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SESSÃO DE 28 DE MARÇO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Uivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita
Francisco de Paula Gomes Barbosa

SUMMARIO

Lê-se na mesa um officio do ministerio das obras publicas, prestando informações pedidas pelo sr. deputado Patricio. - Tem segunda leitura o projecto de lei do sr. Pedro Franco; é admittido e enviado a commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.- Mandam para a mesa representações os srs. A. J. d'Avila. Sousa e Silva, e Luiz de Bivar, presidente.- Justificam suas faltas os srs. J. A. Neves, Francisco do Barros, Carlos Côrte Real e Custodio Borja. O sr. Luciano Cordeiro justifica as do sr. Filippe de Carvalho; o sr. Manuel José Vieira as do sr. visconde da Ribeira Brava, é o sr. Costa Pinto as do sr. conde da Poz. - Fazem declarações em referencia ao projecto de lei n.º 24 os srs. Gomes Barbosa e Santos Viegas; este ultimo por intervenção do sr. Bernardino Machado. - Apresenta, um projecto de lei o sr. Sousa e Silva. - Manda para a mesa um parecer de commissão o sr. Gomes Barbosa.

Na ordem do dia continua a discussão do projecto do lei n.º 24.- O sr. Antonio Maria do Carvalho impugna as considerações apresentadas pelo sr. ministro da justiça, e uma proposta do sr. relator Silveira da Motta.- Approva-se o artigo 5.° e a proposta, rejeitando-se um additamento do sr. Dias Ferreira.- Discutem o artigo 6.° os srs. D. José de Saldanha, Antonio Maria de Carvalho, ministro da justiça e Freitas Oliveira, sendo afinal approvado, e seguidamente o artigo 7.º - Entrarem discussão o projecto de lei n.° 29, que reorganisa o serviço do saude naval. - Faliam sobre a generalidade os srs, Antonio Maria de Carvalho e Augusto de Castilho, relator, sendo em seguida approvada.- Entra-se na discussão da especialidade por capitulos, fazenda largas considerações sobre o capitulo 1.°, o sr. Antonio Maria de Carvalho, a quem responde o sr. ministro da marinha. - O sr. Cavalheiro apresenta e justifica uma proposta, que é acceita pela commissão, e em seguida approvada com o capitulo. - Approva-se a ultima redacção do projecto do lei n.° 24. - Sobre o capitulo 2.º do projecto em discussão faz detidas considerações o sr. Antonio Maria de Carvalho; responde-lhe o sr. ministro da marinha, formando ainda o sr. deputado a insistir nas suas objecções. - O sr. Augusto de Castilho manda para a mesa um parecer da commissão do ultramar.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 50 srs. deputados:

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Sousa, Cavalheiro, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Sousa e Silva, Pereira Côrte Real, A. I. da Fonseca, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, A. M. de Carvalho, Sousa Pinto de Magalhães, Potsch, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Castilho, Zeferino Rodrigues, Sanches de Castro, Brito Côrte Real, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Sousa Pinto Basto, Firmino João Lopes, Francisco de Campos, Gomes Barbosa, Correia Arouca, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Jeronymo Osorio, Gualberto da Fonseca, Sousa Machado. J. A. Neves, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, Teixeira do Sampaio, José Frederico, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz; do Bivar, Luiz da Camara (D.), Manuel d'Assumpcão, M. J. Vieira, Miguel Candido, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Visconde de Balsemão, Visconde de Porto Formoso e Visconde de Reguengos.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Moraes Carvalho, Sarrea Prado, Pereira Carrilho, Sieuve de Seguier, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Trajano, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Custodio Borja, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Severim de Azevedo, Gomes Teixeira, Silveira da Motta, Franco Frazão, J. A. Pinto, Rodrigues da Costa, Brandão o Albuquerque, Searnichia, Ferreira, Braga, João Ferrão, Dias Ferreira, Elias Garcia, Gonçalves dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Rosa Araujo, Brandão de Mello, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Vaz Monteiro, Pereira de Mello, Julio do Vilhena, Lourenço Malheiro, Manuel de Arriaga, Silva e Matta, Pinheiro. Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Dantas,. Pedro Correia, Pedro Diniz, Pedro Roberto, Pedro Martins, Tito de Carvalho e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Azevedo Castello Branco, Gonçalves Crespo, A. J. Teixeira, Mello Ganhado, Santos Viegas, Neves Carneiro, Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Conde da Foz, Conde do Sobral, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves, Monta e Vasconcellos, Patricio, Wanzeller, Guilherme de Abreu, Palma, Illidio do Valle, Ribeiro dos Santos, J. A. Gonçalves, Novaes, Avellar Machado, José Bernardino, Borges Pacheco, Figueiredo de Faria, José, Luciano, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Pinto Leite, Lopo Vaz, Luiz Palmeirim, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Aralla e Costa, Pedro Guedes, Bacellar, Graça, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro Franco, Baracho, Visconde de Alentem, Visconde da Ribeira Brava e Wenceslau Pereira Lima.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Francisco José Patricio, copia das informações prestadas pelo respectivo director das obras publicas, ácerca do estado do edificio de S. João Novo na cidade do Porto.

Á secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Uma das difficuldades com que geralmente lucta a junta de parochia das freguezias rumes, e nomeadamente as mais proximas da capital, é a falta de casas apropiadas para escolas, porque alem das suas acanhadas dimensões que as tornam insuficientes para tal fim, acrescem as rondas elevadissimas exigidas pelos proprietarios, que facilmente as alugam na estação calmosa, e pela renda de um anno, as pessoas que n'esta epocha buscam residencia fóra de Lisboa.

N'estas circumstancias estão as casas das escolas da freguezia de S. Lourenço de Carnide, concelho de Belem, as quaes, posto que por ellas se paguem rendas elevadas, estão longe de satisfazerem ás condições requeridas nem mesmo podendo servirem-se d'ellas para residencia do professor, augmentando por este modo o encargo da junta.

Acontece, porém, que n'aquella freguezia e junto á igreja de Nossa Senhora da Luz existe um pequeno edificio em ruinas, propriedade da nação, do qual restam apenas as paredes, e que sendo concedido á junta de parochia a habilitará a emprehender com os meios que a lei lhe faculta a construcção de um edificio expressamente destinado para as escolas primarias dos dois sexos, habitações dos respectivos professores e casa para a bibliotheca.

Considerando, pois, que as indicadas ruinas ao presente sem utilidade podem ser convertidas n'um edificio acommodado ás necessidades do ensino com proveito da instrucção

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