O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1284

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão de 5 de junho de 1868

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios — os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio. José Faria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.

Chamada—88 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Fevereiro, A. E. de Seabra, Braamcamp, Rocha París, Alves Carneiro, Costa Simões, Villaça, A. de Azevedo, Falcão Mendonça, Gomes Brandão, Silva e Cunha, Barros e Sá, Antas Guerreiro, A. J. da Rocha, A. J. Pinto de Magalhães, A. L. de Seabra Junior, Falcão e Povoas, Pequito, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Lopes Branco, Torres e Silva, A. de Faria, Miranda Montenegro, Saraiva de Carvalho, Barão da Trovisqueira, Cunha Vianna, Abranches, B. F. da Costa, Caetano Velloza, Carlos Bento, Carlos Testa, Vieira da Motta, Conde de Thomar (Antonio), C. J. Freire, Pereira Brandão, Silva Cabral, Fernando de Mello, Coelho do Amaral, F. L. Gomes, Bicudo Correia, Silveira Vianna, Moraes Pinto, Gaspar Pereira, Rolla, Guilhermino de Barros, I. J. de Sousa, Freitas e Oliveira, Almeida Araujo, Judice, Matos e Camara, Assis Pereira de Mello, Ayres de Campos, João de Deus, Cortez, J. M. da Cunha, João M. de Magalhães, Pinto de Vasconcellos, Albuquerque Caldeira, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, Gusmão, Bandeira de Mello, Pinho, Firmo Monteiro, Carvalho Falcão, Pereira de Carvalho, Lemos Napoles, Vieira de Sá, Costa e Silva, Frazão, Ferraz de Albergaria, Mesquita da Rosa, José de Moraes, Tiberio, Levy, L. de Carvalho, Camara Leme, Leite de Vasconcellos, Penha Fortuna, M. J. J. Guerra, Aralla e Costa, Pereira Dias, Lavado de Brito, Sabino Galrão, Bruges.

Entraram durante a sessão — os srs.: Annibal, Ferreira de Mello, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Ferreira Pontes, Azevedo Lima, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Arrobas, Belchior Garcez, E. Tavares, F. da Gama, F. F. de Mello,

Silva Mendes, Gavicho, F. M. da Rocha Peixoto, Pinto Bessa, Van-Zeller, Blanc, Silveira da Motta, Meirelles Guerra, Baima de Bastos, Santos e Silva, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Gaivão, Aragão Mascarenhas, Faria Guimarães, J. T. Lobo d'Avila, Xavier Pinto, Klerk, Costa Lemos, Mardel, Sette, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Teixeira Marques, J. M. Lobo d'Avila, José M. de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, Toste, Sá Carneiro, Rodrigues Coelho do Amaral, Pinto Basto, Alves Ferreira Junior, M. B. da Rocha Peixoto, Mathias de Carvalho, Paulino de Sousa, R. V. Rodrigues, Ricardo de Mello, Venancio Deslandes, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs.: A. R. de Azevedo, Bernardino de Menezes, Falcão da Fonseca, Albuquerque Couto, Dias Lima, Noronha e Menezes, Calça e Pina, J. Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Galvão, Achioli de Barros, Silveira e Sousa, Batalhoz, Mendes Leal, Motta Veiga, Pereira de Lacerda, P. A. Franco, P. M. Gonçalves de Freitas, Canto, Thomás Lobo, Scarnichia.

Abertura — Ao meio dia e meia hora.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo o mappa do movimento dos expostos e das sommas votadas para esse serviço; o mappa das quantias votadas pelas juntas geraes dos districtos para as despezas dos respectivos districtos; o map pa das contribuições directas e indirectas lançadas pelas camaras municipaes, com indicação dos generos sobre que estas ultimas recaíram; e os resumos da receita e despeza das camaras; tudo relativo ao anno economico de 1862 1863.

Ficaram sobre a mesa para serem consultados.

2.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. José Gregorio Teixeira Marques, a, nota dos subsidios abonados por aquelle ministerio aos commissionados em paizes estrangeiros para o estudo de questões scientificas.

A secretaria.

3.° Do ministerio da guerra, remettendo, em satisfação ae requerimento do sr. Francisco de Albuquerque Couto, varios esclarecimentos ácerca das obras feitas na 2.ª divisão, militar nos tres ultimos annos.

A secretaria.

4.° Do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Augusto Cesar Falcão da Fonseca, uma nota de esclarecimentos relativos ao caminho de ferro de sueste.

A secretaria.

5.º Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. José Firmo de Sousa Monteiro, a relação dos vogaes do conselho ultramarino.

A secretaria.

6.° Do presidente da camara de Damão, dando alguns esclarecimentos ácerca do recebimento dos Diarios de Lisboa%

A secretaria.

7.° Do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Sabino José Maltez dos Anjos Galrão, varios esclarecimentos relativos á transferencia do cemiterio da parochia de Santo André do local em que se acha para o adro da igreja velha, no concelho de Mafra.

A secretaria.

Representações

1.ª Da camara municipal de Vouzella, reclamando contra a annexação da freguezia de Bodioza ao concelho de Vizeu.

A commissão de administração publica.

2.ª Dos officiaes de diligencias do juizo de direito de Braga, pedindo se torne extensiva a essa classe de funccionarios a doutrina da lei de 11 de setembro de 1861.

A commissão de legislação.

3.ª Da camara municipal de Vianna do Castello, pedindo que lhe seja concedido o edificio denominado da Vedoria, sito, na mesma cidade.

A commissão de administração publica.

4.ª Da universidade de Coimbra, contra a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda sobre aposentações, jubilações e reformas.

A commissão de fazenda.

Participações

1.ª Declaro que não pude assistir ás sessões de 1 e 2 do corrente por motivos justificados. = M. E. da Motta Veiga.

2.ª Declaro que por incommodo de saude não compareci ás sessões de 1 e 2 do corrente. =. F. Coelho do Amaral.

3.ª O sr. deputado Falcão da Fonseca encarrega-me de participar que por motivo justificado não póde comparecer á sessão de hoje e a mais algumas. = «7osé Tiberio.

Inteirada.

Notas de interpellação

1.ª Desejo interpellar o ex.mo sr. ministro das obras publicas ácerca do estado em que se acha a estrada de Abrantes á Covilhã, e saber se s. ex.ª tenciona mandar fazer o resto que falta d'esta estrada da Covilhã á Guarda, bem como se estão já concluidos os estudos das estradas de Pedras Lavradas que communicam as duas Beiras, e os da estrada de Proença a Nova a Thomar. = Agostinho Fevereiro, deputado pelos circulos n.ºs 98 e 100. Mandou-se fazer a devida participação. 2.ª Pretendo ser inscripto para tomar parte na interpellação que mandou para a mesa o sr. deputado Lopes Gavicho, sobre os melhoramentos dos campos do Mondego. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.° circulo da Figueira.

SEGUNDA LEITURA

Projecto de lei

Senhores. — A reducção do estado maior general, em harmónio com as mais strictas necessidades do serviço em tempo de paz, é reclamada pelas circumstancias graves em que esta a fazenda publica. Podem ser eliminados do quadro actual, sem inconveniente para o serviço publico, 2 generaes de divisão e 4 de brigada.

É adoptado o principio do generalato por armas, quanto aos generaes de brigada, como convem a um exercito de diminutas proporções, mas só para que o accesso seja mais equitativamente distribuido pelos differentes corpos e armas do exercito, mas, principalmente, para que em nenhuma dellas deixe de haver simultaneamente officiaes generaes d'esta graduação nas proporções exigidas pelo serviço.

E obvio que o commandante de uma brigada de infanteria, por mais illustrado que seja, se não tiver feito o seu tirocinio n'esta arma, difficilmente poderá commandar aquella grande unidade tactica com a pericia que só se adquire com a pratica de muitos annos. Este argumento se applica, pelas mesmas rasões, ao commando especial das outras armas.

As divisões militares são reduzidas a tres, conforme o pensamento do general Gomes Freire. As tres de primeira classe e sete de segunda que estabelece a organisação actual, algumas das quaes apenas têem a força correspondente a um pequeno regimento, não se justificam em presença das rasões economicas e racionaes já ponderadas.

No começo d'este seculo, quando a força do exercito portuguez era muito superior á actual, quando o paiz estava quasi privado de vias de communicação, quando ainda estava em germen a idéa fecunda dos caminhos de ferro e telegraphos electricos, que tão notavel revolução produziu nas modernas sociedades, já aquelle benemerito general dividia militarmente o paiz em tres grandes commandos, no seu excellente plano de organisação militar, divisão que foi adoptada muito racionalmente na reforma do exercito de 20 de dezembro de 1849, mas que n'esta parte nunca chegou a ter execução.

Agora que o paiz já sente o impulso da moderna civilisação, tornando rapidas as communicações e veloz a transmissão do pensamento, parece incontestavel a reducção proposta das divisões militares territoriaes.

Nas ilhas adjacentes haverá simples commandos.

N'estes pontos, onde apenas poderá estar destacada a força correspondente a um regimento de infanteria e uma bateria de artilheria, não é justificavel e muito menos economico o systema actual.

Pelos mesmos fundamentos haverá tambem no continente do reino simples commandos militares, exercidos por officiaes dos mais graduados do quadro effectivo do exercito que ali residirem.

Por todas estas rasões tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O quadro do estado maior general será reduzido a 8 generaes de divisão e 20 de brigada.

§ 1.° Dos generaes de brigada pertencerão ao corpo de estado maior e arma de engenheria 3, á artilheria 3, á cavallaria 4 e á infanteria 10.

§ 2.° As vacaturas do generalato, feitas no corpo de estado maior e engenheria, serão alternativamente preenchidas por coroneis d'este corpo e arma.

Art. 2.° O quadro do estado maior general poderá elevar-se em tempo de guerra até 12 generaes de divisão e 30 de brigada.

Art. 3.° O posto de marechal general só poderá ser conferido quando altos interesses do estado assim o reclamem.

Art. 4.° O posto de marechal do exercito só poderá ser conferido até dois generaes de divisão, que n'esta qualidade hajam praticado brilhantes feitos de armas no commando de divisão ou corpo de exercito em campanha a prol da independencia nacional, em que tenham mostrado distincto merito como generaes.

Art. 5.º As divisões militares territoriaes serão reduzidas a 3. A primeira comprehenderá o terreno entre os rios Tejo e Douro; a segunda todo o terreno ao sul do Tejo, e a terceira todo o terreno ao norte do Douro.

§ 1.° As divisões militares territoriaes serão commandadas por generaes de divisão.

§ 2.° Nos mais pontos do continente do reino exercerão as funcções de commandantes militares, subordinados aos respectivos generaes das divisões territoriaes, os officiaes de maior graduação do quadro effectivo do exercito que ali residirem.

Art. 6.° Nas ilhas adjacentes haverá quatro commandos militares estabelecidos em Angra do Heroismo, Ponta Delgada, Horta e Funchal.

Art. 7.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala das sessões, em 3 de junho de 1868. = D. Luiz da Camara Leme.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

O sr. Levy: — Peço a v. ex.ª que me inscreva para tomar parte na interpellação que vae ser dirigida ao nobre ministro da justiça.

O sr. José de Moraes: — Como esta presente o sr. ministro da justiça, peço licença para lhe fazer uma pergunta.

Desejo saber se s. ex.ª se acha habilitado para responder a uma interpellação, annunciada por mim ha quasi vinte dias, sobre os trabalhos da commissão de revisão do codigo commercial. Se s. ex.ª esta habilitado para responder verifico desde já a interpellação, se não esta reservo-me para quando s. ex.ª se der por habilitado.

O sr. Ministro da Justiça (Visconde de Seabra): — Estou prompto para responder ao illustre deputado o sr. José de Moraes, e não são precisas muitas palavras.

A commissão a que se refere o illustre deputado, nomeada ha perto de oito annos, apesar de ter sido muito