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lação se pode compreender nas disposições das Leis dos Forais; neste caso esta o Reguengo de Tavira, que sendo extinto pelo primeiro dos referidos Decretos, e julgado extinto até ao presente, foi por Portaria do Tribunal do Tesouro Publico de 22 de Novembro ultimo declarado não extinto. A este respeito dirigiu a Camara Municipal de Tavira e Proprietarios da referida Cidade uma Representação á Camara que naturalmente ha-de vir à discussão, e como então pretendo servir-me da mencionada Portaria, mando para a Mesa o seguinte Requerimento, cuja urgencia peço.

Requerimento. - Requeiro que o Governo remeta a esta Camara Cópia da Portaria de 22 de Novembro de 1848, que o Tribunal do Tesouro Publico dirigiu ao Governador Civil de Faro, pela qual o mesmo Tribunal considera não extinto o Reguengo de Tavira. Assis de Carvalho.

Foi julgado urgente, e aprovado sem discussão.

O Sr. Palmeirim: - Mando para a Mesa um Parecer da Comissão de Guerra sobre uma Proposta do Governo.

O Sr. Presidentes: - Manda-se imprimir para entrar em discussão em tempo oportuno.

O Sr. Baptista Lopes: - Peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de me inscrever para apresentar um Projecto de Lei.

O Sr. Faria Barbosa: - Eu já em uma das Sessões passadas fiz uma Interpelação ao Sr. Ministro das Justiças sobre o Juiz de Direito de Barcelos, apresentando factos por aquela autoridade praticados, que deviam merecer a maior consideração. S. Ex.ª disse, que havia de expedir uma Portaria ao Presidente da Relação, e de facto foi expedida; e julgando que teria isso feito, com que cessassem esses factos, ao contrario continuavam da mesma maneira. Apenas chegou lá a Portaria, mandou prender um individuo, grande criminoso, que andava passeando pela rua; tratou logo de lhe formar culpa, e dentro de um mês apresentou logo o preso em audiencia dos Jurados, e o caso é, que o preso saiu solto. Isto e um facto que mostra que o Juiz estava conivente com esses homens para pôr e dispor: por consequencia assim é impossivel, que se possa viver, porque os povos sofrem, mas só até certo ponto. Além disso ha um outro facto, o de um cofre roubado, e o Protocolo é impossivel que compreendesse roubos; estes dinheiros foram extorquidos na maior parte, e disse-se que foram entregues à Junta do Porto. Parece-me, que isto deve merecer a consideração do Governo. Tambem estou constantemente recebendo queixas contra a reforma das Tabelas Judiciarias; queixas que de alguma maneira pesam sobre a Comissão desta Camara, porque lá fora diz-se, que de facto a reforma foi feita pela Comissão desta Camara. Por tanto desejando interpelar o Sr. Ministro da Justiça sobre estes factos, mando para a Mesa o seguinte

Requerimento. Desejando interpelar a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça sobre a não transferencia do Juiz de Direito da Comarca de Barcelos, e sobre factos desta autoridade; e bem assim sobre a última reforma de Tabelas Judiciarias, pretendia que se comunicasse a S. Ex.ª para poder ter lugar no dia, que S. Ex.ª julgar conveniente. Faria Barbosa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado devia unicamente mandar a nota da Interpelação, e não enumerar os factos, como acaba de fazer. Manda-se fazer a comunicação ao Sr. Ministro.

O Sr. Passos Pimentel: - Participo a V. Ex.ª, que o Sr. Visconde de Campanhã não compareceu à Sessão de ontem, por falta de saude; e por igual motivo tambem não comparece à de hoje.

O Sr. Rodrigues da Costa: - Sr. Presidente, li num dos Jornais uma correspondencia de Aveiro, em que se menciona a maneira, porque iam vestidos certos mascaras, que apareceram na Vila da Feira no dia de Entrudo. Eu não podia afirmar, se era ou não falso aquele facto; mas acabo hoje de receber uma carta, que me merece inteiro credito, na qual se declara, que é inteiramente inexacta semelhante proposição. Na correspondencia dizia-se que o Administrador do Concelho, e o Presidente da Camara Municipal, eram as primeiras figuras que se apresentaram na tal mascarada; mas assevera-se-me que o Administrador do Concelho nem estava nessa ocasião na Cabeça do Conselho.

O Sr. Presidente: - Esse objecto não tinha vindo à Camara por forma curial; por consequencia ainda incompetente para aqui da forma que se apresentou: o Sr. Deputado tem um meio, que é desmentir esse facto noutro Periodico.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Parecer n.º s5 sobre as eleições de Goa.

O Sr. J. Lourenço da Luz: - Eu, Sr. Presidente, tinha pedido a palavra, quando o Sr. Deputado Eleito começou o seu Discurso, lançando uma censura sobre a Comissão, e pondo em suspeita as intenções dos membros, de que ela se compõe. O Sr. Deputado Eleito disse, que se maravilhava da grande demora, que o Parecer da Comissão tinha tido. Parece-me, que S. Ex.ª não teve razão de suspeitar dessa demora; e ninguem é mais habil para saber o tempo que devia levar o exame daquele processo, do que o Sr. Deputado Eleito, por que sabe, que q processo era enorme, que contra ele havia imensas Representações, e que bastava, o que a Imprensa tinha dito a este respeito, para que os Membros da Comissão precisassem gastar muito tempo em examinar, o que ali se continha. Eu confesso à Camara, que não tive tempo para o ver; ele apareceu aqui sem o ter examinado: tive algumas conferencias com os membros da Comissão, onde apresentei as duvidas que tinha àquele respeito. Se eu me não louvasse na maioria dos membros da Comissão, e se o quisesse ver e examinar, nem um mês seria bastante para isso. E já que estou em pé, peço licença para declarar, que o Parecer foi aqui apresentado com o meu voto; mas S. Ex.ª o Sr. Relator da Comissão sabe, que em quanto á ultima parte do mesmo Parecer, eu não fiquei em conformidade; apresentaram-se grandes dúvidas a este respeito; e eu tambem duvidei, se uma vez aprovada a eleição de Goa, deviam continuar a ficar no Parlamento Deputados da eleição passada; e por ora não tenho ainda bem formado o meu juizo; espero pelos esclarecimentos da discussão, e depois me deliberarei a votar.

O Sr. J. J. de Melo: - No principio deste debate