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N.º 6. Sessão em 7 de Março 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 59 Srs. Deputados.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

Expediente.

Representações. — 1.ª Dos Empregados da Inspecção Fiscal do Exercito, e dos da Repartição de Contabilidade do Ministerio da Guerra, apresentada pelo Sr. Palmeirim, pedindo que se estabeleça por medida legislativo, que aos Supplicantes, como Empregados de Fazenda Militar, sejam applicaveis as disposições da Lei de 23 de Junho de 1848, para o fim de serem admittidos aos Corpos de Veteranos, da mesma maneira que foi concedido aos Officiaes de Fazenda da Armada. — Á Commissão de Guerra.

2.ª D'alguns possuidores de Papel-Moeda, apresentada pelo Sr. Forjaz, pedindo que se lhes mandem passar Inscripções de 6 por cento pela importancia do Papel-Moeda, que possuem, e pela dos juros decorridos desde o dia em que deixou de trocar-se-lhes por metal. — Á Commissão de Fazenda.

O Sr. J. J. de Mello: — Sr. Presidente, tenho a honra de mandar para a Mesa uma Representação da Camara Municipal, Auctoridades, e 150 Cidadãos do Concelho de Tentugal: esta Representação é, dizem elles, em contraposição a outra, cuja veracidade contestam, apresentada nesta Camara para a extincção daquelle Concelho. Esta Representação é summamente importante, porque álem da historia, que traz daquella Villa desde o seu começo, apresenta as razões de conveniencia para ser conservado o Concelho; e acompanha esta Representação um mappa topografico, e bem feito sobre a melhor fórma do arredondamento, que poderá ter aquelle Concelho: e além disso apresenta uma relação, em que faz vêr a pontualidade, com que o Concelho tem pago sempre todos os impostos. Pelo que pertence ás razões em que elles se fundam, para a conservação do Concelho, posso certificar á Camara que são exactos, o que posso certificar, como um dos maiores proprietarios, que sou daquelle Concelho. Por tanto pedia eu a V. Ex.ª que mandasse esta Representação á Commissão d'Estatistica, para onde foi a outra em sentido contrario, para ser tomada em toda a consideração.

O Sr. Cabral Mesquita: — Peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de me inscrever para apresentar um Projecto de Lei.

Aproveitando a palavra, peço licença para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento: — Desejando interpellar o Sr. Ministro do Reino ácêrca do abandono, em que existem algumas das livrarias, pertencentes ás extinctas Ordens Religiosas, requeiro que S. Ex.ª seja prevenido a tal respeito. — Cabral Mesquita.

O Sr. Assis de Carvalho: — As differentes interpretações, que se tem dado aos Decretos de 13 de Agosto de 1832 e 22 de Junho de 1846 tem feito tremer a propriedade, que por qualquer titulo ou re-

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lação se pode compreender nas disposições das Leis dos Forais; neste caso esta o Reguengo de Tavira, que sendo extinto pelo primeiro dos referidos Decretos, e julgado extinto até ao presente, foi por Portaria do Tribunal do Tesouro Publico de 22 de Novembro ultimo declarado não extinto. A este respeito dirigiu a Camara Municipal de Tavira e Proprietarios da referida Cidade uma Representação á Camara que naturalmente ha-de vir à discussão, e como então pretendo servir-me da mencionada Portaria, mando para a Mesa o seguinte Requerimento, cuja urgencia peço.

Requerimento. - Requeiro que o Governo remeta a esta Camara Cópia da Portaria de 22 de Novembro de 1848, que o Tribunal do Tesouro Publico dirigiu ao Governador Civil de Faro, pela qual o mesmo Tribunal considera não extinto o Reguengo de Tavira. Assis de Carvalho.

Foi julgado urgente, e aprovado sem discussão.

O Sr. Palmeirim: - Mando para a Mesa um Parecer da Comissão de Guerra sobre uma Proposta do Governo.

O Sr. Presidentes: - Manda-se imprimir para entrar em discussão em tempo oportuno.

O Sr. Baptista Lopes: - Peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de me inscrever para apresentar um Projecto de Lei.

O Sr. Faria Barbosa: - Eu já em uma das Sessões passadas fiz uma Interpelação ao Sr. Ministro das Justiças sobre o Juiz de Direito de Barcelos, apresentando factos por aquela autoridade praticados, que deviam merecer a maior consideração. S. Ex.ª disse, que havia de expedir uma Portaria ao Presidente da Relação, e de facto foi expedida; e julgando que teria isso feito, com que cessassem esses factos, ao contrario continuavam da mesma maneira. Apenas chegou lá a Portaria, mandou prender um individuo, grande criminoso, que andava passeando pela rua; tratou logo de lhe formar culpa, e dentro de um mês apresentou logo o preso em audiencia dos Jurados, e o caso é, que o preso saiu solto. Isto e um facto que mostra que o Juiz estava conivente com esses homens para pôr e dispor: por consequencia assim é impossivel, que se possa viver, porque os povos sofrem, mas só até certo ponto. Além disso ha um outro facto, o de um cofre roubado, e o Protocolo é impossivel que compreendesse roubos; estes dinheiros foram extorquidos na maior parte, e disse-se que foram entregues à Junta do Porto. Parece-me, que isto deve merecer a consideração do Governo. Tambem estou constantemente recebendo queixas contra a reforma das Tabelas Judiciarias; queixas que de alguma maneira pesam sobre a Comissão desta Camara, porque lá fora diz-se, que de facto a reforma foi feita pela Comissão desta Camara. Por tanto desejando interpelar o Sr. Ministro da Justiça sobre estes factos, mando para a Mesa o seguinte

Requerimento. Desejando interpelar a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça sobre a não transferencia do Juiz de Direito da Comarca de Barcelos, e sobre factos desta autoridade; e bem assim sobre a última reforma de Tabelas Judiciarias, pretendia que se comunicasse a S. Ex.ª para poder ter lugar no dia, que S. Ex.ª julgar conveniente. Faria Barbosa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado devia unicamente mandar a nota da Interpelação, e não enumerar os factos, como acaba de fazer. Manda-se fazer a comunicação ao Sr. Ministro.

O Sr. Passos Pimentel: - Participo a V. Ex.ª, que o Sr. Visconde de Campanhã não compareceu à Sessão de ontem, por falta de saude; e por igual motivo tambem não comparece à de hoje.

O Sr. Rodrigues da Costa: - Sr. Presidente, li num dos Jornais uma correspondencia de Aveiro, em que se menciona a maneira, porque iam vestidos certos mascaras, que apareceram na Vila da Feira no dia de Entrudo. Eu não podia afirmar, se era ou não falso aquele facto; mas acabo hoje de receber uma carta, que me merece inteiro credito, na qual se declara, que é inteiramente inexacta semelhante proposição. Na correspondencia dizia-se que o Administrador do Concelho, e o Presidente da Camara Municipal, eram as primeiras figuras que se apresentaram na tal mascarada; mas assevera-se-me que o Administrador do Concelho nem estava nessa ocasião na Cabeça do Conselho.

O Sr. Presidente: - Esse objecto não tinha vindo à Camara por forma curial; por consequencia ainda incompetente para aqui da forma que se apresentou: o Sr. Deputado tem um meio, que é desmentir esse facto noutro Periodico.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Parecer n.º s5 sobre as eleições de Goa.

O Sr. J. Lourenço da Luz: - Eu, Sr. Presidente, tinha pedido a palavra, quando o Sr. Deputado Eleito começou o seu Discurso, lançando uma censura sobre a Comissão, e pondo em suspeita as intenções dos membros, de que ela se compõe. O Sr. Deputado Eleito disse, que se maravilhava da grande demora, que o Parecer da Comissão tinha tido. Parece-me, que S. Ex.ª não teve razão de suspeitar dessa demora; e ninguem é mais habil para saber o tempo que devia levar o exame daquele processo, do que o Sr. Deputado Eleito, por que sabe, que q processo era enorme, que contra ele havia imensas Representações, e que bastava, o que a Imprensa tinha dito a este respeito, para que os Membros da Comissão precisassem gastar muito tempo em examinar, o que ali se continha. Eu confesso à Camara, que não tive tempo para o ver; ele apareceu aqui sem o ter examinado: tive algumas conferencias com os membros da Comissão, onde apresentei as duvidas que tinha àquele respeito. Se eu me não louvasse na maioria dos membros da Comissão, e se o quisesse ver e examinar, nem um mês seria bastante para isso. E já que estou em pé, peço licença para declarar, que o Parecer foi aqui apresentado com o meu voto; mas S. Ex.ª o Sr. Relator da Comissão sabe, que em quanto á ultima parte do mesmo Parecer, eu não fiquei em conformidade; apresentaram-se grandes dúvidas a este respeito; e eu tambem duvidei, se uma vez aprovada a eleição de Goa, deviam continuar a ficar no Parlamento Deputados da eleição passada; e por ora não tenho ainda bem formado o meu juizo; espero pelos esclarecimentos da discussão, e depois me deliberarei a votar.

O Sr. J. J. de Melo: - No principio deste debate

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pedi explicações sobre algumas frases deste Parecer, que me moveram dúvidas, que poderão ter suscitado algumas apreensões: o ilustre Relator da Comissão teve a bondade de me dar estas explicações, e seja qual for a convicção, que elas tenham em mira produzido, direi ainda alguma coisa sobre a terceira parte do Parecer, porque nem as razões ai exaradas, nem as explicações que se tem dado, me puderam ainda satisfazer.

No Parecer em discussão ha duas questões absolutamente diversas: uma é a verificação de poderes, e a outra da conservação de poderes. Seja qual for a opinião da Comissão a respeito da segunda (e não entrando agora na questão, se competia ou não à Comissão entrar na averiguação da segunda questão) direi que, pelas razões alegadas no Parecer, não se pode decidir esta questão como o mesmo Parecer quer. Diz-se aqui, que é expressão da Lei, que os Deputados antigos continuem até serem legalmente substituidos, legalmente substituidos entendo que é desde que a aprovação dos novos eleitos é feita nesta Camara, e assim pára, ou cessa inteiramente o mandato dos antigos Deputados, visto serem legalizados os mandatos dos novos eleitos. Julgo que a expressão legalmente substituida não se pode entender doutra maneira; porque não se diz pessoalmente substituidos, diz-se legalmente substituido. Ora a segunda razão dada no Parecer, julgo tambem que não pode ter lugar, porque havendo aqui a maioria dos Deputados daquelas Provincias, não se pode dizer que ficam elas sem Representação. O principio que necessariamente quis produzir a Lei de 37, foi o de não ficarem sem Representação as Provincias Ultramarinas, porém aqui não se dá esse caso, nem tal se pode alegar; e aí temos o que acontece, com relação ao Continente, que, com quanto muitos Senhores estejam Eleitos Deputados, e não tenham vindo tomar assento, não se tem julgado que estas sem Representação a Provincia, porque foram eleitos. Assim pois como nós não damos substitutos aos que senão apresentam com relação ao Continente, o mesmo devemos seguir com relação às índias, porque não se pode dizer que ela não esteja aqui representada. Portanto sendo a segunda questão absolutamente diversa da primeira, entendo que devo mandar para a Mesa uma Proposta que V. Ex.ª tomará oportunamente em consideração; o seu fim é para que a votação da terceira parte do Parecer seja separada do resto do Parecer, e é concebida nos termos seguintes

Proposta. Proponho que a terceira parte do Parecer seja votada depois da votação da primeira, a segunda. J. J. de Mello.

O Sr. Presidente: Eu desde já declaro, que o Parecer da Comissão, quanto á votação não ha-de ser dividido somente com relação à terceira parte, ha-de ser dividida a votação do Parecer em diferentes quesitos com relação a cada um dos diferentes objectos, que se contém nele, e na Emenda do Sr. Deputado Xavier da Silva; pois que só por meio dos quesitos é que pode ficar bem definida cada uma das votações: fique pois o Sr. Deputado certo que a sua Proposta será atendida na ocasião da votação.

O Sr. Xavier da Silva: Sr. Presidente, quando da primeira vez falei sobre esta questão fiz a diligencia de o fazer de modo que apenas ilustrasse a Camara; não quis acompanha-lo de reflexões algumas, que pudessem produzir ofensas pessoais, tanto com relação aos Deputados Eleitos, como às Autoridades locais. Mas tomando sobre mim o grande encargo, e que nada tem de agradavel, de sustentar aqui as representações dos queixosos, e muito me honro de tomar a defesa dos Povos, que se dirigem ao Parlamento, e ao Governo pedindo justiça, e procedi assim, porque esse é o complemento do meu mandato; e obro assim com o mesmo direito, e boa fé, que os nobres Deputados, que tem tomado parte na questão, pelo lado da defesa dos Eleitos.

Sr. Presidente, eu quis entrar nesta questão com tanta sinceridade, que me honro muito de ser quem propôs, e pediu que os Srs. Deputados Eleitos viessem à barra defender as suas eleições; e com quanto se duvidasse sobre a sua admissão, fui eu, ajudado com a disposição do art. 3 do nosso Regimento, que assim o exigi, e quando mesmo houvessem duvidas a este respeito entendia, e entendo ainda, que a Camara procedeu com a maior generosidade, o como maior espírito de justiça; quando resolveu que os Srs. Deputados fossem admitidos à barra para depois de os ouvir julgar da sua eleição. Mas, Sr. Presidente, qual é o meu espanto, quando vejo que este acto de generosidade, devido a esta Camara, foi, pelo ilustre Deputado Eleito, tão mal correspondido!

Eu comecei o meu primeiro Discurso, dando uma satisfação à Camara e a V. Ex.ª, e mesmo aos Srs. Deputados Eleitos, sobre quais tinham sido os motivos que deram lugar à demora do juizo sobre estas eleições; e qual foi a resposta que ouvi, a esse respeito, logo que o nobre Deputado Eleito falou? Foi uma insinuação à Camara, que de certo a não honra, e, que a Comissão de certo rejeita.

Sr. Presidente, os papéis destas eleições foram remetidos a esta Camara em 4 de Janeiro, e a Comissão de Poderes, como V. Ex.ª sabe, esta falta de Membros, por isso que alguns dos Senhores que a compunham, não estão na Camara, outros declararam não poderem continuar nessa Comissão, e outros que foram nomeados, não puderam lá ir, porque tem outros encargos, que lhe ocupam bastante tempo; mas cada um de nós, conscio de seus deveres, entendeu que devia pôr de parte outros objectos, contanto que não houvesse prejuizo publico, para nos ocuparmos das eleições dos nobres Deputados Eleitos. Aconteceu, neste meio tempo, que o nobre Relator da Comissão adoeceu, e assim novamente ficou incompleta a Comissão; foi necessario que S. Ex.ª se restabelecesse, e os trabalhos dessa Comissão estiveram parados até que S. Ex.ª se desse por melhor. Porém S. Ex.ª que não queria que os trabalhos desta Comissão estivessem parados, logo que se encontrou um pouco melhor, mandou ir para sua casa esses papéis, e na cama, estando ainda doente, começou o trabalho do exame. Estes papéis depois foram-me remetidos num domingo, cuja data me não lembra, mas que é sabida pelos Srs. Deputados Eleitos, que me fizeram a honra de procurar-me nesse dia, tendo eu a infelicidade de não estar em casa para os receber. Entregando-me a um exame serio e seguido, 3 ou 4 dias depois desse domingo, entreguei todos os papeis ao nobre Deputado por Viseu. Por tanto já se vê que tendo tudo passado como acabo de relatar, não se pode dizer que não havia vontade de trazer, com brevidade, este negocio à discussão da Ca-

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mara; já se vê tambem que a especie de censura que o nobre Deputado Eleito apresentou, é injusta, e a Comissão da sua parte não a pode aceitar.

Sr. Presidente, o nobre Deputado Eleito historiou as eleições da India, como lhe aprouve, e permita-me S. Ex.ª que lhe diga, que por muito respeito que tenha pelas suas palavras, por muita consideração que elas me mereçam, eu não posso acreditar mais na sua historia do que naquilo que acha escrito e assinado por tantos cidadãos. Ouço, e atendo a uma e outra coisa para poder formar o meu juizo, e como bom Jurado decidir-me depois. Repito pois, que tendo em muita consideração a historia feita pelo nobre Deputado Eleito, por muita autoridade que me mereçam as suas palavras, de certo não me podem merecer mais do que as de tantos cidadãos que se dirigiram ao Governo e ao Parlamento, pedindo justiça, pedindo que as eleições fossem anuladas. É verdade que com muita admiração minha vi que o nobre Relator da Comissão houve em pouco essas Representações dirigidas ao Parlamento e ao Governo, dizendo quem todos nós sabemos como as Representações se faziam! Longe de nós, Sr. Presidente, que esta idéa se propague, porque então de que serviria que a Constituição garantisse o direito de Petição? Sr. Presidente, eu sou Deputado da Nação Portuguesa, e entendo que é do meu restrito dever, todas as vezes que os Povos se dirigem ao Parlamento, examinar as suas queixas, procurar saber até onde são justas, e atende-las até onde elas forem atendiveis; assim o faço a respeito destas dos povos da India, e o farei sempre a respeito de todas que aqui vierem. Por senão terem muitissimas vezes atendido às Representações, que se fazem, é que se tem dado circunstancias bem desastrosas. Se se tivesse muitas vezes atendido às Representações dos povos, tinham-se evitado muitos males neste País. O Sr. Deputado Eleito fez uma defesa, a que eu dei toda a atenção, e maravilhou-me o modo porque se expressou, e digo com franqueza, que se eu pudesse por simpatia ou afeição de momento resolver esta questão, de certo me decidia a favor dos nobres Deputados, Eleitos. Mas aqui sou unicamente juiz; hei de regular-me pelos factos; mas, Sr. Presidente, eu devo ouvir as provas, e julgar a final em presença duma e doutra coisa.

Sr. Presidente, o Sr. Deputado Eleito disse mais do que eu tinha dito; disse mais do que tudo quanto dizem as Representações que temos mostrado; disse mais do que aquilo que está escrito e reconhecido, porque S. Ex.ª a confessou que as eleições tinham marchado cheias de irregularidades e de vicios, e acrescentou cheias de torpezas! Observou tambem o Sr. Deputado que estas eleições tem muitas outras irregularidades do que aquelas que

o Sr. Deputado que a elas se opôs, referiu, e que dizem os Documentos, mas que não queria referir à Camara por não lhe tomar o tempo. O Sr. Jeremias Mascarenhas. Peço a palavra, Sr. Presidente.

E como queria o Sr. Deputado Eleito que se desse pouco apreço a estes vicios, a estas irregularidades, a estas torpezas, conforme lhes chamou, unicamente pela declaração que fez de que todos estes vicios foram praticados por todos os partidos?! Oh! Sr. Presidente, pois nós julgamos boas ou más as eleições, porque foi este ou aquele partido que praticou as irregularidades que nelas se contiveram?

Vol. 3.º Março 1849.

Nós não sabemos, nem queremos saber, quem é que foi o perpetrador; o que se trata de saber é como foi o facto, e se devem reputar-se as eleições verdadeiras (Apoiados). Se houve irregularidades, seja quem quer que fosse que as praticasse, as eleições devem ser rejeitadas.

Eu prezo me de pertencer a um partido Politico; mas sei ser superior a ele; e da minha parte declaro que se a este Parlamento viessem alguns individuos desse partido por efeito duma eleição, aonde se tivessem praticado torpezas, havia de rejeitar essa eleição, por que rejeito essas torpezas, por que entendo que quem as comete, não faz honra a partido nenhum, e ao meu de certo não pertence. Mas o que é verdade, é que o Sr. Deputado Eleito com esta sua insinuação veio confessar e contrariar ao mesmo tempo o que havia dito o nobre Relator da Comissão, confessou que haviam partidos Politicos no seu País, e o ilustre Relator da Comissão tinha-se cansado em dizer que nas índias o que ha são partidos de raças. Eu talvez poderia avançar mais um pouco; talvez poderia dizer, segundo me informaram, que em Goa ha partidos de castas, mas não de raças, as quais se julgam superiores umas às outras, e que se nós entendessemos que em Goa as eleições eram dirigidas pelos partidos, que representavam essas castas, decerto os partidos nunca teriam ganho a eleição de qualquer ordem que fosse na hierarquia administrativa. Quero dizer que nunca os que pertencem a essa casta chamada Chardós venceria o partido que se julga superior e mais respeitavel, que é o dos Bramenes.

Sr. Presidente, é inquestionavel que em Goa ha partidos politicos como ha na Metropole; que são mais ou menos moderados, e que se reputam mais ou menos progressistas. Foi isto confessado pelo Sr. Deputado Eleito, e eu não precisava esta confissão, por que nessa volumosa Representação que ai esta, debaixo do titulo. E os 140 Cidadãos pertencentes às Novas Conquistas muito explicadamente enumeraram as razões, por que até certa época dominou nas índias um certo partido Político, por que razão depois dominou outro, e quais foram os motivos, porque esses povos entenderam que só deviam mandar para a Metropole quem estivesse em oposição com o Governo. Eu tambem poderia dizer que nas índias ha partidos muito pronunciados, mas são os partidos das cores. Entretanto este negocio não vem nada para aqui. O que é um facto, é que desgraçadamente os Portugueses têm-se dividido em partidos em lugar muitas vezes de tratarem de se reunir em uma boa familia, e olharem pô-los seus interesses, e estão dando lugar por essa divisão de partidos para se enfraquecerem, e até perderem a consideração que leve sempre o nome Português na Europa, e em toda a parte do Mundo.

O Sr. Deputado Eleito deu-se muito ao trabalho de tecer elogios ao Governador-geral da India. Mas perguntarei eu: quem é que disputou aqui ao Governador-geral da India, e permitta-se-me referir o seu nome. O Sr. José Ferreira Pestana a sua honradez, ou os serviços, feitos à Causa da Liberdade? Houve aqui alguem que atacasse o Governador-geral da India em algum destes objectos? Se o Sr. Deputado Eleito, quando tecia estes elogios, quis fazer referencia ao que eu tinha dito, S. Ex.ª conhece-me pouco, e por esta consideração

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merece desculpa a pouca justiça que fez ao meu carácter. Sr. Presidente, prezo-me de ser um homem educado na sociedade, e não preciso insinuações de ninguem para conhecer que não é muito proprio atacar um homem na sua ausencia; porém eu não ataquei a pessoa do Sr. Pestana, Governador-geral da India, nem por seus serviços, nem por sua honradez; mesmo não censurei muito dos seus actos; mas como Autoridade Publica, e colocado eu aqui como Deputado da Nação, tenho todo o direito para examinar os seus actos, não na pessoa do Governador-geral da India, mas na pessoa do Sr. Ministro da Repartição competente, que o deve representar no Parlamento, e se este direito não é dado aos Membros da Camara Electiva, então a quem havemos nós de censurar? Havemos de censurar unicamente os Srs. Ministros, que estão naquelas cadeiras? São eles que funcionam por esses Empregados que se acham nos seus lugares?

O Sr. Deputado Eleito apesar de querer passar no seu Discurso talvez por muito sabedor das regras Parlamentares parece-me que nesta parte errou um pouco; e não só foi injusto comigo, que tinha combatido o Parecer da Comissão, foi-o com toda esta Camara, por que toda ela tem pelo Governador-geral da India, como homem publico, como seu Colega que foi, e que tem merecido á Soberana a honra de ocupar no País cargos importantes, a maior consideração. (Apoiados). O seu nome vale mais que todos esses elogios Não era necessaria a defesa deste Cavalheiro, porque ninguem o tinha atacado.

Mas, Sr. Presidente, o que é para admirar (e permita-me o Sr. Deputado Eleito que tome hoje uma vereda muito diferente no meu Discurso, que tomei ontem e antes de ontem); o que é para admirar, digo, é que tendo eu entrado com tanta delicadeza na parte que era pessoal ao Sr. Deputado Eleito; que tendo a Comissão tocado nesse negocio com a delicadeza que lhe cumpria, o que é para admirar, torno a dizer, (e era este mais um dos motivos por que eu tinha sustentado que o Sr. Deputado Eleito devia ser chamado á barra) que vindo à Camara o Sr. Deputado não se explicasse sobre este ponto, por isso que tratava da defesa da sua Eleição e do seu nome. Foi isso o que menos importou ao Sr. Deputado Eleito, mas tratou de tecer elogios ao Governador-geral da índia por entender que era isso que mais lhe interessava! Em ocasião competente tratarei de avaliar melhor estes factos; lanço-os por ora à Camara, que os tomará na consideração que entender. Ainda espero que o Sr. Deputado Eleito tome a palavra para se justificar perante a Camara e o País da grave censura que pesa sobre ambos os Srs. Deputados Eleitos, por que entendo que esta é uma parte muitissimo importante da sua defesa, e com quanto haja quem diga que isto não vale nada para a questão, entendo, e neste modo de dizer sou franco e sincero, que deve valer muito para a consideração da Camara.

Sr. Presidente, questiono a eleição dos Srs. Deputados que estão presentes, com o fundamento unico, de que devendo ser unicamente 22 os eleitores pela Comarca de Bardez, e não 29, como foi marcado pelo Governador-geral da India; havendo-se adoptado, para se estabelecer esse numero de 29, uma estatistica diferente daquela que havia sido

determinada, e adoptada para a eleição da Provincia; e não podendo eu discriminar quais os votos legais, e ilegais, que estes 29 eleitores tinham dado, entendia não poder tomar em conta estes 29 votos, e que estas eleições primarias se deviam anular, devendo a Camara de Bardez adoptar a estatistica boa, ou má, mas determinada oficialmente pelo Governador-geral da India, feita no ano de 1847, que era a mesma que se tinha mandado executar em todas as outras Comarcas. E para mim não bastava o que se tinha dito, que a Camara não tinha feito uma eleição dando 29 eleitores, sem que tivesse sido confirmada pela Autoridade; e a razão porque eu digo isto, Sr. Presidente, é porque entendo que é um erro muitissimo grande, que as estatisticas não possam ser confeccionadas em épocas tais, que se possam sempre julgar superiores a todas as influencias do momento, que effectivamente nas ocasiões de eleições tomam muito mais calor.

O Sr. Deputado Eleito disse que as eleições nunca tinham sido feita com a verdadeira estatistica dos povos da India; mas, Sr. Presidente, não é para esta ocasião o tratarmos deste objecto. O Sr. Deputado Eleito recorreu a uma estatistica, que vem junta ao Codigo denominado das Novas Conquistas; mas o Sr. Deputado sabe muito bem, que essa estatistica, e que esse mesmo Codigo não tem carácter oficial. Nas Novas Conquistas as Camaras diziam antigamente, quando eram consultadas, qual era o uso e costume com que se decidia este e aquele objecto Distes assentos, muitas vezes contraditorios, houve um Particular, que se deu ao trabalho de os coligir, e imprimir, e juntou uma colecção dessas resoluções de costumes, ou assentos, que se tinham tomado nessas Camaras, ou Senados, porque verdadeiramente as Camaras das Novas Conquistas não podem ser bem comparadas com as nossas Camaras Municipais. E foi assim que se fez esse Codigo, chamado Codigo das Novas Conquistas; mas que é trabalho de um Particular, e que ainda tem de oficial.

O Sr. Deputado referiu-se depois a outra estatistica, que vem junta ao impresso das Instruções do Marquez do Pombal, que segundo eu tenho memoria, creio que foi coligida, ou foi mandada imprimir por um cidadão, que ali foi Secretario Geral, e que desgraçadamente já não vive, o Sr. Lagrange; mas essa estatistica é tambem um trabalho particular, não tem cunho nenhum de oficial.

Mas, Sr. Presidente, para que recorrer, a todos estes argumentos? Não foram essas estatisticas por onde se regularam as eleições; houve uma estatistica confeccionada no ano de 46 para 47; o Governador-geral, em Conselho, deu-lhe a autoridade de oficial, e mandou por ela proceder às eleições; por conseguinte, Sr. Presidente, para que irmos buscar essas, e outras estatisticas, que não veio nada para o caso?

Mas o que aconteceu, Sr. Presidente? Aconteceu o que eu referi aqui ontem. Em todas as Comarcas, com poucas excepções, foi tirado um grande número de eleitores em virtude desta nova estatistica do ano de 46 para 17. As Novas Conquistas, que segundo a estatistica do ano de 15, podiam dar 45 eleitores, obedeceram à Autoridade do Governo das Ilhas, e fizeram as divisões do seus Circulos dando unicamente 34 eleitores; isto é, 11 elei-

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toros de menos do que tinham dado no ano de 1845; e note o nobre Deputado, que as Novas Conquistas tinham mais razão para questionarem o numero dos seus eleitores do. que Bardez, porque nas Novas Conquistas, depois do ano de 45, não tinha havido nenhuma nova estatistica oficial, e junto a esses papéis, que os nobres Deputados tem hoje em seu poder, lá se acha a certidão passada pelo Administrador do Concelho, em que ele declara oficialmente, que não houve nenhuma estatistica posterior à de 45. Mas, Sr. Presidente, e tal a obediencia desses povos, que eles se cingiram às ordens do Governador, e deram os seus 34 eleitores, contentando-se com isso. Bardez, porém, não se quis sujeitar à resolução do Governo, não se contentou com os 22 eleitores que lhe davam, recalcitrou, questionou, e tantas vezes questionou, até que o Governador-geral aceitou a estatistica, que a Camara de Bardez tinha confeccionado com o Administrador do Concelho, e veio a dar o número de 29 eleitores. Ora pergunto eu ao Sr. Deputado, Relator da Comissão, que foi quem ontem insistiu neste ponto, que effectivamente é o mais principal da questão. Esta estatistica tem a mesma data, é a mesma que se adoptou em todos os Estados da India para a eleição, ou e uma estatistica de uma data posterior, e unicamente aprovada para o acto da eleição dos Deputados? Ninguem pode negar, que foi uma estatistica aprovada pelo Governador, em Conselho, para o acto daquela eleição. Pois, Sr. Presidente, não desejando eu colocar os povos da India em diferente qualidade de direito, entendo que todos se deviam cingir á regra geral, boa ou má, como o Governador a tinha adoptado; mas que entendo, que deve ser boa, porque não tenho motivo nenhum para poder suspeitar da pessoa do Governador, muito mais quando ele adoptou uma regra geral para todas as eleições: em consequencia, digo eu, que não posso aprovar esses 29 Eleitores, porque é um número superior àquele que foi marcado; o não só venha questionar agora, como fez ontem o ilustre Relator, que a questão é de 7 eleitores. Pois podem discriminar-se dos 29 os 7, o ficar o número de 22, e dizer-se que são legais estes? Como procedi eu sobre este negocio? Tirei à totalidade do número reunido no Colégio os 29, que julgo todos ilegais, tiro aos eleitos 29 votos, e só vejo que, em resultado, esses Srs. Deputados eleitos não tem a maioria, como tem os dois outros Senhores; é a razão porque eu disputo a sua eleição. Mas, Sr. Presidente, isto não é caso novo; exemplos som número ha no Parlamento, em que se restabeleceram eleições por uns Pareceres, que aqui foram aprovados; o por conseguinte não se diga, que eu confundo a estatistica do ano de 45; não, Senhor, não confundo, não se confundam os nobres Deputados, quando querem responder, porque eu não me confundo quando argumento.

O Sr. Deputado Eleito, querendo rebater os argumentos que eu tinha apresentado para lhe questionar a sua eleição, disso admiro-me qual é a conclusão que tirou o Sr. Deputado, porque se quisesse ser justo, em lugar de dizer que dois Deputados não deviam ser eleitos, diria que as eleições todas não podiam ser aprovadas Sr. Presidente, isso seria assim, se eu adoptasse como fundamento para se não aprovarem as eleições da India, a questão das eleições

Municipais, que eu quero deixai intacta, não porque eu a tenha, como disse o nobre Relator da Comissão, nem como diz o Parecer da Comissão, por um caso findo, nem consumado, porque é uma questão que ainda esta pendente, e tão pendente, que se amanhã o Conselho de Estado, tomando conhecimento dessas Representações, como recurso do Conselho de Distrito, as manda anular, vera o Sr. Deputado quais são as consequencias que daí se seguem; verá se podem prevalecer as eleições do Deputados feitas com Camaras que o Conselho de Estado pode por ventura julgar que não são validas. E muito de proposito eu não quis tratar esta questão, porque é de grave importancia; e unicamente a tratei por outro lado.

Por ultimo, Sr. Presidente, o Sr. Deputado Eleito, bem como o Sr. Relator da Comissão, quiseram demonstrar que esses artigos de suspeição que se tinham apresentado a respeito dos membros da Camara Municipal, assim como a respeito do alguns vogais do Conselho, não foram atendidos por só julgar isso de nenhuma importancia. Não me lembram bem as expressões do seu fundamento, mas este foi o lado por onde trataram esta questão o Sr. Relator da Comissão, e o Sr. Deputado Eleito, esquecendo-se do que as suspeições tinham sido apresentadas a respeito das Camaras, e a respeito do Conselho de Distrito, e trataram só do negocio do Conselho de Distrito, e não falaram do das Camaras Municipais. Tambem eu tratarei unicamente da questão do Conselho de Distrito, já que se lhe quis dar tanta importancia. É um facto que se apresentaram suspeições a quatro Membros do Conselho de Distrito, pedindo o seu julgamento em conformidade da Portaria de 14 de Agosto de 1840, e os mesmos que eram dados por suspeitos, foram os que entenderam e decidiram que não havia lugar a tomar conhecimento da suspeição. E qual é o fundamento que se dá para isto; qual é a razão que dá o ilustre Deputado? E que se seguisse a suspeição a respeito dos vogais do Conselho de Distrito, tudo ficaria em uma anarquia perfeita.

O Conselho do Governo, Sr. Presidente, tem funções muito diversas das do Conselho de Distrito, o ilustre Deputado que deve neste negocio estar mais versado do que eu por ser proprio do País, parece-me que recorrendo à sua memoria ha-de encontrar que não é caso virgem, e que em ocasião de impedimento dos vogais do Conselho de Distrito são chamados aqueles que os devem substituir; e está certo que o caso da suspeição é um caso de impedimento, e neste caso aqueles que os substituissem, é que deviam julgar da suspeição, e não os proprios, a que ela se referia. Entretanto, Sr. Presidente, eu unicamente relatei um facto, e toda a força do meu argumento consistiu, não nas suspeições, porque talvez eu entendesse que as suspeições não deviam ser atendidas, mas em que elas não deviam nem podiam ser decididas pelos proprios; será sempre mau precedente que os Juízes sobre que se der a suspeição, sejam os que julguem, se ela deve ter lugar ou não; é caso novo na Legislação.

Por último concluiu o ilustre Deputado que o Conselho de Distrito andou com tanta imparcialidade, que, sendo grande o número dos recursos que se lhe mandaram, deferiu a uns, indeferiu a outros, e mandou os outros para as Camaras os resolverem.

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Oh! Sr. Presidente, pois julga o ilustre Deputado que é fazer um elogio ao Conselho de Distrito, dizer que eles deixaram de tratar da questão, que lhe dizia respeito, e mandar outras questões que lhe cumpria resolver, para outro Tribunal? Tinha ele direito para isso? Eu não conheço os membros do Conselho de Distrito, mas suponho, acredito que são cidadãos zelosos no desempenho de seu dever, e quando falei a seu respeito, não foi pelos julgar com maus motivos. Por consequencia entenda o Sr. Deputado que quando tomou a defesa dos membros do Conselho, julgando talvez que lhes queira fazer alguma censura, por serem membros da Sociedade Patriótica, não é por esse lado que lhe hei-de fazer impugnação; podem o ilustre Deputado, e o Sr. Governador pertencer a quantas Sociedades quiserem, porque isso para mim não serve de motivo para os arguir.

Como eu sou Autor de uma Proposta, tenho direito, segundo o Regimento, de falar terceira vez, e não desejo tomar mais tempo neste negocio, porque quero dar ao Sr. Deputado Eleito toda a latitude na sua defesa; restringindo-me por ora ao que tenho dito, e esperarei os argumentos que se apresentarem de novo, e se julgar necessario, tornarei a pedir a palavra.

O Sr. Ávila: A Substituição do ilustre Deputado esta publicada no Diario do Governo de hoje; eu farei a leitura dela, e deduzirei depois os argumentos que me parecer convenientes. A Substituição é a seguinte (Leu)

Eis aqui a resposta ao longo Discurso que o ilustre Deputado fez ontem contra estas eleições, e ao que acabou de fazer agora. Eu, Sr. Presidente, se tivesse as dúvidas que tinha antes de examinar os papéis na qualidade de Membro da Comissão de Poderes, dúvidas que se me desvaneceram com a revisão desses papéis, na presença do Discurso, e da Substituição do ilustre Deputado, eu teria votado pelo Parecer da Comissão, e votado com a maior convicção. O ilustre Deputado deve convir que desde o momento em que reconheceu que se devem aprovar as eleições dos dois Deputados, a eleição não esta viciada, e peço ao ilustre Deputado que nos diga a que proposito veio o processo das eleições das Camaras Munições para estas eleições? Se a eleição das Camaras Municipais estava viciada como disse o ilustre Deputado, se os recenseamentos estavam essencialmente viciados como. S. Ex.ª sustentou, a consequencia legitima era que se devia proceder a novas eleições para todos os quatro Deputados; mas querer o ilustre Deputado que se rejeite a eleição de dois Deputados, e se aprove a dos outros dois, e reconhecer que os seus argumentos não têm valor nenhum, como já ontem muito bem disse o Sr. Deputado Eleito.

Eu desejo portanto, Sr. Presidente, que esta questão se simplifique o mais que for possivel, mesmo porque não temos argumentos que combater, porque o facto do ilustre Deputado apresentar a Substituição aprovando as eleições de dois Deputados e a melhor resposta, que se pode dar a tudo quanto disse.

O ilustre Deputado apresentou um argumento, que é o unico, no meu modo de pensar, que merece resposta.

Disse o ilustre Deputado que a Comarca de Bardez, que devia dar 23! Eleitores, deu 29, por consequencia, e note bem a Camara este argumento, que estes 29 eleitores não são legais, e o Colégio Eleitoral que tinha 100 eleitores, não pode contar mais de 71, porque é preciso eliminar os 29. E o ilustre Deputado diz bem, que não se podem tirar só os 7, porque não é possivel saber quais são esses 7, que se devem tirar dos 29, estou de acordo nesta parte com o ilustre Deputado; mas quem diz ao ilustre Deputado que esses 29 eleitores votaram todos nos dois Deputados de quem se trata? Sr. Presidente, isto não é questão nova, isto não é doutrina que eu apresente sustentada pela minha autoridade, é o que se faz em todos os Parlamentos, é o que se sustentou aqui em 1835 a respeito das eleições de Viana. O que então se disse, foi que num caso desta ordem é preciso atender ao calculo das probabilidades, e nesta conformidade já a Camara vê que não era possivel deduzir $9 votos dos que tiveram os Deputados Eleitos, quando mesmo fossem eliminados 29 Eleitores daquele Colégio.

Houve 100 eleitores; destes um ilustre Deputado Eleito obteve 64 votos, e o outro 63; isto é, ambos obtiveram a maioria absoluta; mas ainda concedendo que esses 29 eleitores de Bardez deviam ser excluidos do Colégio Eleitoral, era necessario estabelecer a base seguinte. Havia 100 eleitores, dos quais 64 votaram a favor, e 36 contra; resta repartir esses 29 eleitores, que se eliminam, e ver quantos deles votariam a favor, e quantos contra, e neste caso peço licença para dizer, que tanto os outros dois Srs. Deputados como estes tem todos a maioria absoluta; porque, Sr. Presidente, dos 71 eleitores restantes a maioria absoluta são 36, quero supor que destes 29, 20 tinham votado contra, e que só 9 tinham sido a favor dos Srs. Deputados presentes, e ninguem pode deixar de conhecer que já este calculo lhes não e nada favoravel; mas ainda assim, um fica com 44? votos, outro com 43, logo com maioria absoluta. Assim e que se costumam decidir estas questões, quando se resolve que na eleição não ha vicio; e peço licença ao ilustre Deputado para lhe dizer que me pareceu muito pouco conveniente, quando fez uma alusão a inabilidade destes dois Cavalheiros; estou bem certo que foi só como força de argumento que o ilustre Deputado fez esta alusão, porque sou o primeiro a reconhecer a sua delicadeza, e que não era capaz de querer nem de leve ferir o melindre dos dois Cavalheiros de quem se trata, e tanto que o mesmo ilustre Deputado primeiro reconheceu que eles não eram inábeis para Deputados, e não o sendo, toda, e qualquer alusão, que se fizesse desta natureza, não devia ser recebida pela Camara, porque era ferir uma questão de melindre sem necessidade nenhuma, porque nada disso vinha para a questão, porque agora só se trata de saber se a eleição esta valida, ou não.

Ora, Sr. Presidente, provado que o argumento apresentado pelo ilustre Deputado, de que os dois Deputados Eleitos não obtiveram maioria absoluta, não tem valor nenhum, e não o provo pela minha autoridade, mas com os precedentes que tem havido em casos identicos, mas pelas doutrinas expendidas aqui em 1835 a respeito da eleição de dois Cavalheiros pelo Colégio Eleitoral do Minho, digo que não ha razão para se atacar o Parecer da Comissão por este lado. Mas eu combato mesmo o argumento por outro lado. Disse o ilustre Deputado à Comarca de Bardez não devia dar 29 eleitores, devia dar só

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22, logo essa eleição é nula; porventura a Comarca de Bardez fixou ela mesma arbitrariamente o número de 29 eleitores? Pois o nobre Deputado não viu no processo como tudo isto aconteceu? O Administrador do Concelho, e a Camara de Bar dez reapresentaram ao Governador-geral; fizeram-lhe ver que o recenseamento antigo estava viciosissimo, e que depois das averiguações as mais miudas, e circunstanciadas das mesmas Autoridades ouvindo os párocos, e os regedores de paróquia tinham confeccionado um novo recenseamento, em virtude do qual aquele Concelho tendo perto de 30 mil fogos, devia dar 29 eleitores; e o Governador-geral depois de ter examinado este documento em Conselho do Governo, aprovou-o. Mas diz o Sr. Deputado e os outros Concelhos? Sr. Presidente, eu peço ao ilustre Deputado que note, que a prova de que o recenseamento de Bardez era reconhecido defeituosissimo, esta nas eleições de 1845: pois o ilustre Deputado não sabe, que em 1845 a mesma Comarca deu 31 eleitores? Deu 31 eleitores, e deu-os quando essa averiguação a que procedeu depois o Administrador do Concelho, e a Camara, não estava feita; logo era nessa ocasião que se podia combater esse número de eleitores, mas não se combateu, e aprovou-se a eleição; por consequencia o facto prova, que, pelo menos, não houve nisto espírito nenhum de partido, porque este documento foi feito por quem o podia fazer, e foi feito depois de factos que provavam evidentemente que aquele recenseamento estava inexacto; porque senão estivesse, é claro que os 31 eleitores, que deu aquela Comarca em 1845 não eram rigorosamente aqueles que devia dar, porque pelas estatisticas antigas só lhe pertencia dar 22; entretanto a eleição de 1845 foi aprovada por esta Camara.

O nobre Deputado falou nas Novas Conquistas, porque achou que isto podia dar força ao seu argumento; peço licença para lhe dizer, que pelo mapa extraído das diferentes estatisticas, feitas, diz oi Ilustre Deputado, por Particulares, mas foram feitas muito antes do facto, e não podiam ser feitas por consequencia para justificar a eleição; foram feitas por um Particular, e verdade, mas esse Particular era o Secretario do Governo-geral da India, que tinha todos os documentos especiais à sua disposição, e que estava tão habilitado para fazer a estatistica daqueles Estados, como o nosso ilustre Colega o Sr. Lopes de Lima estava habilitado para fazer a estatistica de Cabo Verde, depois de um trabalho improbo a que se deu, tendo tambem à sua disposição os necessarios documentos; pelo mapa, digo, extraído destas estatisticas vê-se, que as Novas Conquistas que não têm um tão granate número de fogos, como tem Bardez, dão mais eleitores, porque será isto? Dirá o nobre Deputado, que têm mais Concelhos? Aonde? Logo ha arbitrio nisto, nem pode deixar de o haver. Ora, Sr. Presidente, tanta severidade e tanto rigor por uma parte, e tanta indulgencia pela outra! Isso é que o Pai lamento não pode de maneira nenhuma consentir.

Sr. Presidente, eu tenho procurado trazer a questão ao campo unico do raciocinio, e parece-me que o ilustre Debitado convirá em que effectivamente nesta questão não ha senão a considerar o ponto da eleição de Bardez; tudo o mais esta respondido cabalmente pelo mesmo ilustre Deputado, quando apre-

Vol. 3. Março 1849

sentou a sua Substituição. Eu não quero repetir à Camara as considerações, que foram já apresentadas pelo ilustre Relator da Comissão, além dos esclarecimentos dados por um dos ilustres Deputados Eleitos;'estes dois Cavalheiros têm a palavra, e sei que hão-de usar dela: eu não a pedi senão para justificar até um certo ponto a minha aprovação ao Parecer da Comissão, pelo facto de o ter assinado sem declaração. Eu tambem tinha prevenções a respeito desta eleição, porque ouvia dizer, que a eleição era monstruosa, que estava cheia de irregularidades e nulidades insanaveis; mas examinei-as, e convenci-me do contrario. O nobre Deputado sabe, que os pontos em que aqui tocou, foram debatidos na Comissão, e esse debate levou-me á intima convicção de que não se podia, sem gravissima e flagrantissima injustiça, anular a eleição. Eu não aplico nenhum destes termos ao ilustre Deputado; não entendo que ele queira cometer uma injustiça; está convencido de que tem razão, como eu estou convencido de que sem flagrantissima injustiça não se podem anular essas eleições.

Eu entendo, Sr. Presidente, (resumo o meu argumento e com ele acabo) que será altamente injusto que o Parlamento anule a eleição dos eleitores de Bardez, quando essa eleição é feita sobre uma estatistica, que o Governador-geral declara ser feita segundo todos os dados necessarios e convenientes. Nós não temos direito de dizer ao Governador-geral. Vós que aí estaveis, vós que examinastes todos os documentos, vós não tivestes razão dando à Comarca de Bardez 30:000 fogos, quando as estatisticas anteriores lhe davam só 22:000 este acto da Camara equivale à declaração de que o Governador-geral não fez o que devia fazer, que faltou à verdade ao Governo e ao Parlamento; e eu de certo não irrogarei semelhante injurio ao Funcionario que preside ao Governo daquele País, cuja honradez eu conheço. O nobre Deputado censurou (e peço licença para lhe dizer, que foi nisso injusto) os elogios feitos a este Funcionario, dizendo que ninguem o atacava directamente; de certo; mas o nobre Deputado faz-lhe uma grande injúria, quando vem propor, nada menos, que a Camara faça declarar ilegal e nula uma resolução que ele tomou: a Camara declarando, que a Comarca de Bardez devia dar 22 eleitores, quando deu 29, declara que o Governador-geral dos Estados da India foi enganado, ou enganou; não pode ser outra coisa. O Governador-geral dos Estados da India diz, que em presença do recenseamento feito pelas Autoridades competentes, e das informações as mais miudas, ganhei a convicção de que a Comarca de Bardez tem perto de 30:000 fogos, e por consequencia que deve dar 29 eleitores aqui não ha meio-termo; ou é exacto este recenseamento, ou não é; se é exacto, a consequencia forçosa é que a Comarca de Bardez deve dar os eleitores que deu; se não é exacto, resulta que a Autoridade foi enganada, ou enganou, e somos nós que assim o declaramos, dizendo, que pelo recenseamento anterior a Comarca de Bardez não tem 30:000 fogos, e que não deve dar senão 22 eleitores. Mas, Sr. Presidente, reputando mesmo que isto fosse exacto, seria a mais flagrante injustiça, que reconhecendo o nobre Deputado, como reconhece, que não ha vicio na eleição, e a prova é, que ele quer que se faça obra por essa eleição, proclamando-se dois Deputados, se quisesse

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excluir do Collegio Eleitoral 29 eleitores; deduzindo logo 29 votos aos dois Srs. Deputados Eleitos, como se estes 29 eleitores tivessem todos votado nestes Srs. Deputados; isto não póde ser; porque (tômo a íepe-tir) segundo as piobabilidades, segundo o que se tem feito até aqui, segundo os principios não era possivel senão fazer-se uma distribuição na proporção da totalidade dos votantes a respeito dos votos que cada um dos Deputados Eleitos podia ter; efeito isto, ambos os Srs. Deputados eleitos têem maioria.

Em quanto á parte do Parecer, a respeito de um Sr. Deputado que a Commissão propõe que seja conservado na Camara, o Sr Relator da Commissão espero que ha de apresentar á Camara todos os precedentes que ha a este respeito, que foram presentes á Commissão, e segundo os quaes a Commissão fez o seu juizo; nós não nos julgamos auctorisados para alterar esses precedentes, nem para estabelecer um direito novo, quando o direito já estava constituido e estabelecido pelos Parlamentos anteriores.

O Sr. Estevão Jeremias Mascarenhas: — (Deputado eleito) Sr. Presidente, ouvi com magoa do meu coração uma especie de queixume dos illustres Membros da Commissão, julgando-se offendidos por eu ter narrado um facto; porem não foi minha inlen» ção offende-los, quando alludi ao facto de se ter demorado o Parecer dois mezes, facio que não se tinha dado sobre eleição nenhuma; porque disse ao mesmo tempo, que não attribuia isto ás más intenções da Commissão, e que ella se compunha de Cavalheiros, que eu respeitava; creio que isto era muito bastante; entretanto eu desde já declaro, que não foi minha intenção offende-los; não sou capaz de offender ninguem (Voes: — Muito bem,), e muito menos aos illustres Membros da Commissão. Por este motivo disse o illustre Deputado, que eu tinha mai correspondido á generosidade com que esta Camara nos tractará; — depois desta explicação reconhecer-se-ha se da minha parte houve má ou boa correspondencia a esta generosidade (Vozes: — Muito bem); não digo mais palavra a este respeito.

Acciescentou hoje o illustre Deputado, que eu mesmo tinha confessado ter havido nas eleições torpezas muito maiores de que aquellas, que elle tinha indicado, e que eu tinha tirado do seu Discurso uma conclusão injusta e menos logica; — ha de perdoar-me o illustre Deputado, não tirei. O illustre Deputado disse, que principalmente era nulla a eleição de dois Deputados, e então entendi eu, que não dava pêso nenhum aos argumentos que tinha deduzido da illegalidade da eleição dos Corpos Municipaes, e que unicamente o fez talvez para fulminar o methodo dessa eleição: então é que eu disse, que se viesse a ter a honra de sentar-me n'uma dessas Cadeiras dos Eleitos do Povo, quando se tractasse deste objecto, eu forneceria tambem pela minha parte õ conhecimento de outras muitas cousas e torpezas, que se commettem; mas eu referia-me á eleição dos Corpos Municipaes, e não á eleição de que se tracta; realmente era julgar-me inteiramente destituido de senso commum o suppor, que eu havia de indicar torpezas na eleição que defendia: se, como digo, tiver afortuna de me sentar n'nma dessas cadeiras, saberá o illustre Deputado quaes são as torpezas que se tem commettido, e em que época; tudo direi, mas a seu tempo.

Disse o illustre Deputado — que ao mesmo tempo

que o Sr. Relator da Commissão asseverava, que na India não havia partidos Politicos, eu tinha confessado que os havia, e que pertencia a uma Sociedade. — O illustre Deputado comparou a Sociedade Patriotica de Gôa a uma Sociedade chamada — da Calçada do Sacramento — e por esta occasião é que eu disse o que eram aquellas Sociedades, e referi os serviços doSr. Pestana, a sua adhesão edevoçãopela Rainha para mostrar que elle não era capaz de promover os planos de uma Sociedade, como o Sr. Deputado a tinha pintado, e que se elle apoiava essa Sociedade, era porque ella não era daquellas que o Sr. Deputado figurou; porque um homem como o Sr. Pestana, nunca podia ser promovedor de uma Sociedade, que fosse inimiga da Rainha e da Carta; sei muito bem, que elle não preci-a dos meus elogios, porque os seus actos fallam alto e bom som; honra seja a este illustre Portuguez, e desejo sinceramente que todos os Portuguezes sjam como elle.

Em quanto á existencia de partidos Politicos tambem me parece que o Sr. Deputado não definiu bem o sentido em que fallei a este respeito. O Sr. Relator da Commissão tinha dito, que não havia partidos Politicos: — é certo; relativamente a differença das Instituições, do Pacto Fundamental, eu confesso tambem que os não ha; mas quanto aos homens declaro altamente, que ha na India sympathia pelos bons Governadores, e aveisão pelos máos; ha partidos por interesses, ha partidos para gosar das garantias constitucionaes, e igualdade perante a Lei, assim como ha pelo esclusivismo, pelas rixas de familias, e por mil miserias, que são inseparaveis da natureza humana.

Mas haveria partido Politico no sentido rigoroso para esta eleição? Pelo menos não ha provas nenhumas: se os actos fazem prova, eu apresentarei os actos deste partido a que chamam revolucionario. Este partido que se compõe das Sociedades Patrioticas, em 45 estava em minoria por motivos imperiosos, que é inconveniente trazer hoje áarena da discussão — e, como minoria, que fez por occasião das eleições? Os seus votos foram dados ao Sr. Sousa Azevedo, ao Sr. Andrade, e ao Sr. Acácio. Mas talvez dirão que como o partido estava em minoria assim o fizera: porém vamos analysar a conducta dos seus actos então como minoria, e agora como maioria. Em 48 qual foi o resultado do escrutinio relativamente a este partido? O resultado foi votar pelo Sr. Acácio e Campello; já não fallo de mim, nem do meu Collega, porque somos desconhecidos; mas bastam aquelles dois Cavalheiros para mostrar o que é este partido; porque a eleição feita por um partido expressa sempre a côr désse mesmo Partido. (Apoiados)

Mas por ventura terá este partido um pendão, uma bandeira differente da Carta e da Rainha? Não de certo. A Camara ha de permittii-me que eu desenrole neste recinto a bandeira deste partido. Aqui esta; é o que consta do seu programma, quando constituiu em Fevereiro do anno passado um Centro Eleitoral; este programma vem appenso ao Officio do Governador Geral da India, e á propria Representação dos reclamantes (Leu). Agora perguntarei com que direito, com que titulo póde o outro partido ídcunhar este de inimigo da Grtrla, da Rainha, e do seu Governo? Certamente com nenhum; logo é uma calumnia: e não me admira, porque já r!'outro tempo lançaram mão de meios mais desho-

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nestos para desacreditar os habitantes da India, dizendo que queriam independencia; agora, que ninguem pode acreditar semelhante absurdo, socorrem-se a partidos que no Continente de Portugal ha, e atribui-se-lhes caluniosamente que são revolucionarios, republicanos, inimigos da Rainha, e da Carta. Eu declaro desde já que os habitantes da India não cuidam, nem pensam na diferença das cores politicas; não se ocupam disto, porque sabem que o sistema que vogar na Metropole e Continente, ha de por força tambem vigorar na India; eles sabem que a prosperidade e o bem-estar do seu País dependem principalmente do Governo de Sua Majestade, e dos Governadores que para ali manda. Eles sabem que não podem influir na Politica da Europa; ali não ha ambição de subir ao Poder; os filhos da India não esperam serem chamados para os Conselhos de Sua Majestade, pois esta ambição, a maior parte das vezes, é que engendra partidos. Por isso é que eu digo, que a sua Constituição, a sua Carta Constitucional, e o seu Pacto Fundamental é o Governo, e são os Empregados, principalmente da primeira ordem, que cumprem com os seus deveres, e que são imparciais na distribuição da justiça. Eis aqui esta a sua Constituição, e o que os filhos da India desejam; eles não sonham nem por utopias, nem pela Republica, nem por Socialismo, nem por Comunismo, nem mesmo outras coisas semelhantes. Se alguem, por espírito de curiosidade e esponjosidade, lê nos livros estas utopias, tem-se conhecimento teorico, esta teoria apenas lhe serve de entretenimento no gabinete; ela morre ali, e nunca chega a ver a luz das Praças.

Disse o ilustre Deputado, que eu debalde apresentava as estatisticas de 1840 e 41, porque elas são extra-oficiais; mas o ilustre Deputado e a Camara não podem deixar de lembrar-se, que quando eu apresentei as estatisticas de 40 e 41, declarei que não eram elas oficiais: apresentei igualmente as de 44), 45, e a do Codigo, publicada em 47, e altamente disse à Camara, que trazia estas só para responder àquele argumento que o nobre Deputado tinha estabelecido, de que este ano tinha havido nas Novas Conquistas um numero menor de eleitores, do que em 1845; e provar que segundo todas as estatisticas, mesmo extra-oficiais, feitas e publicadas muito antes da eleição em discussão, e sem relação a ela, que o número de eleitores nas Novas Conquistas não podia ser mais que de 34, numero que se deu em 1848; porém o ilustre Deputado, convencido da evidencia desta prova, não insistiu neste argumento, o que prova que a oposição que faz á eleição em discussão é filha da sua sinceridade, por isso eu tambem não insistirei em responder ao dito argumento.

Disse tambem o Sr. Deputado que constava de um despacho do Administrador Fiscal, junto aos documentos, que nas Novas Conquistas, depois do ano de 1845 não se tinha feito estatistica nenhuma. Eu quero supor que este despacho seja verdadeiro, ainda que não venha reconhecido e passado pela India e Mina. E que diz ele? Diz que não consta naquela Administração ter sido feita posteriormente estatistica alguma, e que não pode reprovar, nem deixar de reconhecer como legal a estatistica de 1845, assinada por ele mesmo, e segundo a qual apenas às Novas Conquistas compete o número de 33 eleitores. Mas eu vou ainda apresentar um outro documento mais autêntico, que é um Oficio do mesmo Administrador Fiscal, em que ele confirma como legal a estatistica que vem publicada com o Codigo Administrativo de 42, e este Oficio vem mencionado no Boletim n.º 15 de 48 (Leu).

Agora vamos ao argumento relativo ao número dos eleitores de Bardez. O ilustre Deputado disse, que a Comarca de Bardez desobedeceu às ordens do Governador! Não Senhor, não desobedeceu; e vou mostrar como. Aqui está a determinação do Governador-geral em Conselho, pela qual manda que o número de eleitores na eleição em discussão se regule pelas estatisticas ultimamente publicadas (Leu).

Parece-me que muitos dos Srs. Deputados tem servido os cargos de Governadores-gerais, e por isto sabem o credito que merecem as estatisticas; estas não se podem considerar infaliveis Apoiados); logo parece-me que marchou muito bem o Governador, quando apresentou na sua Portaria esta ultima clausula não serão desconsideradas (as ultimas estatisticas oficiais) sem fundamento seguro para as alterar — aliás seriamos obrigados a crer nas estatisticas como no Evangelho; isto não é possivel num outro País qualquer, quanto mais neste, em que faltam os dados necessarios para formalizar uma boa estatistica.

A Camara de Bardez autorizada pela final, cláusula da Portaria do Governador-geral em Conselho de 18 de Janeiro de 1848, em que se permitta não se cingir à última estatistica, quando houvesse fundamento seguro para a alterar, empregou os meios legais para verificar se existia ou não este fundamento seguro; no entretanto os do partido oposto queixaram-se ao Governo de que aquela Camara queria arbitrariamente aumentar o número de eleitores, desprezando o disposto na dita Portaria de 18 de Janeiro: o Governador-geral em vista desta Representação, oficiou em 18 de Fevereiro do mesmo ano aquela Camara de Bardez, que não era da sua competencia alterar as estatisticas, nem da parte do Administrador do Concelho tinha havido alguma participação, apresentando fundamento seguro para a sua alteração; por isso ordenou que a, dita Camara devia cingir-se inteiramente á ultima estatistica oficial de 46, que lhe mandava inclusa; consta isto do seu Oficio. (Leu)

A Camara depois de receber este Oficio representou ao mesmo Governador, que pelas diligencias por ela feitas por meio dos regedores e párocos, vinha a conhecer que havia fundamento seguro, para se alterar a estatistica de 46 que lhe fôra enviada. E o Governador tendo logo convocado o Conselho do Governo, aprovou a estatistica de 30:000 e tantos fogos, não só à vista das diligencias da Camara, mas tambem pelo apoio que dava a estas diligencias o respectivo Administrador do Concelho, Autoridade legitima; e adoptando-a como legal, ordenou que por ela fosse regulado o numero de eleitores, como se vê do seu Oficio que vem no Suplemento n.º 2 ao Boletim n.ºs de 48. (Leu)

Agora em quanto ao argumento de se deverem anular as eleições parciais da Comarca de Bardez, os membros da ilustre Comissão tem dito muito, e eu somente acrescentarei, que quando no numero de 29 eleitores houvesse algum excesso, uma

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Vez que todos tinham votado, o muito que se podia fazer era deduzir o excesso de 7 votos do número dos que tinham obtido os 4 Eleitos, e esta dedução não tira a maioria absoluta que eles obtiveram, e não anular a eleição inteira da Comarca de Bardez, nem deduzir o número total de 29, como pretende o ilustre Deputado que combate as eleições; e por conseguinte não pode deixar de se julgar valida e legal a eleição de Deputados pelo Estado da India.

Esta e a unica coisa que tinha a dizer. O Sr. Lacerda, (D. José): Sr. Presidente, sobre a questão principal, talvez nada mais tenho a acrescentar. O meu ilustre Amigo, e Colega na Comissão, o Sr. Ávila, desenvolveu o que eu ontem aqui tinha apresentado; foi de tal modo o fez S. Ex.ª que não deixou nada a desejar. S. Ex.ª tirou a mesma conclusão que eu tinha tirado, isto é, que a eleição da Comarca de Bardez, por mais que se quisesse tergiversar não podia deixar de ser aprovada: entre tanto deixo para logo seguir a ordem de alguns apontamentos, que tomei sobre uma materia disputada, e de que por ventura pouco me aproveitarei.

Sr. Presidente, a questão trazida aqui hoje, versa sobre a terceira parte, ou antes sobre a terceira conclusão, do Parecer da Comissão. O meu ilustre Colega e Amigo o Sr. José Lourenço da Luz fez uma declaração, que ontem não julguei dever aqui apresentar, por que tambem ontem não tratei do assunto a que se refere, reservando para hoje o esclarece-lo. O ilustre Deputado declarou na Comissão, que concordava em aprovar a legalidade da eleição da India; mas acrescentou que conservava alguma duvida, acerca da continuação do ilustre Deputado o Sr. Bispo Eleito de Malaca nesta Camara; que em quanto a este ponto reservava o seu voto, para se decidir depois dos esclarecimentos que houvessem de apresentar-se na discussão. O meu ilustre Amigo acaba de confirmar o que disse na Comissão, mas eu espero que, os esclarecimentos que vão ser presentes a Camara, farão que S. Ex.ª nem neste ponto se separe da opinião dos seus Colegas da Comissão.

O Sr. Deputado pelo Porto (J. J. de Mello) veio ao mesmo assunto, mandando para a Mesa uma Proposta, cuido, que para se discutir e votar em separado esta conclusão do Parecer. Conformo-me, e ate é essa a ordem natural da votação; mas se me conformo em quanto á votação, não posso conformar-me pelo que respeita à discussão Em quanto a esta, entendo que deve ter lugar desde já. E, Sr. Presidente, entrando na materia, observarei a V. Ex.ª e à Camara que a Comissão, a este respeito, não estabeleceu nada de novo; seguiu os precedentes desta Camara, e observou o que determina o art. 92 da Lei de 12 de Agosto. Sr. Presidente, a Comissão em quanto à doutrina, contenta-se de reproduzir o que está determinado em deferentes Decretos anteriores, com respeito às eleições do Ultramar, e claramente consignado no art. 3.º º Da Lei de 4 de Julho de 1837, que estabeleceu, que os Deputados do Ultramar continuassem no exercicio das suas funções na Camara, até que fossem legalmente substituidos. Ora neste ponto, é que esta a dúvida do meu ilustre Colega o Sr. J. J. de Mello, porque, diz ele, se a Lei dissesse «ate ser pessoalmente substituido já então concordaria na conservação do

Ilustre Deputado; mas a Lei diz simplesmente, até ser legalmente substituido» o que diz o meu ilustre Amigo, é muito diferente.

Sr. Presidente, por qualquer das formas, que o ilustre Deputado interprete a letra da Lei, pareceu à Comissão, que o espírito da mesma Lei é querer, que a Representação Nacional esteja sempre completa, tanto com respeito ao Continente, como com respeito ao Ultramar; mas como não é tão facil prover a que assim aconteça pelo que respeita ao Ultramar, providenciou, que os Deputados ultramarinos pudessem continuar a representar essas Possessões, até que viessem os novos Eleitos. É esta manifestamente a intenção da Lei, porque, se o não fosse, de nenhuma providencia se carecia, pois que, constitucionalmente, a Camara em Maioria representa o País inteiro. E é esta inteligencia da Lei, a que esta provada autentica pelos factos, tendo-se observado sempre o, que a Comissão agora propõe. E note V. Ex.ª, e a Camara, que os factos a que me refiro, são precedentes estabelecidos, e seguidos em todas as épocas, sem diferença das opiniões dominantes, e apesar dos deferentes métodos de eleição. Sempre, e em todas as eleições, a Lei foi entendido nesta conformidade, porque subsistiu sempre a mesma razão, isto é, a conveniencia de que a Representação Nacional não sofra mingua, e as Provincias do Ultramar não faltem Representantes.

Sr. Presidente, os precedentes são tão terminantes a este respeito, que não podem deixar a menor duvida. Passarei a indica-los.

Achando-se com assento efectivo nas Camaras os Deputados por Cabo Verde, Teófilo José Dias. e Antonio Cabral de Sá Nogueira, foi aprovada em 1841 a eleição da mesma Provincia, a que se mandará proceder depois da dissolução das Cortes, que teve lugar em Fevereiro do referido ano de 1840; e nesta eleição ficou reeleito o já mencionado Sr. Teófilo José Dias, e foi eleito um irmão deste Cavalheiro, cujo nome agora me não lembra. O Sr. Teófilo continuou na Camara em virtude da sua reeleição; porém seu irmão, apesar de achar-se em Lisboa, nem renunciou, nem veio tomar assento; e em consequencia o Sr. Sá Nogueira continuou a ocupar aqui a Cadeira de Deputado em virtude da eleição anterior. A especie é identica à de que tratamos hoje.

Mais. Em 1812 ficaram eleitos Deputados por Moçambique os Srs. Antonio Pedro de Carvalho, e José Inácio de Andrade Nery. O primeiro destes Cavalheiros entrou na Camara logo depois de aprovada aquela eleição; porém o Sr. Nery achava-se em Moçambique. Correu o tempo, e tiveram lugar as novas eleições de 1844. Saíram eleitos novamente o Sr. Antonio Pedro de Carvalho; mas, em lugar do Sr. Nery, o Sr. João da Costa Xavier. Entretanto o Sr. Nery chegou a Lisboa, e, apresentando-se a Camara, esta o mandou admitiu, porque não tinha chegado ainda o processo da última eleição. Chegou contudo poucos dias depois, e, sendo aprovada esta eleição, tomou posse o Sr. Costa Xavier; mas o Sr. Nery tambem continuou na Camara, apesar de ter sido excluido, e substituido pelo Sr. Costa Xavier, e apesar da sua eleição ter sido directa, e a ultima ser indirecta, porque o Sr. Antonio Pedro de Carvalho passava a tomar assento por Angola, e vagava assim uma Cadeira por Moçambique.

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Este precedente colhe com igual rigor, que o de Cabo Verde.

E ainda ha mais. Num Parecer da Comissão Administrativa da Camara, Parecer que versava acerca de uma pertenço do então Deputado, o Sr. Antonio Caetano Pacheco, e que foi aprovado pela Camara, diz-se expressamente o seguinte (Leu.)

Em presença de todos estes precedentes a Comissão de Verificação de Poderes julgou, que o sentido da Lei não podia ser senão o que lhe deu, e que portanto o Sr. Bispo Eleito de Malaca deve continuar a ler assento nesta Camara até que seja aqui substituido pelo Sr. Adrião Acácio da Silveira Pinto.

Sr. Presidente, julgo que sobre este ponto nada mais é necessario acrescentar; porém, se o for, eu tomarei a palavra oportunamente, para dar qualquer esclarecimento, que se torne necessario.

Agora, Sr. Presidente, cumpre-me responder, mas brevemente, a algumas observações feitas pelo ilustre Deputado pela Estremadura, o Sr. Xavier da Silva. Sr. Presidente, o ilustre Deputado pareceu arguir-me com o fundamento de não querer eu, que se tomassem em toda a devida consideração as Representações dos queixosos da India com respeito às eleições municipais; perdoe-me S. Ex.ª permita-me que lhe diga, que ou não me percebeu, ou talvez eu me não explicasse convenientemente. Eu não podia dizer o que, menos exactamente, pareceu atribuir-se, porque o direito de Petição é sagrado: eu desejo que se tomem em consideração todos os queixumes, e todas as Representações, ainda mesmo as que não tenham nenhum sólido fundamento, como as de que se trata; porém desejo ao mesmo tempo, que não se lhes dê mais consideração do que merecem: contra essa indevida consideração é que reclamei, provando que não podiam merece-la.

Em quanto aos partidos Politicos, que eu disse não existirem na India, retiro a palavra raças, se por ventura a empreguei; quis dizer castas Entretanto sustento ainda, que não ha na India divisões politicas no sentido que entendemos em Portugal. E sabido que as divisões na India tem origem em interesses locais, e particularmente em questões de pessoas; mas a Rainha, e a Carta são objectos sagrados para todas a parcialidades ali existentes, sem excepção. Conviria decerto ter isto bem presente para dar a devida interpretação aos factos, e alcançar a sua legitima significação. Folgo de que o ilustre Deputado Eleito por aqueles Estados, que veio sustentar à barra desta Camara a sua eleição, nas explicações que deu a este respeito, confirmasse tão explicitamente quanto eu me contentava de indicar. Sobre isto fora em pura perda novas explicações. E certo que em algumas das Representações aludidas se faz menção de questões politicas; mas é esse mais um motivo para se tornarem suspeitas ao homem imparcial; procurou-se por todos os modos fazer ruído para justificar pertença exageradas; procurou-se fazer acreditar quanto pareceu oportuno para invalidar as eleições; mas, mostrando se muita má vontade, nada mais se conseguiu.

E agora observarei ao ilustre Deputado que eu o não argui de ter de nenhuma sorte lançado desfavor contra o Governador-geral da India, nem de que pusesse em dúvida, nem por só um instante a priori

Vol. 3.º Março 1849

dade proverbial daquele cavalheiro (Apoiados) pelo contrario, eu sei que o ilustre Deputado é seu Amigo, e por conseguinte como era possivel que eu entendesse que o ilustre Deputado queria argui-lo? Sr. Presidente, eu experimento a maior satisfação todas as vezes que tenho de falar de um homem, a quem eu respeito tanto pelo seu procedimento na carreira pública, como pelas distintas virtudes da sua vida doméstica, (Apoiados) e por isso não deve admirar que falasse do Governador-geral da India com toda a consideração, e com o elogio a que a virtude tem direito indisputavel. (Apoiados) Nisto eu não fiz senão cumprir um dever, assim como o ilustre Deputado, combatendo a eleição, e sustentando as reclamações dos queixosos, não fez tambem senão o que julgou cumprir-lhe. Satisfizemos ambos ao nosso dever. (Apoiados)

Sr. Presidente, o ilustre Deputado exigiu que o Sr. Deputado Eleito, que se acha na barra desta Camara entrasse em algumas explicações relativas aos oficios do Sr. Arcebispo Primaz do Oriente, que respeitam pessoalmente a ele, e ao outro Sr. Deputado Eleito que se assenta ao seu lado. Sr. Presidente, francamente direi que não partilho esta opinião, e tanto que julgo ser da minha lealdade declarar que, um momento antes de começar o seu Discurso, o Sr. Deputado Eleito se me dirigiu, perguntando-me se devia entrar na sua pessoal justificação, e examinar, analisando-os, e explicando-os, os oficios do Sr. Arcebispo Primaz? E eu disse-lhe que não. Assim que se o Sr. Deputado Eleito não satisfez ao desejo do meu ilustre Amigo, sou eu o culpado. Entretanto entendi, e ainda entendo, que dei ao Sr. Deputado Eleito o conselho que devia dar-lhe, porque esta Camara não é o Tribunal que ha-de julgar o Sr. Deputado, nem apreciar o seu procedimento moral ou civil: a esta Camara só cumpre tomar conhecimento da validade da eleição para aprovar, ou rejeitar. (Apoiados)

O Sr. Deputado pareceu fazer referencia a uma alusão, que alguem fez lá fora com respeito à questão de que se trata; se assim, declaro que desprezo, como devo aquela alusão, e que me contento de dar-lhe uma unica resposta, a saber, que somos assaz conhecidos, eu, e quem fez a alusão. Mas o Sr. Deputado declara que não fez nenhuma alusão em mau sentido; é o que eu esperava: estou satisfeito, e nada mais acrescentarei sobre este objecto.

Sr. Presidente, agora sobre a questão direi, que o ilustre Deputado procurou reforçar o seu argumento de ontem, relativamente à legalidade das eleições de Bardez, e insistindo em que deve ser anulada aquela eleição. O Sr. Deputado acrescentou que, se havia razões para a Camara de Bardez dar maior número de eleitores, maior razão havia para o aumento do número dos eleitores na Provincia das Novas Conquistas.

Sr. Presidente, é mau repetir-se um Orador, mas não tenho remedio senão repetir o que disse já ontem, e hoje acaba de dizer o Sr. Ávila, isto é, que a eleição de Bardez esta valida, e que oxalá tão validas e legais fossem muitas outras que tem sido aprovadas, não digo nesta Camara, mas digo em Camaras anteriores. Sr. Presidente, aí estão os documentos, pertencentes à eleição de Bardez, e por eles é facil de provar até a evidencia, a validade desta

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eleição. Sr. Presidente o argumento das estatisticas o que prova é que, a respeito das eleições de Bardez em 45, a Comissão, e a Camara dos Sr. Deputados entendam que deviam aprová-las, apesar de então serem 31 os eleitores, e as estatisticas não darem àquela Comarca 22:000 fogos. Então nenhumas dúvidas existiam a este respeito; repousou-se na boa fé do Governador-geral, e na rectidão com que se sabe que ele cumpre os seus deveres. Entretanto em 1848 constou aquele Governador-geral de uma maneira autêntica a exageração do número de eleitores que tivera lugar em 1845; e podia ser diferente do que foi o proceder do Governador-geral? De nenhuma sorte. Houve uma Representação da Camara Municipal, e igual Representação do Administrador do Concelho, declarando este, e aquela, que a estatistica anterior era viciada, e que a estatistica, que levaram ao conhecimento e aprovação do Governador estava reformada pelos meios mais segui os, e mais regulares. O Governador, examinando-a em Conselho do Governo, a mandou adopar: agora pergunto; tendo tido lugar a Representação das Autoridades competentes, que provavam estar uma estatistica inexacta, e manifestamente viciada, qual seria o Governador amigo da justiça, e da honestidade que deixaria de mandar que se pusesse de parte a estatistica viciada, e se observasse a que se mostrava a mais aperfeiçoada possivel pelos meios competentes e legais? Se o Governador, depois da Representação do Administrador do Concelho, e da alegação da Camara Municipal insistisse em que fosse executada essa estatistica, que as Autoridades declaravam inexacta e irregular, então é que o Governador-geral da India procederia mal, porque não tinha razão suficiente para sustentar a sua primeira resolução. Mas o Governador-geral, vendo que a nova estatistica havia sido formada com os elementos unicos, com que pode ser bem organizada uma estatistica, e tendo-se convencido da irregularidade da anterior mandou-a cumprir, e, fazendo-o assim, fez o que devia. Esta estatistica dá à Camara de Bardez trinta mil e tantos fogos, e por tanto exigia maior Representação do que tinha tido, e esta em harmonia com este calculo a designação de 29 eleitores que lhe foram concedidos. E note-se que este número de eleitores ainda é menor do que o que lhe fôra concedido, e aprovado em 1845.

Mas, argumenta o Sr. Deputado, porque não se fez outro tanto com respeito às Novas Conquistas? Porque nas Novas Conquistas não havia razão nenhuma fundada para reclamar contra a estatistica; pelo contrario as razões são todas conformes a provar que ainda no ano de 48 se concedeu às Novas Conquistas muito maior Representação do que pode competir-lhe. Sr. Presidente, eu tenho à mão aqui presentes as estatisticas de 40, 41, 44, 45, 47, e nenhuma delas dá às Novas Conquistas mais do que vinte e dois mil e tontos fogos, e apear disso teve na ultima eleição 34 eleitores! E certo que em 1845 teve 45, mas essa demasia, esse abuso é que deu lugar a reclamações, e obrigou o Governador a providenciar da maneira que consta dos documentos oficiais, como o proprio Governador-geral explica no seu oficio já tantas vezes aqui citado. Não ha pois razão nenhuma que proceda para sustentar a anulação dos eleitores da Comarca de Bardez; e note o nobre Deputado que foi esta a unica razão que

apresentou contra a validade das eleições. O Sr. Deputado argumentou contra o maior número de Eleitores de Bardez, mas não pode argumentar contra a legalidade do processo, que de certo correu muito regularmente, e de modo que não pode deixar de aprovar-se.

Agora observarei, Sr. Presidente, que, se porventura restasse alguma dúvida (que nenhuma pode restar a meu ver) o que deveria fazer-se é o que por muitas outras vezes selem feito, isto é pôr de parte os votos acerca de que subsiste alguma dúvida, e decidir pela maioria restante. Adoptando esta pratica, que tem por si um sem número de precedentes, e diminuindo dos eleitores de Bardez os 7 que deu de mais nesta eleição, os Srs. Deputados Eleitos ainda ficam em maioria: então a maioria no Colégio Eleitoral seriam 47 votos, e dos Srs. Deputados Eleitos, que estão na barra desta Camara, um obteve 61 e o outro 63 votos. A Comissão achou tão positivo este argumento, e tão concludente, que julgou dever sustentar a aprovação, que no seu Parecer deu a esta eleição. E não me demorarei com o calculo das probabilidades, apresentado pelo meu Colega na Comissão o Sr. Ávila; mas simplesmente observarei que as inferencias que se deduzem dele, são mais um argumento de que a Comissão se houve com acerto e justiça.

Sr. Presidente, cumpre ainda observar, que não posso concordar com a doutrina do Sr. Deputado impugnador do Parecer da Comissão, pelo que respeita à reclamação contra a legalidade das eleições Municipais. Se esta questão pudesse ir, que não pode, ao Conselho de Estado, e ele anulasse essas Camaras; o que esta feito, esta feito; e não podia ser já de maneira nenhuma prejudicado. Deus nos livres do contrario, então triunfava a anarquia, e sabe Deus até aonde nos levariam as consequencias forçosas de tão grande e perigoso absurdo! A doutrina dos factos consumados é esta; e hoje é doutrina incontroversa: e são tão óbvias as razões que a fundamentam, que por de mais seria deduzi-las. (Apoiados),

Sr. Presidente, concluirei com uma reflexão que ontem já apresentei. Em todo o caso a questão da legalidade das eleições da India não é questão, por que esta demonstrada essa legalidade a esta Camara. E chama a este argumento o ilustre Deputado um argumento de sentimentalismo? Será, mas bem cabido, porque não havendo nenhuma razão evidente para a admissão de uma tal Proposta, seria de sumo desdoura, seria talvez dar motivo imprudente a consequencias funestas, consequencias que de proposito; não indicarei, rejeitar os dois Deputados que não são filhos de Portugal, que são sós, que são desvalidos, para admitir os que, filhos do País, por sua posição e relações podem contar com favor, e com Amigos. Concluo; o Parecer da Comissão deve ser aprovado em todas as suas partes não só pelas razões tiradas do processo, mas tambem pelas que se deduzem dos precedentes desta Camara.

O Sr. Pinheiro Furtado: Requeiro a V. Ex.ª que queira consultar a Camara se a materia esta suficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Presidente: Como se vai proceder à votação, os Srs. Deputados Eleitos podem retirar-se da casa.

(Retiraram-se)

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O Sr. Castro Ferreira: (Sobre a Ordem.) Sendo a questão pessoal peço a V. Ex.ª que esta votação seja por esferas. (Apoiado)

O Sr. Presidente: Primeiro devo dizer à Camara que ha uma Emenda do Sr. Xavier da Silva ao Parecer, e uma Proposta do Sr. J. J. de Mello, em que pode que a terceira parte do Parecer seja votada em separado. A Mesa contudo, considerando as diferentes questões que aqui se tratam, entende que deve propor quesitos para diferentes votações, devendo ser o primeiro. Se se aprovam ou não as eleições dos Estados da India? (Apoiados) E as outras votações terão lugar por quesitos a respeito das diversas especies, de que tratam o Parecer, e a Emenda; mas devo declarar, que a votação sobre este primeiro quesito e sem prejuizo de qualquer dessas especies. (Apoiados)

O Sr. Gorjão Henriques: (Sobre a Ordem) Desejo saber da Mesa, se a votação deste primeiro quesito importa o prejuizo de qualquer outra votação sobre os diversos objectos que ha a votar?

O Sr. Presidente: Não, Senhor. Portanto vai votar-se sobre o primeiro quesito, que é devem ou não aprovar-se as eleições da India? Os Senhores que aprovam as eleições, deitam a esfera branca na urna direita, e na mesma urna deitam a esfera preta, os Senhores, que a rejeitam; servindo a urna da esquerda para a contraprova.

Concluida a votação por esferas verificou-se terem sido aprovadas as eleições da India por 50 esferas brancas contra 33 pretas.

O Sr. Presidente: A votação são quesito, que acaba de ter lugar, foi sem prejuizo domais que continha a Emenda do Sr. Xavier da Silva, e o Parecer da Comissão. Por consequencia agora segue-se propor outro quesito relativo a parte da Emenda do Sr. Xavier da Silva, em que propôs a que se proceda a novas eleições primarias na Comarca de Bardez. Proponho pois esse quesito.

O Sr. Lacerda (D. José): Sr. Presidente, a decisão que a Camara acabou de dar pela votação por esferas, prejudicou completamente a Emenda do Sr. Deputado Xavier da Silva. (Vozes: Nada, nada. E outras vozes. Apoiados.) O que é que significa esta votação? Significa que a Camara aprova completamente a eleição da India. (Apoiados) E não significa que aprova 2 Deputados, e que rejeita outros 2; e isto que se quer fazer e sofismar a resolução da Camara. A Camara votou o que V. Ex.ª propôs à votação; se aprovava ou não aprovava a eleição da India? A eleição da, India não são só dois, são 4 Deputados, e a eleição dos 4 é que se decidiu, é que se votou completamento. A intenção da Camara foi aprovar a eleição dos 4, por consequencia não posso admitir que tenha lugar votar-se sobre o objecto, que esta já completamente decidido.

O Sr. Presidente: Eu peço ao ilustre Deputado, e peço à Camara que atenda ao modo porque a Mesa propôs. Declarou-se pela Mesa que o primeiro quesito não prejudicava os demais objectos (Apoiados), e isto mesmo com referencia à declaração exigida à parte pelo Sr. Gorjão, para que a votação desse quesito não prejudicasse os mais (Apoiados) não só sobre o Parecer da Comissão, mas tambem sobre a Emenda do Sr. Xavier da Silva: eis aqui esta a Proposta do Sr. Xavier da Silva, que vou ler. (Leu)

Vê-se portanto, que na primeira parte, ou no primeiro numero esta compreendido o quesito já feito. Mas como concluiu depois o mesmo número anulando algumas eleições parciais, e mandando proceder a novas eleições primarias na Comarca de Bardez reguladas pela estatistica a que se refere (Leu), não pode deixar de fazer-se quesito sobre esta especialidade, que não esta prejudicada pela generalidade do quesito já feito.

Agora cumpre-me declarar, que quanto a cada um dos Srs. Deputados hei-de fazer um quesito especial (Apoiados), e eu digo a razão: é porque a Comissão propôs já a proclamação de Deputados, cujos Diplomas ainda não estão na Camara, e que não podem ser proclamados em quanto se não apresentarem os Diplomas, e só verificar a sua identidade e capacidade individual: e a razão por que eu disse logo durante a discussão, que necessariamente tinha de fazer quesitos distintos, e a Comissão ha-de ser a primeira a reconhecer que a Mesa não pode deixar de proceder assim. Por tudo isto é que declarei, que o 1.º quesito não prejudicava os mais.

O Sr. Ávila: Sr. Presidente, V. Ex.ª quando propôs os quesitos, a sua intenção era unicamente simplificar o debate; mas para desfazer o equívoco que teve lugar na primeira votação, eu declaro e tenho tanto direito a fazer esta declaração, como os Srs. Deputados tem direito para fazerem a declaração oposta que discutindo-se unicamente, qual de nós entende melhor o quesito, qual é a interpretação mais logica que se pode dar a este quesito, eu entendia que o quesito que V. Ex.ª apresentou à Camara, se referia à eleição dos quatro Deputados da India, quer dizer, à eleição fundamental. (Apoiados) Eu entendo que em toda a eleição ha duas partes; ha o processo da eleição, e ha a habilidade dos eleitores para serem Deputados; não se podia aqui estabelecer senão esta unica distinção: o processo geral da eleição foi aprovado pela Camara, agora o que resta é a habilidade dos Eleitos; não temos coisa nenhuma com os eleitores de Bardez; desde o momento em que a Camara aprovou o processo geral da eleição, aprovou todos os eleitores que fizeram parte desse Colégio Eleitoral, e entendeu que todos esses eleitores tinham direito a fazer parte daquele Colégio; restavam pois só dois quesitos, o primeiro, a habilidade dos eleitores para serem proclamados Deputados, por que pode entender-se que a Eleição esta regular, e com tudo alguns dos Eleitos não ter a aptidão necessaria exigida pela Carta Constitucional; o segundo, se effectivamente depois de proclamados os Deputados da India, em quanto algum deles não vier ao Parlamento, se podem chamar os Deputados antigos: eis aqui o que a Mesa podia propor. Agora como V. Ex.ª diz que vai propor os quesitos da Emenda do Sr. Xavier da Silva, peço licença para dizer que V. Ex.ª devia ter dito isso na ocasião em que se propor o primeiro quesito. (Muitas vozes: Disse, disse.) Não o ouvi eu, nem podia ouvir, o Sr. Presidente não o podia dizer. (Vozes: Disso, disse, e ele o dirá; Sussurro), Os Srs. Deputados podem-me responder, quando tiverem a palavra, porque assim não se pode manter o debate. (Apoiados) Não o podia dizer, porque disse ou para simplificar a votação vou propor quesito, e não disse vou propor as diferentes proposições da Substituição do Sr. Xavier da

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Silva, porque se o dissesse, eu combateria logo o primeiro quesito como contraditorio e absurdo, eu diria não pode propor a votação esse primeiro quesito, porque está em contradição com o segundo, como eu provei na discussão, porque mostrei que os argumentos do ilustre Deputado que tinha proposto o segundo quesito, estavam em contradição com o outro Assim e que eu entendi a questão, o entendi que a Camara, no menos a Maioria assim a entendeu, e entendo que o Pai assim a entendera Repito, Sr. Presidente, aqui não ha senão tres quesitos, o primeiro refere-se ao processo fundamental de eleição, esse processo foi aprovado, foram declarados por consequencia bons eleitores, eleitores legais, todos os eleitores que tomaram parte nossa eleição, não se disse nem que eram ilegais os de Bardez, nem que eram ilegais os das Novas Conquistas, nem que eram ilegais as de Goa, disse-se o processo esta regular, esta legal, isto é o que a Camara decidiu, agora não resta outra coisa a fizer senão perguntar a Camara mas os Srs. Deputados tem as qualidades necessarias para poderem ser proclamados? Apresentaram os seus Diplomas pode a Camara proclama-los? Depois terceiro quesito mas em falta de algum Deputado novamente eleito, devem por virtude da Lei especial para as Provincias Ultramarinas, ser chamados os que cá estavam? Isto sim, isto entendo eu, tudo o mais que não for isto, Sr. Presidente, eu entendo que é não direi sofismas, pode-se entender em mau sentido esta expressão, apesar de que se tem aqui empregado muita vez, mas e falsear. (Vozes Prior) Prior. Pois então direi outra coisa, a ideia traduzam-na os Srs. Deputados pela palavra que quiserem, direi que é, Sr. Presidente. E iludir a decisão da Camara, e fazer outra coisa pior ainda, Sr. Presidente, e peço à Camara que atenda bem a isto, e colocar-nos em um terreno a que eu não quis vir, porque sempre esperei que a Camara não viesse a ele, mas de que falou o meu ilustre Colega, Relator da Comissão, que é, querermos proclamar aos Deputados os que são do Reino, e querermos fechar as portas da Camara aos Deputados daquele País, que vieram. (Vozes Ordem Ordem)

O Sr. Presidente. O Sr. Deputado seja restrito ao modo da votação.

O Orador. Pois, Sr. Presidente, eu não tenho empenho em continuar, mas recuso a Camara, e a Presidencia o direito de apresentar os quesitos de uma maneira diferente daquela que indiquei, protesto contra essa maneira.

O Sr. Presidente: Ordem, Ordem, Ordem! Tanto a Presidencia tem o direito, como a Camara, para regular os quesitos, e o Sr. Deputado não tem direito nenhum para protestar contra as decisões da Gamara (O Sr. Gorjão Henriques singularmente nenhum.)

O Orador: Como V Ex.ª não entendeu a minha proposição no sentido em que eu a apresentei, V. Ex.ª não me recusara o direito de a explicar, tenho direito de explica-la. Digo, a Mesa não pode apresentar a Camara um quesito, que contraria uma decisão da mesma Camara, sem lhe pedir que reconsidere a sua decisão, eis aqui o sentido do que eu disse, e neste sentido insisto, (Com veemencia) nega a Mesa, recuso a Camara o direito de votar um quesito, que vicia completamente uma decisão tomada, sem que preliminarmente se decida a reconsideração dessa decisão aqui esta o sentido da minha proposição, insisto ainda nessa proposição, sustento-a, e estou pronto a aceitar a luva de qualquer dos Colegas, que quiser sustentar o contrario, V. Ex.ª não tem direito para apresentar um quesito, que altere esta decisão, V. Ex.ª como Deputado, como Presidente não, mas como Deputado tem o direito de pedir a Camara, que reconsidere a sua decisão, qualquer dos Colegas tem o mesmo direito; mas a decisão da Camara agora, a unica legal, em quanto não for reconsiderada, e que as eleições da India estão aprovadas, e que o processo eleitoral esta aprovado, e que todos os eleitores, que fizeram parte daquele Colégio são legitimos, são legais, tinham todos o mesmo duelo para entrarem nesse Colégio (Apoiados)

O Sr. Presidente: Quando da Mesa se enunciou o primeiro quesito, declarou-se, que se propunha o quesito salvos todos os outros quesitos (Aparados) Mas alem disto eu observo a Camara, que note os precedentes neste caso identicos. Pois não se tem aprovado imensas eleições de Provincias, e não se tem anulado as eleições de uma ou outra paróquia (Apoiados) Não se tem mandado proceder as eleições de uma ou outra Assembleia primaria, com quanto as eleições gerais se aprovem? (Apoiados) E porque se manda isso? Porque o Colégio Eleitoral e permanente, e deve estar completo Com quanto pois a Camara já votasse, que a eleição geral da India estiva valida, nem por isso pode julgar-se prejudicado o quesito especial as eleições primarias de Bardez, nem os meus respectivos, que se devem sujeitar a Camara. A Camara decidira todavia, qual foi o espírito que ditou a sua votação, quanto ao primeiro quesito

Aqui estão estabelecidos os termos, e parecia-me, que este objecto não era materia para tanta discussão, senão animosidade

O Sr. Rebelo da Silva: Sr. Presidente, o ilustre Deputado, que me precedeu, acabou de colocar a questão em tanta clareza, que seria superfluidade estar a cansar a Camara, reproduzindo os seus argumentos todavia parece-me, que não pode sofrer contestação, que a Camara do maneira nenhuma podia aprovar uma eleição em todo o seu processo, como aprovou pela votação das esferas, para depois ir fazer selecções, a Camara não podia de maneira nenhuma, tendo aprovado o processo eleitoral na sua generalidade, ir fazer uma selecção para os eleitores de Bardez, quando não estava incluida essa excepção no Parecer da Comissão, que se entende aprovado pela Camara Sr. Presidente, não argumento assim para fazer a Camara a injustiça de supor um só momento, que podia aprovar a Emenda do ilustre Deputado, que aqui foi apresentada: eu não falei nunca essa injustiça a Camara, nunca julgaria a Camara capaz de se colocar em tão flagrante contradição; eu sustento esta opinião, por que me parece ser aquela, que tira todo e qualquer pretexto de contradição que pudesse haver, quando, depois de aprovada uma eleição na generalidade, vamos tratar de quesitos, que sinceramente entendo estarem já presididos.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: Se eu não estivesse preso pelo artigo 87 do Regimento, falaria com muito mais desenvolvimento nesta questão, que as

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sim mesmo para mim é muito simples. A Maioria da Camara aprovou o Parecer na generalidade, mas essa aprovação não importa a aprovação de certos pontos parciais; ha um defeito parcial no processo eleitoral; a Camara aprovando a eleição na generalidade, não quer isto dizer, que aprova esse defeito parcial; é esta a minha opinião; e torno a dizer se eu pudesse infringir o artigo 87 do Regimento; se pudesse declarar que tinha votado contra o Parecer, a Camara havia de notar que sou muitissimo coerente, votando agora para que se emende este defeito parcial, que a Maioria e a Minoria da Camara e todos reconhecem.

Sr. Presidente, eu não tenho empenho nenhum em que fiquem os Deputados do Continente, ou que entrem os Deputados da India; não tenho empenho; mas no momento em que se diz, que ha duas paróquias, como são as de Bardez, e Salsete, que não entraram na eleição, que se riscaram eleitores, que o recenseamento foi viciado, que ha grandes nulidades e falsidades, entendo que esta Camara não pode legalmente aprovar vicios tão repugnantes.

O Sr. Presidente. A questão e sobre o modo da votação.

O Orador: Agora, Sr. Presidente, V. Ex.ª quando propôs a votação o Parecer, disse francamente e em muito bom Português, que a votação não prejudicava a Substituição do ilustre Deputado pela Estremadura, foi nesta convicção, Sr. Presidente, foi nesta persuasão que a Camara votou o Parecer. Por consequencia eu entendo que o quesito não esta prejudicado, e que a Camara deve passar a votação dele.

O Sr. Gorjão Henriques: Para só conhecer a justiça da decisão da Mesa, e do modo porque quer proceder, basta só historiar o que aconteceu, quando V. Ex a disse que se ia proceder à votação, depois de julgada a materia discutida. Disse V. Ex.ª então, e já havia dito, que esta materia havia de ser sujeita a quesitos: esta ideia foi logo recebida pela Camara, porque se entendeu, que em frente das diferentes opiniões que havia na Camara era preciso formular a votação de modo, que expressasse a vontade da mesma Camara; e, Sr. Presidente, se assim não fosse, o que devia votar-se primeiro era a Proposta do Sr. Xavier da Silva, porque era uma Emenda, mas a Camara considerou, que havendo nessa Emenda algumas coisas que podiam talvez rejeitar-se, devia anuir à judiciosissima resolução da Presidencia, de distribuir esta materia em quesitos, e quesitos muito claros; e quando só propôs à votação esta tese geral da aprovação das eleições, quando eu disse que isso não prejudicava os quesitos que a Mesa entendesse que era necessario apresentarem-se, para que se votasse clara, e conhecidamente sobre cada um deles, a Camara toda anuiu, e por tanto com muita justiça se louvou, como devia louvai-se, na Mesa para propor esses quesitos Portanto a votação subiu a generalidade das eleições da India não prejudica em coisa alguma os quesitos, tanto do Parecer da Comissão, como aqueles da Emenda do Sr. Xavier da Silva, que se entender que devem ser votados para definitivamente se conhecei qual é a opinião da Camara. Foi tanto isto o facto já passado, e não ha agora motivo para se alterai a votação na ordem em que a Mesa vai propor (Apoiados)

O Sr. Pereira dos Reis: Peço a V. Ex.ª

Vol. 3º Março 1849

que consulte a Camara se este incidente esta discutido.

Julgou-se discutido.

O Sr. Presidente: Proponho pois à Camara, se quer votar sobre outro quesito: Se deve ou não proceder a novas eleições primarias da Camara de Bardez.

Resolveu-se afirmativamente.

O Sr. Presidente: Acaba de decidir a Camara que se proponha um quesito especial sobre as eleições primarias da Camara de Bardez, por consequencia vou consultar a Camara se esta votação deve ser por esferas, ou por levantados e sentados.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: Para não estar a tomar tempo, parece-me que esta votação podia ser por levantados e sentados. (Vozes: Por esferas, porque é pessoal).

O Sr. Ávila: Eu requeiro que seja votação nominal.

Resolveu-se que a votação deste quesito fosse tambem por esferas, e depois de concluido o escrutinio, vinificou-se ter-se resolvido, que se não mandasse proceder a novas eleições na Camara de Bardez por 47 esferas brancas contra 40 pretas.

O Sr. Presidente: Ficou vencido, que se não deve proceder a novas eleições primarias na Comarca de Bardez. Agora o outro quesito e sobre a legalidade dos Diplomas, ou identidade e capacidade dos Deputados, mas como a respeito de dois Srs. Deputados Eleitos se da circunstancia de ainda se não terem apresentado os diplomas, creio que a Comissão, e Autor da Emenda hão-de reconhecer, que não podem aqueles dois Senhores ser ainda proclamados Deputados. É necessario, que primeiro apresentem os seus diplomas, para havei um Parecer Especial sobre eles; e sendo assim, o que se segue, e votar sobre a legalidade dos diplomas, ou identidade e capacidade dos Deputados Eleitos, que já os apresentaram

O Sr. Ávila: Eu conformo-me com a opinião de V. Ex.ª apesar de ser contra o Parecer da Comissão. Eu segui sempre a opinião que V. Ex.ª agora emitiu, o entendo que é a unica que se deve seguir, mas o facto e que a algum tempo a esta parte tem-se feito outra coisa. Eu entendo que embora se aprove uma eleição, o Deputado não pode ser proclamado sem apresentar o seu diploma, que é o seu passaporte para aqui poder entrar. Mas sobre que me não posso conformar com V. Ex.ª e em querer apresentar o terceiro quesito, porque esse caiu em presença do primou o e segundo. V. Ex.ª e a Camara sabe que o unico Sr. Deputado que combateu as eleições dos dois Srs. Deputados Eleitos, nada disse quanto á habilidade ou inabilidade dos mesmos Deputados; que a discussão versou toda sobre a ilegalidade dos eleitores de Bardez; se o ilustre Deputado não tivesse combatido a eleição de Bardez, não tinha proposto a aprovação de dois Deputados, e a rejeição dos outros dois, mas tendo a Camara acabado de aprovar que esses eleitores estavam bem eleitos, e formavam parte do Colégio Eleitoral, caiu completamente por esse facto o terceiro quesito; mas suponhamos que V. Ex.ª propunha à votação, e a Camara rejeitava esta eleição; porque a rejeitava? O que se disse a respeito da inabilidade dos Eleitos? Coisa nenhuma, porque se se tivesse dito, era preciso provar que eles não tinham todas as circuns-

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tancias requeridas pela Carta para serem Deputados. Pois ha de a Camara rejeitar a eleição de dois Deputados, quando ninguem questionou isso? Eu peço à Camara que considere bem isto; pois não esteve o Parecer em discussão? Pôs alguem em dúvida a capacidade dos Eleitos? Pois ha-de abrir-se agora uma nova discussão sobre isso? Se assim for, hei-de requerer que eles sejam chamados novamente à barra para serem ouvidos, e se defenderem.

Por tanto sustento que esse quesito não pode ser votado pela aprovação do Processo da eleição, que foi o primeiro quesito, e pela rejeição do segundo, que foi, se se havia de proceder a novas eleições primarias na Camara de Bardez; a Camara que votou pela legalidade das eleições, e que durante a discussão não achou a menor dúvida a respeito da capacidade dos Deputados Eleitos, não pode de maneira nenhuma votar agora este quesito.

O Sr. Xavier da Silva: Parece-me, depois de ter a Camara aprovado as eleições, e rejeitado a minha Emenda, que aprovou a eleição dos quatro Senhores Eleitos; porém não podem ser proclamados, segundo a disposição do Regimento, sem apresentarem os diplomas. Eu já tinha apresentado as minhas opiniões, e em ocasião competente me explicarei a respeito das asserções que se fizeram de eu querer os Deputados do Continente, e não os outros; não tenho interesse nenhum em que estejam aqui uns ou outros. Mas o que me parece é, que se pode dispensai para este terceiro quesito a votação por esferas, porque em presença dos dois quesitos já votados, o que se segue e ficarem eleitos os quatro Senhores; não podendo ser proclamados Deputados sem que apresentem os diplomas; não podendo haver duvida em sei em proclamados aqueles Senhores que já apresentaram os seus diplomas, e aos quais já refere o Parecer da Comissão. Por consequencia, peço que se dispense a votação por esferas

O Sr. Presidente: A votação por esferas é uma coisa, outra coisa é o quesito: eu peço à Camara que atenda. Votou-se o primeiro quesito sobre a validade das eleições em geral; votou-se o segundo sobre se se devia mandar proceder a novas eleições primarias na Camara de Bardez; agora é indispensavel que haja votação sobre este terceiro quesito a respeito dos diplomas. E isto o que sempre se seguiu com quanto por modo complexo, e eu não posso deixar de o fazer agora, muito principalmente tendo-se proposto e adoptado a votação por quesitos.

O Sr. Gorjão Henriques: Eu entendo que a direcção, que V. Ex.ª quer dar à questão, e a mais conveniente e regular, e levantar-me só para não deixar passai uma ideia apresentada pelo Sr. Ávila, que diz que não era necessario um quesito sobre a capacidade dos Eleitos, visto que não foi impugnado o Parecer da Comissão por essa parte. Isto é o mesmo que dizei que todos têm obrigação de entrar nas discussões, e que a Camara não pode fazei um guiso consciencioso sem isso; mas, Sr. Presidente, o Processo das eleições está todo na Mesa, o muitos ilustres Deputados podem ter formado a sua opinião, sem entrarem na discussão, e votai em como quiserem, logo isto não faz regra geral, aliás nunca se aprovaram nesta Camara Projectos sem discussão, e isto está sucedendo todos os dias

O Sr. Ávila: Sr. Presidente, eu estou bem presente no que diz o Regimento a este respeito, tanto que combinei imediatamente com a observação que V. Ex.ª fez a respeito da necessidade dos Deputados Eleitos apresentarem os seus diplomas para poderem ser proclamados Deputados; e esta a minha opinião desde muitos anos, e creio que os meus Colegas da Comissão não terão dúvida em me autorizar para em nome da Comissão retirar a parte do Parecer que diz respeito à proclamação de dois Cavalheiros, cujos diplomas não foram presentes a Comissão, mas essa proclamação fica em quanto aos outros dois, cujos diplomas foram presentes a Comissão, a respeito dos quais versou o debate, e a sua proclamação e uma consequencia da votação que a Camara acaba de fazer. A Mesa esta no seu direito, proclamando Deputados os dois Cavalheiros que vieram a barra, e que foram ouvidos sobre os vicios da eleição, e não sobre os factos que lhes diziam respeito; eis aqui o que eu disse ha pouco, e aquilo em que ainda insisto. A Camara podia ouvir aqueles dois Cavalheiros a respeito de duas coisas; e note-se bem o espírito do nosso Regimento: ainda que a letra do Regimento não se opõe a que os Deputados sejam chamados, para dar informações sobre os vicios e irregularidades do processo eleitoral, porque foram eleitos, o espírito do Regimento é que eles sejam chamados para se justificarem de toda e qualquer inabilidade que se lhes possa imputar, e se os Srs. Deputados virem o Regimento com atenção, ha-de reconhecer que isto é exacto. Ora, não se tratou aqui senão dos vicios da eleição, não se tratou da inabilidade dos Deputados, e então peço à Camara, que atenda ao argumento que eu apresentei, e que tomo a repelir. Digo eu — a Camara aprovou o processo eleitoral de Goa, a Camara reconheceu que todos os eleitores que assistiram a esse Colégio Eleitoral, tinham direito de ai concorrer, e que a operação foi feita com regularidade desde o principio ale ao fim: muito bem; qual é a votação que agora vai ter lugar Vai-se agora votar sobre a admissão ou rejeição dos dois Cavalheiros eleitos: a Camara que aprova, tem direito de rejeitar: ninguem me contestará isso; o que eu quero provar e a inutilidade de tal votação, o absurdo que dela pode resultar. Suponhamos que a Camara rejeitava esse quesito, qual era o resultado? O Sr. Presidente reconheceu mesmo que a Camara não o podia rejeitar; logo senão o pode rejeitar, está aprovado. Mas porque motivo havia a Camara rejeitar? Pois a Camara declara o processo eleitoral bom, não lhe acha ilegalidades, e manda embora os dois Deputados Eleitos? Isto é absurdo, peço perdão: a votação cai por desnecessario, e cai porque conduz a uma contradição. Foi consequencia entendo que não se proclamem Deputados os dois Cavalheiros que não apresentaram os seus diplomas, e mesmo a respeito desses, quando apresentarem os seus diplomas, a Camara não pode discutir senão sobre a sua inabilidade, entenda-se bem, quando estes dois Cavalheiros apresentarem os seus diplomas, a Camara não lhes pode fechar as porias desta Casa, senão se por ventura se provar, que eles não estão nas circunstancias requeridas pela Carta Constitucional, para serem eleitos; mas a respeito destes cuja habilidade não foi contestada, cujo processo eleitoral foi aprovado, e estão presentes os seus diplomas, o que resta a fazer e a Mesa proclama-los Deputado, e nada mais.

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O Sr. Presidente: A Mesa não os pode proclamar, sem que a Camara decida. E necessario que a Camara decida que devem ser proclamados Deputados da Nação Portuguesa, os Sr. Deputados Eleitos, e que sejam admitidos a prestar juramento e a tomar assento, isto não só é conforme com a nossa Lei Regimental e com todos os usos, mas com o Parecer da Comissão; para que dividiu a Comissão o Parecer em quesitos? (Apoiados) E o Sr. Deputado depois, quando formulou os seus quesitos, não mencionou expressamente o que eu quero agora propor? (Apoiados) Ainda depois deste eu hei-de propor um outro quesito, que é aquele que se compreende no n.º 3 da Comissão e no n.º 4 da Emenda do Sr. Xavier da Silva. Fixados assim os termos, continuo a dar a palavra aos Senhores, que a tem pedido sobre o modo da votação.

O Sr. Assis de Carvalho: Em todas as eleições ha duas partes distintas; uma que diz respeito às coisas, e outra que diz respeito às pessoas (Apoiados) o mesmo ilustre Deputado que acaba de falar, na primeira vez que falou, reconheceu que a ordem dos quesitos devia ser esta. (Apoiados) O que lemos feito ate agora, e votar os quesitos respectivos às coisas, isto é, ao processo da eleição; resta votar o quesito respectivo às pessoas, isto é, à capacidade e habilitação dos individuos, que tem de entrar nesta Camara, que não podem ser proclamados Deputados, sem que votemos que eles estão legalmente habilitados para entrar aqui. (Apoiados) Diz-se mas não se discutiu? este argumento, se não fosse aplicado em hipótese, diria eu, que não tinha valor algum, porque muitas votações, até de Projectos de Lei, se fazem nesta Camara, que não se discutem (Apoiados). Mas em hipótese diz-se que ha uma acusação contra os Srs. Deputados, e que é preciso que eles sejam ouvidos; pois renove-se a questão, se isso é necessario (Apoiados); mas privar-nos de votar sobre a capacidade dos eleitores, isso é que me parece que não é curial. Portanto o que temos votado até aqui, é respectivo às coisas, o que resta votar é respectivo às pessoas, isto é, se estão legalmente habilitadas com a capacidade politica necessaria para serem Deputados.

O Sr. Lacerda (D. José): A Comissão retira a parte do Parecer, que diz respeito a serem proclamados os Srs. Campelo, e Adrião Acácio, por não estarem ainda presentes os seus diplomas.

O Sr. Presidente: O Sr. Deputado declarou por parte da Comissão, que retirava à parte do parecer respectivo à eleição dos Srs. A. M. Campelo, e A. A. da Silveira Pinto, visto que ainda não foram apresentados os seus diplomas: consulto a Camara sobre se consente que esta parte do Parecer seja retirada?

Decidiu-se afirmativamente.

O Sr. Presidente: Os Senhores que são da opinião que dizem ser proclamados Deputados, e admitidos a prestar juramento e tomar assento nesta Camara, os Srs. Estêvão Jeremias Mascarenhas, e João Pedro Correia, queiram levantar-se.

O Sr. Assis de Carvalho: Esta votação é que é essencial que seja por esferas. (Vozes: Não, não.)

O Sr. Presidente: Bem; eu vou propor o quesito, e depois a Camara decidirá. Os Senhores que aprovam que sobre o quesito se devem ser proclamados Deputados, e admitidos a prestar juramento e tornar assento nesta Camara os Srs. Este vão Jeremias Mascarenhas, e João Pedro Corréo, se dispense a votação por esferas...

O Sr. Ferreira Pontes: A votação deve ser sobre cada um dos individuos. (Vozes: Não é preciso.)

O Sr. Lacerda (D. José): A votação sobre a validade dos diplomas nunca foi nem nominal, quanto mais por esferas! Tem sido simplesmente por levantados e sentados; unicamente se vota sobre se estão ou não recenseados, ou se estão culpados em querê-la ou devassa; por consequencia não é necessario que a votação seja por esferas.

O Sr. Presidente: Em quanto a Camara não deliberar que a votação seja por levantados e sentados, ou nominal, eu hei-de cumprir o Regimento, porque é a este quesito que rigorosamente é aplicavel a disposição do mesmo Regimento; contudo se a Camara decidir o contrario, eu hei-de cumprir a sua resolução.

O Sr. Rebelo da Silva: Sr. Presidente, para poupar mesmo à Camara uma contradição que eu não saberia desculpar, tendo já aprovado por sentados e levantados uma eleição, eu requeiro a V. Ex.ª que consulte a Camara sobre se dispensa o Regimento, a fim de que esta votação seja por levantados e sentados.

O Sr. Presidente: Eu consulto a Camara, mas devo rectificar, que a Camara não decidiu, que fosse, nem effectivamente se fez, por levantados e sentados a votação sobre quesitos; sobre as questões? De Ordem tem sido a votação por sentados e levantados, mas sobre os quesitos tem sido por esferas.

Consulto a Camara sobre se dispensa o Regimento, a fim de que esta votação do 3. quesito não seja por esferas.

Decidiu-se negativamente.

O Sr. Presidente: O Sr. Ferreira Pontes ainda pediu que o quesito fosse dividido em duas partes, isto é, que se votasse sobre cada um dos Srs. Deputados eleitos; consulto a Camara a este respeito.

A Camara resolveu que a votação abrangesse a ambos os Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: O quesito pois que se vai votar é o seguinte: Devem ou não ser proclamados Deputados da Nação Portuguesa (visto terem apresentado os seus diplomas) e convidados a prestar juramento, e tomar assento, os Srs. Deputados eleitos João Pedro Correia, e Estêvão Jeremias Mascarenhas?

Corrido o escrutinio aprovou-se a afirmativa do quesito por 50 esferas brancas contra 31.

O Sr. Presidente: Ultimamente propõe-se no Parecer, e na Emenda, que deve continuar a ocupar a cadeira de Deputado, em lugar do Sr. Adrião Acácio, e em quanto ele a não vem ocupar, o Sr. Bispo Eleito de Malaca,

O Sr. Agostinho Albano: Peço o Adiamento desta questão para a Sessão seguinte, porque tenciono apresentar o diploma do Sr. Deputado eleito, e parece-me que é então a ocasião propria do discutir essa questão.

O Sr. Lacerda (D. José): Entendo que não pode ter lugar a Moção do ilustre Deputado, porque são duas questões inteiramente separadas; a apresentação do diploma do Sr. Adrião Acácio não pre-

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judica a questão que se vai propôr. Esta provado que essa parte do Parecer esta conforme com os precedentes, e entre elles o de estar eleito um Deputado, e residindo em Lisboa, e comtudo, em quanto não veio tomar assento, continuou o Sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira; além de que a Camara, pela resolução que tomou sobre o Parecer que já li, assignado pelos Srs. Gorjão Henriques, Pereira dos Reis, etc. resolveu já que os Deputados das Provincias Ultramarinas continuavam, em quanto outros não viessem effectivamente substitui-los. Por tanto intendo que se deve votar a ultima parte do Parecer da Commissão para completar o que pertence á questão que se tem agitado.

O Sr. Presidente: — Eu exponho o estado da questão. A Mesa ia a propôr o quesito respectivo ao Sr. Bispo Eleito de Malaca, para que a Camara decidisse se sim ou não este Senhor devia continuar a cadeira de Deputado, ate ser substitudo pelo Sr. Adrião Acácio da Silveira Pinto: o Sr. Agostinho Albano pediu que este quesito ficasse reservado para a occasião em que viesse o diploma do Sr. Adrião Acácio, que prometteu apresentar na Sessão immediata; resta decidir a Camara se desde já se deve votar este quesito, ou se a sua votação deve ficar para a Sessão seguinte.

Decidiu-se que procedesse já á votação.

O Sr. Presidente: — Por consequencia esta approvado que se proponha já o quesito. Os Srs. que approvam que o Sr. Bispo Eleito de Malaca continue a occupar a cadeira de Deputado até vir occupa-la.o Sr. Deputado Eleito Adrião Acácio, tenham a bondade de levantar-se (Vozes: — Por esferas). Querem esferas no rigor do Regimento? Pois bem; vai-se votar por esferas (Sairam alguns Srs. Deputados). O quesito é: — Deve ou não continuar a ter assento na Camara o Sr. Bispo Eleito de Malaca, até que se apresente a tomar assento o Sr. Deputado Eleito Adrião Acácio da Silveira Pinto?

Foi approvado por 38 esferas brancas contra 12.

O Sr. Presidente: — Por consequencia esta vencido que continue a occupar a cadeira de Deputado nos termos expostos o Sr. Bispo Eleito de Malaca. Em virtude da decisão da Camara são proclamados Deputados da Nação Portugueza pelos Estados da India os Srs. Estevão Jeremias Mascarenhas, e João Pedro Corrêa. A Camara vê que os outros objectos contidos na Emenda do Sr. Xavier da Silva ficaram prejudicados pela votação; e esta não podia deixar de comprehender os quesitos que se fizeram. A Ordem do Dia para ámanhã são trabalhos de Commissões, depois do Expediente, e amanhã se dará a Ordem do Dia para a Sessão seguinte. Convido os Srs. Deputados a virem a trabalhos de Commissões, porque senão vierem, não se póde abrir a Sessão, nem a póde haver no dia immediato porque não ha Ordem do Dia dada para ella. Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

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