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tivo; mas sem embargo disso, eu apenas fui informado do que se passava, dirigi uma Portaria ao Governador Civil do Porto, chamando sobre isto a sua attenção, e insinuando-o que fizesse tudo o que estivesse ao seu alcance para que aquelle inconveniente cessasse; mas até ao momento em que estou fallando, ainda não tive resposta a essa Portaria que é datada de 10 de Fevereiro.

O Sr. Passos Pimentel: — Sr. Presidente, quando eu saí do Porto para esta Camara, o negocio da vendagem do pão de trigo era alli reclamado por todos os habitantes, e por todos os Periodicos; e talvez fosse eu uma das pessoas, que procurou, sobre este objecto, o Presidente da Municipalidade, no qual achei as melhores intenções de querer fazer acabar similhante abuso, similhante monopolio; mas não obstante os seus bons desejos, appareciam, difficuldades, para remover as quaes a Camara não se achava habilitada, continuou por conseguinte este abuso, ou roubo, perdôe-me V. Ex.ª a expressão. Eu não quero que se mande — Que vendam o pão, por tanto — quero que o vendam a pêso, para os que o compram saberem o que vão comprar. Mas se a Camara Municipal não tem força para cohibir estas fraudes, terrina o Governo, o qual, como Supremo Fiscal de todos os abusos, deve providenciar sobre estes roubos (não lhe posso chamar outra cousa). Parece-me que neste meu empenho não ha injustiça, pois assim como o pão de trigo se vende em Lisboa a pêso, porque se não ha de vender tambem no Porto? Eu, Sr.

Presidente, não sou só Deputado do Porto, sou Deputado da Nação, e por isso assim como quero isto para o Porto, quero para todos os povos do Reino. Espero pois que S. Ex.ª tenha a bondade de dizer se sim, ou não isto cabe nas suas attribuições, porque se não fôr da sua competencia, então farei uso da minha prerogativa, propondo um Projecto de Lei; porque não é possivel consentir que continuem por mais tempo a roubar os povos, como se esta fazendo.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, eu torno a dizer o mesmo: a Camara Municipal tem a auctoridade necessaria para reprimir esses abusos, de que falla o illustre Deputado. O art. 120.º do Codigo Administrativo é claro, e positivo, as Camaras Municipaes podem fazer todas as Posturas que quizerem, para regular a policia dos vendilhões, sejam ambulantes, ou tenham logares fixos. (Apoiados) Eu tive a honra de mostrar ao illustre Deputado a Portai ia que mandei em 10 de Fevereiro; não recebi ainda resposta; o Governo o que póde fazer é mandar pelo primeiro Correio recommendar ao Governador Civil a expedição deste negocio. (Apoiados)

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para a Sessão seguinte é a continuação da de hoje em todas as suas partes. Está levantada a Sessão. — Eram mais de quatro horas e um quarto da tarde,

O 1.º Redactor,

J. B. GASTÃO.