O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

679

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 8 DE MARÇO

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs.

José de Mello Gouveia.

Carlos Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 84 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão—os srs. Affonso Botelho, Alves Martins, Dias de Azevedo, Antonio Eleuterio, Antonio Feio, Gouveia Osorio, Barros e Sá, Pinto de Magalhães (Antonio), Secco, Couto Monteiro, Pequito, Pinto de Albuquerque, Roballo de Azevedo, Lopes Branco, Rodrigues Sampaio, Lessa, Telles de Vasconcellos, Vaz da Fonseca, Peixoto, Aristides, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Garcez, Bento de Freitas, Abranches, Ferreri, Cyrillo Machado, Conde da Torre, Rebello de Carvalho, Domingos de Barros, Mousinho de Albuquerque, Diogo de Sá, Lopes, Gomes, Gavicho, F. M. da Costa, Gaspar Pereira, Henrique de Castro, Hermenegildo Blanc, Palma, Silva Andrade, Bruges, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Mello Soares, Almeida Pessanha, Castro Portugal, Aragão, Sousa Machado, Noronha e Menezes, Ferreira de Mello, Mattos Correia, Faria Guimarães, Maia, Silva Cabral, Infante Pessanha, Encarnação Coelho, Alves Chaves, Figueiredo de Faria, Feijó, Chrispinianno da Fonseca, Alarcão, J. M. da Costa e Silva, Frazão, Guerra, Rojão, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Mello Gouveia, Pinto de Almeida, Nogueira, Faria Pereira, Julio do Carvalhal, Justino de Freitas, Camara Leme, Mendes de Vasconcellos, Affonseca, Penetra, Vellez Caldeira, Charters, D. Rodrigo de Menezes, Pinto da França, Ferrer e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — os srs. Moraes Carvalho, Braamcamp, Lacerda (Antonio), Gonçalves de Freitas, Avila, Fontes, Antonio de Serpa, Sousa Azevedo, Xavier da Silva, Dias e Sousa, Carlos Bento, Ramiro Coutinho, Pinto Coelho, C. Nunes, Diogo Forjaz, Garcia Peres, Silva Cunha, Faustino da Gama, Filippe Brandão, Fortunato de Mello, Bivar, Amaral, Francisco Costa, Costa Lobo, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Magalhães Lacerda, Carvalho e Abreu, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Ferraz de Miranda, Coelho de Carvalho, Neutel, Pinto de Magalhães (Joaquim), Lobo de Avila, Sousa Pinto Basto, Guilherme Pacheco, Sá Vargas, J. M. d'Abreu, Latino Coelho, Luiz Albano, Rebello da Silva, Freitas Branco, Pinto Tavares, Teixeira de Sampaio Junior, Rocha Peixoto, Azevedo Pinto, Almeida Junior, Pinto Martins, Monteiro Castello Branco, Jacome Correia, Placido de Abreu, Pereira Guimarães, Moraes Soares, Nogueira Soares, Thomás de Carvalho, Viriato Blanc e Visconde de Portocarrero.

Abertura — á meia hora da tarde.

Acta — sobre ella

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Parece-me, ouvindo ler a acta, que Já não está mencionada uma circumstancia, mas não sei se é falta da acta, se do meu órgão auricular.

O meu nobre amigo, o sr. Mousinho, quando retirou a sua proposta por deferencia e delicadeza para com o governo, s. ex.ª o sr. presidente do conselho de ministros disse = que estava prompto a remetter os papeis em que se baseavam os fundamentos da portaria que appareceu no Diario de ha dois dias; e que em vinte e quatro horas os mandaria á camara =: e o sr. Mousinho, que tinha feito a sua proposta para ss. ex.ªs responderem em quarenta e oito horas, quer dizer, no mais curto espaço de tempo possivel, retirou a proposta, esperando que, apresentando o governo em vinte e quatro horas os documentos que elle tinha pedido, podesse ter logar a interpellação no dia seguinte que era hoje. Não sei se isto está consignado na acta, por isso pedia ao sr. secretario que tivesse a bondade de declarar o que n'ella se diz a este respeito.

O sr. Secretario (Cyrillo Machado): — Eu vou expor á camara a fórma por que tomei nota do que se passou, lendo a acta.

Leu a parte da acta relativa a esta circumstancia.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Estou satisfeito; e só me resta perguntar a V. ex.ª se estes documentos já vieram?

O sr. Presidente: — Os documentos creio que ainda não vieram.

O Orador: — Bem: ainda não vieram.

O sr. Ferrer: — Parece-me que a resposta do sr. presidente do conselho foi que mandaria os papeis no dia seguinte, se houvesse sessão.

Vozes: — Não, senhor; que em todo o caso os mandaria hontem.

O sr. Mousinho de Albuquerque: — Não sou eu que respondo, é o Diario de Lisboa que diz assim:

«O sr. Mousinho de Albuquerque: — Eu tinha feito uma proposta para que o governo dentro de quarenta e oito horas fosse convidado a vir dar explicações á camara sobre a portaria que appareceu hoje no Diario a respeito das irmãs de caridade. Um collega nosso propoz que as palavras = quarenta e oito horas = fossem substituidas pelas palavras = com urgencia =. Como' o sr. presidente do conselho está agora presente, se si ex.ª declarar que tem inconveniente em trazer os esclarecimentos á camara em quarenta e oito horas, eu retiro essas palavras, e adopto as palavras = com urgencia =.

«O sr. Presidente do conselho de Ministros (Marquez de Loulé): — Os documentos justificativos da medida que se tomou, se ámanhã houver sessão podem-se apresentar ámanhã mesmo na camara. Estão promptos na secretaria. Vindo os originaes, não ha copias a tirar, e não ha inconveniente nenhum em serem presentes á camara ámanhã. (Vozes: — Amanhã é dia de commissões). Em todo o caso eu mando-os ámanhã. (Vozes: — Muito bem).

«O sr. Mousinho de Albuquerque: — Sr. presidente, avista das explicações do sr. presidente do conselho retiro a minha proposta, marcando V. ex.ª o dia em que ha de ter logar a interpellação.

«Consultada a camara consentiu em que o sr. deputado retirasse a sua proposta».

Amanhã era hontem. Os documentos não vieram; não estão sobre a mesa. Nada mais digo.

O sr. Presidente: — Como não ha reclamação contra a acta, vou pô-la á votação.

Foi approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Cancella, de que não compareceu ás sessões de 28 de fevereiro, 1, 2, 4, 5 e 6 do corrente, por ter estado doente. — Inteirada.

2.° Do sr. Pinto de Almeida, de que não pôde comparecer á sessão de hontem por justo motivo. — Inteirada.

3.° Do sr. Pequito, mandada hontem para a mesa, de que o sr. Palmeirim não podia comparecer á sessão de hontem por motivo de serviço publico. — Inteirada.

4.° Do sr. Chamiço, de que o sr. Arrobas não tem podido comparecer, por doente, ás ultimas sessões. — Inteirada.

5.° Um officio do ministerio da fazenda, acompanhando cento e cincoenta exemplares dos mappas estatisticos da alfandega do Porto, relativos ao anno economico de 1859 a 1860. — Mandaram-se distribuir.

6.° Do sr. conde da Ponte, acompanhando cento e vinte exemplares do relatorio da gerencia do hospital de S. José e annexos, com referencia ás contas de receita e despeza, e das dividas activa e passiva dos mesmos estabelecimentos no anno economico de 1859-1860. — Mandaram-se distribuir.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja remettida com urgencia a esta camara uma copia authentica do relatorio e parecer que o director das obras publicas do districto de Braga fez subir aquelle ministerio por occasião de ir reconhecer e estudar os terrenos da margem direita e esquerda do rio Cavado para a directriz que se deve adoptar com preferencia da estrada que se projecta construir entre as villas de Barcellos e Espozende. = O deputado pelo circulo da Povoa de Varzim, José Joaquim Figueiredo de Faria.

2.º Requeremos que, pelo ministerio do reino, se peçam ao governo todas as representações e mais informes das auctoridades municipaes e administrativas que, ácerca dos estragos occasionados pelas chuvas d'este inverno no paiz vinhateiro do Douro, tenham sido recebidos n'aquelle ministerio. = Eduardo Pinto da Silva Cunha = Manuel Antonio de Carvalho Seixas Penetra.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A carta de lei de 8 de junho de 1859, creando duas cadeiras de historia universal philosophica e de philosophia, para juntar ás tres de historia universal e patria, de litteratura antiga e de litteratura moderna, fundadas por decreto de 30 de setembro de 1858, expedido pela vedoria da casa real, constituirem em Lisboa um curso superior de letras, ordenou, no artigo 3.°, que uma lei especial determinasse para que funcções publicas seria habilitação o curso estabelecido de novo.

Esta prescripção ainda não foi cumprida, e o governo, desejando desempenhar-se do encargo que lhe era commettido pelo corpo legislativo, mandou consultar a academia real das sciencias, incumbindo-a de formar o projecto de lei de habilitações exigido pela carta de lei de 8 de junho. Correspondeu esta zelosa corporação propondo um plano, approvado em sessão de 9 de setembro de 1859, sob a vice-presidencia do sr. Antonio José d'Avila, plano que tive presente, e que serviu de base ao projecto, cuja iniciativa ouso tomar, confiado na benevolencia da camara.

Na sua consulta a academia real das sciencias, julgando urgente a creação de um curso superior de letras em Coimbra, não hesitou em avivar esta necessidade na presença do governo, e obedecendo ao seu convencimento nos artigos que redigiu, como mais opportunos para serem inseridos na lei que devia propor-se, reputou o melhoramento como verificado, e suppoz a existencia dos dois cursos na capital da monarchia e na capital das letras.

Os factos porém não acompanharam os bons desejos da douta sociedade, e seria injusto, e mesmo prejudicial, esperarmos por uma providencia, que ignorámos quando se realisará, para só então decretarem as habilitações que a lei prescreveu, e que na verdade encerram a applicação, a parte pratica e util de estudos árduos, de vigilias e fadigas litterarias, dignas de premio e estimulo, como são as que pede a frequencia de um curso similhante ao que acaba de se abrir em Lisboa no anno lectivo de 1860-1861.

N'estas circumstancias, para que taes estudos sejam animados, como cumpre, pela protecção dos poderes publicos, e para que os alumnos approvados colham da sua assiduidade e engenho immediato proveito, com vantagem do paiz, tenho a honra de vos propôr o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O curso superior de letras, estabelecido em Lisboa pela carta de lei de 8 de junho de 1859, alem de constituir habilitação geral em estudos superiores, servirá de habilitação especial para as profissões publicas, em harmonia com os preceitos da presente lei.

§ 1.º A apresentação da carta geral do curso superior de letras dispensará para a matricula os exames preparatorios das disciplinas correspondentes perante as faculdades e escolas superiores.

§ 2.° Em igualdade de circumstancias a carta geral do curso superior de letras dará direito de preferencia no provimento dos empregos publicos aos individuos habilitados com ella.

§ 3.° Seis annos depois da primeira abertura do curso superior de letras os candidatos ao magisterio, nas cadeiras das linguas latina e grega, de historia e chronologia, e de oratoria e poética nos lyceus nacionaes de Lisboa, Coimbra, Porto, Braga e Evora, não poderão ser admittidos a concurso sem apresentarem certidões de exame nas disciplinas do curso, pela maneira seguinte:

I Os que concorrerem ás cadeiras de latim e grego certidão de exame de litteratura antiga e historia (1.ª e 2.ª cadeiras do curso superior de letras);

II Os que concorrerem ás cadeiras de oratoria e poética certidões de litteratura antiga, moderna e historia (1.ª, 2.ª e 3.ª cadeiras do curso);

III Os que concorrerem ás cadeiras de historia e chronologia certidões de exame em historia universal e patria, em philosophia da historia (1.ª e 5.ª cadeiras do curso superior de letras);

IV Os que concorrerem ás cadeiras de philosophia certidões de exame de philosophia e de philosophia da historia (4.ª e 5.ª cadeiras do curso superior de letras).

§ 4.° Para o provimento das cadeiras vagas de instrucção secundaria sempre serão preferidos os concorrentes habilitados com a carta geral do curso superior de letras, e depois d'elles os que juntarem certidão de exame nas aulas do curso correspondentes ás disciplinas da cadeira a que se propozerem.

§ 5.° A carta geral do curso superior de letras, em igualdade de circumstancias, dará a preferencia aos candidatos que concorrerem ás seguintes profissões publicas:

I Bibliothecarios, conservadores, e officiaes das bibliothecas e archivos do reino;

II Officiaes paleographos do archivo nacional;

III Addidos de legações;

IV Officiaes e amanuenses das secretarias d'estado e de todas as repartições publicas, em que por lei se exigirem dos candidatos habilitações superiores.

Art.. 2.° Os exames no curso superior de letras terão logar por cadeiras, fazendo-se acto de cada uma dellas em separado, e podendo o curso geral durar até quatro annos.

Art.. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 4 de março de 1861. = Luiz Augusto Rebello da Silva, deputado pelo circulo eleitoral de Agueda.

Foi admittido, e enviado á commissão de instrucção publica.

O sr. Mártens Ferrão: — Pedi a palavra para declarar que a deputação, encarregada de levar á sancção real um decreto das côrtes, cumpriu hontem a sua missão, e foi recebida por Sua Magestade El-Rei com a affabilidade do costume.

O sr. Presidente: — A camara fica inteirada. Agora vou dar a palavra aos senhores que a pediram para antes da ordem do dia, começando por dá-la aquelles senhores inscriptos para apresentarem projectos de lei.

O sr. Julio do Carvalhal: — Vou apresentar um projecto de lei; e lerei o relatorio, porque não é extenso, para a camara fazer alguma idéa d'elle. (leu).

O sr. Telles de Vasconcellos: — Mando para a mesa este projecto de lei, que comporta umas alterações á lei do sêllo; se V. ex.ª e a camara me dispensam da leitura, eu limito-me a mandá-lo para a mesa e a declarar a rasão que me levou a proceder assim.

O sr. Presidente: — O regimento manda que o sr. deputado leia os artigos.

O Orador: — Peço perdão a V. ex.ª; eu sei a disposição do regimento.

O sr. Mello Soares: — Mande para a mesa sem o ler.

O sr. Presidente: — Não podem deixar de ser lidos os artigos; o que escusa o sr. deputado é ler o relatorio.

O sr. Mello Soares e varios srs. deputados: — Não leia, não leia.

O Orador: — Eu, respeitador como sou de V. ex.ª e do regimento, estou n'uma posição critica. V. ex.ª quer que eu