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APPENDICE Á SESSÃO DE 17 DE MAEÇO DE 1888 824-A

O sr. Eduardo José Coelho: - Sr. presidente, vou proseguir na ordem de considerações, que hontera interrompi, por ter dado a hora. Dizia eu, que, segundo os relatorios officiaes, a que hontem me referi, a cadeia districtal de Coimbra póde comportar 30 cellas e a de Santarem 130.

O sr. Franco Castello Branco: - V. exa. dá-me licença? Eu peço a v. exa. se me concede, depois do seu discurso, que leve para casa esses taes relatorios, a fim de os estudar esta noite, para na segunda-feira responder a v. exa. V. exa. está argumentando com elementos, que eu não tenho. (Apoiados.)

O Orador: - Os relatorios estão á disposição de v. exa. e da camara, porque os tenho aqui, e não tenho duvida em envial-os para a mesa; mas eu já disse hontem que estes relatorios, posteriores á acta do conselho penitenciario, a que se refere o sr. ministro da justiça, não contradizem o pensamento do projecto, e por elles se prova que elle é ainda mais vantajoso, do que se deduz do mesmo projecto, e calculos estatisticos, em que elle se funda. Parece-me escusado repetir agora o que hontem disse.
Os relatorios provam, sem possivel contestação, que as duas cadeias districtaes comportam 470 cellas, e portanto a differença de despeza para mais nas duas cadeias com o custo completo d'ellas, que é de 20:000$000 réis para a de Coimbra e 8:600$000 réis para a de Santarem, é largamente compensado por aquelle augmento de cellas. (Apoiados.) Cumpre não esquecer, que o governo não póde despender um ceitil, alem da quantia mencionada no artigo 2.°, § 3.°, e por isso não se póde argumentar com os relatorios dos engenheiros senão em sentido favoravel ao projecto em discussão. (Apoiados.)
Tinha dito hontem, que não podia calcular a despeza com a cadeia geral penitenciaria de Lisboa em menos de 1.800.000$000 réis, mas acrescentei logo, que tinha de declarar á camara a cifra quasi exacta, fundada em documentos officiaes, que poderá obter até certa epocha, que não chegou exactamente ao anno de 1885, data da sua installação.
Segundo o relatorio do inquerito parlamentar e outros documentos apura-se cerca de 1.000:000$000 réis, e posteriormente nos exercicios de 1877-1878 a 1879-1880, quantia superior a 300:000$000 réis (conta geral do estado de 1886-1887, pag. 534 e 535). Pude verificar, que pela verba ordinaria de edificios publicos se despenderam proximamente 150:000$000 réis.
Devo declarar, que o exame dos documentos, ou quantias despendidas pela verba ordinaria de edificios publicos, não abrangeu todos os annos até 1885. As quantias, porem, apuradas com caracter official não são inferiores a 1.500:000$000 réis, que divididos pelo numero de cellas dá 2:604$000 réis (conta redonda) por cada uma d'ellas. É verdadeiramente assombroso, mas creio, como já disse que a realidade é ainda mais assombrosa. (Apoiados.)
Este trabalho, verdadeiramente insano, ter-se-ía poupado, se a lei tivera sido cumprida. Em todo o periodo larguissimo da construcção da penitenciaria de Lisboa não me consta, que uma só vez sequer fosse cumprido o artigo 31.º da lei de l de julho de 1867. Se o tivera sido, escusava eu de ter o trabalho paciente, a que fui compellido para chegar aos resultados obtidos, por approximação, e os illustres deputados não tinham o trabalho de contestar os meus calculos. (Apoiados.)
O illustre deputado o sr. Franco Castello Branco, referindo-se aos fundamentos invocados no relatorio do sr. ministro da justiça, disse que duas rasões havia que legitimavam este projecto, o parece-me que sublinhou as seguintes palavras:
«E por outro lado, a mais feliz conjuncção em que actualmente se encontram as finanças do pais, estão indicando a opportunidade do presente momento para preparar a conclusão da grandiosa obra esboçada em 1867.»
Para contradictar esta parte do relatorio do sr. ministro da justiça, invocou-se a opinião, ou antes algumas palavras proferidas, não sei em que occasião, em que discurso, pelo meu amigo o sr. Carlos Lobo d'Avila. Parece que as opiniões d'este distinctissimo parlamentar, dão muito cuidado aos illustres deputados da opposição. (Apoiados.)
Não me farei cargo de confrontar a opinião do meu illustre amigo e collega o sr. Carlos Lobo d'Avila com a opinião do sr. ministro da justiça, porque não me parece que a opinião d'aquelle meu amigo esteja em discussão, nem elle precisa de que eu procure justificar a sua attitude sempre correcta e digna perante o parlamento e perante o seu partido.
O que quero mostrar á camara é que o que se lê no projecto e no relatorio, na parte criticada, exprime uma realidade que todos conhecem, e não haverá declamação nem esforços de rhetorica que possam obscurecel-a.
Não é agora a occasião opportuna para discutir a questão financeira, e para confrontar a gerencia economica e financeira do actual governo com a gerencia dos governos passados. Virá essa discussão a seu tempo, e o governo não se arreceia da lucta, nem dos confrontos. (Apoiados.)
Mas, para responder ao illustre deputado que me precedeu no debate, e que estranhou que o sr. ministro da justiça alludisse á feliz conjuncção em que actualmente se encontram as finanças do paiz, não é preciso ser economista, nem financeiro; mas conhecer a historia dos emprestimos do paiz, e a historia da cotação dos fundos publicos. E não é preciso remontar ás epochas longinquas, em que o partido regenerador só podia alcançar dinheiro com juros exageradissimos; basta ter bem presente o que aconteceu á ultima situação regeneradora que, na maior parte dos casos, só podia obter capitães com juro superior a 9 por cento. (Apoiados.)

O sr. Julio de Vilhena: - O governo contrahe emprestimo?

O Orador: - Eu logo responderei, e especialmente responderei quando se discutir na especialidade o artigo 2.° § à.° do projecto, onde se diz que o encargo annual para a adquisição das cadeias districtaes e adaptação ao regimen penitenciario, não póde exceder a 33:000$000 réis.

O sr. Julio de Vilhena: - Mas o governo contrahe emprestimo?

O Orador: - Não posso dizer a s. exa. se o governo contrahe emprestimo, porque isso depende do contrato, que realisar; póde fazel-o, ou deixar de o fazer, conforme a fórma, epocha e condições do contrato.

O sr. Julio de Vilhena: - Precisa pedir ao parlamento auctorisação. (Apoiados.}
O Orador: - Não comprehendo a insistencia do illustre deputado; o governo, como já disse, póde levantar capitães por emprestimo, ou deixar de o fazer, porque para tanto fica auctorisado, se for approvado o artigo 2.° § 3.° do projecto.

O sr. Julio de Vilhena: - O que pergunto é se o governo contrahe emprestimo para comprar as duas penitenciarias.

O Orador: - Já disse, e repito que não posso dizer ao sr. deputado, se o governo contrahe ou deixa de contrahir emprestimo; isso depende da maneira por que o governo contratar com as juntas geraes, e de condições que só no momento do contrato se podem apreciar. (Apoiados.)
É certo, porém, que, tendo de realisar qualquer operação financeira, nos termos do artigo 2.° § 3.°, ninguem negará que a abundancia dos capitães, e portanto a barateza do juro, não seja uma conjuncção feliz para o emprehendimento a que o projecto em discussão se destina; ninguem negará que seja bem escolhida a opportunidade para preparar a conclusão do pensamento do sabio legislador de 1867. (Apoiados.) E se os illustres deputados querem a contraprova, é ella facil. Se o governo regenerador, na ultima situação, pretendesse comprar as cadeias diatrictaes

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