O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1324

(Tendo sido publicado com algumas inexactidões no Diario de Lisboa de 8 do corrente, na pag. 1200, col. 2.º, o discurso pronunciado pelo sr. deputado Barros e Sá, na sessão de 5 do actual mez de junho, novamente se publica o mesmo discurso com as devidas rectificações.)

O sr. Barros e Sá: — Sr. presidente, anima-me a entrar n'este debate com mais desassombro e menos reservas a declaração que acaba de fazer o orador que me precedeu, de que esta questão não era ministerial.

Assim posta a questão e declarada a sua indole e natureza por auctoridade, para isso tão competente, eu, membro da minoria, animo-me a dizer que, se o sr. ministro da justiça, em vista das explicações que deu, não tem direito a louvores e elogios, tambem não é merecedor das censuras que, em palavras ásperas, lhe dirigiu o tão distincto e pronunciado membro da maioria.

Sr. presidente, no principio do mez passado annunciei uma interpellação ao sr. ministro da justiça, ácerca da execução do decreto de 2 de janeiro e dos meios proprios para resolver o conflicto existente entre o governo e os reverendos prelados diocesanos. Declarei então que precisava da correspondencia havida entre elles e o governo, desde maio de 1852. Até hoje ainda tal correspondencia não chegou á camara, e acharia por certo agora justo motivo e rasão de queixa contra o sr. ministro da justiça, se por v. ex.ª não houvesse sido declarado d'esse logar que se eu não fôra inscripto como interpellante, aconteceu isso ou por omissão da mesa ou por culpa da secretaria.

Assim posto e definido este ponto, vou dizer alguma cousa sobre a materia, e serei resumido, porque considero, em vista do que já aqui se disse, que a questão tem perdido de importancia.

Quando annunciei a interpellação não era o meu fim aggredir os prelados, nem dirigir-lhes louvores; não levava em vista defender nem impugnar o decreto de 2 de janeiro. Este decreto já tem seis annos de existencia, e com esta idade já a respeito d'elle não ha aquella excitação nos espiritos que immediatamente appareceu á sua promulgação. Se quando annunciei esta interpellação tivesse occasião de verifica-la, pediria licença á camara para dizer que o decreto de 2 de janeiro, promulgado com o fim* de melhorar o serviço do estado, de promover o bem e o esplendor da igreja, longe de conseguir o fim a que se destinava, não trouxe senão inconvenientes, provocando a resistencia de parte do episcopado.

Com effeito, é certo que se alguns bispos o tem cumprido, tem sido com reluctancia, com muita repugnancia, e outros lhe tem feito directa, clara e manifesta opposição, e até lhe têem negado a força obrigatoria.

Proveiu d'aqui grande perturbação nas consciencias, transtorno na boa ordem, na harmonia e concordia que deve existir, e antes existia, entre o sacerdocio e o imperio civil. Manifestou-se immediatamente um conflicto grave entre o poder executivo e os prelados diocesanos; conflicto que, a todos os respeitos, é contrario á ordem regular das cousas, prejudicial ao estado e nocivo á igreja.

É não seria bom, não seria conveniente que similhante conflicto acabasse, e tivesse fim? Não seria bom que o governo, que as côrtes procurassem um meio justo e rasoavel de, sem quebra da dignidade de qualquer dos dois poderes, terminar esta causa de perturbação, a interrupção das boas relações, que devem existir, entre o estado e a igreja? Não seria muito proveitoso ao paiz que nós todos procurassemos o meio de, sem quebra do poder executivo, sem que este alienasse a minima particula no seu direito de apresentação dos parochos, não sejam forçados os prelados diocesanos a prestar a collação canonica a individuos que, em sua consciencia, consideram indignos, e a delegarem parte da jurisdicção ecclesiastica que lhes pertence por direito em presbyteros em quem não têem confiança? Não seria conveniente que o poder legislativo interviesse no litigio para resolver o pleito sem quebra das prerogativas da corôa e sem infracção dos canones, das leis da igreja, como n'outro tempo fizeram os nossos regeneradores, nas côrtes de 1821, os quaes acharam meio de salvar os principios constitucionaes, salvando tambem e respeitando os canones da igreja?

Sr. presidente, como a minha interpellação se demorou muito tempo e principiei a ouvir fallar n'um accordo entre o governo e o em.mo sr. cardeal patriarcha de Lisboa, accordo que não deixaria de se estender a todo o episcopado, e ao qual o nobre deputado se referiu, cuidava que teria desapparecido a necessidade de verifica-la; mas como pelo sr. ministro foi negada a existencia d'esse accordo, e como vejo publicado no Diario de Lisboa um aviso regio pelo qual é mandada pôr a concurso, por provas publicas, a igreja de Carnaxide, em virtude do artigo 16.° do decreto de 2 de janeiro, quero persuadir-me que ainda subsiste a mesma necessidade de dizer alguma cousa sobre a materia, e sobre ella chamar a attenção da camara.

Antes de passar adiante devo declarar que se algum accordo tivesse havido entre o sr. visconde Seabra e o em.mo cardeal patriarcha, do qual resultasse a prompta execução do decreto de 2 de janeiro, mediante a concessão de poderem os prelados sujeitar os presbyteros, já apresentados pelo executivo, a um exame synodal, este accordo era feliz, no meu entender, e longe de merecer censuras poderia mere-