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SESSÃO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1870

Presidência de exmo. sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretários - os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado
Domingos Pinheiro Borges

Chamada - presentes 37 srs. deputados.
Presentes á primeira chamada, á meia hora depois do meio dia - Os srs.: Adriano Machado, Soares de Moraes, António Cabral de Sá Nogueira, Freire Falcão, Sousa de Menezes, António de Vasconcellos, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Barão do Salgueiro, Domingos Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, F. M. da Cunha, Barros Gomes, Palma, Zuzarte, J. C. de Moraes, Barros e Cunha, J. J. de Alcântara, Mendonça Cortez, J. A. da Silva, Faria Guimarães, Bandeira Coelho, Pedro António Nogueira, Leandro J. da Costa, Luiz de Campos, Camara Leme, Marques Pires, Manuel Thomás Lisboa, e Mariano de Carvalho.
Presentes á segunda chamada, á uma hora da tarde - Os srs.: Alberto Carlos, Braamcamp, A. Pereira de Miranda, Carlos Bento da Silva, Pereira do Lago, Mártens Ferrão, e Mello e Faro.
Entraram durante a sessão - Os srs.: A. de Ornellas, Osório de Vasconcellos, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, A. J. Teixeira, Arrobas, António Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Eça e Costa, Augusto de Faria, Bernardino Pinheiro, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Beirão, Costa e Silva, Pinto Bossa, Francisco Van-Zeller, Silveira da Mota, Freitas e Oliveira, Jayme Moniz, Santos e Silva, Pinto de Magalhães, Lobo d'Ávila, Gusmão, Dias Ferreira, Elias Garcia, José Luciano, Teixeira de Queiroz, Mexia Salema, Mendes Leal, Júlio do Carvalhal, Luiz Pimentel, Affonseca, Paes Villas Boas, D. Miguel Pereira Coutinho, Pedro Franco, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, e Visconde de Villa Nova da Rainha.
Não compareceram - Os srs.: Villaça, Antunes Guerreiro, A. Pedroso dos Santos, António Pequito, Santos Viegas, Telles de Vasconcellos, Barão do Rio Zezere, Ferreira de Andrade, Conde de Villa Real, Coelho do Amaral, G. Quintino de Macedo, Ulrich, Alves Matheus, Nogueira Soares, J. A. Maia, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas Júnior, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Moraes Sarmento, José Tibério, Júlio Rainha, Lopo de Mello, Visconde de Montariol.
Abertura - Á uma hora e um quarto da tarde.
Leu-se a acta.
O sr. Barros e Cunha: - No extracto da sessão que se publicou hoje é-me attribuida a apresentação de uma proposta sobre o imposto do cordame, dizendo-se que eu havia assignado essa proposta, e parecendo que reconsiderei não sei que opinião anterior.
Em consequência destas duas supposições, sou eu crucificado entre o sr. Mariano de Carvalho e o sr. juiz Vasconcellos.
O sr. Mariano de Carvalho: - Primeiro o sr. juiz Vasconcellos e depois eu.
O Orador: - Não ha essa ordem, v. exa. está em primeiro logar, o sr. juiz Vasconcellos no fim e eu no centro.
O sr. Presidente: - Peço attenção ao srs. deputados. É necessario que s. exa. diga qual é a inexactidão da acta para se rectificar.
O Orador: - É o que vou fazer.
O que desejo saber é se effectivamente foi mandada para a mesa alguma proposta sobre esse assumpto com o meu nome. Se está, declaro que me falsificaram a assignatura.
O sr. Presidente: - Não se trata agora deste incidente, rata-se da acta.
O Orador: - Pois o que eu quero saber é se na acta se faz menção disto. Não ouvi o que se leu na meia em consequência do estado de confusão em que estava a camará.
O sr. Presidente: - Vae ler-se a acta na parte a que se refere o sr. deputado (leu-se).
O Orador: - Declaro portanto a v. exa. que não assignei proposta alguma.
O sr. Presidente: - Queira mandar para a mesa sua declaração por escripto.
Foi approvada a acta.
SEGUNDAS LEITURAS
Senhores. - No seu artigo 38.° exprime-se nestes positivos termos a carta constitucional da monarchia:
«Os deputados durante as sessões vencerão um subsidio pecuniário taxado no fim da ultima sessão da legislatura antecedente.»
Por esta forma se attribuiu expressa e exclusivamente á camara electiva a faculdade de regular de uma para outra legislatura o mencionado subsidio, a sua importância e a sua opportunidade. Inserindo esta disposição no venerando código fundamental das nossas liberdades e dos nossos direitos, quiz sabiamente o legislador, ao passo que prevenia todos os melindres, prestar justa e conveniente homenagem á dignidade e inteireza dos eleitos da nação, como é inalterável pratica dos paizes onde rege o systema representativo e onde as funcções dos deputados são remuneradas.
Desta regra constitucional, que não póde ser inflingida por mero arbítrio do executivo, uma consequência rigorosamente se deduz: se á camara compete fixar o subsidio, é tambem da sua competência dispensa-lo.
Esta remuneração voluntária, espontânea, filha da própria iniciativa, é a única digna d'ella, das suas elevadas funcções, da sua posição e do seu decoro. Quaesquer alterações ou eliminações impostas pelos governos são degradantes e deprimentes para o caracter dos representantes do povo.
Mas por isso mesmo que a dignidade affrontada se insurge contra similhantes imposições, unem-se o sentimento e a consciência para aconselhar sacrifícios que levantem o parlamento acima da suspeita e acima da injustiça.
Não falta quem impugne convictamente a suspensão do subsidio; não tem faltado tambem quem fundamentalmente julgue preferível essa suppressão. Uma e outra doutrina se póde solidamente defender. Na actual situação porém nem é licito escolher nem hesitar. Desde que o executivo, invadindo as especiaes attribuições da camará, mais de uma vez tomou a si decidir em tão delicado assumpto, esta é resolução obrigatória e indeclinável já para protestar contra a tutela humilhante e atalhar a sua perigosa continuação, já para salvaguardar o necessario prestigio do poder legislativo.
Se havia receios, receios bem pouco lisonjeiros para os committentes, de que o mandato popular fosse exclusivamente conferido aos funccionarios ou aos capitalistas, esses receios hão de ter desapparecido em presença da reforma eleitoral apresentada pelo actual governo, pois que n'ella são quasi de todo excluídos os funccionarios, e a pureza da uma fica precatada com as prevenções que ao mesmo governo parecem mais eficazes.
Tão pouco se póde persumir, sob pena de gravíssima injuria ao paiz inteiro, que não haja em todo elle, fora d'aquellas duas classes, no cidadãos suficientemente remediados, suficientemente instruídos, suficientemente zelosos para exercerem sem remuneração o honroso cargo de procuradores dos povos.