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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Quer v. ex.ª saber o que succedeu? Estamos hoje a 22 de maio de 1871 e ainda não foram approvados os estudos para as obras do rio Alviella: não começaram as obras e não está concluido o que já o devia estar ou muito proximamente. Quer a camara saber o modo por que se tem conseguido isto sem infracção clara do contrato e como se propõe continuar? É a companhia das aguas no seu relatorio de 1870 que aconselha ao governo o modo de se infringir a lei.

No contrato foram marcadas as epochas em que deviam começar as obras e terminar; mas não se marcou praso definido para o governo approvar os estudos.

E quer v. ex.ª saber qual é o subterfugio que a companhia recommenda ao governo para nunca começar as obras? É este:

«O contrato de 27 de abril está confirmado por lei e só por lei póde ser revogado.

«Mas o governo não tem n'elle praso fixado para a approvação completa dos estudos do Alviella; e póde por isso odiar a approvação d'esses estudos, no todo ou em parte, se esse adiamento lhe parecer de interesse publico.»

Portanto, por este modo póde ser isenta a companhia das aguas de emprehender as obras do rio Alviella.

É a companhia que aconselha o governo a que vá adiando a approvação dos estudos, porque assim economisa o dispendio de capitães importantes, embora soffra com isso toda a capital e sejam prejudicados a saude e vida de nós todos.

Como está presente o sr. ministro das obras publicas, recommendo a s. ex.ª que ponha ponto n'estes successivos adiamentos.

A companhia propõe no ultimo relatorio diversos expedientes para substituir o canal do Alviella. Adopte s. ex.ªs qualquer alvitre aceitavel, mas traga-o francamente á camara, e ponha-se termo n'estes adiamentos illegaes, indefinidos e impossiveis. Que a companhia vá ao Alviella ou não vá pouco importa, comtanto que de qualquer modo abasteça a cidade.

A companhia das aguas, por uma infracção manifesta do seu contrato de 2 de julho do 1867, em 1869 obteve o adiamento de um anno para poder apresentar os seus estudos. Foi-lhe concedido o adiamento em 10 de agosto de 1869, o foi tão bem calculado, tão bem definido, que no dia 9 de agosto do anno de 1870, exactamente quando terminou o praso de um anno, foi que os estudos ficaram concluidos e que poderam ser apresentados ao governo.

Á vista d'este facto, digo que a engenheria do nosso paiz é superior em conhecimentos e habilidade previsora á engenheria de todos os paizes do mundo!

Não ha em nenhum paiz um corpo de engenheria tão habil em previsões e tão habilitado para calcular quanto tempo deve levar qualquer trabalho, que possa com antecipação de um anno determinar que taes estudos hão de levar um anno exactamente, sem mais um dia nem menos um dia, nem mais uma hora nem menos uma hora, nem mais um instante nem menos um instante.

Concedeu-se-lhe um anno e a companhia gastou exactamente um anno em acabar estes estudos; tem decorrido perto de outro anno, desde 9 de agosto de 1870 até hoje, 22 de maio de 1871, e ainda não foram começados os trabalhos.

A companhia insta com o sr. ministro das obras publicas, para que se decida entre quaesquer dos expedientes que ella propõe. Pois traga s. ex.ª á camara uma proposta de lei para auctorisar o governo a aceitar qualquer expediente.

Mas não póde nem deve aceitar este conselho de adiamentos illegaes, nem ir adiando, emquanto a companhia faz experiencias e emquanto chama de França um védor para descobrir aguas que os nossos engenheiros já tinham descoberto. Isto não póde continuar, nem se deve permittir.

Concluo, declarando que de modo nenhum posso votar as alterações propostas pela camara dos dignos pares, as quaes são explicitamente condemnadas pela commissão de fazenda.

A rasão que a commissão dá para aceitar estas alterações, é que nos falta o tempo para votar um projecto de que deve resultar o augmento da receita publica.

Creio porém que o tempo não falta, e que nós temos ainda praso sufficiente para se reunir uma commissão mixta, que resolva este assumpto como for de justiça.

E, ainda que faltasse, antes queria que o estado prescindisse de 100:000$000, 200:000$000 ou 300:000$000 réis, do que fosse violado um principio, que tanto devemos respeitar, como é o da igualdade do imposto, ou de que fossem invadidas attribuições essenciaes da camara popular.

Se a camara quer passar por debaixo das forcas caudinas do banco ultramarino ou do outro qualquer estabelecimento ou companhia, passe muito embora. Eu é que não vou por esse caminho.

Mando para a mesa as minhas propostas.

Leram-se na mesa e são as seguintes:

Propostas

No caso de ser approvado o artigo 3.° do projecto de lei em discussão, proponho:

Que em additamento se declare ficarem igualmente isentas as obrigações de qualquer banco ou companhia instituida para fins de utilidade publica;

Que depois do artigo 4.º se acrescente o seguinte:

Artigo 5.º As disposições da presente lei são applicaveis aos estabelecimentos bancarios, sociedades anonymas e companhias estabelecidas nas provincias ultramarinas, bem como ás agencias nacionaes ou estrangeiras de estabelecimentos, sociedades anonymas e companhias estabelecidas nas mesmas provincias.

Sala das sessões, 22 de maio de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

Foram admittidas.

O sr. Rodrigues de Freitas: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Julio do Carvalhal para antes de se encerrar a sessão.

O sr. Julio do Carvalhal: — Cedo da palavra.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é, na primeira parte, a continuação da discussão d'este projecto; e na segunda parte, em que se entrará ás duas horas, a discussão do orçamento do ministerio da marinha.

Está encerrada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.