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discussão se tratou dos actuaes membros do actual conselho, nunca; e lamento que esta questão tenha sido trazida aqui. Aqui não podem ser discutidos os vogaes do conselho de saude senão debaixo do ponto de vista estabelecido pela commissão. Pois se elles não poderem entrar nas cathegorias, o que ha de dizer a commissão? Que não podem fazer parte do novo conselho, e parece-me que seria facil encontrar nas leis geraes, ou quando muito se fosse preciso, fazer-se uma lei especial, para o governo achar os meios de satisfazer aos cuidados que teve o meu amigo o sr. José Maria d'Abreu a respeito dos actuaes membros do conselho. Para o actual conselho, ou o que se crear, ter as mesmas attribuições, então a reforma é escusada, então a camara rejeite o projecto e passemos a outra cousa que temos muito que fazer. (Apoiados.) Mas se ao conselho devem competir outras attribuições, se as suas funcções são diversas, se deve haver habilitações na sua constituição, então eliminemos toda a questão pessoal. Ao governo competirá examinar quaes foram os serviços dos actuaes membros do conselho e remunera los dignamente, ou pelas leis geraes, ou por uma lei especial, se acaso precisar d'ella.

Por consequencia, sustento o pensamento que presidiu ao estabelecimento d¹aquellas cathegorias, e rejeito as differentes substituições que têem sido mandadas para a mesa. Entendo que, quando ha um conselho com attribuições diversas, com composição diversa, é uma nova creação. Tenho concluido.

O sr. Presidente: — A hora está a dar, e então a ordem do dia para ámanhã são trabalhos em commissões. — Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro notas da tarde.

Discurso que devia ler-se na sessão n.° 9 d'este vol. pag. 101, col. 2.a lin. 33.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Sr. presidente, o illustre deputado tinha tido a bondade de me prevenir ha alguns dias, de que me ia fazer esta interpellação, e eu no mesmo dia em que s. ex.a me fez esta communicação amigavel e cortez, ordenei ao delegado do thesouro do districto do Porto que me informasse do que havia a este respeito, para que quando esta interpellação se verificasse, eu podesse dar ao illustre deputado um resposta satisfactoria. Infelizmente não chegaram essas informações; mas o illustre deputado figura uma hypothese e pede a minha opinião n'essa hypothese, não terei difficuldade em lh'a dar. O imposto para a amortisação das notas, é pago quando se fazem as contribuições, qualquer que seja a epocha a que essas contribuições pertencem, é por conseguinte possivel que muitas vezes se pague este imposto sobre contribuições anterior á epocha da lei, porque a lei não faz distincção nenhuma. A contribuição é paga no momento em que o contribuinte vae pagar no cofre. Mas a hypothese que figura o illustre deputado não é esta; diz o illustre deputado se porventura n'um concelho o lançamento de uma contribuição relativa ao anno civil de 1856, não estava feito sem que o contribuinte fosse culpado d'essa demora, sendo esta demora unicamente o facto das auctoridades encarregadas d'essa distribuição; pergunta o illustre deputado, póde o contribuinte ser punido pela falta que não commetteu? Formulada a pergunta d'esta fórma, não posso deixar de dizer que o contribuinte não tem obrigação de pagar; entretanto torno a dizer, sem nenhuma outra circumstancia, digo que sim.

Entretanto eu pedi informações a este respeito, e senão houver nenhuma outra circumstancia alem d'essa, se a exposição for como o nobre deputado apresentou, creio que o é, póde ter a certeza de que hei de dar as ordens necessarias para que se não faça violencia alguma aos contribuintes.