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Sessão de 10 de março de 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios — os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Apresentação de representações e requerimentos. — Na ordem do dia continua a interpellação do sr. Mariano de Carvalho ao sr. ministro da marinha sobre a concessão de terrenos da Zambezia ao sr. Paiva de Andrada. — Concluo o seu discurso o sr. presidente do conselho e começa o seu o sr. Rodrigues de Freitas.

Abertura — Á uma hora e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada 51 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Carvalho e Mello, Alipio Sousa Leitão, A. J. d'Avila, Lopes Mendes, Carrilho, Mendes Duarte, Pereira Leite, Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Caetano do Carvalho, Sanches de Castro, Diogo do Macedo, Moreira Freire, Eduardo Moraes, Hintze Ribeiro, Filippe do Carvalho, Fortunato das Neves, Mesquita e Castro, Francisco Costa, Pereira Caldas, Sousa Pavão, Frederico Arouca, Freitas Oliveira, Jeronymo Pimentel, Osorio de Albuquerque, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros o Cunha, Sousa Machado, J. A. Neves, J. J. Alves, Ornellas do Matos, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, Pereira Rodrigues, Sá Carneiro, Almeida Macedo, Bivar, Manuel d'Assumpção, M. J. de Almeida, Aralla e Costa, Nobre de Carvalho, Jacome Correia, Rodrigo de Menezes, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adriano Machado, Fonseca Pinto, Osorio de Vasconcellos, Alexandre Lobo, Alfredo de Oliveira, Rocha Peixoto (Alfredo), Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, A. J. Teixeira, Pedroso dos Santos, Barros o Sá, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Augusto Fuschini, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Carlos de Mendonça, Conde da Foz, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Firmino Lopes, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Monta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma,.Silveira da Mota, Costa Pinto, Anastacio de Carvalho, Gomes do Castro, Melicio, João Ferrão, Almeida e Costa, Pires de Sousa Gomes, Dias Ferreira, Pontes, Laranjo, José Frederico, Namorado, José Luciano, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Taveira e Menezes, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Freitas Branco, Luiz Garrido, Faria o Mello, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Correia do Oliveira, Alvos Passos, M. J. Gomes, Manuel José Vieira, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Pedro Carvalho, Pedro Correia, Pedro Barroso, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde da Aguieira, Visconde do Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde do Balsemão, Visconde do Moreira de Rey, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão. — Os srs.: Nunes Fevereiro, Gonçalves Crespo, Emilio Brandão, Arrobas, Avelino de Sousa, Bernardo de Serpa, Mello Gouveia, Souto Maior, Miguel Tudella, Ricardo Ferraz.

Acta — Approvada,

Expediente

Officios

1.° Do ministerio do reino, acompanhando nota dos recrutas abonados ao concelho de Vianna do Castello por conta do contingente do anno de 1878.

Enviado á secretaria.

2.° Do ministerio da fazenda, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Francisco de Albuquerque, nota da cobrança da contribuição de registo por titulo gratuito e titulo oneroso, realisada nos tres ultimos annos economicos; e bem assim nota do rendimento das contribuições do renda do casas o sumptuaria.

Enviado á secretaria.

3.° Do ministerio das obras publicas, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Pereira de Miranda, uma relação nominal dos individuos que foram encarregados do quaesquer commissões no estrangeiro durante o anno do 1878.

Enviado á secretaria.

4.º Do ministerio das obras publicas, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Mariano de Carvalho, cópia authentica do despacho do 12 de março de 1877, que adoptou varias providencias ácerca da companhia Lisbon Steam Traway, que então se achava em liquidação; o bem assim copia do termo de transacção lavrado entre a direcção de obras publicas do districto de Lisboa e o representante da dita companhia, em data de 9 de março de 1878.

Enviado á secretaria.

Participação

Participo a v. ex.ª que, por motivo justificado, não assisti a algumas sessões. = Fortunato Vieira das Neves. Mandou-se lançar na acta.

Declaração

Declaro que, por incommodo de saúdo, não compareci nas anteriores sessões. =J. M. Borges. Mandou-se lançar na acta.

O sr. Rodrigo de Menezes: — Mando para mesa uma representação dos escripturarios da repartição de fazenda do concelho de Guimarães, pedindo melhoria de vencimentos.

Não vejo presente nenhum dos srs. ministros, e eu desejava chamar-lhe a attenção, especialmente do sr. ministro da fazenda, para um facto que julgo do muita gravidade, que póde dar logar a funestas consequencias, o sobre o qual era preciso que s. ex.ª desse com urgencia algumas providencias.

Apesar de s. ex.ª não estar presente, como as minhas observações de certo chegam ao seu conhecimento, exporei o facto, acompanhando-o com as considerações que sobre o assumpto entendo dever fazer.

Tenho conhecimento d'este facto pelos jornaes, e por uma circular, dirigida pela gerencia do banco do Minho a todos os bancos, companhias e associações commerciaes, protestando contra os vexames por parte do visitador especial do districto do Braga.

O sr. visitador especial encarregado da fiscalisação do imposto do sêllo nos districtos do Braga e Vianna, apresentou se no dia 21 de fevereiro no banco do Minho, a fim do proceder a varejo nos livros d'aquelle estabelecimento. Os gerentes do banco, que não estavam prevenidos para esta visita, o não sabiam se estava na alçada do visitador especial dar varejo aos bancos, apresentaram os livros, que todos se achavam sellados na fórma da lei, com excepção do um unico.

Quiz o visitador fiscal continuar o varejo nos dias seguintes, ao que se oppoz a gerencia, aconselhada pelos advogados, que eram concordes em que, pelas leis e regulamentos em vigor, não era permittido varejar os bancos;

Sessão de 10 de março de 1879

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