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Esta Commissão terá muito em vista. Para a divisão dos predios, os logares aonde houver agoa, e aonde por outras circumstancias se possa conceber esperança, de que ahi venha a formar povoação.

Art. 10.º Fica ao arbitrio do comprador escolher das fórmas de pagamento indicadas no artigo 4.° desta lei; mas será obrigado, a declarar a sua escolha no acto dos lanços, e da arrematação, e depois disso não lhe será mais permittido variar neste ponto.

Art. 11.º Se as compras forem feitas a dinheiro, na fórma dos artigos 6.° e 7.º poderá o comprador remir em qualquer tempo as suas letras. A junta do credito publico fica autorisada para lhe fazer entrega dellas, quando assim o requeira, e tenha pago o capital, e juros vencidos até ao dia em que se ultimar a transacção.

Art. 12.° As vendas, que se fizerem em virtude desta lei, serão isentas de siza.

Art. 13.º O Governo fica authorisado para mandar pagar pela junta do credito publico quaesquer dividas, a que os bens nacionaes vendidos estiverem legitimamente obrigados, sendo-lhes apresentados, e verificados os titulos legaes dessas obrigações; e satisfeitas todas as de mais formalidades necessarias.

Art. 14.° Se depois de ultimada a venda, ou arrematação de qualquer propriedade, apparecer alguem que pertenda ter a ella direito legitimo, poderá demandar em juizo o procurador da fazenda, e obtendo sentença a seu favor,
será indemnisado do valor da propridade pela junta do credito publico.

Art. 15.º Quando o pagamento dos bens arrematados houver de ser feito na fórma dos artigos 6.º, e 7.° desta lei, ficarão os mesmos bens especialmente hypotecados á fazenda nacional até ao inteiro cumprimento do contrato, e integral solução das prestações. E isto mesmo se intenderá no caso de transmição dos bens, de qualquer natureza que ella seja, e por qualquer modo que tenha tido logar.

Art. 16.º Quando a propriedade arrematada for de tal natureza, que o arrematante a possa alterar, e ainda damnificar em seu proprio proveito, mas de modo que lhe diminua o valor original em mais do que a quinta parte da avaliação; nesse caso os louvados assim o declararão, e em seus laudos, além do valor da propriedade, louvarão tambem o valor desse damno, ou alteração, de que a julgam susceptivel, afim de que o arrematante, que quizer aproveitar-se do beneficio do artigo 6.º desta lei, ao mesmo tempo que pagar a quinta parte do preço das bens a dinheiro, preste conjunctamente uma fiança, ou hypoteca segura, equivalente ao valor dessa alteração, damno, ou deterioração possivel.

Art. 17.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Palacio das Côrtes, em vinte e tres de Março de mil oitocentos trinta e cinco. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Maroto, Vice-Presidente. = Conde de Lumiar, Par do Reino, Secretario. = Barão de Alcobaça. Par do Reino, Secretario.

Mandou-se cura urgencia á Commissão de Fazenda, para dar o seu paracer.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia é o projecto das indemnisações, na sua especialidade. Está levantada a secção: Tres horas e meia da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino.

llustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em consequencia da decisão d'esta Camara, tenho a honra de remetter a V. Exca., para ser presente ao Governo, a inclusa representação da camara municipal de Borba, em que pede que seja aberta a secção, dissolvida a guarda nacional, que alli se creou, e que seja substituida por outra composta das pessoas, que n'esta devem entrar.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes em 24 Março de 1835.- Illustríssimo e Excellentissimo Sr. Agostinho José Freire, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de passar ás mãos de V. Exca. o incluso exemplar do Codigo Pharmaceutico, que acompanhado da representação tambem, inclusa, offereceu a esta Camara o Doutor Agostinho Albano da Silveira Pinto, e que a Camara resolveu em secção de 21 do corrente que fosse remettido ao Governo.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes em 24 de Março de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Agostinho José Freire, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino. - João Alexandrino de Sousa Queiroga Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Exca., em consequencia de deliberação d'esta Camara, a inclusa copia do parecer da sua Commissão do ultramar, ácerca d'algumas providencias que se devem tomar para proteger, quanto for compativel com as circunstancias, o commercio, e prosperidade dos póvos, que habitam as ilhas de Cabo Verde, a fim de que V. Exca., servindo-se de fazella presente ao Governo, possa este tomar as medidas que julgar opportunas em semelhante assumpto, que dependam do Ministerio a cargo de V. Exca., na intelligencia de que pelo Ministerio dos Negocios da Marinha se fez igual remessa, para por alli ser tido este negocio na sua devida e respectiva consideração.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes em 24 de Março de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José da Silva Carvalho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Por virtude de deliberação d'esta Camara, tenho a honra de enviar a V. Exca., para serem presentes ao Governo, as duas inclusas representações da camara municipal de Estarreja, e dos habitantes da villa de Monsarás, sobre divisão judicial de territorio, indo uma d'ellas acompanhada de uma copia da informação, a que se procedeu pelo Ministerio do Reino, com a qual foi remettida a está Camara pelo Excellentissimo Ministro d'esta repartição.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes em 24 de Março de 18S5. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 26 DE MARÇO.

Ás dez horas e um quarto disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e annunciou que estavam presentes noventa e nove Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedi-