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SESSÃO DE 16 DE MARÇO DE 1877

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs. Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos Alfredo Felgueiras da Rocha Peixota

SUMMARIO

Apresentação de representações e segunda leitura de tres projectos de lei. — O sr. Paula Medeiros chamou a attenção do governo sobre o projecto a respeito dos soldados que desembarcaram nas praias do Mindello, sobre a lei do recrutamento e sobre o serviço do lazareto, a que respondeu o sr. presidente do conselho. — Os srs. Mariano de Carvalho e D. Miguel Coutinho pediram explicações sobre diversos melhoramentos publicos, a que respondeu o sr. ministro das obras publicas. — O sr. ministro da marinha respondeu ás considerações feitas pelo sr. Lencastre a respeito de negocios do ultramar, e apresentou duas propostas de lei. — O sr. ministro da guerra apresentou uma proposta de lei. — Na ordem do dia foram approvados os projectos, n.º 25, fazendo uma concessão á camara municipal de Santarem; n.º 34, sobre o contingente para a armada; n.º 31, sobre uma concessão ao official instructor de cavallaria na escola do exercito; n.º 32, approvando as contas da commissão administrativa da camara; n.º 36, alterando os direitos de importação marcados na pauta para os tubos de ferro fundido. — O projecto n.º 38, auctorisando a continuação de diversos trabalhos nas linhas ferreas do Alemtejo, entrou era discussão, ficando ainda pendente o debate.

Presentes á chamada 51 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cardoso Avelino, Avila, Cunha Belem, Arrobas, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Mello Gouveia, Barão de Ferreira dos Santos, Conde de Bertiandos, Conde da Foz, Forjaz de Sampaio, Vieira das Neves, Cardoso de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Ferreira Braga, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Nogueira, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Alves Passos, Mello Simas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Pedro Roberto, Julio Ferraz, Visconde de Carregoso, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida} A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Carlos Testa, Vieira da Mota, Filippe de Carvalho, Francisco Costa, Van-Zeller, Dias Ferreira, Namorado, José Luciano, Ferreira Freire, Freitas Branco, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Pedro Franco, Pedro Jacome, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Guedes Teixeira.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Falcão da Fonseca, Conde da Graciosa, Custodio José Vieira, Eduardo Tavares, Francisco Mendes, Palma, Jacinto Perdigão, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, J. M. de Magalhães, Ribeiro dos Santos, Klerck, Guilherme Pacheco, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Luiz de Campos, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro, Visconde da Azarujinha, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — ás duas horas e um quarto da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Da camara dos dignos pares do reino, participando Sessão do 16 de março de 1877 quaes as proposições de lei adoptadas que, depois de convertidas em decretos das côrtes geraes, foram submettidas á sancção real em 15 de março de 1877. Mandaram-se archivar.

2.° Do ministerio da fazenda, acompanhando 120 exemplares da estatistica do movimento maritimo e commercial da alfandega de Lisboa, no anno civil de 1875, e igual numero com relação á alfandega do Porto.

Mandaram-se distribuir.

3.° Da associação dos engenheiros civis portuguezes, acompanhando 100 exemplares do Elogio historico do fallecido general de brigada José Victorino Damazio.

Mandaram-se distribuir.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Acamara municipal de Cantanhede está na posse antiquissima, e jamais perturbada, de um edificio existente na sede do concelho, em que estão e sempre estiveram alojadas as repartições publicas. Não existe nos archivos da camara melhor titulo de propriedade do mencionado edificio; é, porém, tradição geral no concelho que elle foi edificado para o alojamento das repartições e aposentadoria dos antigos magistrados. 1

Para evitar duvidas sobre se á camara, se ao estado pertence o mencionado edificio, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E cedido á camara de Cantanhede o edificio em que, no mesmo concelho, estão alojadas as repartições publicas.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 13 de março de 1877. = José Luiz Ferreira Freire.

Enviado á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

Projecto de lei

Senhores. — A freguezia de Pereira é separada da villa de Montemór o Velho pelo rio Mondego. Quando são convocadas as assembléas eleitoraes, na estação invernosa, é muito difficil e ás vezes impossivel exercerem os cidadãos de Pereira os seus direitos politicos, visto que a sede da assembléa é em Montemór o Velho; por este motivo tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E creada uma assembléa eleitoral com a sedo na villa de Pereira.

Art. 2.° Esta assembléa é composta das freguezias de Pereira e Santo Varão.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 13 de março de 1877. = José Luiz Ferreira Freire.

Enviado á commissão de administração publica.

Projecto de lei Senhores. — Pela carta de lei de 26 de março de 1873 foi auctorisada a camara municipal do concelho da Feira a contratar por empreza a construcção de um estabelecimento de banhos nas aguas thermaes denominadas Caldas de S. Jorge, existentes na freguezia de S. Jorge do mesmo concelho, não devendo o preço que servisse de base á licitação da empreza exceder a quantia de 17:000$000 réis.

Não póde a camara municipal usar logo da auctorisação,

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