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N." 4.

G

Presidência do Sr. Rebello Cabral.

1851.

(Leu ambos os Projectos, os quaes ficaram para segunda leitura).

O Sr. Freitas Costa: — Mando para a Mesa uma Representação de alguns possuidores de títulos de créditos por fornecimentos ao Exercito, pedindo providencias legislativas para serem embolsados dos mesmos créditos.

O Sr. Monjardim : — Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Petições.

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, esqueceu-me pedir a urgência dos meus Projectos, por isso eu pedia agora a V. Ex.a, se é possível, que consultasse a Gamara sobre se julga urgentes os meus Projecto; e igualmente pedia a sua impressão no Diária do Governo.

Consultada a Camará não àpprovou a urgência.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente: — Hontem no fim da Sessão o-Sr. Presidente do Conselho pediu que se de'sse para Ordem do Dia o Projecto N.e 18 com preferencia a outros objectos. Eu indiquei que ainda não tinha passado o praso necessário para o dar para Ordem do Dia; rnas hoje consultaria a Camará a esse respeito, e e' o que faço agora*

A Camará dispensou o Regimento, a fim de entrar já em discussão o Projecto JV.° 18.

RELATÓRIO. —Senhores: A Commissão do Orçamento havendo mui attentamente examinado o Orçamento geral da Receita e Despeza do Estado para o futuro anno económico de 1851 — 1852, que em virtude do art. 138.° da Carta Constitucional foi apresentado pelo Governo, e bem assim o Relatório do-Ministério da Fazenda na parte que respeita ao Orçamento, em desempenho de tão árdua tarefa vem hoje submetter á sabedoria da Camará o resultado de suas investigações.

Convencida a Commissão da vantagem de em uma só Lei se regular a Receita e a Despeza, e que este me-thodo dará occasião a mais amplamente se poderem avaliar os recursos que o Governo propõe, e as des-pezas a que devem ser applicados, dirigiu os seus trabalhos debaixo deste ponto de vista, parecendo-lhe poder dispensar-se de grandes desenvolvi mentos? por quanto o Governo nos seus Relatórios demonstra explicadamente a importância dos recursos, e das despezas; e reserva-se para na discussão dilio-enciar satisfazer a quaesquer esclarecimentos que a este respeito se julguem indispensáveis.

A despeza ordinária descripta no Orçamento geral importa réis..................... 12.606:215^420

e a extraordinária réis...................................................... 239:245/199

hamada — Presentes 50 Srs. Deputados. Abertura — Ao meio dia. JÍcta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA,

OFFICIOS. — 1." Do Ministério da Justiça acompanhando o Authografo das Cortes Geraes de 20 de julho de 1850, pelo qual se estabelecem as regras que hão de seguir-se nos processos de crimes 'e delidos commettidos na publicação do pensamento. — Para o Archivo.

2.°—Do Presidente "do Conselho de Saúde do Exercito, acompanhando 100 mappas da receita e despeza dos Hospitaes Regimentaes, respectivos ao 2.° semestre de 1849, a fim de serem distribuídos pelos Srs. Deputados. -— Mandaram-se distribuir.

O Sr. f^icc-Secretario Barão das Lages : — O Sr» Mexia fez constar á Mesa que não podia hoje comparecer á Sessão por inço m modo de saúde.

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa dois Projectos de Lei, um dos quaes •é tendente a declarar o Decreto de 30 de julho de 1832, com o fim de dissipar duvidas, e declarar os •direitos que ainda hoje tem os differentes Membros da jerarchia ecclesiastica ás pensões enfyteuticas, foros e primicias, que em algumas localidades esses diversos Membros estão na antiga posse de perceber, como resultado da creação, instituição ou annexação de se\is respectivos benefícios.

Sr. Presidente, eu apresento este Projecto não tanto por me persuadir que o Decreto precise de declaração, porque no meu entender é claro não compre-hender o que não extinguiu; mas sim para satisfazer a uma Representação que foi dirigida a esta Camará, e para ver se posso d'algum modo obstar aos fundamentos com que os Tribunaes estão pronunciando differentes julgados sobre os mesmos objectos.

Estou quasi persuadido que o Projecto não passará de Projecto; mas quero-o deixar á minha classe, como o meu testamento parlamentar, ao qual junto ainda como disposição codicillar um segundo Projecto, tendente a impedir que os Funccionarios Públicos de Mercê Regia, que não dependem da acção do Poder Administrativo, não possam ser demitti-dos sem sentença, que os convença de crime ou erro grave de officio.

O que perfaz a somma de réis.

....... 12.845:460/619
jjn.-.im M ni-jinm-"——~-—~—f^rer
A receita do anno, e o augrnento na cobrança dos rendimentos vencidos e não cobrados
em 30 de julho de 1851, é pelo Governo avaliada em réis...................... 10.926:253X728
e addicionando-se a deducção nos juros e vencimentos dos Servidores do Estado réis... 1.320:924$363: