. Seabra: — Se o illustre deputado me permitte eu direi, que não só existe a certidão do governo civil de Bragança, certidão authentica passada pelo official maior servindo de secretario, mas existe a certidão enviada do concelho de Freixo para o governo civil. Por consequencia existem duas certidões, uma passada mesmo em Freixo, e outra passada no governo civil de Bragança; estão na commissão, e admira-me muito que o illustre deputado faça uma increpação d'esta natureza a uma commissão...

O Orador: — Perdôe o sr. Antonio Luiz de Seabra; provavelmente ou eu me exprimi mal, e não é de estranhar porque é a primeira vez que fallo no parlamento, ou V. ex.ª não me comprehendeu. Eu não fiz censura á commissão; disse simplesmente que não tinha visto um documento em que a illustre commissão se funda. Isto parece-me que não é fazer injuria á commissão. (Apoiados.) Eu ainda não disse que a commissão se recusou a mostrar-me esse documento, pelo contrario, declaro, e com muito prazer meu, que todos os membros da commissão, e particularmente o sr. Thomás de Carvalho, poz sempre á minha disposição todos os documentos; digo mais, depositou em mim inteira e completa, confiança, porque entregou-me esses documentos ficando eu só na sala da commissão a examina-los. Por consequencia, muito longe de fazer censura á illustre commissão, pelo contrario aproveito esta occasião para lhe agradecer a urbanidade com que sempre me tratou.

(O sr. Thomás de Carvalho entregou ao orador um documento, e este, depois de o examinar, continuou.)

Mas, sr. presidente, ou me enganaram os livros que me ensinaram o que é uma certidão authentica, ou a illustre commissão qualificou erradamente este documento, (Apoiados.) porque não sei como se possa chamar certidão authentica a uma certidão passada pelo governo civil, onde se diz unicamente, que o recenseamento do concelho de Freixo consta de 430 cidadãos, sem mais esclarecimento algum! A isto parece-me que ninguem até hoje se lembrou de chamar certidão authentica. Eu tinha effectivamente visto este documento na sala da commissão, mas não suppunha que a illustre commissão se referisse a um documento d'estes; nem eu, nem ninguem podia suppor que fosse este documento aquelle a que ella se referia no seu parecer.

Já se vê que o primeiro fundamento da illustre commissão de verificação de poderes para annullar a eleição de Freixo é completamente inconcludente, por isso mesmo que este documento está muito longe de ser o que a commissão chama = certidão authentica. =

Diz mais a illustre commissão = que esta eleição se deve annullar, por isso mesmo que a mesa procedeu com illegalidade e fraude manifesta. = Logo veremos se a mesa procedeu com illegalidade; mas procederia com fraude? Era necessario que a illustre commissão tivesse poderosos motivos, era necessario que tivesse provas muito claras d'isso a que chama fraude, para lançar um stigma d'esta ordem sobre a mesa eleitoral do concelho de Freixo. E que provas tem ella da existencia d'essa fraude? Quer saber a camara as provas que a commissão tem da fraude com que procedeu a mesa eleitoral do concelho de Freixo? Porque não tendo os cadernos do recenseamento que o presidente da commissão do mesmo devia mandar-lhe nos termos dos artigos 44.º e 45.º do decreto eleitoral, devia recorrer ao recenseamento original, que devia encontrar a poucos passos de distancia, archivado no cartorio da camara municipal (!) A illustre commissão provavelmente não leu com attenção a acta da assembléa eleitoral, por isso mesmo que da acta consta, que o que desappareceu foi o recenseamento geral. Por consequencia como é que póde rasoavelmente criminar a mesa eleitoral porque não recorreu a um documento a que não era possivel recorrer, visto que não existia?

(Interrupção da parte do sr. Thomás de Carvalho: — Aqui está o recenseamento original que mostra que o feito pela mesa foi falsificado.)

O sr. Presidente: — Peço aos srs. deputados que não interrompam quem falla...