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até pelo desconto dos vencimentos; e sendo necessaria e condemnação terá execução apparelhada perante as Justiças ordinarias contra os bens do
condemnado. Se porem forem homens chamados de fora, a Companhia fará effectiva a responsabilidade perante as Justiças ordinarias.

Art. 14. A reincidencia por tres vezes em descuidos prejudiciaes, tendo tido lugar em todas ellas a declaração de responsabilidade, será fundamento bastante para perdimento do lugar.

Art. 15. O Administrador Geral será a Authoridade competente para ordenar a reparação do damno, e impor as penas de suspensão temporaria do emprego, e demissão para sempre dos lugares. Todas as outros penas são da competencia das Justiças ordinarias criminaes, as quaes procederão contra os culpados, na forma das Leis, a requerimento das Partes, ou ex officio por virtude de participações officiaes do Administrador Geral, o qual com tudo poderá ordenar a prizão do Reo no caso de flagrante delicto, fazendo do mesmo modo entrega delle, dentro de vinte e quatro horas, á competente Authoridade.

Art. 16. Poderão as Companhias á pluralidade de votos estabelecer Caixas de Monte-Pio a favor dos que no serviço se impossibilitarão; a administração porem não se intrometterá com taes estabelecimentos, nem lhes concederá, nem negará garantia.

Art. 17. Fica revogada a disposição dos Estatutos da Junta do Commercio, quanto á creação de Capatazes, e administração de Companhias, e qualquer Legislação posterior no que respeita a Companhias.

Camara dos Deputados em 3 de Março de 1828. - José Antonio Guerreiro,
Vice-Presidente - José Caetano de Paiva Pereira, Deputado Secretario - Bento Ferreira Cabral Paes do Amaral Deputado Vice-Secretario.

Tabella, que deve regular os vencimentos das duas Companhias da Alfandega grande do Assucar por todo o trabalho, que a cada uma dellas pertence; a saber:

Companhia dos homens de trabalho.

Por quintal, peso bruto, de qualquer genero, que despachar por dentro d'Alfandega, tanto para consumo, como para re-exportaçâo, setenta reis .... 70
Por quintal, peso bruto, de qualquer genero, que despachar por Estiva, fazendo a descarga, vinte e cinco reis .... 25
Por cada embarcação com generos, que despachar por Estiva, não fazendo a descarga, seiscentos reis .... 600

Companhia dos Artifices.

Por quintal, peso bruto, de qualquer genero, que despachar por dentro d'Alfandega para consumo, entrando os material para concertos, vinte reis ....20
Por quintal, peso bruto, de qualquer genero, que despachar por termo de
re-exportação, entrando os materiaes para concertos, trinta reis....30
Por Cada embarcação com generos, que despachar por termo de Estiva, e
re-exportação, não passando pela Balança toda a fazenda despachada, seiscentos reis .... 600

Camara dos Deputados 3 de Março de 1828. - José Antonio Guerreiro,
Vice- Presidente - José Caetano de Paiva Pereira, Deputado Secretario - Bento Ferreira Cabral Paes do Amaral, Deputado Vice-Secretario.

Circular.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Devendo ter lugar Sabbado futuro, que se hão de contar 15 do corrente na Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, a discussão do Projecto de Lei da sua Commissão Militar N.º 188, do qual tenho a honra de remetter a V. Exa. um exemplar, sobre fixar-se a Força Militar de Terra no corrente a no para o tempo de Paz, e para o tempo de Guerra, a mesma Camara convida a V. Exa. para assistir áquella discussão no caso que V. Exa. assim o julgue conveniente, o que me cumpre em consequencia participar a V. Exa.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Camara dos Deputados em 12 de Março de 1828. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conde da Louzã, D. Diogo, Par do Reino, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda - José Caetano de Paiva Pereira, Deputado Secretario.

Iguaes Officios se remettêrão aos outros Ministros.

SESSÃO DE 13 DE MARÇO.

Ás 9 horas e quarenta minutos da manhã, feita a chamada, achárão-se presentes 89 Senhores Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 24, a saber: os Senhores Presidente - Carvalho e Sousa - Araujo e Castro - Trigoso - Travassos - Xavier da Silva - Sanctos - Costa Rebello - Ferreira de Moura - Pinto Villar - Braklami - Botelho Sampaio - Fonseca Rangel - Sousa Cardoso - Pereira Coutinho - Pereira Ferraz, - Mozinho da Silveira - Alves do Rio - Barão de Quintella - Barroso Pereira - Mello Freire - e Sousa Machado - com causa; e sem ella o Senhor Ribeiro Saraiva.

Disse então o Senhor Vice-Presidente que estava aberta a Sessão; e, lida a Acta da antecedente, foi approvada.

Propoz o Senhor Deputado Machado d'Abreu se alterasse o destino, que o Senhor Vice-Presidente na Sessão antecedente dera á Proposta de Lei sobre Pescarias, que nessa mesma lêra o Senhor Deputado Girão deixando-a ficar para segunda leitura, indicando que na forma do Regulamento se devia mandar imprimir, ao que tendo annuido o Senhor Vice-Presidente, assim o declarou, e consultando a Camara se tambem se havião de imprimir o Relatorio, e Documentos: resolveo-se affirmativamente.