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toros de menos do que tinham dado no ano de 1845; e note o nobre Deputado, que as Novas Conquistas tinham mais razão para questionarem o numero dos seus eleitores do. que Bardez, porque nas Novas Conquistas, depois do ano de 45, não tinha havido nenhuma nova estatistica oficial, e junto a esses papéis, que os nobres Deputados tem hoje em seu poder, lá se acha a certidão passada pelo Administrador do Concelho, em que ele declara oficialmente, que não houve nenhuma estatistica posterior à de 45. Mas, Sr. Presidente, e tal a obediencia desses povos, que eles se cingiram às ordens do Governador, e deram os seus 34 eleitores, contentando-se com isso. Bardez, porém, não se quis sujeitar à resolução do Governo, não se contentou com os 22 eleitores que lhe davam, recalcitrou, questionou, e tantas vezes questionou, até que o Governador-geral aceitou a estatistica, que a Camara de Bardez tinha confeccionado com o Administrador do Concelho, e veio a dar o número de 29 eleitores. Ora pergunto eu ao Sr. Deputado, Relator da Comissão, que foi quem ontem insistiu neste ponto, que effectivamente é o mais principal da questão. Esta estatistica tem a mesma data, é a mesma que se adoptou em todos os Estados da India para a eleição, ou e uma estatistica de uma data posterior, e unicamente aprovada para o acto da eleição dos Deputados? Ninguem pode negar, que foi uma estatistica aprovada pelo Governador, em Conselho, para o acto daquela eleição. Pois, Sr. Presidente, não desejando eu colocar os povos da India em diferente qualidade de direito, entendo que todos se deviam cingir á regra geral, boa ou má, como o Governador a tinha adoptado; mas que entendo, que deve ser boa, porque não tenho motivo nenhum para poder suspeitar da pessoa do Governador, muito mais quando ele adoptou uma regra geral para todas as eleições: em consequencia, digo eu, que não posso aprovar esses 29 Eleitores, porque é um número superior àquele que foi marcado; o não só venha questionar agora, como fez ontem o ilustre Relator, que a questão é de 7 eleitores. Pois podem discriminar-se dos 29 os 7, o ficar o número de 22, e dizer-se que são legais estes? Como procedi eu sobre este negocio? Tirei à totalidade do número reunido no Colégio os 29, que julgo todos ilegais, tiro aos eleitos 29 votos, e só vejo que, em resultado, esses Srs. Deputados eleitos não tem a maioria, como tem os dois outros Senhores; é a razão porque eu disputo a sua eleição. Mas, Sr. Presidente, isto não é caso novo; exemplos som número ha no Parlamento, em que se restabeleceram eleições por uns Pareceres, que aqui foram aprovados; o por conseguinte não se diga, que eu confundo a estatistica do ano de 45; não, Senhor, não confundo, não se confundam os nobres Deputados, quando querem responder, porque eu não me confundo quando argumento.

O Sr. Deputado Eleito, querendo rebater os argumentos que eu tinha apresentado para lhe questionar a sua eleição, disso admiro-me qual é a conclusão que tirou o Sr. Deputado, porque se quisesse ser justo, em lugar de dizer que dois Deputados não deviam ser eleitos, diria que as eleições todas não podiam ser aprovadas Sr. Presidente, isso seria assim, se eu adoptasse como fundamento para se não aprovarem as eleições da India, a questão das eleições

Municipais, que eu quero deixai intacta, não porque eu a tenha, como disse o nobre Relator da Comissão, nem como diz o Parecer da Comissão, por um caso findo, nem consumado, porque é uma questão que ainda esta pendente, e tão pendente, que se amanhã o Conselho de Estado, tomando conhecimento dessas Representações, como recurso do Conselho de Distrito, as manda anular, vera o Sr. Deputado quais são as consequencias que daí se seguem; verá se podem prevalecer as eleições do Deputados feitas com Camaras que o Conselho de Estado pode por ventura julgar que não são validas. E muito de proposito eu não quis tratar esta questão, porque é de grave importancia; e unicamente a tratei por outro lado.

Por ultimo, Sr. Presidente, o Sr. Deputado Eleito, bem como o Sr. Relator da Comissão, quiseram demonstrar que esses artigos de suspeição que se tinham apresentado a respeito dos membros da Camara Municipal, assim como a respeito do alguns vogais do Conselho, não foram atendidos por só julgar isso de nenhuma importancia. Não me lembram bem as expressões do seu fundamento, mas este foi o lado por onde trataram esta questão o Sr. Relator da Comissão, e o Sr. Deputado Eleito, esquecendo-se do que as suspeições tinham sido apresentadas a respeito das Camaras, e a respeito do Conselho de Distrito, e trataram só do negocio do Conselho de Distrito, e não falaram do das Camaras Municipais. Tambem eu tratarei unicamente da questão do Conselho de Distrito, já que se lhe quis dar tanta importancia. É um facto que se apresentaram suspeições a quatro Membros do Conselho de Distrito, pedindo o seu julgamento em conformidade da Portaria de 14 de Agosto de 1840, e os mesmos que eram dados por suspeitos, foram os que entenderam e decidiram que não havia lugar a tomar conhecimento da suspeição. E qual é o fundamento que se dá para isto; qual é a razão que dá o ilustre Deputado? E que se seguisse a suspeição a respeito dos vogais do Conselho de Distrito, tudo ficaria em uma anarquia perfeita.

O Conselho do Governo, Sr. Presidente, tem funções muito diversas das do Conselho de Distrito, o ilustre Deputado que deve neste negocio estar mais versado do que eu por ser proprio do País, parece-me que recorrendo à sua memoria ha-de encontrar que não é caso virgem, e que em ocasião de impedimento dos vogais do Conselho de Distrito são chamados aqueles que os devem substituir; e está certo que o caso da suspeição é um caso de impedimento, e neste caso aqueles que os substituissem, é que deviam julgar da suspeição, e não os proprios, a que ela se referia. Entretanto, Sr. Presidente, eu unicamente relatei um facto, e toda a força do meu argumento consistiu, não nas suspeições, porque talvez eu entendesse que as suspeições não deviam ser atendidas, mas em que elas não deviam nem podiam ser decididas pelos proprios; será sempre mau precedente que os Juízes sobre que se der a suspeição, sejam os que julguem, se ela deve ter lugar ou não; é caso novo na Legislação.

Por último concluiu o ilustre Deputado que o Conselho de Distrito andou com tanta imparcialidade, que, sendo grande o número dos recursos que se lhe mandaram, deferiu a uns, indeferiu a outros, e mandou os outros para as Camaras os resolverem.