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Barão de Francos, C. B. de Castro Ferreira, A. X. Palmeirim, Lacerda (António), Inocencio José de Sousa, A. M. Fontes Pereira de Mello, Gabriel Antonio Franco de Castro. Foi aprovado sem discussão. Parecer n.º 16. A Comissão Especial de Estradas, a quem foi presente a Proposta do Sr. Deputado pela Madeira, José Silvestre Ribeiro, para que o Governo, deixando subsistir o actual sistema tributario da mesma Ilha com relação às Estradas, mande convocar quanto antes a respectiva Junta Geral, e encarregar a mesma a propor ao Governo um Projecto de Lei sobre Estradas, e Caminhos naquele Distrito Administrativo, seguindo um método de indagação que o mesmo Sr. Deputado propõe: é de parecer, que, visto nada ter a mesma Proposta com o assunto do Projecto n.º 103 que ora se discute, e que se limita às Estradas, e Caminhos, e circunstancias do Continente, nenhuma duvida se dá em que se recomende ao Governo que proceda a consultar tanto na Ilha da Madeira, como no Arquipélago Açoriano qual o melhor método, e mais eficaz de atender naquelas localidades a feitura das Estradas, e Caminhos, e ao seu entretenimento; havendo em vista, assim a faculdade dos contribuintes, como os métodos especiais até hoje por ali seguidos, em tal assunto.

Sala da Comissão, 2 de Março de 1849. E. C. C. P. Furtado, A. X. Palmeirim, F. Assis de Carvalho, Manuel A. F. Sardeira. Foi aprovado sem discussão. Parecer n.º 16. A Comissão de Instrução Publica, a quem foi presente a Representação da Camara de Mira em que pede a criação de uma Cadeira de instrução Primaria na Freguesia de Mamarrosa, que consta demais de 500 fogos, e distante mais de uma legua de qualquer Cadeira de Ensino Primario; e a de uma Cadeira de Latiu» na Cabeça do Concelho, reconhecendo a justiça da pretensão no que toca à criação da Cadeira de Instrução Primaria, não julga oportuno apresentar para esse efeito uma medida irregular, achando-se muitas outras povoações em circunstancias iguais, e sendo esta uma das necessidades que a Comissão trata de remediar com um Projecto que espera submeter com brevidade à consideração da Camara. E no que é relativo à Cadeira de Latim, parece à Comissão que o Governo é a quem compete deferir em vista das disposições do art. 56. do Decreto (convertido em Lei) de 20 de Setembro de 1844.

Sala da Comissão, 2 de Março de 1849. D. Marcos Vaz Preto, J. J. de Melo, J. de S. M. Mexia Salema, R. Morais Soares, F. Assis de Carvalho.

Foi aprovado sem discussão.

Parecer n.º 16. Foi presente à Comissão de Instrução Publica a Representação da Camara, Juntas de Paróquia e mais cidadãos da Vila de Monção, em que pedem a restituição das Cadeiras de Latim e Filosofia outrora existentes naquela Vila, e a cargo dos Padres da Congregação do Oratorio.

A Comissão vendo que se alega o haverem sido aquelas Cadeiras instituidas por legado de um Benfeitor, e algum donativo da Santa Casa da Misericordia da mesma Vila; e que os bens destinados à sustentação daqueles ramos de ensino foram incorporados nos proprios nacionais; reconhecendo a conveniencia de propagar a Instrução Secundaria; e a necessidade de alentar as beneficas vocações dos que zelosamente se empenham na ilustração dos povos.

Mas julgando que ao Governo é que compete deferir-lhes; ou propor, julgando-o necessario, medida Legislativa; é de parecer que a Representação seja remetida ao Governo para resolver como for de justiça.

Sala da Comissão, 2 de Março de 1849. D. Marcos Vaz Preto, Jerónimo José de Melo, Rodrigo de Morais Soares, J. de Sande Magalhães, Mexia Salema, Francisco de Assis de Carvalho (com declaração.)

Sobre este Parecer disse:

O Sr. Pilar de Castro: Sr. Presidente, o meu silencio sobre o objecto em discussão seria da minha parte uma omissão culpabilissima, que os meus conterraneos altamente me estranhariam; por isso que, sem amor-próprio, nem ofensa dos outros Colegas, posso dizer, que em mim se reunem especialidades locais, que sobre o assunto em mais ninguem se dão, como ser natural da Vila, que enviou a Representação, sobre que versa o Parecer, ter estudado nas aulas, cujo restabelecimento se pede, e haver advogado dois pleitos, que a Misericordia da Vila de Monção moveu ao Governo, os quais deram em resultado ser este condenado a restituir aquela o legado destinado para a criação das duas aulas em questão: consequentemente o pleno conhecimento, que tenho do negocio por um lado, e por outro o agradavel sentimento, que faz, que o homem, em qualquer ângulo do Mundo, onde se ache, se recorde com saudade da sua Patria. Et dulces moriens reminiscitur Argos, e procure promover seus interesses, me habilitam para falar do objecto com a devida individuação.

Aprovo pois a primeira parte do Parecer, mas reprovo a segunda, em quanto disjuntivamente faz depender o negocio de medida Legislativa; pois que não ha necessidade de medidas legislativas para regular direitos, que já são existentes, reconhecidos e demonstrados judicialmente: não ha necessidade de criar direitos, quando eles já existem, e se trata de reddere suum cuique, de dar a cada um o que é seu. (Apoiados)

O modo mais natural de promover na Vila de Monção a instrução que se pede, não é recorrendo a medida Legislativa, mas sim restituindo o Governo à Misericordia da dita Vila o legado estabelecido para manutenção das duas Aulas, cujo estabelecimento se pede, na conformidade das sentenças que a mesma Misericordia ha obtido contra o proprio Governo.

Ao mesmo passo, pois, que eu estou formando um juizo crítico sobre o Parecer em discussão, exorto a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Fazenda, a que cumpra por parte do Governo o que é de rigorosa justiça, e estrita moralidade. Para provar, porém, que da parte do Governo ha uma obrigação de rigorosa justiça, e estrita moralidade de restituir à Misericordia da Vila de Monção o referido legado, que lhe foi deixado para criação e manutenção de duas Aulas, de Latim, e de Filosofia Racional e Moral, permita-me a Camara, que eu em breves palavras seja um fiel historiador da origem, e natureza desse mesmo legado.