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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

respectiva desse quanto antes o seu parecer sobre o assumpto para se fazer justiça.

Uma vez que estou com a palavra, ainda que v. ex.ª não sujeitou á discussão a proposta apresentada pelo sr. Albuquerque, para se nomear uma commissão, a fim de rever a carta de lei de 6 de junho de 1864, devo dizer que concordo com as idéas do illustre deputado, mas que tendo eu declarado n'esta camara ha poucos dias que se a commissão de obras publicas não apresentasse um projecto de lei sobre a engenheria districtal, assumpto a respeito do qual muitas camaras têem representado ao parlamento, eu me compromettia a apresenta-lo, effectivamente elaborei esse projecto, porém não o quiz apresentar sem ter a devida attenção com o sr. ministro das obras publicas, e s. ex.ª disse-me que se estava occupando activamente do negocio importante da viação publica, da viação tanto municipal, como districtal, e que o governo talvez em muito pouco tempo tencionasse apresentar uma proposta de lei n'este sentido. Portanto se a proposta do sr. Albuquerque foi sujeita á votação, desde já declaro a s. ex.ª que não a posso votar, por isso que confio plenamente na palavra do sr. ministro das obras publicas e conto que s. ex.ª apresentará muito brevemente á camara um trabalho a este respeito.

O sr. Adriano Machado: — Pedi a palavra para responder a uma pergunta que fez o sr. Coelho do Amaral á commissão encarregada de dar parecer sobre a proposta do sr. Barros e Cunha, ácerca da distribuição do contingente das contribuições, pelas juntas geraes. A commissão reuniu-se, discutiu largamente o assumpto e tomou uma resolução, mas uma resolução provisoria, porque ainda não tinha sido ouvido o governo. Foi convidado o sr. presidente do conselho para assistir a uma reunião da commissão; s. ex.ª prestou-se, mas no dia marcado por s. ex.ª não se póde reunir a commissão, por isso mesmo que á hora indicada entrava em discussão o orçamento e o governo tinha de estar presente a essa discussão. Estava destinado o dia de hoje para nova reunião da commissão.

(O sr. presidente do conselho dirigiu algumas palavras ao orador, que não se perceberam.)

S. ex.ª, o sr. presidente do conselho diz que hoje não póde ir á commissão, mas presta-se a ir na segunda feira.

O parecer já está lavrado, segundo a minha opinião; é possivel que ainda seja reformado se o governo nos convencer de que não está bom, porque é claro que todas as opiniões estio sujeitas a ser modificadas pelas rasões melhores que se apresentarem em sentido contrario. Por isso espero que na segunda feira poderá a commissão apresentar o seu parecer, ficando assim satisfeito o voto do nosso collega o sr. Coelho do Amaral.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo. Peço que com urgencia sejam enviados á camara, porque são precisos para a discussão do orçamento.

O sr. Barjona de Freitas: — Mando para a mesa uma representação dos estudantes da faculdade de medicina e de outros alumnos da universidade, ácerca do projecto de lei apresentado pelo sr. Caldas Aulete.

Não emitto agora a minha opinião a este respeito, reservo me para a dar em occasião opportuna.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Tinha feito uma proposta, da qual pedi a urgencia para entrar desde já em discussão, a fim de que a mesa fosse auctorisada a nomear uma commissão composta de sete membros, para tratar de rever a lei de 6 de junho de 1864, em harmonia com a urgencia do serviço e as necessidades do paiz.

O meu illustre collega e amigo, o sr. Falcão da Fonseca, declarou que, se bem me recordo, o sr. ministro das obras publicas se occupava d'este assumpto, é por isso provavel que s. ex.ª apresente ainda n'esta sessão, de accordo com o sr. ministro do reino, um projecto tendente a modificar, em parte, a lei de 1864. Eu, posto que confie muito nas palavras do sr. Falcão da Fonseca, desejava que

o sr. ministro das obras publicas dissesse o que ha a este respeito, porque, se acaso s. ex.ª disser que o governo tenciona apresentar ainda n'esta sessão esse projecto ou occupar-se d'esse assumpto, eu, confiando nas palavras de s. ex.ª, desisto da proposta que tenho na mesa, e peço licença para a retirar; porém se s. ex.ª declarar, que não é possivel apresentar-se n'esta sessão tal projecto, que é de grande vantagem para o paiz, não posso retirar a proposta que mandei para a mesa (opoiados).

O sr. Barros Gomes: — Estavam pendentes do exame da commissão de fazenda algumas das ultimas propostas que n'esta casa haviam sido apresentadas em relação á contribuição pessoal, e como o projecto se conservava parado n'esta camara e não podia ser enviado para a dos dignos pares, porque a commissão ainda se não tinha pronunciado sobre essas propostas, eu venho hoje, no desempenho de um dever, participar a v. ex.ª e á camara a resolução da commissão de fazenda sobre os differentes pontos que mereceram reparos por parte de alguns srs. deputados.

O sr. Mexia Salema propoz que se retirasse á fazenda nacional o recurso extraordinario que tinha direito de a interpor em qualquer epocha pela direcção geral das contribuições directas, quando se reconhecesse que a mesma fazenda havia sido lesada por descuido das auctoridades fiscaes. A commissão entendeu que não podia retirar de todo este recurso, porque elle é concedido aos particulares, e estes ficariam assim em situação muito vantajosa em relação á fazenda, o que não seria justo; limitou-se por isso unicamente a marcar o praso, alem do qual não fica sendo possivel á fazenda nacional lançar mão d'este recurso extraordinario.

Portanto a commissão propõe que o n.º 1.° do artigo 10.° seja redigido assim (leu).

O sr. visconde de Moreira de Rey tinha feito conhecer á camara a interpretação, um pouco extraordinaria, que se estava dando na direcção geral das contribuições directas aos recursos que subiam aquella repartição por parte dos collectados sem fundamento algum para o serem. A commissão, apreciando as rasões apresentadas por s. ex.ª, resolveu modificar o n.º 2.° do artigo do projecto n'este sentido (leu).

Esta redacção permitte que a interpretação a meu ver forçada, que se tinha dado n'aquella repartição á legislação de 1862, não continue, e que, pelo contrario, vigore a que por mais de uma vez tem sido affirmada em accordãos do conselho d'estado.

Havia ainda uma outra proposta do sr. Julio do Carvalhal, approvada pela camara, pedindo que a commissão definisse o modo do pagamento do imposto sobre os brazões de armas.

A commissão para evitar maiores difficuldades, e para pôr termo a varias apprehensões que se tinham levantado no animo do illustre deputado, e de outros dignos membros d'esta camara, resolveu, modificando em parte as suas idéas, dizer na tabella o seguinte (leu).

Restava finalmente uma ultima proposta apresentada pelo nosso illustre collega o sr. Alberto Carlos, honrado e dignissimo vice-presidente d'esta casa.

A commissão examinou com a maior attenção e aceitou algumas idéas n'ella indicadas, resolvendo porém consigna-las em um artigo especial do projecto de lei que tenciona apresentar á camara ácerca da multiplicação dos prasos de cobrança e das maiores garantias de publicidade a dar aos contribuintes.

Ha comtudo na proposta de s. ex.ª um ponto com o qual não concordou a maioria da commissão; é o que se refere á responsabilidade exigida dos membros da junta dos repartidores, responsabilidade que se traduziria na imposição de multas, que poderiam em certos casos ser muito elevadas.

A commissão entendeu que não havia direito a exigi-las de funccionarios que serviam gratuitamente.