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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão de 8 de junho de 1368

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios – os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio.

José Faria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.

Chamada — 85 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: A. de Azevedo, Fevereiro, Ornellas, A. E. de Seabra, Annibal, Braamcamp, Alves Carneiro, Costa Simões, Ferreira de Mello, Bernardino de Menezes, Falcão de Mendonça, Gomes Brandão, Silva e Cunha, Antas Guerreiro, A. J. Teixeira, Antonio Pinto de Magalhães, Falcão e Povoas, Pequito, Faria Barbosa, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Falcão da Fonseca, Montenegro, Saraiva de Carvalho, Barão da Trovisqueira, B. F. da Costa, Carvalhal Esmeraldo, Carlos Testa, Vieira da Motta, Conde de Thomar (Antonio), Custodio Freire, Pereira Brandão, E. Cabral, Fernando de Mello, F. de Albuquerque Couto, Silva Mendes, Coelho do Amaral, Dias Lima, Gavicho, F. L. Gomes, Bicudo Correia, Silveira Vianna, Van-Zeller, Moraes Pinto, Blanc, Freitas e Oliveira, Meirelles Guerra, Baima de Bastos, Almeida Araujo, Judice, Matos e Camara, Assis Pereira de Mello, Ayres de Campos, João de Deus, Cortez, J. M. da Cunha, Pinto de Vasconcellos, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Fradesso da Silveira, Faria Guimarães, Gusmão Bandeira de Mello, Faria Pinho, Sousa Monteiro, Freire Falcão, J. J. Pereira de Carvalho, Vieira de Sá, Costa e Silva, Achioli de Barros, Frazão, Ferraz de Albergaria, Mesquita da Rosa, José de Moraes, José Paulino, Batalhoz, José Tiberio, L. de Carvalho, Camara Leme, Balthasar Leito, M. J. Guerra, Aralla e Costa, Pereira Dias, P. A. Franco, Sabino Galrão, Bruges.

Entraram durante a sessão — os srs.: Rocha París, Villaça, Sá Nogueira, Barros e Sá, Azevedo Lima, A. J. da Rocha, A. J. de Seixas, A. L. de Seabra Junior, Arrobas, Magalhães Aguiar, Lopes Branco, Torres e Silva, A. de Faria, Belchior Garcez, B. F. da Cunha Vianna, Carlos Bento, E. Tavares, Faustino da Gama, F. F. de Mello, F. M. da Rocha Peixoto, Pinto Bessa, Gaspar Pereira, Rolla, Guilhermino de Barros, Silveira da Motta, I. J. de Sousa, Santos e, Silva, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Gaivão, João M. de Magalhães, Aragão, Ribeiro da Silva, Joaquim Pinto de Magalhães, J. T. Lobo d'Avila, Xavier Pinto, Klerk, Costa Lemos, Mardel, Sette, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Teixeira Marques, Lemos Napoles, J. M. Lobo d'Avila, José Maria de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, Toste, Rodrigues Coelho do Amaral, Mendes Leal, Pinto Basto, Levy, Alves Ferreira, Junior, M. B. da Rocha Peixoto, Penha Fortuna, Lavado de Brito, Limpo de Lacerda, Mathias de Carvalho, Paulino Teixeira, P. M. Gonçalves de Freitas, Raymundo Rodrigues, Ricardo de Mello, Sebastião do Canto, Venancio Deslandes, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs.: Rodrigues de Azevedo, Correia Caldeira, Ferreira Pontes, B. F. Abranches, Henrique Cabral, J. A. Maia, Galvão, Silveira e Sousa, Motta Veiga, Thomás Lobo.

Alertara—Ao meio dia e meia hora.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio da justiça, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Pedro Augusto Franco, uma certidão, da sentença que absolveu um guarda da alfandega. A secretaria.

2.º Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Antonio Ribeiro da Costa e Almeida e José de Moraes Pinto de Almeida, as actas da commissão externa de fazenda, creada por decreto de 8 de agosto de 1867.

A secretaria.

Representações

1.ª De varios professores de instrucção superior, secundaria e primaria, pedindo modificação no projecto de lei sobre reformas, aposentações e jubilações.

2.ª Da camara municipal do concelho de Ponte de Lima, pedindo a approvação do projecto de lei do sr. Alves Carneiro, apresentado na sessão de 23 de maio de 1868.

3.ª De varios cidadãos residentes em Lisboa, pedindo que a profissão de guarda livros passe da 4.ª para a 5.ª classe da lei de 30 de junho de 1860.

4.ª Dos operarios da fabricação de charutos, pedindo a elevação dos direitos de entrada dos charutos, e a revogação do § 3.° do artigo 2.° da lei de 13 de maio de 1864.

Participação

Declaro que faltei á sessão de hontem por incommodo de saude. =Manuel Quaresma Limpo Pereira de Lacerda.

Nota de interpellação

Requeiro que seja prevenido o sr. ministro do reino, de que desejo interpellado sobre os motivos que teve para esbulhar a camara municipal do concelho dos Olivaes do direito que lhe dá o artigo 11.0 do codigo administrativo. == Augusto Villaça.

Inteirada.

Requerimento

Requeiro que, com urgencia, seja remettido a esta camara, pelo ministerio do reino, todo o processo que se deu para a confirmação do escrivão da camara dos Olivaes, Aniceto Firmo Pereira de Abreu. = Augusto Villaça.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — A lei de 16 de abril de 1867, incluia na tabella de emolumentos que lhe esta annexa, as licenças que pelo ministerio das obras publicas forem concedidas para construcções, vedações, ou outros fins não especificados, e fixou em 3$000 réis os emolumentos d'essas licenças.

Considerando que o artigo 48.° da carta de lei de 1850, que obrigou os proprietarios de terrenos confinantes com as estradas, a não edificar nem fazer obra alguma dentro do intervallo de uma vara junto ás estradas, sem auctorisação do governo, consignou ao mesmo tempo a estes proprietarios o direito da competente indemnisação, se essa auctorisação lhes fosse denegada;

Considerando que o artigo 21.° do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1864, que obrigou os mesmos proprietarios a não edificar nem plantar arvoredo de grande porto n'uma faxa de terreno de 2 metros de largura, medidas da linha que limita a zona occupada por qualquer estrada de 1.ª ou 2.ª ordem, sem que para isso tenham licença expressa em documento escripto, requerida pelo ministerio das obras publicas, estabeleceu no § unico que essas licenças seriam gratuitas;

Considerando que ha uma grande differença entre edificação, construcção, plantação ou qualquer obra que os proprietarios de predios confinantes com as estradas queiram fazer n'esses predios para melhorar as suas condições, e as obras de mera vedação, a que os proprietarios são forçados, por effeito de expropriação, ou por causa das obras de construcção das estradas;

Considerando que esta mesma distincção foi exarada na portaria de 26 de maio de 1868, ficando a cargo dos directores de obras publicas a concessão das auctorisações aos proprietarios para as obras de mera vedação;

Considerando que nos contratos de acquisição de terrenos para a construcção das estradas entra muitas vezes a condição de ficar a cargo das obras publicas a construcção de obras de vedação, o que importa a desnecessidade da auctorisação;

Considerando finalmente que por todas estas rasões não devem considerar-se comprehendidas no espirito da lei de 16 de abril de 1867 as auctorisações concedidas para obras de mera vedação, a que são forçados os proprietarios de predios confinantes das entradas, e a exigencia de emolumentos, n'este caso, converte-se n'um prejuizo sem indemnisação contra o direito garantido na lei de expropriações:

Tenho a honra de submetter á vossa approvação' o seguinte projecto de lei:

Artigo l.° Não se comprehendem nas licenças para construcções, vedações, ou outros fins não especificados, a que se refere a tabella annexa á lei de 16 de abril de 1867, as auctorisações concedidas pelos directores das obras publicas para construcções e obra para vedação dos seus predios, a que são forçados os proprietarios por effeito de expropriação, ou por causa das obras da construcção das' estradas:

§ unico. As auctorisações a que se' refere este artigo, serão gratuitas.

Art. 2.° Fica revogada toda' a legislação em contrario.

Sala das sessões, 6 de junho de 1868. = José Bandeira Coelho de Mello Manuel de Oliveira Aralla e Costa = José de Napoles = Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça = Francisco Antonio da Silva Mendes = José Correia de Oliveira.

Proposta

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 164; de 1*864. Sala das sessões, 6 de junho de 1868. = Gamara Leme.

Foram admittidos e enviados ás respectivas commissões. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que esta camara, usando da faculdade que lhe concede o artigo 14.° do acto addicional á carta constitucional, nomeie uma commissão de inquerito, que examine que reformas se devem fazer em todos os ramos da administração publica para se conseguir (com a maxima descentralisação administrativa) a maior simplicidade de expediente, o melhor methodo, simplicidade e systema nos serviços publicos, a maior economia para o thesouro, e que reformas se devem fazer no systema de impostos, para que se consiga o augmento de receita com justiça, igualdade na distribuição e lançamento do imposto, em proporção com as forças productivas do paiz, simplicidade e economia na cobrança, e possivel commodidade para o contribuinte. Esta commissão apresentará no principio da proxima sessão legislativa o resultado dos seus trabalhos. = Gavicho, deputado por Lamego.

Foi admittida e entrou em discussão.

O sr. Falcão da Fonseca: — Pedi a palavra, não para impugnar a proposta do sr. Gavicho, porque já no anno passado apresentei outra similhante, convencido das vantagens que d'ella deviam resultar para o paiz, mas unicamente por suppor que não estivesse presente o governo. Visto, porém, que estão presentes os srs. ministros da fazenda e da guerra, esta portanto representado o governo, e se elle entender que não ha duvida alguma sobre a eleição ou nomeação d'essa commissão de inquerito, a camara de certo resolverá com melhor conhecimento de causa.

Declaro mais que se o governo, que vejo representado pelos dois ministros presentes, não fizer objecção alguma a essa proposta, eu approvo-a com muito prazer.

O sr. José de Moraes: — Não sei se foi ou não approvada a proposta; mas declaro que voto por ella, e o meu amigo o sr. José Dias Ferreira, não póde tambem deixar de a approvar, porque como deputado, já na sessão passada apresentou aqui uma proposta identica.

O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.

O Orador: —Folgo com o apoiado do nobre ministro.

Essa proposta que s. ex.ª fez no anno passado esta assignada tambem pelo sr. Fradesso da Silveira; por consequencia entendo que da parte do nobre ministro não póde haver duvida em votar agora por esta.

O sr. Gavicho: — A proposta não foi impugnada, ainda se não apresentou uma unica rasão contra ella; apenas ha uma objecção do sr. Falcão da Fonseca, a que vou responder.

S. ex.ª disse que = se o governo não se oppozer a esta proposta, que a approvava =; mas a este respeito lembrarei que ella é a repetição de outra que foi apresentada aqui em janeiro pelo sr. Fradesso da Silveira, e que o sr. conde d'Avila, presidente do conselho de ministros, declarou não combater, e que antes, pelo contrario, facilitaria todos os meios para que a commissão podesse apresentar o resultado dos seus trabalhos. Por consequencia esta proposta não póde de modo algum ser contrariada pelo governo actual, visto que o proprio presidente do conselho declarou já que não se oppunha a ella.

Nada mais tenho a dizer por emquanto; e se alguem se apresentar a impugnar a proposta, pedirei a palavra para a sustentar.

O sr. Carlos Bento: — Declaro que a minha approvação a esta proposta não póde significar a paralysação da iniciativa que pertence ao parlamento e ao governo; e creio que a camara está de accordo com isto, quer dizer, entendo que a approvação d'esta proposta não significa diminuição da responsabilidade que ao governo o ao parlamento compete no andamento dos negocios; por consequencia, votando a favor da proposta para a nomeação da commissão de inquerito, julgo conveniente fazer esta declaração.

O sr. Fradesso da Silveira: — A minha opinião n'este negocio esta perfeitamente compromettida. Como a camara sabe, eu fiz uma proposta identica mais de uma vez, e em uma das occasiões o sr. ministro da fazenda de então perguntou se a minha proposta indicava a idéa de que tudo parasse, e se esperasse pelo resultado dos trabalhos da commissão, ao que declarei que não, que era só para que a camara se podesse habilitar com os documentos indispensaveis para melhor poder avaliar as propostas do governo e fazer as modificações que entendesse.

Dada esta explicação, o sr. ministro da fazenda conformou-se com ella, depois não me lembro já dos motivos por que não seguiu mais a questão. Renovei esta mesma proposta no principio de janeiro, portanto declaro que me conformo perfeitamente com a idéa. da nomeação da commissão.

Aproveito a occasião de. me achar com a palavra para mandar para a mesa um requerimento em que os operarios empregados na manufactura de tabacos pedem a elevação dos direitos na entrada dos charutos, e a revogação do § 3.º do artigo 2.º da carta de lei de 13 de maio de 1864.

Peço a v. ex.ª que o mande á illustre commissão de fazenda, parque me parece digno de toda a consideração este requerimento.

O sr.. Ministra da Fazenda (Dias Ferreira),: — A camara sabe, o illustre deputada, o sr. José, de Moraes, já recordou, e eu confirmo, que' ha muito tempo tinha apresentado a opinião, que ainda; hoje! sustento, porque acho muito, racional, de que ai camara, pela, sua parte escolha uma commissão! parlamentar para ver quaes as reformas que podem effectivamente fazer-se no serviço publico.

O governo, pela sua parte. já cumpriu o seu dever, nomeando uma commissão presidida por um dos membros, do gabinete; encarregada, de estudai os melhoramentos que, poderiam introduzir-se no interesse do serviço publica e economias.