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mandou para a Mesa a seguinte Proposta (Leu-se).

Proponho, que a Lei n.º 103 volte à Comissão com qualquer emenda que se possa oferecer-lhe para ser reconsiderada.

O Sr. Lopes de Lima: Peço licença para retirar essa, e ficar valendo a ultima que mandei.

Considerou-se retirada.

O Sr. Presidente: Ultimamente numa das penultimas Sessões, falando na generalidade deste Projecto, mandou para a Mesa a seguinte Proposta (Leu-se). Foi apresentada em Sessão de 24 de Fevereiro, e propondo se à Camara não houve numero suficiente para decidir-se se devia, ou não ser admitida: ficou por tanto para ser novamente proposta. E o que se vai fazer.

E a seguinte

Proposta. Proponho 1. Que façam parte desta Lei as disposições dos artigos 6.º, 7 º e 8.º da Lei de 26 de Julho de 1843; somente na parte relativa às Estradas directas e transversais.

2. Que a disposição do art. 8.º seja limitada, e explicada pelas condições seguintes;

1.º Que se abrirá concurso para a arrematação por empresa de todas as obras de Estradas, divididas em tantos lotes separados, quantos forem os diversos lanços de Estradas que comunicam entre si duas Cidades ou Vilas notaveis do Reino.

2.º Que se concederá pelo menos o prazo de tres meses aos concorrentes para apresentarem as suas Propostas, à vista das quais se fará a arrematação em hasta publica a quem melhores condições oferecer.

3.º Que ficarão a cargo do Governo todos os estudos e trabalhos graficos, e a inspecção de todas as obras de Estradas.

4.º Que ficarão a cargo década uma das Empresas todas as despesas tanto de construção e conservação das obras respectivas, como das expropriações de terrenos; sem que possam por motivo algum exigir indemnizações do Governo

5. Que pertencerá aos Empresarios a fruição de todos os direitos de barreiras, e passagens de pontes; e bem assina o exclusivo de todos os veículos de transporte acelerado, e o estabelecimento de postas, nas suas respectivas Estradas; podendo além disso conceder-lhes tambem o Governo a titulo de sesmarias todos os terrenos baldios adjacentes às mesmas Estradas.

6.º Que o Governo se associe em todas as Empresas de modo que possa fazer-se representar nas respectivas direcções na qualidade de Empresario.

7.º Que estes concursos se repetirão em todos os semestres para os lanços de Estradas, que não estiverem ainda adjudicadas.

Proponho por último, que adoptadas estas novas bases, volte o Projecto à Comissão para o harmonizar com elas em todas as suas partes. O Deputado, J. J. Lopes de Lima.

Foi admitida por 39 votos contra 26.

O Sr. Presidente: (Continuando). Como estamos ainda na discussão da generalidade, não era aqui o lugar competente para se classificar, porque altera inteiramente o sentido do Projecto. Entretanto fica classificada como Substituição ao Projecto.

Continua por tanto a discussão, e tem a palavra o Sr. Carlos Bento.

O Sr. Carlos Bento: Devo declarar a esta Câ-

Vol. 3.º Março 1849.

mara, que não acredito neste Projecto. É por isso que tomei a palavra para falar contra a sua generalidade, porque entendo que o mesmo que para alguem pode constituir uma das principais belezas deste Projecto no seu complexo, que é a vastidão do Sistema, é para mim na maior parte das disposições que compreende, uma das razões que impera fortemente para que eu não possa votar por ele.

Sr. Presidente, já fui vítima de votar por algumas disposições, que segundo as proposições que vogavam na discussão, e segundo se explicou então, constituiam o mais belo de todos os edificios da administração do País. Pode dizer-se, e ha-de concluir-se que tempestades politicas sobrevieram que derrubaram um edificio tão majestoso. Porém quando isto já aqui foi dito na ocasião, em que se tratou de examinar quais as bases em que assentava, foi facil de ver que bastava um ligeiro sopro para dai com tudo por terra, para o destruir completamente; foi facil de ver que todas as vezes que se pretende fazer adoptar arbitrios administrativos a favor de principios politicos, não se serve a Politica, e prejudica-se a Administração.

Tratando de Estradas, a Camara ha-de permitir-me, que não entre nas vantagens que resultarão ao nosso País das comunicações internas. Estou persuadido que a Camara me faz a justiça de reconhecer, que estou intimamente convencido de que os caminhos são necessarios; (Apoiados) que reconheço as vantagens das Estradas em geral, e que sei os interesses que delas resultarão tanto materiais, como morais. Mas o que é verdade, Sr. Presidente, é que todas as coisas entre nós pecam pelo principio. É este um Projecto que diz respeito à Administração do Ministerio do Reino. Mas o que é o Ministerio do Reino no nosso País? É uma coisa extraordinaria. Para ser bom o Ministro do Reino não conheço ninguem neste País; e mesmo lá fora parece-me que haveria difficuldade de encontrar um homem com as qualidades necessarias para ser Ministro do Reino, não porque suponha, que não se possam encontrar em o nosso individualidades tão privilegiadas intelectualmente como lá fora; mas a pratica que nesses Países existe, constitui habilitação especial, que em muitos ramos nos falha. (Apoiado) Em toda a parte o que é entre nós o Ministerio do Reino, é atribuído a tres, ou quatro Ministerios. (Apoiados) Não é possivel um só individuo desempenhar estas atribuições. Basta ler à Camara os diferentes ramos que estão a cargo do Ministerio do Reino; basta isto para se conhecer, que a cabeça mais bem organizada para presidir a uma Administração, não pode com vantagem exercer o cargo de Ministro do Reino. Note-se Obras Publicas, Saude Publica, Instrução Publica, Administração Publica, Policia Preventiva, etc., etc. E uma enciclopédia (Apoiado) trata de tudo E não se diga que eu pretendo por esta ocasião emitir a opinião de que é necessario aumentar os Ministerios. Estou persuadido que não é necessario; estou persuadido que sem ter aumento de Ministerio, poderemos simplificar a divisão do Ministerio do Reino; que isto é possivel fazer-se, passando alguma das suas atribuições para outro Ministerio. Mas que tem tudo isso com o Projecto das Estradas, que é o objecto da discussão? Pois, Sr. Presidente, a organização do Ministerio do Reino não será ligada com o Pro-