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&içno elára , e terminante da Lei de 6 de Noveni-bro de 41; e nós, Corpo Legislativo, obraremos nuiilissirno mal , se dermos o exemplo de sedespre* sarem as Leis existentes.

Não ha duvida que temos direito de revogar toda e qualquer Lei por outra Lei, mas em quanto a revogação não for feita por uma outra Lei, temos restricta obrigação de executar a existente ; e eèta -obrigação torna-se mais rigorosa, quando se tracta dos meios de satisfazer as despezas publicas, quan* do se Iraelíi mesmo de coagir o Governo á execução dessa Lei.

Sr. Presidente, o Governo apresentou um .Orçamento com um grande déficit, parece que esse Orçamento devia vir acompanhado do Projecto dos meios para o supprir: e com tudo tal Projecto não veio, e até agora não appareceu ! E com tudo uma parle do anno, sobre qtie pesa esse déficit, vai correndo ! Quando pois hão de vir a ser percebidos pelo Thesouro QS meios, que o Governo proposer? Quando o anno tiver decorrido , o que não e' conveniente.

Sendo isto assirn, é preciso que nós não d-ixe*-mós augrnentar este desleixo discutindo agora , ou deixando para depois da votação do Art. 14, a Questão dos Meios, porque incorremos ero gravíssima censura se t aí fizermos, por isso que eni vez de côa» girmos o Governo ao cumprimento das suas obri» gações, concorremos para que eiie continue no desleixo, em que tem estado. Por conseg;m»te entendo , que de maneira nenhuma devemos , nem podemos deixar de adiar a discussão do Art. 1-1., somente ate' que ao menos se indiquem os meios de satisfazer esla despeza. Sr. Pre.-iilenle , o Governo comprometeu-se a apresentar o Projecto na segunda ou terça feira , e não o tem feito ale' aqui : assim se votarmos a A rt. 14, não nos pôde'ficar esperança alguma de que elle cumpra esía obrigação; por isso que elle é costumado a faílar ás suas promessas. Por tanto cada vf-z temos rr/ais obrigação de executar a disposição da L^i de 6 de Novembro dt' 41 {. e eu não sou da opinião daquelles, que entendem que esta Lei é inutrl. Pelo contrario ; porque se õ Governo e' económico, por certo não precisa dadis- , posição dó Art. 1." desta Lei ; mas se o Governo e daqoelles a quem não importa aiigmenlar a despeza, então esse Governo encontra grande obstáculo no Art. 1.° da referida Lei, por isso qné tem ao mesmo tempo d^ propor o augmemto da receita. Assim e se Gov rno, qu* não for económico, está, por assim dizer, manietado para não'fazer dosper* dicios. Não demos pois exemplo de fazer pouco caso de urn artigo de Lei} que é de reconhecida utilidade publica.

Agora, respondo ao ílliisire Orador, q«e acaba de fadar, que elle não tem razão nenhuma de ac-cusar aOpposição de querer fazer demorar este Projecto. Se assim fosse^ teríamos feito com, que liou* vesse mais larga discussão sobre alguns Artigos. E' preciso reconhecer, que a Opposição sente tanto os males públicos, corno os Srs. Deputados j quecorn* põem a maioria: deseja tanto, como el!a, concorrer para o aliivio delles; e por isso estamos dispostos a adoptar todas as medidas, que forem necessá* rias para alliviar os males do Douro, e isto ainda quando lemos a consciência ,. de que estas medidas hão hâo-de produzir os resultados, qise se esperam. Apesar deita convicção, não tetnos feilo nenhuma opposição.

Sr. Presidente, o Ministério não e acusado porque falta hoje; motivos de serviço o podem ter obri* gado a faltar: e accusado pelo abandono, em que tem deixado a.discussão deste Projecto. Não é de hoje a sua falta, e' de todos os dias j porque elle ainda não tomou parte alguma na discussão; e este Projecto era assaz importante, para que elle fos* se ò primeiro a guiar-nos na discussão. Demais, se negócios urgentes o chamavam a outra parle, el!e podia fazer constar isso á Camará, porque assim se f«z todas as vezes, que se tem attenção pelo Parla-jnento, quando seriamente se tracta de prover aos negócios públicos; mas deixemos isío, o que eu digo, e que e' injustíssima a arguição, que,se fa2 á Opposição de que pertende demorar o andamento deste Projecto. Não pertendemos tal, o que perten* demos, é que se execute uma Lei existente. Disse o Sr. Deputado, que se por ventura se approvassé o Art» 14, por esse facto se tinlía revogado a Lei de 6 de Novembro. Digo que não: era preciso que se fizesse uma Lei que a revogasse, aliás nem comum milhão de Artigos como este, ella se revogava. Votando-se este, e idênticos Artigos * o que se fazia era transgredi-la,) e da transgressão é que eu quero fugir.

Concluo pois votando pelo adiamento, como te* nho ennunciado.

Foi approvado o adiamento do Sr. Aviíá * fican* do prejudicado o do Sr. Cãs te l-B ranço,

O.Sr. Presidente : —» A ordem do dia para segunda feira e' o Parecer da Com missão de Legislação sobre o Projecto vindo da Camará dos dignos Pares, o Projecto n.° 10, e a continuação do de n** 6. Rstá levantada a Sessão. Eram quatro horas da larde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N.° 9.

1842.

a

Presidência do Sr. Gorjdo Htnriques*

'kamada-7 Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — As 11 horas e três quartos da manhã. Acta—Approvada sem discussão. O Sr. João Bernardo de Sonsa participou, que 6 Sr. Beirão nãa comparecia á Sessão d*hoje ? por