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SESSÃO DE 20 DE MAIO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios – os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça

Summario

Discussão e approvação de uma proposta do sr. Francisco de Albuquerque para a nomeação de uma commissão encarregada de rever a lei de 6 de junho de 1864. — Ordem do dia: 1.ª parte, approvação, sem discussão, do projecto de lei n.º 22, que auctorisa o governo a modificar os regulamentos policiaes, no sentido de facilitar o transito de viajantes; e do projecto de lei n.º 20, o qual concede um terreno á empreza constructora do theatro figueirense — 2.ª parte, continuação da discussão do orçamento do ministerio da marinha.

Chamada — 39 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Adriano Machado, Alberto Carlos, Soares de Moraes, Villaça, Sá Nogueira, Pedroso dos Santos, Pequito, Sousa de Menezes, Rodrigues Sampaio, Falcão da Fonseca, Barão do Salgueiro, Ferreira de Andrade, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Pinto Bessa, Barros Gomes, Zuzarte, Mártens Ferrão, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Ulrich, J. J. de Alcantara, Nogueira Soares, Faria Guimarães, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, Julio Bainha, Luiz de Campos, Affonseca, Marques Pires, Paes Villas Boas, Lisboa, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs. Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, A. J. Teixeira, Arrobas, Freire Falcão, Santos Viegas, Telles de Vasconcellos, Antonio de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Eça e Costa, Augusto de Faria, Saraiva de Carvalho, Bernardino Pinheiro, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Costa e Silva, Caldas Aulete, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Van-Zeller, Guilherme Quintino, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Santos e Silva, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Gusmão, Dias Ferreira, Mello e Faro, Elias Garcia, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Almeida Queiroz, Moraes Rego, Mello Gouveia, Nogueira, Julio do Carvalhal, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Pereira Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs: Barão do Rio Zezere, Pinheiro Borges, Francisco Mendes, Pereira do Lago, Palma, Mendonça Cortez, Alves Matheus, Augusto da Silva, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, José Tiberio, Lopo de Mello, Luiz Pimentel, Camara Leme, Pedro Franco.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

Do ministerio do reino, participando não poderem ser enviados á camara os esclarecimentos pedidos pelo sr. Van-zeller ácerca do estado da viação municipal.

Para a secretaria.

Representações

Pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868 que creou a engenheria districtal

1.ª Da camara municipal de Villa Franca de Xira.

2.ª Da camara municipal de Almada.

Contra o projecto de lei do sr. Caldas Aulete relativo á validade, em Portugal, dos diplomas passados pelas academias hespanholas

Dos estudantes da faculdade de medicina e de outros das demais faculdades da universidade de Coimbra.

Foram remettidos ás commissões respectivas.

Requerimento

Requeiro que se peça ao governo que pelo ministerio da marinha e ultramar remetta a esta camara, com urgencia:

1.° Copia de quaesquer instrucções dadas ao commandante da corveta Sagres quando em dezembro de 1868 foi em commissão a Angola.

2.° Uma conta da despeza de combustivel feita pela dita corveta na referida viagem por aquelle navio desde Lisboa até chegar a Loanda.

Sala das sessões, 19 de maio de 1871. = Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Estando em abril de 1864 para ir á praça, perante o governador civil de Santarem, um predio situado no lado oriental da praça de Salvaterra de Magos, e pertencente ao antigo palacio real d'aquella villa, o referido magistrado representou ao ministerio da fazenda sobre a necessidade d'aquella venda ser suspensa, em consequencia do edificio em parte ser necessario para n'elle ficarem estabelecidos a administração do concelho, repartição de fazenda e aula de instrucção primaria. O ministerio da fazenda mandou effectivamente sustar a venda e desde então o mencionado predio ficou de facto na posse da camara de Salvaterra de Magos, a fim de ser utilisado n'aquelles fins. Convém, comtudo, legalisar esta posse, porque, começando aquelle edificio a ameaçar ruinas, nem a fazenda nacional se presta a concorrer com as despezas de reparação, nem a camara municipal ousa emprehender obras n'uma casa, cuja propriedade legal não tem.

Por estes motivos os deputados abaixo assignados têem a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedido á camara municipal de Salvaterra de Magos o predio pertencente á fazenda nacional situado no lado oriental da praça da villa de Salvaterra com o numero 32 para esta praça, e os n.ºs 1 e 1-A para a travessa do Secretario, a fim de n'elle serem estabelecidas a administração do concelho, a repartição de fazenda e a escola de instrucção primaria.

§ unico. O edificio reverterá para a posse da fazenda nacional logo que seja desviado dos fins indicados n'este artigo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 16 de maio de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho = Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

Projecto de lei

Senhores. — Nenhuma rasão de conveniencia publica justifica a classificação que se deu á estrada que ha de ligar Gouveia a Mangualde. Ao contrario, todas as considerações que presidiram á classificação das estradas do paiz aconselham e indicam a necessidade de declarar directa essa

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