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Se se provar que estes bens eram destinados àquele fim; se o Governo possui ainda estes bens, parece que ele os deve restituir; e por isso é que a Comissão entende que o negocio deve em primeiro lugar ir ao Governo para dizer o que ha a este respeito.

Mas se realmente estes bens já não existem, e se se entender que o Governo deve fazer esta restituição, então necessariamente o Governo tem de propor uma medida Legislativa para fazer esta restituição; e por isso não julgo desnecessaria a segunda parte; pelo contrario acho ambas necessarias. (Apoiados) Na primeira parte, pede-se esclarecimentos a fim de se conhecer se é verdade aquilo que se alega; e por consequencia ao Governo a quem compete dar estes esclarecimentos; e só depois dele dizer o que ha a este respeito, é que se pode proceder doutra forma. Em quanto à segunda parte se se entender que o Governo deve fazer esta restituição, e ele a não possa fazer, porque se tenha já dado consumo a estes bens, o Governo reconhecendo a justiça deste acto, ha-de vir propor uma medida Legislativa. Por conseguinte o ilustre Deputado não tem razão em desaprovar a segunda parte, com quanto aprove a primeira; porque me parece que tonto uma como a outra devem ser aprovadas.

O Sr. Ferreira Pontes: Sr. Presidente, tomarei parte nesta discussão não para impugnar o Parecer da Comissão, mas para o tornar mais claro, e positivo, porque nos termos em que se acha concebido, não dá a conhecer a opinião da Camara sobre este assunto, nem manifesta juizo algum sobre a justiça da suplica, nos mesmos termos se podia concluir no caso de que não fosse reconhecido, como é, o direito dos Representantes. Não se contesta a existencia do Legado em questão, nem o encargo com que fora instituido, isto e, de que os Padres do Oratorio deveriam ter na Vila de Monção uma Aula de Gramática Latina, e outra de Filosofia Racional, e Moral; que os Padres aceitaram este Legado, e que em quanto, pelas medidas extraordinarias, não foi aquela Casa extinta, sempre satisfizeram a este encargo. Tambem se não pode duvidar, que o Governo se apoderou dos fundos desse Legado, e que contra a Fazenda Nacional houveram já duas sentenças, que a obrigaram a largar mão deles; este é o estado da questão, que ninguem contesta. E não e por conseguinte tão clara, como a luz do meio-dia, a violencia, e a injustiça que o Governo tem praticado em se recusai a entregar o Legado, ou a satisfazer ao encargo que lhe está anexo? Ninguem o negará.

Sr. Presidente, o que acontece com este Legado, acontece com outros Legados tanto profanos, como pios, que foram deixados às Casas Religiosas com certos encargos: o Governo, lançando mão dos seus bens, e dos seus fundos, não se importou mais com os mandar satisfazer. É certo que os bens de raiz, e os dinheiros deixados, e entregues às Casas Religiosas não provieram, a maior parte deles, de doações gratuitas, mas de contractos onerosos, a cujas obrigações deve satisfazer quem se assenhoreou daqueles bens, e quem fez suas as dívidas activas, que procederam desses Legados; mas não me consta que se tenha cuidado em os cumprir ate agora; e ai estão por dizer milhares de Missas, e por fazer muitos Oficios pelas almas dos Instituidores, e não se tem satisfeito aos outros encargos pios desde que se ex-

Vol. 3 Março 1849.

tinguiram as Ordens Religiosas. Eu chamo a atenção do Governo para este ponto, e peço-lhe os mande cumprir, ou que peça à Autoridade competente a redução, ou comutação dos que se acharem em circunstancias de o poderem ser sem inconveniente; porque a falta do cumprimento destes encargos, além do escandalo publico, porque o Governo deve ser o primeiro a cumprir as suas obrigações, faz com que para o futuro se não instituam outros Legados, e se privem os Estabelecimentos de Piedade desse meio porque foram criados, e têm sido sustentados.

Sr. Presidente, além da justiça em que se funda esta pertenço, é tambem o restabelecimento das duas Cadeiras naquela Vila de reconhecida utilidade pública; pois que, segundo me consta por uma carta do Governador Militar daquela Praça, que agora mesmo recebi, apenas tem havido na dita Vila uma Aula de Primeiras Letras desde 1834, em que foram extintas as Ordens Regulares. A Vila de Monção é uma das primeiras da beira do Minho, esta em um ponto aonde não ha Aulas de Filosofia Publica senão em grande distancia, por este motivo não vem só a utilizar este Concelho, mas todos os que ficam ao norte, ao nascente, e ao poente, de sorte que deve ser uma Aula muito frequentada, e aonde concorra um grande número de Estudantes.

Em vista destas observações parece-me desnecessaria, e talvez prejudicial a clausula de que o Governo proponha uma medida Legislativa, caso a julgue necessaria, porque dá a entender, que a Camara não assentou o seu juizo sobre a justiça desta Petição, quando ninguem a contesta, e esta levada a evidencia, é por isso que me não conformo nesta parte com o Parecer, e que me resolvi a propor um Aditamento, que o faça mais claro, e terminante, a fim de por uma vez se pôr termo às duvidas, que se tem suscitado, e é o seguinte

Aditamento. Verificando-se o que a Suplicante alega, o Governo mande estabelecer naquela Vila as duas Aulas na forma da Instituição Legataria, ou restitua à Misericordia o Legado, para ela satisfazer a este encargo. Ferreira Pontes

Foi admitido a discussão.

O Sr. Ministro da Fazenda. Sr. Presidente, eu pouco posso dizer sobre o Parecer, que se acha em discussão. Não tenho dele esclarecimento algum; mas pedi a palavra em virtude da exortação, que o ilustre Deputado, que se senta no banco superior, me dirigiu, e aceitaria a sua exortação, muito principalmente pela sinceridade das intenções do nobre Deputado, se por ventura não tivesse de fazer obra em virtude do Parecer, que se acha em discussão, se for aprovado pela Camara. Não me resta portanto senão meditar sobre o negocio, e ver se ele esta em circunstancias de ser revolvido, sem vir à Camara com uma medida Legislativa; e certamente ha-de ser resolvido conforme os principios de justiça, e sem recorrer à chicana das Leis Financeiras, porque realmente nem na Secretaria de Fazenda ha necessidade de recorrer a essa chicana, porque não ha interesse em embaraçar as partes, nem eu suponho que o Tribunal do Tesouro, por onde este negocio correu, não pretendeu tirar o direito a quem o tem.

O Parecer conclui, que o negocio seja remetido ao Governo para o tomar em consideração, e o que eu posso dizer ao nobre Deputado, e que o Governo