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O er. Ministro ãa Guerra:—Sr. presidente, ouvi dizer ao digno par que elle se conformava com o principio da restricç&o de licença para casamentos aos officiaes do exercito; fiquei satisfeito com esta declaração.

Agora quanto ao projecto, tenho a dizer que em todos os paizes da Europa ha regulamentos sobre estas matérias, e nto ha um só estado onde nlo haja certas regras relativas á concessão de licenças aos* officiaes para contrahirem matrimonio. O sr. duque^ de Sâldamha, bfeín conhecedor da disciplina dos exércitos dfe 33uro|ta*, e-mantenedor da do nosso exercito, tratou em 1851 de melhorar a nossa-legis*-laçSo, pois que os principio» da restricçlío estão nas nossas" leis militares, segundo as quaes nenhum militar pôde casar-sem licença. O governo pôde Conceder ou não essas licenças. O digno par achará nos regulamentos do exercito que nenhum militar pôde casar sem licença, desde o tenente gê neral até ao simples soldado. Tem acontecido haverem-se concedido geralmente estas licenças, a ponto de parecer que nSo ha taes reatricçSes. No tempo do ministério do sr. du-que de Saldanha foi nomeada uma commispfío com o fim de examinar a legislação a este respeito dos diffêrentes paizes da Europa, como a França, Áustria, Prussia, Wurtemberg e diffêrentes estadoa da Allemanha etc., e de tirar d'essas legislaçSea o que parecesse mais adequado ao exercito portu-guez.

No projecto redigido pela commissSo havia uma clausula que exigia que o commandante do corpo a que pertencesse o official que pretendesse casar desse uma informaçSo relativa á conducta da pessoa com quem elle queria contrahir matrimonio. Esta clausula não foi bem aceita. Constou-me, mas n5o sei porém se fui bem informado, que o sr. patriar-cha D. Guilherme fizera observações ao sr. duque de Saldanha, que o determinaram a não fazer publicar na ordem do exercito o decreto restrictico que havia sido publicado no Diário do Governo, e a não o apresentar á sancção dás cortes.

Quanto a estabelecerem-se algumas bases, como deseja o sr. conde de Thomar, não tenho duvida nenhuma de que assim se faça, e por isso concordarei em que o projecto "volte á commisslo para esse fim, porque o meu único interesse n'este objecto é a manutenção da disciplina do exercito, e também a da moralidade e o interesse da fazenda publica. O digno par ha de ver pelo mappa que está junto com o parecer o numero dos filhos dos officiaes e das praças de pret, e convém advertir que a maior parte doí offi-ciaes militares casam com mulheres pobres, d'onde resulta viverem em penúria e deixarem por sua morte, viuvas e filhas na miséria, as quaes s3o outras tantas requerentes a pensões; d'aqui provém que no ministério da guerra ha hoje mais de trezentos requerimentos de senhoras que pedem pensões. O anno passado quiz eu propor ás cortes a conces-sSo de algumas psnsoes para viuvas, e pedi a opinião sobre isso ao v^r. Ávila, ministro da fazenda, a quem ponderei a, justiça d'estas concessões, e elle concordando em que era justo, observou que se se concedessem na"o viriam as viu-' 'vás a recebe-la^ senão de ahi a anno e meio em consequência da lei que estabeleceu o cabimento. Em 1861 escrevi officiahnentrt ao sr. rniaistro da fazenda pedindo que me informasse qual era a quantia que podia ser applioada para essas pendões no próximo anno económico. O sr. Ávila saiu do ministério sem me responder, e ao actual sr. ministro dn fazenda já fiz igual pedido para saber até que sorama se poderá distribuir em pensões para as viuvas de ofíiciaes. Já vê o digno par que a restrieçno das licenças para casamentos não tetn por fim só a boa disciplina, tem também os interesses da fazenda publica e a moralidade.

Se pois o digno par concorda em que o projecto volte á commis?ão de guerra para com a brevidade possível, apresentar bases a tal respeito, não tenho duvida em conformar-me com isso.

O sr. Conde, de Thomar: — Não era necessário que o nobre ministro se esforçasse em expor as vantagens que podem resultar da adopção do principio da restriccão, porque foi elle, orador, o primeiro que disse admittia o principio da restricçto, pelas vantagens que iVelle encontrava. O que nSo pôde admittir é o voto de confiança ao governo como se acha nje§te projecto; e a expo^içito do sr. ministro reforçou ainda mais a sua convicção. O nobre duque de Saldanha, que s. «K.* considerou, e assim também o considera elle, orador, como uma das pessoa*? mais competentes para estes assumpto?, fez-se acompanhar de uma com-missão composta da» militares maia competentes, e entretanto saía uma obra que foi mal recebida. Por isto ee vô

O sr. Presidente: — Propõe o digno par que o projecto volte á eommisstío para esta o reconsiderar de accordo com o sr. 'ministro; portanto consultarei a camará n'esse sentido. • Assim se decidiu.

O sr. Presidente: — NSo ha mais objecto algum de que»a camará se possa oeeupar.

Distribuiu-se'hoje o parecer n.° 109, sobre o projecto1 de lei n-.° 125, qttse é o que passo a dar para ordem do dia.

O sr. MargiocM: — A respeito d'esse projecto,que acaba de ser distríbuidt», permitta-se-me que faça uma pequena reflexão.

O parecer da com missão de guerra refere-se a um documento que nEo vejo publicado, e que parece importante, porque a com missão diz que ahi se dEo os motivos que a levaram a considerar justa a pretensão de que ee trata no projecto; n'eãte caso requeria a v. ex.a e á camará, que se mande imprimir o relatório a que se refere a commiss&o, visto que ella no seu parecer nSo nos dá, alem d'easa referencia, uma.trniea raaSo quedos possa esclarecer.

Estamos aqui todos os dias a dar pensões, e a fazer promoções no exercito (apoiados). Agora trata-se de contar a antiguidade de uni militar desde" o tempo em qtre elle assentou praça em milícias!... A conamissEo approv» esse projecto, referindo-se como eu já disse a um relatório da com-rnissão de guerra da outra camará; e eu peço que se nos dê conhecimento d'esse relatório, mandando*se imprimir e destribuir, para sabermos quaes são os motivos em que a commigiiEo se fundou (apoiados).

O ar. Presidente:—'Eu acho muito judiciosa a reflexão que,o digno par acaba de fazer, e parece-me que cabe na minha alçada dar as providencias necessárias para que esse documento esteja impresso a tempo de se tratar d'este projecto na sessão seguinte, que terá logar no sabbado (15 do corrente), sendo a ordem do dia o parecer que se acaba de distribuir.

Está levantada a sessão.

Eram três horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 10 de março de 1862

Os srs.: Visconde de Laborím; Cardeal Patriarcha; Mar-quezea, deFícalho, do Fronteira, deNíza, de Vallada; Bispo Conde,; Condes, das Alcaçpvas, de Alva, do Bomfim, da Louzã, de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Th*omar; Viscondes, de Benagazil, de Gou-veia, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira, da Praia; Ba-rões7 de Pernea, da Vargem da Ordem, de Foscoa; Mello e Saldanha, Pereira CoutinhorMargiochi, Moraes Pessanha, Aguiar, Braamcamp, Pinto Bastos, Beis eVasconcellos, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugênio de Almeida, Silva San-ches, Vellez Caldeira, Brito do Rio.

Em virtude da resolução da camará dos dignos pares do reino se publica o seguinte projecto de lei

* Dignos pares do reino.—A academia polytechnica do Porto pelo dersreto com força de lei que a organisou em 13 de janeiro de 1837 teve, com pouca differença, as mesmas cadeiras e os mesmos gabinetes que a escola polyte-china de Lisboa.

Posteriormente foram successivamente concedidas á de Lisboa algumas novas cadeiras e augmentado o numero dos substitutos; medidas estas indispensáveis para elevar aquella escola ao nível do progresso das scieneias; porém que pelo rneraio motivo deviam ser extensivas á academia poli technica do Porto.»

O artigo 140.° do decreto com força de lei de 20 de setembro de 1844 estatuiu que os militares que se destinassem á escola do exercito podessem cursar os estudos preparatórios tanto na escola polytechnica como na academia polytechnica.

«Art. 140.° Os cursos preparatórios para a admissão á escola do exereito poderão ser estudados na academia polytechnica do Porto; e na concessão daa licenças aos militares que pretenderem estudar alguns d'estes cursos, serão igualmente consideradas a escola polytechnica de Lisboa e a academia polytechniea do Porto».

De facto porém a secretaria cia guerra negou licença aos militares que requeriam para a Academia do Porto, a não ser aos que pediam apenas para frequentar o primeiro anno para se reconhecerem aspirantes.

O pretexto para esta recusa era a falta de regulamento; como só tal regulamento existisse até 1851 para a escola polytechnica. E nem actualmente é rasão, porque o semi-int-srnato, que o decreto de 10 de dezembro de 1851 ordenou para a de Lisboa, caducou pouco depois. E a academia do Porto sendo consultada, nenhuma objecção fez a adoptar-ae para o Porto o mesmo regulamento que se observasse em Lisboa. Um outro pretexta para se nlo cumprir a lei, era o éster a enrola polybechnicã debaixo da inspecção imm«diata da secretarie da guerra: e nem esse pré» texto exfetô hoje, que e?téiella sujeita ao raiBistíio do reino.

E*ta inexecução da lei fazia com que muitos militftre« nSo só da gaarniçSo do Porto, como de corpos que troham praça-'ao norte do reino, nlo frequentassem os cursos scrien-tificos, quando hoj« todas as nações illustradas procurara ter uma oífioialidade instruída,

A direcção geral dos ~ estados, reconhecendo a necessidade de se cumprir a, lei, consultou o ministério do reino, que remetteu eate negocio ao conselho d'estado.

E para que a lei se cumpra basta crear as caieiras que faltam @ declarar o regulamento, para o qual haja um pró-jeeto, sobre que deu a academia o seu parecer em 2S de deeembro de 1858'.

É indispensável portanto conceder á academia do Porto algumas cadeiras já dadas á escola polytechnica,' e á universidade. E são ellas tanto mais necessárias ali, que o Porto é a sede e* o centro de grandes estabelecimentos indtistriaes, tem1 uma população que nas letras, nas artes e nas armas, se ha sempre distinguido, e tem bem merecido do paiz pelos serviços importantes que lhe ha prestado quer nas grandes* crises, quer na iniciativa de valiosos melhoramentos públicos.

A cadeira espeeial de chimica orgânica é uma daa pri-meiraa necessidades da academia; nfto só porque é um auxilio essencial aos que se propSem ter na academia os preparatórios para a escola medico-cirúrgica; como porque são

sor

os conhecimentos que esta parte da chimíca ibrsiece de sum-mo proveito para muitos ramos da industria.

Hoje que a exploração das minas começa a ter vida entre nós, que o tratamento e preparação dos rnetaes, ó a base de diversas industrias que se estão aclimatando em Portugal, ó inadmissível que todos os vaetos conhecimentos ligados com a metallurgia se estejam lendo na mesma cadeira e pelo mesmo professor de zoologia.

Na academia está-se estudando a geometria desoríptiva na mesma cadeira que a mechanioa; quanto á escola e á faculdade de matheinatica de Coimbra mesmo, onde mais se tem de estudar a parte technica do que a applicada d'estas soiencias, já se concederam cadeiras separadas. Cumpre pois haver um professor unicamente destinado para este ramo, que nSo só o ensine, mas faça adestrar na aula os aluamos nas conBtrucçSes graphicas que resolvem os seus problemas e com que é importantíssimo familarisar os indusíriaes; convindo generalisar entre nós este estudo, de que muito depende a perfeiç3o das artes industriaes e a reprodução de formas rigorosas e elegantes nos seus productos.

N'uma epocba em que a construeção e exploração dos caminhos de ferro tem tomado grande incremento em Portugal, que todos os dias vae augmentando o numero dos motores de vapor nas fabricas e em navegâç&o; muito convém generalisar os conhecimentos theoricos e as regras praticas que a theoria ensina; para que essas machinas tenham todo o desenvolvimento. Uma cadeira pois que faculte esses conhecimentos aos habitantes da«i províncias do norte, tão laboriosas e tão emprehendedoras, seria de summa utilidade. E a academia do Porto é onde melhor cabimento tem esta cadeira, que serviria também de completar alguns de seus cursos.

É por estas rasô*es que vos apresento o seguinte: PROJECTO DE LEI

Artigo l,* São creadas na academia pplyteehniea do Porto mais quatro cadeira* a saber:

JUft De mineralogia com -um curso biennal; l.8, de mineralogia e geologia; 2,"? de docimasia, metallurgia e mon-tanistica;

2,a De chi mica orgânica;

3,* De mechaniea applicada aos caminhos de ferro, e machinas de vapor;

4.* De geometria descriptiva e suas construcçSes graphicas e applicaçSes á stere*otomia; separando-se da mecha? nica racional a que se acha unida.

Art. 2.° Sáo elevados ao numero de onze os professores-substitutos, distribuídos pela mesma forma que os dá escola polytechnica de Lisboa.

Art, 3,° Fica assim satisfeito o artigo 140.° dó decreto com força de lei de 20 de setembro de 1844, e revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessSes, 15 de março de 186%,—Visconde de Gouveia,

Secretária da camará dos dignos pares do reino, 15 de março de í.8Q2.=Diogo Augusto de Castro Constando.

CAIA HA DOS SENHORES

SESSÃO BB J.4 DE HABÇO DE 1862

DO SE< ANBONIO LTJIZ DB SBABEA

0soH° Gabrftl AntOBÍO Eleaterio Dias da Silva

Secretariou oa ars becietanos oa ers.

Chamada-~--PtG6QQilm 108 srs,

Presentes á áb&vtuva, da sessão — >0» srs, Aníbal, A. Martins, Soares de Morae*?, A. Gouveia, A, B. Ferreira, Sá Nogueira, OorreiaOaldeir») Quareiraa, Dias da Silva, BrandSo, G. Osório, A. Pinto deMftgalhBes,Seabra, Arrobas, Pontes, MazZiOfctí, Breyner, P. da Cunha, Pinheiro Osório, Vicente Peixoto, Palmeirim, Bário d«s Lage», BarSo de Santos^ BOT&O- da Torre, BarSõ do Vallado, Barão do Rio Zeaere, Bento de Freitas, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, Cyríllo Machado, Casario^ Conde da Torre, Conde de Valle de Riin, Rebelk» de Oar^ valho, Cypriano da Costa, Domingos de Bwros, Pagas Fal-cEo, Fernando de Magalhães, Díogo do Sá, Ignatío Lopes, Borges Fernandes, F. L. 0omô8} F. M. da Coita, Bicado, Gaspar Teixeira, Carvalho e Abreu, Augusto dê Sarros, Sant'Ánna; FtírrEo, Macedo, Roborodo, Sopulveda, Calça e Pina, Noronha e Meaeze», Matos Correia, Rodrigues da Camará, Netitel, Pinto de^MagalliíUiri, Ortigií), Augusto Gasna, GhalvSo, José Bernardo, Infante Pe-sanhaj José Es-tevEo,* Joaé Guedes, Alv*e« di«vea, Figuei redo Faria, Feijd, Costa e Silva. Fraií&o, Ait«re* Guerra, Sínuve, Silveira e Monessôs, Toste; Oliveira Baptitta, Jo«é Paes, Batalhoz, Sousa Telles, Camará Leme, Luiz de "Vasconcellos, Affon-«eca, Moura, Alvas Guerra, Manuel Firmmo, Sou«a Júnior, Murta, Pereira Diat, Pinto de* Araújo, Vaz Preto, Miguel Oisorie, Modesto Borges, Plácido de Abreu, Pitta, Nogueira Soaras, Simib dê Almeida,- Velloso de Horta, Thomás Ribeiro, Vicente Pmto, Ferrar, Visconde de Pindella e Visconde de Portooãrrero.

Mttfavam durmite a sessão — Os srs. Moraes Carvalho, Carlos Mata, Gonçalves de Freitas, António Pequito, Aa-tonio de Serpa, Zeferíno, Baailio Cabral, Belchior Garoe0, Beirlo, Ferreri, Pinto Coelho, Cláudio Nunes, F. dtt Giuna, Drago, F. de Mello, Bivar, Barroso, Coelho do Amaral, Izídoro Vianna, PuBdo, H. de Castro, Blane, Gbmea de Oastroj Abreu e Sou,^a, Coutinho, Aragão> ferreira de Mello, Torres e Almeida, Coelho de Carvaíbõ» Simas, António Maía, Magalhães Coutinho, Luciami dê Castro, J. M. de Abreu, Oa^al Ribeiro, José de Mora»», Nascimento Carreia, Freitas Branco, R. Peixoto e Ricardo GuimarUea.