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SESSÃO DE 23 DE MAIO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Gabrai de Sá Nogueira

Secretario» — os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Domingos Pinheiro Borges

Snmmario

Nomeação, pela mesa, da commissão encarregada de revêr a lei de 6 de junho de 1864. — Ordem do dia: 1.ª parte, continuação da discussão do projecto de lei n.º 24, que foi approvado na generalidade e especialidade — 2.º parte, continuação da discussão do orçamento do ministerio da marinha.

Chamada — 36 srs. deputados.

Presentes á primeira chamada, á uma hora da tarde os srs. Adriano Machado, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Freire Falcão, Pequito, Antonio de Vasconcellos, Ferreira de Andrade, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Barros e Cunha, Ulrich, Alves Matheus, Nogueira Soares, Bandeira Coelho, Figueiredo de Faria, Teixeira de Queiroz, Julio Rainha, Luiz de Campos, Camara Leme, Marques Pires, Paes Villas Boas, Lisboa, Mariano de Carvalho, Visconde de Montariol.

Presentes á segunda chamada, á uma hora e um quarto da tarde— os srs. Falcão da Fonseca, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Van-Zeller, Barros Gomes, Santos Viegas, Candido de Moraes, Mendonça Cortez, Pinto de Magalhães, J. A. Maia.

Entraram durante a sessão — os srs. Agostinho de Ornellas, Alberto Carlos, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Villaça, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, A. J.Teixeira, Arrobas, Pedroso dos Santos, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas Cau da Costa, Eça e Costa, Augusto de Faria, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Costa e Silva, Caldas Aulete, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Guilherme Quintino, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Zuzarte, Mártens Ferrão, J. J. de Alcantara, Faria Guimarães, Gusmão, Dias Ferreira, Mello e Faro, Elias Garcia, Rodrigues de Freitas, Almeida Queiroz, Latino Coelho, Moraes Rego, Mello Gouveia, Nogueira, Mexia Salema, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Lopo de Mello, Affonseca, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Pereira Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs: Teixeira de Vasconcellos, Sousa de Menezes, Pereira do Lago, Palma, Augusto da Silva, Lobo d'Avila, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Mendes Leal, Luiz Pimentel, Pedro Franco.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo os exemplares da conta da gerencia d'este ministerio no anno economico de 1869 a 1870 e do exercicio de 1868 a 1869.

Mandaram-se distribuir.

Representações

Pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868 que creou a engenheria districtal

1.ª Da camara municipal de Penella.

2.ª Da camara municipal de Villa da Ponta do Sol.

3.ª Da camara municipal de Ponte de Sor.

Ácerca de outros assumptos

1.º Da camara municipal de Ponte de Sor, pedindo modificações na legislação que regula a applicação de impostos para viação municipal.

2.º Da camara municipal de Figueiró dos Vinhos pedindo auctorisação para levantar da mão do thesoureiro municipal a quantia de 1:500$000 réis, para os applicar á construcção de uma cadeia, casa para tribunal judicial e repartições administrativas e de fazenda.

3.º Dos pharmaceuticos de Braga, contra a proposta de lei de contribuição industrial.

Foram todas reméttidos ás commissões respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — Nas cidades, que se formam pelo decurso de muitos seculos, uma grande parte das habitações torna-se insalubre, e muitos edificios chegam a ser perigosos pela ruina em que se apresentam. E as ruas construidas sem plano tambem vem a ser insufficientes e perigosas para o movimento tanto dos individuos como dos vehiculos.

Transformar rapidamente uma cidade que conta muitos seculos de existencia, collocando-a nas condições reclamadas pelos ultimos aperfeiçoamentos das sciencias e das industrias, é empreza muito difficil e custosa; mas continuar a viver nas pessimas condições dos tempos em que eram desconhecidos os preceitos hygienicos, hoje aplaudidos como as melhores descobertas, seria proceder com reprehensivel incuria.

Ar e luz, os elementos mais essencíaes da vida, eram pouco apreciados nos tempos passados.

O ar puro obtem-se nas cidades construindo ruas espaçosas e praças, com o que se consegue igualmente dar ás habitações luz abundante.

Melhorando as condições hygienicas das povoações diminuem as doenças, cresce a vida media e augmenta á força productiva do homem e a sua felicidade.

Pela actual lei das expropriações só é permittido expropriar o terreno restrictamente preciso para as novas ruas ou alargamento das antigas. Por este modo succède que o terreno das margens das novas ruas passando a ter muito mais valor, fica o expropriado em melhores condições do que estava á custa de enormes sacrificios do povo.

O bem geral e a justiça exigem pois, que as expropriações se façam de modo que nem os expropriados fiquem lesados nos seus rendimentos, nem tambem se locupletem á custa das grandes despezas, que têem unicamente por fim melhorar as condições de existencia de toda a povoação.

E preciso pois, para diminuir os encargos das expropriações, que os municipios possam adquirir as margens das novas ruas, e para dar ao publico e aos particulares toda a garantia da proficuidade das obras, será conveniente estabelecer, que, alem das auctorísações exigidas pelo codigo administrativo, n'este caso, aliás importante e que requer conhecimentos technicos de engenheria, seja ouvida a junta consultiva das obras publicas.

Pelo systema de expropriações por zonas é que se tem conseguido melhorar muitas das principiaes cidades da Europa. E bem fazemos nós seguindo-lhe o exemplo e acompanhando-a em tudo o que revela a sua sabedoria, e actividade.

Temos pois a honra de vos propôr o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a decretar a expropriação por zonas das propriedades que as camaras municipaes precisarem para a execução dos melhoramentos, ca-

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jos planos tiverem sido approvados pela junta consultiva das obras publicas.

Art. 2.° A parte que restar das zonas expropriadas para a execução d'estes planos poderá ser vendida pelas camaras municipaes, a fim de applicarem o producto no costeamento dos mesmos melhoramentos ou de outros de igual natureza.

Art. 3.° O processo para estas expropriações será o que é seguido para as construcções dos caminhos de ferro.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, 20 de maio de 1871. = Antonio Augusto Pereira de Miranda— Francisco Pinto Bessa = João Henrique Ulrich = Manuel Thomás Lisboa = José Elias Garcia — José Maria Latino Coelho.

Foi admittida e enviado á commissão respectiva. Projecto de lei

Senhores. —Os representantes do povo tiveram sempre a seu cargo, tanto no antigo como no actual regimen, dar conhecimento das necessidades publicas, e pedir ou propôr remedio para ellas.

Em desempenho d'este indeclinavel dever venho eu por força do meu mandato dar noticia a esta camara de um mais grave mal que estão soffrendo os povos, principalmente os das freguezias ruraes, a que é necessario acudir com prompto remedio.

Pelo artigo 1:923.° do codigo civil «os que não sabem, ou não podem ter, são inhabeis para dispor em testamento cerrado ». Têem por consequencia de dispor em testamento publico escripto por tabellião no seu livro de notas, e quando o testamento é cerrado, deve ser approvado por tabellião.

Nas freguezias ruraes, os doentes muitas vezes não por que tenham muito de que dispor, mas para evitar os avultados direitos que por uso e costume se pagam nos fallecimentos ad intestato, desejam e precisam fazer os seus testamentos, mas não o podem levar a effeito, ou porque não têem tabellião para o lançar nas notas, ou para o approvar, ou porque só á custa de grande despeza, muito superior aquella dos direitos parochiaes, é que se póde conseguir a assistencia do tabellião.

Por estas attendiveis considerações, e para prover de remedio a esta urgente necessidade, tenho a honra de propôr o seguinte projecto de lei:

Art. 1.° A faculdade que pelo codigo civil compete aos tabelliães nos seus julgados para escrever nas suas notas os testamentos publicos, e approvar os cerrados, fica pertencendo cumulativamente aos escrivães de paz no seu respectivo districto de juizo de paz.

Art. 2.° Os escrivães de paz lançarão os testamentos publicos nos seus livros de conciliações devidamente rubricados e sellados, e observarão todas as disposições da subsecção 8.º do capitulo 2.°, titulo 2.° do livro 3.° do codigo civil.

Art. 3.° No auto da approvação dos testamentos cerrados observarão os escrivães do juizo de paz todas as disposições da subsecção 3.º do sobredito capitulo, titulo e livro do codigo civil.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 22 de maio de 1871. = Visconde de Montariol, deputado por Braga.

Foi admittida e enviado á commissão respectiva.

Declaração

Declaro que não pude assistir á sessão de 20 do corrente, por incommodo de saude.

Sala das sessões, 23 de maio de 1871. = = O deputado, Mendonça Cortez.

O sr. Presidente: —A mesa nomeou a commissão que tem de propôr as alterações necessarias na lei de 6 de junho de 1864.

O sr. Secretario (Adriano Machado): — Sâo os senhores:

João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes. Anselmo José Braamcamp. Domingos Pinheiro Borges. Julio de Carvalhal de Sousa Telles. João Candido de Moraes.

Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.

Escusado era declarar á camara que o sr. Pinheiro Borges não votou em si.

O sr. Presidente: — Os senhores que quizerem mandar para a mesa requerimentos ou representações podem faze lo.

Hontem declarei que ás duas horas da tarde se passaria á segunda parte da ordem do dia; isto é, á discussão do orçamento do ministerio da marinha.

Agora vou dar a palavra a dois ou tres srs. deputados; mas em faltando um quarto para as duas horas retiro a palavra ao sr. deputado que estiver fallando, e reservo-lh'a para outro dia, porque é necessario tratarmos dos assumptos de interesse geral.

O sr. Bernardino Pinheiro: — Mando para a mesa uma nota de interpellação, e uma representação dos officiaes de diligencias da comarca de Monsão, pedindo que se lhes tornem extensivas as disposições da carta de lei de 11 de setembro de 1861.

O sr. Paes Villas Boas: — Apresentei, ha dias, uma representação dos alumnos do instituto geral de agricultura contra o projecto de lei do sr. Caldas Aulete; fiz simplesmente a apresentação sem emittir a minha opinião ácerca do assumpto. Hoje venho requerer a v. ex.ª que, em conformidade com o que se tem resolvido a respeito de outras representações sobre o mesmo objecto, a queira fazer publicar no Diario da camara.

Apresentei tambem, em tempo, uma representação doa officiaes de diligencias da comarca de Barcellos, na qual elles pediam se lhes tornassem extensivas as disposições da carta de lei de 11 de setembro de 1861. Varios srs. deputados têem apresentado representações identicas de officiaes de diligencias de outras comarcas, e o sr. deputado Pedroso dos Santos apresentou um projecto de lei, que eu tive a honra de assignar, sobre o objecto.

Tanto nas representações dos officiaes de diligencias, como no projecto de lei a que alludo, se allegam considerações muito attendiveis, o se argumenta de um modo que julgo procedente.

Os officiaes de diligencias, pedindo que se lhes tornem extensivas as disposições da carta de lei de 11 de setembro, não pedem cousa que seja contraria ao bom serviço do fôro. Ao contrario, permittindo-se aos officiaes de diligencias que possam substituir-se por propostos, com responsabilidade solidaria, quando se dê o caso real de impedimento moral ou physico, se evitará muitas vezes a accumulação de trabalho, sempre prejudicial aos interesses das partes litigantes, e ao regular serviço do fôro pela morosidade no andamento dos processos.

Sobre isto, reconhecendo que em caso nenhum podem os empregos publicos ser considerados propriedade dos agraciados, entendo, todavia, que a boa rasão, e o sentimento de humanidade não aconselham a que se deixem de todo era todo privados dos meios de subsistencia empregados que, por avançada idade ou qualquer outro legitimo impedimento, se vêem impossibilitados de desempenhar os deveres de seus cargos, quando, sobretudo, no serviço dos quaes se tenham havido com zêlo e honestidade (apoiados).

E não é de menor importancia o serviço dos officiaes de diligencias, principalmente pelo que respeita aos processos crimes. V. ex.ª sabe que este serviço os obriga a trabalhos penosos e frequentes diligencias, não raro com risco de vida; e com relação aos processos orphanologícos nem sempre tem remuneração o trabalho do official.

Quero ainda referir uma rasão, que reputo sempre e em qualquer epocha ponderosa, mas que na actualidade é de ordem superior. Sr. presidente, com a adopção de uma pro-

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videncia no sentido do projecto de lei, de que fallei, não resultará onus algum para o thesouro, antes poderá advir augmento de receita publica quando hajam de ser obrigados a pagamento de direitos de mercê os propostos dos officiaes de diligencias.

Sr. presidente, com estas sucintas reflexões tenho em vista chamar a attenção da illustre commissão de legislação, o que consegui já, pois que um dos seus membros, que tenho o gosto de ver presente, acaba de pedir a palavra para me responder na qualidade de relator do projecto de lei; termino para ouvir as explicações de s. ex.ª, que espero serão satisfactorias.

O sr. Presidente: — O sr. Beirão tinha, pedido a palavra por parte da commissão de legislação. E para apresentar algum trabalho da mesma commissão?

O sr. Beirão: — É para responder ao illustre deputado que acabou de fallar.

O sr. Presidente: — Então não póde ser agora. Passa-se á primeira parte da ordem do dia.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 24

Não havendo nenhum sr. deputado inscripto, foi o projecto posto a votos e approvado na generalidade.

Entrou em discussão o artigo 1.°

Leu-se na mesa o seguinte additamento ao artigo 1.º, apresentado na sessão anterior pelo sr. Mariano de Carvalho.

É o seguinte

Additamento ao artigo 1.º

§ unico. Ficam auctorisados tambem os addicionaes que proponham legalmente n'este anno as juntas geraes dos districtos de Bragança, Evora, Leiria, Villa Real e Vizeu.

Sala das sessões, 22 de maio de 1871. — Mariano Cyrillo de Carvalho.

Foi admittido.

O sr. Mariano de Carvalho: — Cumpre-me declarar á camara que este additamento é de accordo com o governo.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Apoiado.

Foi logo approvado o artigo 1° com o additamento do sr. Mariano de Carvalho e a tabella respectiva, e em seguida foram approvados sem discussão os artigos 2.°, 3.º e 4.°

Artigo 5.°

O sr. Pereira de Miranda: — Tenho que dirigir uma pergunta ao sr. presidente do conselho.

Eu julgo que estes addicionaes recaem unicamente sobre o principal das tres contribuições industrial, pessoal e predial, e não sobre os 40 por cento para a viação; porém, eu desejava ouvir uma explicação do sr. presidente do conselho, ou do sr. relator a este respeito.

O sr. Mariano de Carvalho: — A lei de 1862 é expressa n'este ponto.

Diz ella que a percentagem proposta pelas juntas geraes dos districtos e approvada pela camara ha de recaír sobre as contribuições predial, pessoal e industrial; por consequencia ha de recaír não só sobre o principal d'estas contribuições, mas ainda sobre os addicionaes d'essas contribuições que forem consideradas como parte integrante das contribuições pessoal, predial e industrial: por exemplo, os 20 por cento de augmento sobre a contribuição predial, os 50 por cento sobre a industrial e os 50 por cento sobre a pessoal. Sobre estes recáe, mas não póde recaír sobre os 40 por cento para viação, sobre os 2 por cento para falhas e annullações, e sobre a percentagem para os escripturarios dos escrivães de fazenda, porque isto são impostos que têem classificação e applicação especiaes no orçamento e nas contas de gerencia e exercicio.

O sr. Presidente ào Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Não tenho senão que repetir exactamente o que disse o sr. relator.

Esta percentagem recáe unicamente sobre as contribuições predial, pessoal e industrial, e não sobre as outras que têem designação e applicação especial.

O sr. Pequito: — Eu tinha feito algumas reflexões na sessão passada com relação aos artigos 1.° e 3.º d'este projecto. Senti não estar presente quando estes artigos foram postos em discussão, porque entendo que valia a pena considerar principalmente o artigo 1.°, porque não me parece até certo ponto justificada a isenção dos cinco districtos dos encargos para as despezas de estradas districtaes d'este anno; assim como o artigo 3.°, que não me parece dever ser redigido da maneira como está, porque realmente elle suppõe a hypothese de occorrer um transtorno nas nossas instituições, ou a falta de cumprimento, por parte do governo e da camara, dos deveres que lhes são impostos pelas leis.

Se acaso fosse possivel, principalmente com relação ao artigo 1.°, fazer alguma modificação, eu apresentaria alguma emenda; mas, visto que isto não póde ser porque os artigos estão votados, contentar-me-hei unicamente em dizer que as minhas idéas não eram no sentido de approvar os artigos 1.° e 3.° da maneira como estão redigidos.

O sr. Presidente: — Não se póde abrir agora nova discussão sobre artigos que já foram votados.

O sr. Pereira de Miranda: — Eu entendo a lei exactamente como a entendem o illustre relator da commissão e o nobre presidente do conselho, mas julguei dever fazer aquella pergunta, para ficar bem explicito este ponto que é importante.

Foi logo approvado o artigo 5.°

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do orçamento do ministerio da marinha

O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia): —... (S. ex.' não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — Quem tem agora a palavra é o sr. relator da commissão. Não sei se o sr. deputado quererá usar d'ella depois de ter fallado o sr. ministro da marinha...

O sr. Arrobas: — Peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para fallar depois do orador que se segue.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra sobre a ordem o sr. Osorio de Vasconcellos.

O sr. Osorio de Vasconcellos: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa o seguinte:

Proposta

Proponho que a camara não se pronuncie ácerca do armamento naval sem que previamente haja vindo ao seu exame a informação technica e authentica sobre se a escuna Napier póde sem perigo voltar de Angola para a metropole.

Sala das sessões, 23 de maio de 1871. = Alberto Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso.

Projecto de lei

Artigo 1.° Ë extincto o observatorio astronomico de marinha.

Art. 2.º É creado na escola naval, e sob a direcção d'ella, um gabinete astronomico para a instrucção pratica dos alumnos.

Art. 3.° O actual deposito de cartas, roteiros, chronometros e mais instrumentos nauticos e officina annexa, faz parte do gabinete astronomico.

Art. 4.° O deposito de que trata o artigo antecedente fica a cargo de um official da armada, que, alem da regulação dos chronometros e mais serviço do mesmo deposito, coadjuva o lente de astronomia no ensino pratico do gabinete.

§ unico. Alem do Official da armada terá o deposito um

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escripturario e um servente, sendo o vencimento annual do primeiro de 20O$000 réis e o do segundo 37$600 réis.

Art. 5.° Ao deposito é consignada annualmente a verba de 400$000 réis para a compra e concerto dos instrumentos, e mais 60$000 réis para expediente e despezas miudas.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação era contrario.

Sala das sessões, 20 de maio de 1871. = Alberto Osorio de Vasconcellos.

O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa um parecer sobre um projecto de iniciativa do sr. deputado Arrobas.

O sr. Adriano Machado: — Mando para a mesa um parecer de commissão.

O sr. Falcão da Fonseca: — Pedi a palavra para apresentar um parecer da commissão de agricultura sobre a proposta do governo, que cria um logar de agrónomo em cada um dos districtos do reino e ilhas adjacentes.

Por lapso não se consignou no relatorio que o parecer era de accordo com o governo, quando effectivamente o governo está de accordo.

Foram admittiãos á discussão o projecto de lei e a proposta do sr. Osorio de Vasconcellos.

O sr. Adriano Machado: — Por parte da commissão especial mando para a mesa um parecer.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Visconde de Chancelleiros): — Não me podia ser dada a palavra por v. ex.ª em conjunctura mais facil do que aquella em que nos encontrámos, quando apenas faltam dez minutos ou um quarto de hora para que termine a sessão. Digo que nenhuma conjunctura seria mais facil para mim, porque, sendo tão curto este lapso de tempo, serei obrigado a contrahir quaesquer observações, que podesse inspirar-me o discurso do illustre deputado que me precedeu, e isso é talvez mais conveniente.

Sinto que a questão de fazenda de que nos estavamos occupando ande ha tres ou quatro sessões desviada do seu natural caminho, para dar logar ás recriminações de uma questão politica.

Eu ainda me não havia inscripto, e sinceramente confesso que difficilmente tomaria a palavra se um impulso de consciencia e convicção me não obrigasse a fazer uso d'ella, não para acudir como membro do governo em desaggravo do credito e reputação do nobre presidente do conselho de ministros, porque não é esse o meu intuito, nem creio que me caiba tal dever, mesmo apesar das violentas objurgatorias que o illustre deputado empregou, pertendendo feri-lo. A responder-lhe alguem, cabe essa tarefa ao sr. presidente do conselho de ministros, a mim não; mas visto que o illustre deputado se referiu sempre ao governo em termos tão frizantes, e ao mesmo tempo tão pouco lisonjeiros para os membros d'elle, e para a entidade que nós aqui representámos, julgo dever meu definir em duas palavras a posição era que me acho como membro do governo, e aquella em que a camara se encontra diante de nós, quaesquer que sejam as parcialidades em que se acha dividida.

Eu não sei se ha quem pretenda ligar em santa paz Babylonia com Sião, nem se é ao governo que se applica o pensamento do popular poeta.

Eu digo e asseguro ao illustre deputado e á camara, que não desmenti, nem esqueci ainda, creio eu, os deveres que as tradicções me impõem, tradicções respeitadas pela minha consciencia, e respeitadas tambem pela opinião, que faz d'ellas tão merecido conceito. Não as esqueci, nem as esquecerei, espero em Deus.

Eu tambem não posso suppor que as questões politicas se resolvam jogando com pau de dois bicos; mas se nós, governo, o fizessemos, alguem mais do que nós o tem já feito; e esse alguem creio que não devia estar, pelo menos, no campo aonde militam os homens, a cujas idéas ter prestado parte dos membros do governo o maior tributo de sympathia.

Não creio que tenhamos trabalhado para ver reunida Babylonia com Sião; ainda assim, a camara comprehende que se ha casos em que isso é possivel, e mesmo conveniente, talvez seja este um d'elles, aconselhado por imperioso dever.

Sr. presidente, eu estou aqui, não quero dizer contrariado; venho não sei de onde, e creio mesmo que saí fóra da politica para occupar o logar que estou occupando. Mas não me refiro, nem posso referir, ás difficuldades em que se encontram os homens que estão aqui, nem aos espinhos a que vulgarmente se alludo na cançada figura, a que recorre sempre quem se quer referir a esta ociosidade do poder; mas posso dizer com convicção deliberada e firme que, quando entrei para o governo, conheci que, como membro d'esse governo, havia um dever que me impunham as difficuldades com que lutámos, de momento para momento acrescidas pelas circumstancias que todos conhecem; e que esse dever era, procurar evitar por todos os modos a dissolução d'esta camara, e trabalhar por que no periodo d'esta sessão creassemos novos meios para fazer face ás despezas do estado (apoiados).

Este era o pensamento que presidiu á constituição d'este gabinete, a que por isso mesmo se chamava transitorio. E não é offensa chamar a um governo transitorio, porque ha epochas em que todos o são, mesmo aquelles que se robustecem com o apoio de um grande partido, que é audaz nas suas reformas e energico no seu proceder; caso em que não estava este governo, porque nós viamos que a camara estava retalhada em parcialidades, e que não podiamos esperar o concurso de todos. E desgraçadamente tambem por muito que procuremos conciliar vontades, resalvar responsabilidades, resolver attritos, não conseguimos senão como mercê ao nosso procedimento, como reconhecimento aos nossos serviços, as palavras que o illustre deputado teve a bondade de nos endereçar; palavras que seriam mais aggravantes se a sua attenção não fosse desviada do assumpto para as reminiscências historicas, onde podia encontrar símiles muito adequados, para provar como é facil converter o parlamento em academia, e muito mais facil ainda colher os louros de académico do que merecer os applausos como homem de governo.

Sr. presidente, repugna-me esta discussão, porque comprehendo a importancia que as circurnstancias nos impõe por uma tal fórma que nem o mesmo illustre deputado a desconhece, e repugna-me, porque não podia comprehender que ainda hoje fosse obrigado a tomar a palavra; mas, na conjunctura em que a tomo, creio que o meu principal fim deve ser o significar claramente perante a camara o pensamento que me inspira, e que sem duvida inspira tambem os meus collegas.

Nós não dissemos ainda que não discutíamos o orçamento.

Não sei se o governo tem tido iniciativa; o que sei é que eu tenho recebido o mais lisonjeiro concurso dos membros da commissão de fazenda na discussão do orçamento, que hei de levar o pensamento das economias até onde for possivel, e que ainda não tive a intenção de fugir á responsabilidade dos meus actos, e de trazer ao seio d'esta camara todas as economias compativeis com a não desorganisação dos serviços.

Os orçamentos dos outros ministerios não têem ainda sido discutidos na commissão; mas vâo-se discutir.

E não é n'esta conjunctura que alguem poderá arriscar a hypothese de que se pretende adiar a discussão do orçamento, e preterir a discussão d'esses importantes assumptos que se referem á organisação dos serviços.

Quando nós nos apresentámos n'esta casa, as economias que o sr. presidente do conselho prometteu, em nome do governo, foram de 500:000$000 réis.

Não foi o que v. ex.ª prometteu? (Voltando-se para o sr. presidente do conselho.) Pois v. ex.ª cumpriu a sua promessa, e se ella se não realisar não é a v. ex.ª que cabe a

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responsabilidade d'esse facto; más sim a quem, atravessan dose de permeio entre a acção do governo e o bem do paiz, cria difficuldades, propagando na imprensa doutrinas que desvairam a opinião publica, e vem ajuntar a essas difficuldades mais uma, qual é, no momento em que o concurso de todos os partidos, de todos os homens sinceramente de votados á causa publica, tem todo o logar, levantar peque nas questões, desagradaveis questões pessoaes (apoiados) Esta questão devia ter acabado no dia immediato aquelle em que foi apresentada, se occorresse ao espirito de quem a provocou a idéa de que o patriotismo pedia que ella não continuasse.

E o que eu sinto é que não tivesse havido essa idéa.

V. ex.ª vê-me fallar agora com um certo vigor de phrase a que eu não estava habituado de ha muito; mas a posição em que me encontro aqui significa alguma cousa com relação á situação que atravessámos.

Eu tenho uma vida parlamentar de quatorze annos; e, para me resalvar de qualquer accusação que me possa dirigir a apreciação de qualquer espirito mais susceptivelmente politico, direi que fui aqui trazido pelo braço de Passos Manuel.

Parece-me que entrei bem tutelado (apoiados); e tenho entre os titulos honrosos da minha carreira politica, que já não é muito curta, esse como um dos principaes.

V. ex.ª, sr. presidente, viu-me aqui com certeza, porque fomos collegas durante essas duas legislaturas, no tempo em que a questão politica, que hoje se levanta inconvenientissimamente, ainda era questão que podesse interessar o debate do parlamento.

Eu estava ali pouco abaixo do grande orador, a cuja memoria todos prestámos homenagem, e de cujo nome todos nos lembrámos com saudade (apoiados).

Mas n'esse tempo era eu deputado da opposição, e quando saí d'esta para a outra casa do parlamento, com bas tante saudade, continuei ainda a occupar as fileiras da opposição; porém depois, vendo que de momento para momento cresciam cada vez mais as difficuldades com que se lutava, entendi que todo o homem tinha obrigação de ser, se não ministerial, pelo menos governamental (apoiados).

Podia ter deixado a carreira publica, porém assistindo ás sessões da camara, entendi em minha consciencia que devia, tanto quanto coubesse em meus recursos, auxiliar o governo que estava á frente dos destinos do paiz, e por isso prestei o meu apoio á situação, do sr. bispo de Vizeu. Não quero fazer o elogio dos meus actos, nem indicar á camara o espirito da minha independencia, porém devo aqui declarar que me apresentei na outra casa do parlamento quando entendi que era do meu dever não só não declinar a parte da responsabilidade que me competia, mas ainda dar o meu, ainda que fraco, apoio aquella situação, a fim de ver se nos conduzia á solução das difficuldades financeiras.

Não me neguei a aceitar um cargo de confiança; mas quando se deu uma crise ministerial, e fui convidado pelo illustre presidente do conselho a aceitar uma pasta, recuzei-a. Depois, tendo sido novamente e por differentes vezes instado para a aceitar, vi me forçado a encarregar-me da gerencia de uma pasta; e aqui está a prova de que não é a paixão partidaria que me obriga a occupar este logar (muitos apoiados).

Desejaria que a camara se pronunciasse sobre a questão sujeita, que póde de certo ter gravissimas consequencias se a camara resolver a respeito d'ella menos reflectidamente; e desejaria tambem que trabalhasse com o governo no intento significativo que apontou, tanto o illustre deputado, como os outros oradores que tomaram parte n'este debate: quer dizer, que estimaria muito que todos nós, dando treguas á politica, concorrêssemos para a resolução da nossa questão financeira (apoiados).

Parece-me que era facil e de grande conveniencia que as treguas dos partidos, que esta paz octaviana, a que se referiu o sr. deputado, se conservasse; porém se os illustres deputados entenderem que devem romper as hostilidades e declarar guerra aberta ao governo, procedam s. ex.ªs como quizerem, mas lealmente, porque o governo aceita a questão exactamente no terreno em que a collocarem (muitos apoiados).

E quaesquer que forem os resultados d'esse procedimento, podemos dizer francamente perante a camara e perante o paiz: «que não nos compete a responsabilidade do facto, porque não foi por nós provocado (apoiados)».

Já deu a hora?

Vozes: — Falle, falle.

O sr. Presidente: — Já deu, comtudo póde continuar a fallar.

O Orador: — Mas eu não posso fallar, porque, como disse, tendo quatorze annos de vida publica, o unico remorso, que ainda hoje me assalta na vida intima, é por algumas vezes ter pedido a palavra no parlamento, e ter fallado tão variamente, que hoje tenho horror a isso.

No dia em que os membros do parlamento, pondo de parte o vôo rasgado da imaginação, se poderem occupar, como devem, das questões economicas, terão feito um grande serviço a este paiz; mas quando para a discussão do orçamento do ministerio da marinha se têem gasto dez ou quinze dias, que podemos esperar a respeito da discussão do resto do orçamento?

Repito, não desejo fallar. Não tenho necessidade nenhuma de tomar tempo á camara; mas já que querem que falle, direi só mais duas palavras.

Quasi sempre tenho visto, que este officio de ser ministro (chamo-lhe officio, porque tambem ao exercicio da realeza chamou officio de reinar o nosso chorado Rei D. Pedro V); mas este officio de ser ministro, creio que é o limite da ambição dos homens publicos, apesar de terem sempre desenhado com as vivas cores do martyrio, as difficuldades em que muitas Vezes se encontram os que se sentam n'estes logares.

Não ha sentimento, nem mais natural, nem mais legitimo, mas eu nunca o tive; nunca senti a ambição de ser ministro, nem a podia sentir, talvez mesmo pelo exemplo vivo que tive em casa. Lamento, porém, que haja uma desgraçada confusão de idéas a este respeito.

Um homem póde ter facilidade em fallar, subir com arrogancia á tribuna e expor as suas idéas sobre os differentes ramos de administração publica.

Durante a minha vida parlamentar muitas vezes subi á tribuna com mais ou menos recursos, em relação aos meus adversarios politicos; expuz a minha opinião sobre os differentes assumptos que se debatiam, mas reconhecendo a pouca ou nenhuma pratica que tinha dos negocios publicos, por isso me recusei, por mais de uma occasião, a fazer parte de diversas administrações.

Veja v. ex.ª como já se andavam rabiscando homens para o poder, e é ainda por essa rasão que me considero aqui muito humildemente collocado.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Não obstante v. ex.ª foi considerado homem de governo por José Estevão.

O Orador: — Esse mesmo baptismo foi o que me comprometteu (riso). Eu não desejei nunca que aquelle grande homem soltasse taes palavras, quando eu apresentava perante o publico as primícias do meu talento, se é que o tinha.

Ponho ponto aqui ás minhas observações. Vozes; — Muito bem.

(O orador não reviu este discurso, e n'alguns pontos não póde ser bem ouvido.).

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é, na primeira parte, a continuação da discussão do parecer n.º 25, e a do projecto n.º 21; e na segunda parte, a mesma, que já estava dada.

Está encerrada a sessão.

Eram mais de quatro horas da tarde.

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