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SESSAO DE 15 DE MARÇO DE 1872

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede, presidente supplementar

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Apresentação de representações. — Ordem do dia: Discussão, na especialidade, do orçamento do ministerio das obras publicas, capitulo 1.°

Chamada — 38 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Braamcamp, Cardoso Avelino, A. J. Teixeira, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Vieira das Neves, Gonçalves Cardoso, Francisco Mendes, F. M. da Cunha, Quintino de Macedo, Gomes da Palma, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. A. Maia, Cardoso Klerck, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, J. M. Lobo d'Avila, Moraes Rego, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Rocha Peixoto (Manuel), Mariano de Carvalho, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho de Ornellas, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Barros e Sá, Arrobas, Barjona de Freitas, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Correia de Mendonça, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Jayme Moniz, Frazão, Melicio, J. J. de Alcantara, J. T. Lobo d'Avila, Bandeira Coelho, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Costa e Silva, Pires de Lima, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Placido de Abreu, Visconde de Arriaga, Visconde de Valmór, Lampreia, Sá Vargas, Boavida, Francisco Costa.

Não compareceram — os srs.: Soares e Lencastre, Antonio Julio, Falcão da Fonseca, Correia Godinho, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Claudio Nunes, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Caldas Aulete, Silveira da Mota, Perdigão, Candido de Moraes, Matos Correia, Baptista de Andrade, Dias Ferreira, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Luiz de Campos, Affonseca, Thomás de Carvalho, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — Á meia hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE BE DEU DESTIBO PELA MESA

Officio

Do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado José Luciano, copia do alvará de 19 de Janeiro passado, expedido pelo governador civil de Aveiro, que dissolveu a commissão administrativa da misericordia de Águeda.

A secretaria.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Condeixa, contra a reforma administrativa.

2.ª Dos photographos estabelecidos na cidade de Lisboa, contra a proposta n.º 3, na parte que lhes diz respeito.

As respectivas commissões.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei Senhores. — Ha muitos annos que na villa de Melgaço se tem feito sentir a necessidade de um hospital de caridade, onde os desgraçados possam encontrar um abrigo quando, acommettidos pelas enfermidades, lhes seja impossivel continuar sua vida laboriosa. A irmandade da misericordia d'esta villa, compenetrada de taes sentimentos e tambem convencida de que o exercicio da caridade, a maior e a mais augusta das virtudes evangélicas, constitue o principal fim da sua instituição, deliberou erigir na dita villa um hospital de caridade, dependente da mesma irmandade, para o que já obteve a necessaria auctorisação do governador civil do districto, a qual lhe foi concedida por alvará de 28 de novembro de 1860.

Para a construcção de tão util estabelecimento, e attendendo aos escassos recursos destinados á mesma, a mesa da santa casa da misericordia da villa e praga de Melgaço solicitou e obteve do governo a concessão da pedra de uma parte da antiga e arruinada muralha do castello d'aquella villa, que lhe foi concedida por portaria de 6 de agosto de 1863.

Têem decorrido alguns annos, durante os quaes a referida irmandade, coadjuvada por uma commissão expressamente nomeada para promover a realisação de tão util melhoramento, tem para este fim empregado os maiores esforços, chegando a conseguir das irmandades e confrarias do concelho a applicação de parte dos seus rendimentos para sustentação do projectado hospital, e ajuntar alguns meios, ainda que poucos, para occorrer ás despezas de construcção.

Ouvidos os facultativos do concelho ácerca do local mais apropriado para levantar o respectivo edificio, e ouvida tambem a opinião de mais dois facultativos, bem como a opinião do conselho de districto, assentou-se que a construcção do hospital de que se trata deveria effectuar-se no terreno pertencente ao ministerio da guerra, onde existiu a antiga obra córnea da praga, a qual confronta ao norte e nascente com terras do Francisco Joaquim Lobato, do poente com o quintal de Joaquim Maria de Magalhães e casa em construcção do medico João Luiz de Sousa Palhares, e do sul com a rua nova da villa; medindo de superficie l:381m2,8.

Attendendo, pois, a que a importancia militar de Melgaço é tão diminuta, que pouco se póde esperar que, de futuro se emprehendam nas suas fortificações melhoramentos, a respeito dos quaes possa vir a dar-se inconveniente em ter cedido o terreno pedido; attendendo igualmente a que o rendimento que o estado deixará de receber, concedendo-se o alludido terreno para o fim indicado, é realmente tão limitado que não vale a pena, só para o não perder, em obstar a que se realise o louvavel empenho da mencionada irmandade, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder á mesa da santa casa da misericordia da villa e praga de Melgaço l:381m2,8 do terreno em que assentava a antiga obra córnea da dita praga, para ali ser edificado um hospital de caridade.

Art. 2.° A indicada extensão de terreno será unica e exclusivamente destinada para o fim mencionado no artigo antecedente, devendo reverter ao estado se no praso de cinco annos, contados da publicação d'esta lei, as obras não estiverem de tal modo adiantadas, que não reste duvida sobre a sua verdadeira applicação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 14 de março de 1872. = Antonio Correia Caldeira, deputado pelo circulo n.º 2, Monsão e Melgaço.

Foi admittido e enviado á respectiva commissão.

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