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- Presidência, do Sr. Pinto de Magalhães. . j.^.-.'

.bertiira -^-. Aos Ires quartos depois- dó sieiodia.

Chaníada—Presentes 95 Srs. Deputados. • -

O Sr. & avião participou que o Sr, Pereira de Mó/í-to não podia comparecer a esta. e-mais algumas sés* soes por, causa-de rno lês lia.—Inteirada. . . • .•;-.

Acl'®—'- Approvada. , - ' -i-.' '

' ':- :-••'.-;_,•: COKRESPO&DÈNCJÍA. v • .;..•-

• Do Sr. J. M. Ri frieira de Castro —

dindo-um rnez deJicença para ir tomíir:as'agoas .cias

CaFdas.—^Concedida'. - : . ' . i';

Mininistério do Reino — Oificio 'acompanhando as copias authen-ticas das Consultas do Conselho Geral è Direclordó Ensino Primário e Secundário.,; é da Junta d«> Credito P^ubiico, n-asíquaes se compre-hendem as-informações pedidas acerca, do estabele,ci.r mento•

'•.Ministério da Marinha e íJ-U-ramar — Oftício acompanhando os Balanços otiginaes da Receita é Despeza da Thesouraria Geral da Conunissão de Fa-? xenda Publica do ileino d'Angolà dos annos —1836 _ 18)37 — 1837 a J838 — e 1838 a í;839.— ParaaJSe* crelaria. ,•••''

O Sr. Presidente: — Vamos á ordem do dia.:'-.é necessário recordar c'jue a Cansara determinou , que se tractasse 'proiiiiacua mente na discussão, se é licita a'Sn opressão que'se pfeloide, como' a outra se é conveniente e "necessária ; mas que a votação fosse separa-da. - ••',= ,

- ' . . .'l.a PARTE BA OOBEK DO DIA- ...i

Continua a discussão do 3.° artigo da lei excepcional',-

•adiada, dá sessão de 31 de Julho. 1 O Sr. /. A. de Magalhães : — Sr. Presidente, proponho-me a impugnar em parte a>doútrinã deste artigo porque não posso resistir á CoViv'icçào mais vê-hemerite do meu coração ; nem deixar de expressar a mágoa que me causa, em ver qvre se pretende dar una passo tão arriscado, e tão perigoso: trata-se nada menos* do que arrancar am arbusto, que eu ajudei a plaírtar no Paiz, • arbdsto quê foi 'plantado eín estacão muiló'deâábrida, e por issl> tom sido batido por ventos muito* rijos; arbusto que ainda nos PaH

• zeã aonde leni chegado a ser arvore robusta e forte, e a lançar profundas e extensas raízes, tem-se curvado ao furor da» revoluções , e ao predomínio de uma opinião exclusiva; mas que. resistindo a ião tu-

• riosas. UMTipeslades tem depois continuado, a ser, e ainda hoje é a mais solida garantia das suas liberdades civis.-Eu sei que o destino', das Nações, e como o dos indivíduos: que as cousas tem por si uma força irresistível, e'que logo que alguma tem' deacoií-

• tecer ha df necessariamente realisar-se ; asas ao.menos ,• Sr. Preáidentfl'', não quero que se real i sê este acontecimento, sem eu deixar um 'documento da minha opinião a-la! respeito. E' escusado, e não con-; Vem, o ir agora'analisar, aenrs a origem "desta instituição, nem se'os povos antigos gosaram delia, tal,.-como hoje se acha constituída na Europa, e entre os'

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-povos modernos, se foram os \Anglo-Saxons qiíe^a estabeleceram em Inglaterra, em fim cousa nenhu-«íú-a-destas ; nem tão pouco temos a discutir a questão da sua utilidade e conveniência ; porque nósnâo íertio-s actualmente, de constiluir- o direito de cada ufíi'dos podeí«s:.independentes dò^Éstado: nósaciia-TTio-?noâ regidas por urna Constituição jurada^ e'ha jde ser conforme-:ás disposições' dessa Constituição •que devemos encarar esta questão ; por consequência -a primeira cousa que se deve averiguar, é se real-jrvente esta. Cagara tem ou não os poderes, em'vista d;í Coristi.tuiçào.j para supp.rimir o jurado; quanto a «sim, parece-rinv que não tem esse poder, e que em visia da Constituição não se pôde supprimir o jurado de julgamento; e. por isso, Sr. Presidente, eu dis.-sf que me propunha a impugnar esta doutrina cai parte, e não no todo; porque eu conformo-me, ain* da que nom rnvrtto sentimento, e mágoa do meu co* ração, em que se suppriraa o jury de pronuncia, que em' França se cbataa jurado de accusaçâo, e em ín-giatérra grande jury ; e concordo que se supprima tia -parte oío Reino aonde elle está pela lei suppri-tuíHo ; porque: não vejo que seja um artigo consli-tucionai, positivo, e terminante, que o juradoexista *-fií. difff-Tentes fases, ou em differentes grãos, conse-t^ijenlementè, uma vez que se deixe garantia para o julgamento-, • qaie é aquelle eoa qns a Constituição inai-s parece apoiar-se, concordarei em que se supprima o jury de'pronuncia, ou de accusaçâo ou g/áo dê-jury, em'• frm cosno lhe quizerein cÍ4amm vista da Constituição, faltando-lhe os juizes de facto ; mas contra eâte argumento póde*se dizer que no § 1.° do ari%o,.123, no -qual § depois do q-ue se tinha dito* no artigo citado, se diz q